A partir de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passarão a ter Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre valores excedentes a um limite mensal. Em outras palavras, dividendos – que são a parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos sócios ou acionistas – deixarão de ser totalmente isentos e passarão a ser parcialmente tributados.
Neste artigo, voltado a empresários e gestores, explicamos o que vai mudar com as novas regras de tributação sobre dividendos e apresentamos 5 dicas práticas de como se preparar para essa mudança. O objetivo é orientar ações concretas que você pode tomar desde já para minimizar os impactos fiscais quando a lei entrar em vigor.
O que vai mudar com a tributação de dividendos?
Atualmente, qualquer valor de lucro distribuído aos sócios é isento de Imposto de Renda na pessoa física. Ou seja, empresários podem retirar lucros na forma de dividendos sem pagar IR, pagando tributos apenas na empresa. Com a nova regra em 2026, isso muda: haverá um limite de isenção e tudo que passar desse teto será tributado.
Só os primeiros R$ 50 mil por mês, por empresa, em dividendos pagos a uma mesma pessoa física ficarão isentos; o que exceder esse valor terá 10% de IR retido na fonte pelo próprio pagador.
Só os primeiros R$ 50 mil por mês, por empresa, em dividendos pagos a uma mesma pessoa física ficarão isentos; o que exceder esse valor terá 10% de IR retido na fonte pelo próprio pagador.
Em outras palavras, a empresa que distribuir dividendos acima do limite mensal descontará 10% do valor excedente e recolherá esse imposto à Receita Federal.
Importante destacar que pro-labore (o “salário” dos sócios administradores) continua sendo tributado normalmente conforme a tabela progressiva do IR e sujeito a contribuições previdenciárias, como sempre foi. A diferença é que, dentro da reforma, a faixa de isenção do IRPF para salários será ampliada para R$ 5.000 em 2026, o que favorece quem recebe pró-labore menores. Já os dividendos, que antes não sofriam tributação nenhuma, passarão a ter esse custo de 10% para altos valores.
In practice, empresários que retiravam grande parte de seus ganhos como dividendos isentos precisarão repensar sua estratégia de remuneração. Perfis como sócios de empresas de porte médio (Lucro Presumido ou Lucro Real) que mantinham pró-labore baixo e distribuíam quase todo o lucro como dividendos, ou profissionais liberais com empresa própria que se pagavam majoritariamente via lucros, serão diretamente impactados.
Por outro lado, negócios menores e distribuidores de lucros modestos possivelmente continuarão isentos, já que não ultrapassam o teto mensal (por exemplo, uma distribuição de até R$ 50 mil por mês por sócio permanecerá sem tributação).
Em suma, a partir de 2026 os sócios que recebem lucros elevados pagarão mais imposto, enquanto aqueles dentro do limite de isenção continuarão sem tributação adicional. A empresa se torna responsável por reter e recolher o IR sobre os dividendos excedentes, o que traz novas obrigações fiscais. Diante dessa mudança significativa no cenário tributário, é fundamental entender como se preparar. A seguir, apresentamos cinco dicas práticas para ajudar sua empresa a se adequar às novas regras com o mínimo de sobressaltos.
5 dicas práticas para se preparar a tributação sobre Dividendos
Como os empreendedores podem se antecipar e adaptar-se a essa nova tributação? Confira cinco medidas práticas que você pode adotar desde já:
1 – Revisar a estrutura societária e o pró-labore.
Avalie se a atual estrutura de sócios e a forma de remuneração estão otimizadas para o novo cenário. Talvez faça sentido ajustar a participação societária entre familiares ou sócios de confiança para aproveitar melhor o limite de isenção de R$ 50 mil por pessoa – por exemplo, uma holding familiar pode distribuir lucros a vários membros (cônjuge, filhos) de forma planejada, diluindo os valores por CPF e reduzindo a incidência do imposto dentro do permitido legalmente.
Da mesma forma, reavalie o pro-labore dos sócios: com a isenção de IRPF ampliada para salários de até R$ 5 mil (e redução parcial da alíquota até cerca de R$ 7,5 mil mensais), pode ser vantajoso aumentar um pouco o pró-labore em 2026.
Pagar aos sócios um salário mensal razoável (em vez de valores simbólicos) garante que parte da retirada fique isenta no contracheque e reduz a dependência de distribuir todo o ganho via dividendos (que acima do limite sofreriam 10% de IR). Além disso, um pró-labore adequado assegura contribuição ao INSS e outros benefícios trabalhistas para os sócios, reforçando a segurança financeira pessoal deles.
2 – Planejar a distribuição de lucros antecipadamente.
Se sua empresa tem lucros acumulados de anos anteriores ou mesmo do exercício de 2025, considere distribuí-los antes que a nova tributação comece a valer.
A legislação aprovou uma importante regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025 permanecerão isentos dos 10% de IR **desde que a distribuição desses lucros seja **formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que você não precisa necessariamente pagar tudo aos sócios imediatamente, mas precisa deliberar e registrar a destinação do lucro em 2025 (por assembleia, balanço, etc.) para garantir a isenção, podendo efetivamente pagar esses valores aos sócios ao longo de 2026 e anos seguintes sem imposto.
Caso perca esse prazo e venha a distribuir aqueles lucros antigos somente em 2026 ou depois, eles serão tributados com 10% na fonte normalmente. Muitos empresários já estão se movimentando para aproveitar essa janela de isenção até o final de 2025, então não deixe para a última hora: discuta com sua contabilidade a melhor forma de antecipar distribuições de lucros e reservas antes do ano acabar.
Olhando adiante, planeje também as distribuições futuras de forma estratégica – por exemplo, talvez seja útil evitar concentrar todo o lucro em um único mês; se possível, distribua em parcelas mensais menores ao longo do ano, mantendo-se dentro do limite de R$ 50 mil por mês isento.
Lembre-se apenas de que, mesmo dividindo os valores mensalmente entre várias empresas ou períodos, se a soma anual por CPF ultrapassar R$ 600 mil, haverá tributação pelo imposto mínimo no ajuste anual do IR.
Rodrigo Ribeiro — Sócio e Contador na CLM Controller
Em suma, faça um cronograma de retiradas com antecedência para otimizar o aproveitamento das isenções and avoid surprises.
3 – Reavaliar contratos e regimes tributários
Este é o momento de fazer uma revisão abrangente no seu planejamento tributário e nos instrumentos legais da empresa. Verifique se algum contrato societário ou acordo de sócios precisa ser ajustado em função das novas regras (por exemplo, acordos de distribuição de lucros, cláusulas de pró-labore mínimo etc.).
Mais importante:
Reconsidere o regime tributário da empresa para 2026. Dependendo do seu caso, pode ser vantajoso mudar a opção de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para minimizar a carga total diante da taxação de dividendos.
Avalie também alternativas de remunerar os sócios que sejam fiscalmente eficientes: uma delas é o Juros sobre Capital Próprio (JCP). O JCP continua permitido e é tributado em 15% na fonte, porém tem a vantagem de ser dedutível do lucro tributável da empresa, podendo resultar em economia total de imposto e aumento do valor líquido repassado aos sócios. Em 2026, o JCP tende a permanecer vantajoso principalmente para empresas no Lucro Real, então vale a pena discutir com seu contador se essa estratégia cabe no seu negócio
4 – Implementar controles financeiros mais precisos.
om mais complexidade na tributação, aumenta também a necessidade de rigor no controle financeiro e contábil da sua empresa. Será fundamental acompanhar de perto:
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Lucros mensais e acumulados: monitore o lucro apurado a cada mês e mantenha registros claros dos lucros acumulados até 2025 separados dos lucros de 2026 em diante, pois eles terão tratamentos distintos (lucros antigos aprovados até 2025 são isentos na distribuição; lucros novos serão tributados).
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Distribuições a sócios: controle exatamente quanto cada sócio recebe de dividendos por mês de cada empresa, para saber quando irá ultrapassar o limite de R$ 50 mil e precisar reter imposto.
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Cálculo de impostos retidos: prepare-se para calcular e recolher corretamente o novo IRRF de 10% quando devido – isso pode exigir adaptações no sistema de folha/financeiro para emitir DARF, relatórios, etc.
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Ajuste anual do imposto mínimo: lembre que será preciso consolidar a renda total de cada sócio no ano (salários, aluguéis, dividendos, etc.) para verificar se incide o imposto mínimo de alta renda. Ou seja, mesmo que em nenhum mês específico tenha havido retenção, na declaração anual o contribuinte terá de comparar o imposto pago vs. o mínimo devido sobre rendas > R$ 600 mil.
Sem dúvida, tanto os contribuintes quanto as empresas pagadoras precisarão ser mais cuidadosos nos cálculos e registros tributários daqui para frente. Um deslize na contabilização de uma distribuição ou na observância do limite de isenção pode significar pagar imposto a mais (ou ter problemas por recolher a menos).
Esse cuidado extra garantirá que sua empresa cumpra as obrigações corretamente e evite multas ou pagamentos indevidos. Lembre-se do ditado: “não se gerencia o que não se mede” – portanto, passe a medir de forma mais minuciosa tudo que envolve a remuneração dos sócios e o resultado do negócio.
5 – Buscar apoio de uma contabilidade especializada
Por fim, não tente enfrentar essa mudança sozinho – ter suporte profissional é crucial. As regras tributárias ficarão mais complexas e cada empresa terá desafios particulares para se adequar. Por isso, considere contratar ou consultar uma assessoria contábil e tributária especializada, que possa analisar o cenário do seu negócio em detalhe e orientar nas melhores estratégias. Um bom contador ou consultor tributário vai ajudar a implementar todas as dicas anteriores de forma coordenada e segura, além de identificar oportunidades de economia fiscal dentro da lei que talvez passem despercebidas. Conte com esses especialistas para simular cenários, evitar erros de interpretação da lei e montar um planejamento tributário sob medida.
Frequently Asked Questions (FAQ)
Dividendos e pró-labore são a mesma coisa?
Não. Dividendos são a parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos sócios ou acionistas, proporcionalmente à participação de cada um. Já o pro-labore é a remuneração fixa paga aos sócios administradores pelo trabalho que exercem na empresa – em outras palavras, equivale a um salário mensal dos sócios (sobre o qual incidem INSS e Imposto de Renda na fonte, como em qualquer folha de pagamento).
Quando as novas regras passam a valer?
As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Qualquer distribuição de lucros feita a partir dessa data estará sujeita à tributação de 10% (se ultrapassar o limite mensal). Até 31/12/2025, continua valendo a isenção total para dividendos pagos nesse período. Portanto, 2025 é o último ano com o regime antigo; já em 2026, as distribuições de lucro precisarão seguir as normas novas.
Quem paga mais impostos com a nova tributação?
Principalmente, os sócios ou investidores que recebem quantias elevadas de dividendos. Se você costuma receber dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, passará a ter 10% de imposto retido sobre a parte que exceder esse valor.
Como ajustar a folha de pagamento da empresa?
Uma das principais ações é rever o pró-labore dos sócios. Em 2026, será interessante estabelecer um pró-labore adequado, aproveitando que os primeiros R$ 5.000 de salário mensal estarão isentos de IR (e até cerca de R$ 7.350 terão desconto parcial na alíquota).
Conclusion
A tributação de dividendos a partir de 2026 marca uma mudança histórica no cenário fiscal brasileiro, exigindo que empresários e empreendedores se adaptem. Quem se preparar com antecedência estará em melhor posição para minimizar os impactos e até identificar oportunidades trazidas por essa nova regra. Onde antes bastava distribuir lucros livremente, agora será preciso planejar retiradas, possivelmente reinvestir parte dos ganhos no negócio ou ajustar a forma de remuneração dos sócios.
A CLM Controller accounting se posiciona como uma parceira estratégica para sua empresa nesse processo de transição. Com ampla experiência em consultoria tributária e planejamento financeiro, a equipe da CLM está pronta para ajudar você a interpretar as novas regras e traçar um plano de ação sob medida. estamos está à disposição para caminhar ao seu lado, oferecendo segurança, clareza e soluções técnicas para que sua empresa não apenas se prepare para a tributação sobre dividendos, mas prospere mesmo em um novo ambiente tributário. entre em contato agora mesmo.

