A cobrança do ICMS interestadual regia, até o fim de 2021, por um convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Sendo assim, este órgão reúne secretários de Fazenda de todos os governos estaduais e do distrito federal.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o referido convênio em julgamento realizado em agosto de 2020. Na ocasião então, a corte determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para regulamentar a cobrança do ICMS interestadual. 

A decisão motivou a aprovação da Lei Complementar 190/2022, que organiza então a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor. 

A nova legislação, como era de se esperar, impactará diretamente a operação de milhões de empresas dos setores de serviço, indústria e comércio. E para entender quais as principais mudanças, vale conferir este artigo. Aqui, trataremos dos principais tópicos relacionados à cobrança do ICMS interestadual.

ARTÍCULO: O que é ICMS e como ele funciona? – 2022

Como são determinadas as alíquotas do ICMS interestadual?

Uma alíquota de 7% aplicada sobre produtos que saem da região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados de outras regiões. Quando temos o fluxo contrário, isto é, o produto sai do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste em direção ao Sul e ao Sudeste, aplica-se uma alíquota de 12%. O mesmo percentual é utilizado para transações realizadas entre estados destas duas últimas regiões. 

Até a edição da Lei Complementar 190/2022, o ICMS interestadual se aplicava exclusivamente a transações realizadas entre empresas. Sendo assim, pelas regras vigentes, a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%, na maior parte dos casos gerais) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fica com o Fisco de onde está o comprador.

As regras em questão existem para fomentar o desenvolvimento regional. Como se sabe, as regiões Sul e Sudeste são responsáveis por concentrar grande parte da indústria do país, além de contar com uma economia também mais dinâmica em outros setores. 

Quando passam a valer as novas regras?

As novas regras passam a valer 90 dias depois da publicação da nova Lei do ICMS, o que aconteceu no último dia 06 de janeiro. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o convênio firmado pelo Confaz não tem validade a partir de 1° de janeiro.

Dessa forma, até a primeira quinzena do mês de abril teremos um período de vacância da legislação. Isto é, não haverá a incidência do ICMS em operações interestaduais. 

A qual ente é devido o ICMS interestadual?

A diferença de alíquotas de ICMS entre os estados chama-se de Difal. Sendo assim, ao regulamentar quem deve pagar este custo, a nova legislação divide os contribuintes em dois grupos: entre os que estão sujeitos ao pagamento do tributo (empresas) e os que não estão (pessoas físicas).

Segundo a Lei 190/2022, quem deve pagar o Difal é o fornecedor do produto ou serviço quando o consumidor final é pessoa física. Já quando se trata de pessoa jurídica, a empresa contratante é quem deve arcar com a diferença. 

Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo. Uma empresa paulista vende a uma empresa sergipana um forno micro-ondas. Em Sergipe a alíquota é de 18%, enquanto que o imposto interestadual é de 7%.

Neste caso, a empresa paulista pagará ao fisco de seu estado a alíquota de 11%, enquanto que o governo sergipano receberá da empresa sediada em seu estado o Difal de 7%.

De modo a facilitar a compreensão das novas regras, o Senado Federal veiculou então em seu site um folheto explicativo que traz um exemplo sobre a cobrança do ICMS interestadual:

Como emitir a guia do ICMS interestadual?

Assim como, a lei Complementar 90/2020 prevê que os estados da federação disponibilizem em seus respectivos sites uma série de informações para facilitar o recolhimento do ICMS interestadual. Basicamente, os portais deverão trazer:

  • informações sobre a legislação aplicável à operação específica;
  • soluções de consulta a decisões de processos administrativos com caráter vinculante; 
  • informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar
  • tabela de alíquotas e
  • obrigações acessórias.

Quais as principais diferenças em relação às regras vigentes?

Uma das grandes motivações para alterações nas regras do ICMS tem a ver com a forma como o tributo era cobrado. Até 2015, antes da instituição do Difal, o estado de origem do produto ou serviço recolhia integralmente o imposto.

Ocorre que com o crescimento do comércio eletrônico, as regras vigentes começaram a produzir distorções significativas em termos de distribuição da arrecadação. Tínhamos situações, por exemplo, em a mercadoria produzida, não vinha do estado de origem, sendo apenas distribuída. 

Com a instituição do Difal e, agora, com a aprovação da Lei 190/2022, espera-se que haja uma maior igualdade tributária entre os estados da federação. 

Em conclusão, esperamos ter trazido no artigo de hoje um bom panorama sobre o funcionamento do ICMS interestadual. E, caso tenha restado alguma dúvida, registre sua pergunta nos comentários.

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