O Imposto de Renda sobre distribuição de lucros passou a ocupar o centro das decisões estratégicas de empresários, sócios e gestores após a edição da Lei 15.270/25, que alterou de forma significativa a lógica histórica de isenção dos lucros distribuídos no Brasil.
Com a nova regra, entender como funciona a tributação, quem precisa pagar e como se preparar deixou de ser apenas um tema contábil e se tornou uma questão essencial de planejamento patrimonial e financeiro.
In this article CLM Controller Accounting explica de forma clara e aprofundada como funciona o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros, quais são os limites de isenção, quem será efetivamente impactado pela nova legislação e quais cuidados devem ser adotados para evitar riscos fiscais e pagamento indevido de imposto.
O que é a distribuição de lucros e por que ela sempre foi isenta?
A distribution of profits ocorre quando a empresa repassa aos seus sócios ou acionistas os resultados positivos apurados após o encerramento de um período, normalmente mensal, trimestral ou anual.
Esse valor representa o retorno do capital investido no negócio e não a remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio.
Desde 1995, o Brasil adotou um modelo que isentava do Imposto de Renda os lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas, exigindo apenas que a empresa mantivesse uma escrituração contábil regular e apurasse corretamente o lucro.
Esse sistema foi criado para evitar a chamada bitributação, levando em consideração que a empresa já havia sido tributada na pessoa jurídica por meio de tributos como IRPJ e CSLL.
O que mudou com a Lei nº 15.270/25?
With the publication of Lei nº 15.270/25, o cenário mudou de forma relevante. A nova legislação instituiu a tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, criando um novo marco no sistema tributário brasileiro.
A partir da nova regra, os lucros distribuídos continuam sendo isentos até o limite definido na legislação. No entanto, quando esse limite é ultrapassado, passa a existir a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10%.
Essa mudança não extinguiu a isenção, mas estabeleceu um teto objetivo, direcionando a tributação para rendimentos considerados de alta renda, ao mesmo tempo em que preserva pequenos empresários.
Quem precisa pagar Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros?
A nova tributação não atinge todos os empresários da mesma forma. O impacto ocorre principalmente sobre às seguintes situações:
- Sócios de empresas de médio e grande porte, que realizam grandes retiradas;
- Empresas que concentram grande parte dos lucros em um único sócio;
- Profissionais de alta renda que atuam por meio de pessoa jurídica, como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, consultores e executivos.
Empresários que distribuem valores inferiores ao limite anual de isenção, especialmente donos de micro e pequenas empresas, continuam podendo receber lucros sem incidência de Income tax, desde que respeitem as exigências contábeis.
A regra vale para todos os regimes tributários?
Sim. Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é que o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros se aplica a empresas enquadradas em todos os regimes tributários.
Isso inclui empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e também do Simples Nacional. Ou seja, o regime de tributação da empresa não afasta, por si só, a aplicação da regra quando o limite de isenção é ultrapassado.
Essa abrangência amplia significativamente o número de empresas que precisam revisar o seu tax planning, mesmo aquelas que historicamente operavam com baixa complexidade fiscal.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda sobre distribuição de lucro?
O cálculo do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros exige atenção ao volume mensal e ao total distribuído ao longo do ano para cada sócio.
Na prática, isso acontece, pois, a nova legislação trouxe dois pontos que merecem destaque:
Limite de lucros isentos mensal: Cada sócio de uma mesma empresa, pode receber até R$ 50 mil mensais em lucros distribuídos de forma isenta, alcançando um montante anual de até R$ 600 mil.
Tributação sobre alta renda: Por mais que o sócio receba os lucros mensais com isenção, caso a sua renda anual (somando outros tipos de rendimentos), ultrapasse R$ 600 mil, ele será tributado em até 10% na declaração anual de IR.
Sendo assim, o acompanhamento deve ser contínuo, pois a distribuição pode ocorrer mensalmente, trimestralmente ou de forma concentrada no final do exercício.
A falta de controle pode levar o empresário a ultrapassar o limite sem perceber, gerando um impacto financeiro inesperado.
Como funciona a tributação da distribuição de lucros em empresas com vários sócios
Um aspecto fundamental da nova regra é que o limite de isenção é individual por sócio.
Na prática, isso significa que uma empresa pode distribuir valores elevados em lucros, desde que essa distribuição esteja bem dividida entre os sócios.
Here's an example:
- Lucro a distribuir: R$ 300 mil
- Número de sócios: 6
- Lucro distribuído para cada sócio: R$ 50 mil.
Neste caso, por mais que a empresa tenha registrado um lucro considerável, como cada sócio recebeu um montante dentro do limite, não há tributação.
Agora veja este outro caso:
- Lucro a distribuir: R$ 300 mil
- Número de sócios: 3
- Lucro distribuído para cada sócio: R$ 100 mil.
Nesse caso, cada sócio teria R$ 10 mil em IR retido (alíquota de 10%), ou seja, R$ 30 mil seriam direcionados para os cofres públicos.
Diante disso, a reorganização dos quadros societários será um dos pontos centrais dos planejamentos tributários que vão precisar ser traçados a partir de agora.
Em empresas familiares, por exemplo, pode ser interessante adicionar mais membros da família no quadro de sócios, afim de evitar a tributação dos lucros.
Como a CLM Controller Contabilidade pode apoiar sua empresa
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