Você já está ciente sobre como funciona o acordo de rescisão na nova regra trabalhista?

A partir de hoje a nova regra trabalhista começa a valer. E o acordo de rescisão é uma pergunta muito comum entre os empregadores, afinal como vai funcionar daqui para a frente?

Antes o acordo era informal, feito entre trabalhador e empregador, quando essa relação não atendia mais o interesse de uma ou das duas partes. Em muitos casos, empregado e empregador entravam em acordo para que a multa rescisória fosse devolvida a empresa, enquanto o demitido não precisaria cumprir aviso prévio e teria acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Com a reforma as partes em comum podem fazer um acordo, em que o aviso prévio fica pela metade e o empregado cumpre 15 dias. A multa rescisória também cai pela metade – em vez de 40%, agora é 20%.

O empregado que fizer o acordo sacará 80% do Fundo de Garantia, e os outros 20% ficarão retidos. Além disso, como pediu demissão, não terá direito ao Seguro Desemprego.

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