A nova regra

Em 2026 entra em vigor a tributação de dividendos.

A proposta aplica 10% de IR sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por fonte pagadora.

É a primeira mudança relevante desde 1996 e marca a tentativa de aproximar o Brasil de outros países que já tributam lucros distribuídos.

Como esse imposto será aplicado

A cobrança será mensal, direto na fonte, e considera apenas o excedente acima do limite.

Dividendos enviados ao exterior também terão retenção de 10%.

Além disso, contribuintes com renda anual muito alta entram na regra de impuesto mínimo, que impede que a carga efetiva fique abaixo de um patamar definido.

Quem realmente deve se preocupar

Sócios que recebem dividendos elevados, holdings familiares e negócios com forte distribuição de lucros são os mais afetados.

Existe uma regra importante: lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos, mesmo que pagos depois.

Ou seja, 2025 vira um ano estratégico para organizar distribuição e documentar tudo corretamente.

O que fazer agora

Revise seu modelo de distribuição, avalie se antecipar lucros faz sentido e verifique como ficará sua carga tributária a partir de 2026.

Para muitos negócios, será necessário ajustar pró-labore, reorganizar estruturas societárias e planejar o fluxo de caixa.

O ideal é alinhar isso com o contador ainda em 2025 para evitar imposto desnecessário.

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