O que é Fust e Funttel?

O FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) são dois fundos criados no Brasil para financiar iniciativas relacionadas ao setor de telecomunicações. Ambos foram estabelecidos para promover o desenvolvimento e a expansão das telecomunicações no país, mas têm objetivos e focos ligeiramente diferentes:

Fust: a base para a universalização

O Fust é um fundo setorial que visa financiar a expansão dos serviços de telecomunicações para áreas menos atendidas, promovendo a universalização do acesso. Empresas do setor contribuem com uma porcentagem de sua receita para esse fundo, que é direcionado para investimentos em infraestrutura e serviços essenciais, criando uma conectividade mais abrangente em todo o país.

[Artigo]: Roubo ou furto de mercadoria durante o transporte: ICMS e IPI destacados na nota fiscal

Funttel: estímulo à inovação tecnológica

Por outro lado, o Funttel é focado no desenvolvimento tecnológico das telecomunicações. Esse fundo tem como objetivo incentivar a pesquisa e inovação no setor, impulsionando a criação de novas tecnologias e aprimorando a competitividade das empresas de telecomunicações no mercado global.

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Qual a estrutura de financiamento entre os fundos?

Segundo definição trazida pelo próprio manual do Fust no site da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a receite desse fundo advém de 1% das receitas operacionais brutas de serviços prestados na área de telecomunicações. Essa determinação é válida tanto para o setor público quanto para o privado.

Em caráter complementar, o FUST também é financiado pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel.

O Funttel, por sua vez, é composto 0,5% sobre o faturamento líquido de prestadoras de serviços na área de telecomunicações. Ademais, temos 1% de contribuição sobre a arrecadação bruta em ligações telefônicas tarifadas em eventos participativos.

Ainda é importante destacar que o Funttel, quando instituído pela lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, obteve um aporte de R$ 100 milhões advindo do FISTEL.

[Artigo]: Americanas revela prejuízo líquido de R$ 12,9 bilhões em balanço de 2022

Quem deve contribuir para o Fust e o Funttel?

Uma dúvida recorrente no setor de telecomunicações quando se pretende responder o que é Fust e Funttel, diz respeito a quem deve contribuir. No início deste post, já indicamos que qualquer empresa desse segmento deve recolher os referidos percentuais sobre as receitas auferidas quando da prestação de serviço.

Para que tudo fique mais claro, vejamos qual a definição de prestadora de serviço em telecomunicações estabelecida pela Anatel:

“Prestadora de serviços de telecomunicações é a pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços de telecomunicações, autorização de radiofrequência e direito de uso de exploração de satélite brasileiro ou estrangeiro.”

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Qual a base de cálculo das contribuições?

Vejamos qual é a base de cálculo de cada contribuição:

Fust

1% sobre a receita operacional bruta, derivada de prestação de serviços de telecomunicações tanto em regime público quanto privado. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dispendido com ICMS e a PIS/COFINS;

Funttel

0,5% sobre a receita bruta das prestadoras de serviços no setor de telecomunicações, seja em regime público ou privado. Deve-se excluir da base de cálculo o valor dispendido com ICMS e a PIS/COFINS.

[Artigo]: Como funciona e quais os desafios da contabilidade 4.0

Considerações segundo a Anatel:

  • Receita Operacional Bruta é o valor da receita auferida na prestação de serviços de telecomunicações, pelo regime, de competência, independentemente da emissão da fatura correspondente e de seu pagamento, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
  • Não constituem receitas de telecomunicações: o provimento de capacidade de satélite, a habilitação ou o cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado.
  •  A contribuição não incide sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário.

[Artigo]: Como erros contábeis afetaram o patrimônio do Magazine Luiza

Diferenças

Perceba que embora a contribuição para Fust tenha uma alíquota superior a da Funttel, 1% e 0,5% respectivamente, ela apresenta uma base de cálculo mais amigável. Enquanto a primeira incide apenas sobre os serviços de telecomunicações, a segunda se refere a receita bruta de todas as operações das companhias.

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Como proceder com o pagamento das contribuições?

Vejamos cada caso separadamente:

Fust

Segundo a lei n°9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fust, as empresas do setor de telecomunicações deverão encaminhar mensalmente a prestação de contas do período a Anatel por intermédio do Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust – SFUST. Confira no manual do Fust o procedimento para realizar o cadastro de sua empresa no sistema.

A partir das informações enviadas, o próprio sistema realiza o cálculo da contribuição devida e gera um boleto para pagamento.

Funttel

Desde julho de 2015, a contribuição a Funttel não é mais recolhida por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Isso porque, na ocasião, o Ministério da Fazenda recomendou que a mudança se desse para a Guia de Recolhimento da União (GRU), já que as receitas do fundo são geridas diretamente pelo Ministério da Comunicação, não devendo ingressar nas contas do Tesouro Nacional.

E, embora não constitua receita do tesouro, a GRU é gerada no próprio site do Tesouro Nacional. Para emissão do documento, tenha em mãos:

– Unidade Gestora – UG da receita;

– O código da Gestão;

– O código de Recolhimento;

– Número de Referência e

– O valor a ser pago.

As referidas informações podem ser consultadas no próprio site da Anatel.

[Artigo]: A importância do planejamento estratégico para empresas de comércio exterior

Conclusão

Para empresas de telecomunicação, compreender e aproveitar o potencial do Fust e Funttel é essencial. Além de cumprir obrigações legais, esses fundos oferecem oportunidades significativas para expansão, inovação e, por fim, uma posição competitiva mais forte no mercado. Ao entender a importância desses fundos e como utilizá-los estrategicamente, as empresas de telecomunicação podem construir um futuro mais conectado e tecnologicamente avançado. Saiba mais sobre como a CLM Controller

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3 thoughts on “O que é Fust e Funttel?

  1. Priscila disse:

    Olá, bom dia! tudo bem?
    Eu tenho uma dúvida: O PIS e o COFINS que se exclui da base de cálculo do FUST e FUNTTEL, é sobre o pagamento ou sobre a competência?
    Ocorre que um determinado mês, o meu faturamento não atingiu PIS a pagar (o valor foi abaixo de 10,00) e no cálculo de FUST e FUNTTEL, deduzimos o valor de 9,95.
    No mês seguinte, quando atingiu o valor do PIS, deduzimos o PIS sobre pagamento (incluindo os 9,95 + o que gerou de PIS no mês).
    Qual seria a formula correta ? A legislação não é clara quanto a isso.

  2. roberto sedlacek disse:

    Boa tarde, uma empresa que atende em regiao remota ex.amazonas seus municipios,atraves de linck satelital, ou seja valor adicionado deve recolher fust e funttel.Minha empresa e Manaus e a hub satelital e sao paulo.

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