Lei Complementar nº 214/2025 cria regras específicas para operações com bens imóveis:– Alienação: tributo na venda ou reserva– Locação/Arrendamento: tributo no pagamento– Construção: tributo por etapa concluída
Alíquotas e Impacto
Alíquotas reduzidas:
– 50% para operações gerais– 70% para locação/arrendamento
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Impacta construtoras, incorporadoras, corretores e até pessoas físicas.