A declaração de bens representa uma das etapas mais importantes e delicadas do preenchimento do Imposto de Renda.
Muitos contribuintes subestimam a relevância dessa seção, tratando-a como mera formalidade burocrática, quando na verdade ela funciona como um retrato patrimonial completo que a Receita Federal utiliza para cruzar informações e identificar inconsistências fiscais.
Erros, omissões ou informações imprecisas nessa parte da declaração frequentemente resultam em retenção na malha fina, autuações fiscais e multas significativas.
Empresários, investidores e profissionais liberais que acumulam patrimônio ao longo dos anos precisam dominar as regras e procedimentos corretos para evitar problemas com o Fisco.
Este guia apresenta tudo o que você precisa saber sobre como declarar seus bens de forma precisa, completa e estratégica, garantindo conformidade fiscal e tranquilidade para você e sua empresa.
O que é declaração de bens
A declaração de bens consiste no registro detalhado de todo o patrimônio que o contribuinte possui em 31 de dezembro do ano-calendário.
Esse inventário patrimonial inclui imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias, joias, obras de arte e qualquer outro ativo de valor econômico.
A Receita Federal utiliza essas informações para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte ao longo dos anos e verificar se o crescimento do patrimônio se justifica pelos rendimentos declarados.
Quando uma pessoa adquire bens de valor elevado sem declarar rendimentos proporcionais, o sistema automatizado do Fisco identifica a incompatibilidade e aciona mecanismos de fiscalização.
A declaração de bens também serve como base para cálculo de ganho de capital em futuras vendas de ativos, determinação de inventário em casos de falecimento e comprovação de origem lícita de recursos em operações financeiras.
Empresas que mantêm controles patrimoniais rigorosos facilitam significativamente o preenchimento dessa seção, reduzindo riscos de erros e inconsistências que podem comprometer toda a declaração.
Quem precisa fazer declaração de bens
A obrigatoriedade de declarar bens não se aplica a todos os contribuintes, mas sim àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Pessoas físicas que possuíam, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 (valor referência 2025, sujeito a atualização anual) devem obrigatoriamente apresentar a declaração completa, incluindo todos os ativos patrimoniais.
Mesmo contribuintes que não atingem esse limite patrimonial podem ser obrigados a declarar caso se enquadrem em outros critérios, como rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, atividade rural com receita bruta superior ao teto estabelecido, ou realização de operações em bolsa de valores.
Empresários que possuem participações societárias, quotas de empresas ou holdings precisam declarar essas participações independentemente do valor, detalhando CNPJ, percentual de participação e valor das quotas.
Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite legal também se enquadram na obrigatoriedade.
A declaração de bens torna-se essencial para comprovar a origem lícita do patrimônio e manter a regularidade fiscal perante a Receita Federal e outras instituições financeiras.
Quais bens devo declarar
A legislação tributária exige a declaração de praticamente todos os ativos de valor econômico que o contribuinte possui. Veja a lista completa dos principais bens que você deve incluir na sua declaração de bens:
Imóveis
- Terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais e galpões
- Declarados pelo valor de aquisição, incluindo benfeitorias e reformas realizadas
- Nunca pelo valor de mercado ou avaliação atualizada
- Inclui propriedades quitadas ou financiadas
Vehicles
- Automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações
- Declarados pelo valor constante na nota fiscal de aquisição ou documento de transferência
Investimentos financeiros
- Poupança, CDB, fundos de investimento
- Ações, títulos públicos e privados
- Criptomoedas e ativos digitais
- Declarados pelo saldo em 31 de dezembro
Participações societárias
- Quotas em empresas limitadas
- Ações de sociedades anônimas
- Informar CNPJ, percentual de participação e valor patrimonial
Bens móveis de valor
- Joias, obras de arte, antiguidades e coleções
- Apenas quando ultrapassam R$ 5.000,00 individualmente
Direitos
- Empréstimos concedidos a terceiros
- Adiantamentos e créditos a receber
- Valores a recuperar de qualquer natureza
Patrimônio no exterior
- Todos os bens e direitos mantidos fora do Brasil
- Valores convertidos para reais pela cotação do dólar do último dia útil de dezembro
A omissão de qualquer bem sujeito a declaração configura infração fiscal passível de multa e pode caracterizar sonegação quando comprovada a intenção de ocultar patrimônio.
Como declarar bens corretamente no Imposto de Renda
O processo de declaração de bens exige atenção aos detalhes e organização documental. Siga este passo a passo para preencher corretamente:
Passo 1: acesse o programa da Receita Federal
Baixe o programa gerador da Receita Federal no site oficial (www.gov.br/receitafederal) ou utilize a versão online através do portal e-CAC. Faça login com seu CPF e código de acesso ou certificado digital.
Passo 2: localize a ficha “Bens e Direitos”
No menu lateral do programa, clique em “Bens e Direitos”. Esta seção concentra todas as informações patrimoniais que você precisa declarar.
Passo 3: selecione o grupo e código do bem
A Receita Federal organiza os bens em grupos numerados. Escolha o grupo correspondente ao tipo de bem:
- Grupo 01: Imóveis
- Grupo 02: Bens móveis (veículos, joias, obras de arte)
- Grupo 03: Participações societárias
- Grupo 04: Aplicações financeiras
- Grupo 05: Criptomoedas
- Grupos seguintes: Outros tipos de bens e direitos
Dentro de cada grupo, selecione o código específico que melhor descreve seu bem.
Passo 4: preencha o campo “Discriminação”
Forneça informações completas e precisas sobre o bem:
Para imóveis: Endereço completo, número da matrícula, área total, data de aquisição, CNPJ ou CPF do vendedor.
Para veículos: Marca, modelo, ano de fabricação, placa, número do Renavam.
Para participações societárias: CNPJ da empresa, nome empresarial completo, percentual de participação que você possui.
Para investimentos: Nome da instituição financeira, tipo de aplicação, número da conta.
Passo 5: informe a “Situação em 31/12 do Ano Anterior”
Neste campo, insira o valor que constava na declaração do ano anterior para este mesmo bem. Mantenha a consistência histórica. Se o bem foi adquirido no ano atual, deixe este campo zerado.
Passo 6: atualize a “Situação em 31/12 do Ano Atual”
Informe o valor atualizado considerando:
- Aquisições realizadas no ano
- Benfeitorias comprovadas em imóveis
- Amortização de financiamento
- Alienações parciais
Attention: Jamais atualize o valor de bens pela variação de mercado ou inflação. A Receita Federal exige que os bens permaneçam declarados pelo custo de aquisição acrescido apenas de benfeitorias comprovadas.
Passo 7: declare bens adquiridos no ano
Para bens comprados durante o ano-calendário:
- Campo “Situação em 31/12 do ano anterior”: R$ 0,00
- Campo “Situação em 31/12 do ano atual”: Valor total de aquisição
Passo 8: organize a documentação comprobatória
Mantenha arquivados por no mínimo cinco anos:
- Escrituras e contratos de compra e venda
- Notas fiscais de aquisição
- Comprovantes de pagamento
- Extratos bancários
- Recibos de benfeitorias em imóveis
A Receita Federal pode solicitar esses documentos a qualquer momento durante o prazo de fiscalização.
Passo 9: revise todas as informações
Antes de transmitir a declaração, confira se todos os bens estão corretamente cadastrados, se os valores estão consistentes com o ano anterior e se não há omissões. Utilize a função “Verificar Pendências” do programa para identificar possíveis erros.
Passo 10: transmita a declaração
Após revisar cuidadosamente todas as informações, clique em “Entregar Declaração” e aguarde o recibo de entrega. Guarde este recibo como comprovante de que você cumpriu sua obrigação fiscal dentro do prazo.
Seguindo este passo a passo, você garante que sua declaração de bens seja precisa, completa e esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando problemas futuros com o Fisco.
O que acontece se eu não declarar meus bens
A omissão de bens na declaração do Imposto de Renda configura infração grave à legislação tributária e acarreta consequências severas.
A Receita Federal cruza informações de diversas fontes, incluindo cartórios de registro de imóveis, Detran, instituições financeiras, corretoras de valores e até mesmo dados de consumo de energia elétrica e água, identificando facilmente patrimônio não declarado.
Quando o Fisco detecta a omissão, o contribuinte recebe notificação de lançamento de ofício com cobrança de imposto devido, acrescido de multa de 75% a 150% sobre o valor do tributo, além de juros de mora calculados pela taxa Selic desde a data em que o imposto deveria ter sido pago.
Em casos de comprovada intenção de sonegação, a situação pode evoluir para esfera criminal, com possibilidade de processo por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/90, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
A omissão também resulta em restrições cadastrais imediatas: o CPF fica irregular, impedindo a emissão de certidões negativas, obtenção de crédito bancário, participação em licitações públicas, renovação de passaporte e até mesmo matrícula em universidades públicas.
Empresários com CPF irregular enfrentam dificuldades para assinar contratos societários, abrir contas bancárias empresariais e representar suas empresas em negociações comerciais.
A regularização posterior da situação não elimina as penalidades já aplicadas, apenas interrompe a incidência de novos juros e multas.
That's why declaração de bens completa e precisa representa não apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial de proteção patrimonial e reputacional.
Erros comuns na declaração de bens e como evitá-los
Muitos contribuintes cometem equívocos recorrentes que comprometem a qualidade da declaração e aumentam o risco de malha fina.
- Atualizar valores de bens pela cotação de mercado representa o erro mais frequente: imóveis e veículos devem permanecer declarados pelo valor de aquisição original, nunca por avaliações atualizadas ou estimativas de mercado.
- Omitir benfeitorias realizadas em imóveis também gera inconsistências, pois reformas, ampliações e melhorias devem ser somadas ao valor original do bem, sempre com documentação comprobatória dos gastos.
- Declarar apenas o valor financiado de imóveis constitui erro grave: o contribuinte deve informar o valor total do bem, mesmo que parte esteja financiada, pois o financiamento representa uma dívida declarada separadamente na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
- Não declarar bens recebidos em doação ou herança caracteriza omissão patrimonial, ainda que esses bens não tenham gerado tributação no momento da transferência.
- Informar dados incompletos ou genéricos na discriminação dificulta a identificação do bem e pode ser interpretado como tentativa de ocultação.
- Converter incorretamente valores de bens no exterior gera divergências quando a Receita Federal cruza informações com declarações de instituições financeiras internacionais.
Para evitar esses problemas, mantenha um controle patrimonial detalhado ao longo do ano, registrando todas as aquisições, vendas, benfeitorias e movimentações de bens.
Empresas que contam com assessoria contábil especializada conseguem identificar e corrigir inconsistências antes do envio da declaração, eliminando riscos de autuação e garantindo conformidade fiscal plena.
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