O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transferidos gratuitamente — seja por inheritance or doação.
Ele incide sobre imóveis, dinheiro, participação societária e outros bens de valor econômico.
A responsabilidade pelo pagamento geralmente é de quem recebe o bem — o herdeiro ou donatário.
O imposto deve ser recolhido antes da conclusão do inventário ou do registro da transferência para a propriedade ser efetivada.
As alíquotas variam por estado — geralmente de 2% a 8% do valor dos bens, dentro do limite permitido pela Constituição.
Planejamento sucessório — como doações graduais ou holding familiar — pode reduzir o impacto fiscal.