Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário ou agrícola, conhecidos por sua isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A proposta via Medida Provisória estabelece 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCI e LCA a partir de 1º de janeiro de 2026, acabando com a isenção atual.
Os títulos emitidos até 2025 ainda podem continuar isentos até o vencimento — esse ponto depende de regulamentação futura.
A alíquota de 5% continua bem inferior aos 17,5% aplicados a CDB e Tesouro Direto, mantendo LCI e LCA vantajosos para quem busca renda fixa conservadora.
Mesmo com o imposto, essas opções permanecem atraentes devido à maior rentabilidade líquida frente à poupança ou à renda fixa tradicional.
Empresários e investidores devem reavaliar estratégias — é possível antecipar aplicações ainda isentas ou diversificar conforme o novo cenário tributário.