Em 2026 entra em vigor a tributação de dividendos.
A proposta aplica 10% de IR sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por fonte pagadora.
É a primeira mudança relevante desde 1996 e marca a tentativa de aproximar o Brasil de outros países que já tributam lucros distribuídos.
A cobrança será mensal, direto na fonte, e considera apenas o excedente acima do limite.
Dividendos enviados ao exterior também terão retenção de 10%.
Além disso, contribuintes com renda anual muito alta entram na regra de impuesto mínimo, que impede que a carga efetiva fique abaixo de um patamar definido.
Sócios que recebem dividendos elevados, holdings familiares e negócios com forte distribuição de lucros são os mais afetados.
Existe uma regra importante: lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos, mesmo que pagos depois.
Ou seja, 2025 vira um ano estratégico para organizar distribuição e documentar tudo corretamente.
Revise seu modelo de distribuição, avalie se antecipar lucros faz sentido e verifique como ficará sua carga tributária a partir de 2026.
Para muitos negócios, será necessário ajustar pró-labore, reorganizar estruturas societárias e planejar o fluxo de caixa.
O ideal é alinhar isso com o contador ainda em 2025 para evitar imposto desnecessário.