Nos últimos anos tem se tornado comum a oferta de soluções “milagrosas” para quitar tributos usando títulos públicos antigos ou créditos questionáveis. Consultorias de origem duvidosa procuram empresários prometendo eliminar dívidas fiscais por meio de papéis aparentemente valiosos, supostamente equivalentes a dinheiro. Diante disso, órgãos do governo intensificaram os alertas.

 

 

Como funcionam essas fraudes tributárias?

 

Em geral, o golpe começa com uma história bem elaborada apresentada por consultores ou intermediários. Eles criam “histórias de cobertura” – narrativas cheias de detalhes técnicos e referências legais – para persuadir o contribuinte de que determinado título antigo ou crédito é legítimo e pode abater seus tributos​. Essas histórias normalmente distorcem leis e fatos históricos, dando ao empresário a impressão de que há um fundamento jurídico seguro quando, na verdade, são interpretações totalmente equivocadas ou fabricadas.

Os golpistas costumam prometer redução drástica da carga tributária ou quitação integral de débitos fiscais sem pagamento em dinheiro. Por exemplo, alegam possuir títulos do Tesouro vencidos, precatórios “certos” contra o governo ou créditos resultantes de decisões judiciais, e oferecem esses “créditos” com deságio (desconto) – ou seja, o empresário pagaria a eles uma fração do valor devido em impostos, e eles cuidariam de compensar o tributo com aquele papel. A proposta aparenta ser vantajosa financeiramente, o que pode levar empresários em dificuldades a considerá-la.

Para sustentar a farsa, os fraudadores apresentam documentos aparentemente oficiais, como contratos registrados em cartório, certificados, laudos periciais, supostas decisões judiciais ou termos de cessão de crédito. Muitas vezes exibem cópias autenticadas de escrituras de cessão de direitos creditórios entre particulares, carimbadas em cartório, para dar um ar de credibilidade​.

Vale lembrar: o cartório apenas autentica assinaturas, não atesta a validade jurídica ou veracidade do conteúdo desses documentos. Ainda assim, essas consultorias asseguram ao empresário que tudo está regular, algumas chegando a afirmar que “a Agencia Tributaria é lenta ou incompetente e não vai contestar” – criando uma falsa sensação de segurança​.

Enquanto isso, do lado do Fisco, essas fraudes acabam sendo detectadas. Os criminosos frequentemente protocolam declarações de compensação (DComp) na Receita Federal, informando esses supostos créditos para abater débitos de impostos (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, contribuições previdenciárias etc.)​. Em alguns casos, eles também enviam declarações retificadoras ou declaram indevidamente decisões judiciais (que não existem de fato) nas obrigações acessórias, para suspender a cobrança dos tributos de forma fraudulenta​. Inicialmente, a empresa vítima do golpe pode até obter uma certidão negativa de débitos ou deixar de aparecer como devedora, devido à compensação informada. Porém, isso é temporário: ao passar pelo crivo dos auditores fiscais, os “créditos” são recusados por falta de amparo legal e a compensação é desfeita – deixando novamente a dívida tributária em aberto, acrescida de multas e juros pelo atraso.

Em resumo, a fraude consiste em iludir o empresário para que ele acredite ter encontrado uma forma alternativa de pagar menos impostos, quando na verdade ele está apenas deixando de pagar o que deve. Os golpistas ficam com os honorários ou valores pagos pela empresa, enquanto esta assume todos os riscos. A seguir, veremos exemplos dos títulos e documentos mais usados nessas fraudes e por que nenhum deles é válido para quitar tributos.

 

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Documentos e títulos usados indevidamente – exemplos comuns

 

Apólices estrangeiras e títulos da dívida externa

 

Os estelionatários também utilizam títulos brasileiros emitidos no exterior, especialmente nas primeiras décadas do século XX, como os chamados “bonds” em libra esterlina ou franco francês. Muitas vezes esses papéis antigos ainda circulam em coleções particulares e acabam sendo usados em golpes. Todavia, é crucial saber que os títulos emitidos em moeda estrangeira e vendidos fora do Brasil só podiam ser resgatados no exterior, pelo agente pagador designado e na moeda de origem​. Eles eram regidos pelas leis do país de emissão, sem qualquer previsão de correção monetária ou juros segundo a lei brasileira​. Assim, mesmo que alguém possua fisicamente um título antigo emitido em Londres ou Paris, não há como resgatá-lo em reais ou utilizá-lo em tributos no Brasil. Se não foi reclamado à época própria (e muitos não foram), perdeu totalmente o valor por prescrição​. Em suma, nenhuma apólice estrangeira ou título da dívida externa antiga serve para pagar ou compensar tributos​ – qualquer negócio privado envolvendo esses papéis é golpe.

 

Créditos do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais)

 

O FCVS é um fundo governamental ligado a financiamentos habitacionais antigos. Há golpes onde consultores oferecem “créditos FCVS” negociados com terceiros para abater dívidas tributárias​. Em tese, instituições financeiras que concederam empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS têm direito a receber da União a diferença não paga pelos mutuários, mediante um processo chamado novação da dívida conforme a Lei 10.150/2000​. No entanto, esses créditos são altamente específicos e controlados – apenas bancos e agentes do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) podem pleiteá-los junto à Caixa Econômica Federal, que administra o fundo​. A União só assume oficialmente essas dívidas após rigorosa análise e emissão de títulos CVS em favor dos credores legítimos​. Portanto, particulares não conseguem simplesmente “comprar” créditos do FCVS e usar em impostos. A Secretaria do Tesouro Nacional deixa claro que não reconhece cálculos de valores de créditos FCVS feitos por particulares (apenas a Caixa, como administradora, pode apurar montantes) e não processa transferências de titularidade desses créditos para terceiros​. Mesmo que alguém apresente um contrato de cessão registrado em cartório dizendo ter adquirido um crédito do FCVS, isso não assegura validade nenhuma. Todo o trâmite legal e administrativo previsto em lei precisa ser cumprido pelos verdadeiros agentes financeiros credores​. Em resumo: se oferecerem a você um “crédito FCVS” para pagar impostos, rejeite – é armadilha.

 

Títulos da Dívida Agrária (TDA) em papel

 

Os TDA são títulos emitidos pela União para indenizar proprietários de terras desapropriadas para reforma agrária. Aqui o golpe consiste em apresentar TDAs antigos, emitidos em papel, com valores muito elevados, alegando que poderiam liquidar tributos. De fato, a legislação permite apenas que TDAs regularmente emitidos e escriturados eletronicamente sejam usados para pagar até 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devido pelo proprietário do título​. E mesmo essa utilização exige um rito específico: o contribuinte deve comprar TDAs por meio de corretoras autorizadas, registrar os títulos em seu nome na B3 (bolsa de custódia), obter autorização do Incra/Tesouro e então solicitar à Receita Federal a compensação de parte do ITR, apresentando toda a documentação comprobatória. Fora desse caso pontual (50% do ITR), nenhum outro tributo federal pode ser quitado com TDA. Além disso, todos os TDAs emitidos em forma física até 1992 já prescreveram – a partir daquele ano o Tesouro passou a emiti-los somente de forma escritural (eletrônica), substituindo os papéis antigos. A cartilha cita inclusive um caso concreto em que foi pedida na Justiça Federal a cobrança de um TDA de 1990 no valor de centenas de milhões de reais; o juiz negou o pedido reconhecendo a prescrição do título e extinguiu o processo​. Ou seja, TDAs antigos em cártula não valem nada e qualquer oferta de quitar impostos com esses documentos é fraude.

 

Outros “créditos” e documentos diversos

 

 Os golpistas são criativos e procuram se apoiar em qualquer tipo de direito creditório que pareça ter ligação com o governo. Já se viu de tudo: decisões judiciais antigas (às vezes ainda em andamento) contra órgãos públicos, dívidas de empresas estatais já extintas, acordos financeiros do passado, entre outros. Por exemplo, a cartilha alerta para falsas consultorias que vendem créditos atrelados a ações judiciais de desapropriação do Incra. Eles alegam ter direitos líquidos e certos a indenizações por terras desapropriadas, dizendo que esses valores podem ser compensados em qualquer tributo federal​. Só que, em muitos casos, tais processos ainda nem transitaram em julgado (não há decisão final) ou o crédito não pode ser transferido livremente. Há relatos de golpistas oferecendo créditos de ações contra antigas estatais como a Portobrás ou até Vales Reais da União referentes à privatização da Vale do Rio Doce, alegando que a União assumiu dívidas e que isso daria direito a abatimento de impostos – o que não encontra base na legislação tributária vigente. Em suma, qualquer documento obscuro, sem previsão clara em lei, que prometam aceitar no lugar de dinheiro para pagar tributo deve ser visto com máxima desconfiança.

 

Títulos públicos federais válidos: o que diz a lei?

 

Diante de tantos supostos títulos e créditos milagrosos, fica a pergunta: existem títulos públicos que podem pagar tributos? A resposta, em quase 100% dos casos, é não. A legislação brasileira estabelece exatamente quais títulos da dívida pública federal existem e como funcionam, e cria pouquíssimas exceções para sua utilização em compensação de tributos.

Conforme a Lei nº 10.179/2001 – que organiza a emissão de títulos do Tesouro Nacional – atualmente só existem três espécies de títulos federais da dívida interna: a LFT (Letra Financeira do Tesouro), a LTN (Letra do Tesouro Nacional) y NTN (Nota do Tesouro Nacional)​. Esses títulos são usados pelo governo para se financiar e são emitidos exclusivamente em forma escritural (eletrônica), registrados no SELIC (sistema do Banco Central) ou na B3 (bolsa de valores)​. Não existem títulos federais atuais emitidos em papel; qualquer “cártula” física que alguém apresente como título do Tesouro Nacional é falsificação ou um documento antigo já sem validade​.

A mesma Lei 10.179/2001 prevê em seu art. 6º que títulos federais vencidos poderiam ser usados para pagar tributos federais​. Porém, na prática, isso jamais ocorre, porque todos os títulos são resgatados na data de seu vencimento​. Ou seja, não existe um título do Tesouro que vença e fique “solto” no mercado sem ser pago – o governo paga o credor no vencimento e extingue aquele título. Logo, nenhum investidor fica com um título vencido na mão para usar em compensação. Por isso, como afirma a cartilha, não há hipótese de pagar tributos federais com LFT, LTN ou NTN, nem eletrônicas (pois não há títulos vencidos pendentes) nem em papel (pois seriam falsos ou prescritos)​.

A legislação tributária também não reconhece quaisquer “créditos” de particulares contra a União para compensar tributos, a menos que previstos em lei ou decisão judicial definitiva. A regra geral é que tributo se paga em dinheiro – somente se houver uma situação expressamente autorizada (por exemplo, um crédito tributário legítimo apurado ou uma sentença transitada em julgado determinando compensação) é que o contribuinte pode quitar imposto de outra forma. Por isso, operações montadas com base em interpretações criativas ou atalhos legais inexistes acabam invariavelmente sendo refutadas pelas autoridades fiscais​.

Em síntese, os únicos títulos públicos “úteis” ao contribuinte são os do Tesouro Direto – mas apenas como investimento financeiro, não para pagar imposto diretamente. Quem compra títulos do Tesouro faz isso para aplicar seu dinheiro, obtendo rendimentos conforme as taxas de juros, e depois resgata em dinheiro quando precisar. Nenhum desses títulos modernos pode abater tributos de forma automática. A única exceção relevante é, conforme já citado, o Títulos da Dívida Agrária (TDA) para pagamento de parte do ITR, e assim mesmo dentro das condições bem delimitadas por lei​. Fora isso, quaisquer propostas de converter títulos antigos em créditos tributários o usar documentos como moeda para pagar impostos não têm respaldo legal e configuram fraude​.

Para deixar claro: o Tesouro Nacional reforça que títulos antigos emitidos em moeda estrangeira não podem ser convertidos nos títulos federais atuais (LFT, LTN, NTN) – todas as conversões de dívidas antigas previstas em lei já foram realizadas ou revogadas, não havendo mais brechas legais para “atualizar” papéis do passado​. Portanto, se alguém lhe oferecer um título ou crédito e afirmar que “o governo aceita para pagar imposto”, exija a base legal específica. Desconfie se citar uma legislação obscura ou revogada. Lembre-se de que leis inexistentes ou artigos adulterados já foram usados em material fraudulento – por exemplo, falsários inventaram uma suposta “Lei nº 20.279/2001” (que não existe) e chegaram a distribuir cópias do art. 6º da Lei 10.179/2001 com texto alterado, tentando incluir títulos da dívida externa onde não havia. Essas montagens não resistem a uma checagem cuidadosa – e um profissional honesto logo identificará a farsa.

 

Quais as consequências para o empresário que cair no golpe?

 

Diante de tudo isso, é crucial ressaltar: utilizar títulos falsos ou créditos duvidosos para compensar tributos configura fraude tributária. Mesmo que o empresário tenha agido acreditando na consultoria, ele será legalmente responsável pela tentativa de fraude contra o Fisco. As consequências se dão em três esferas – fiscal, penal e cível – conforme detalhado na cartilha:

  • Consequências fiscais (tributárias): A Receita Federal, ao identificar a fraude, estorna a compensação indevida e cobra os tributos devidos. A empresa terá que pagar todo o valor original do imposto, acrescido de multa de mora de até 20% e juros SELIC desde o vencimento​. Além disso, é aplicada uma multa de ofício agravada, que pode chegar a 150% do valor do tributo sonegado​. Outros efeitos incluem a perda da certidão negativa de débitos (impedindo participação em licitações e acesso a crédito), a inscrição do débito em dívida ativa e no Cadin (Cadastro de Inadimplentes)​, seguida de execução fiscal imediata com penhora de bens​. A empresa também é representada ao Ministério Público para apuração criminal​. Benefícios ou regimes especiais de tributação podem ser suspensos ou cassados como penalidade administrativa​. E caso recorra à Justiça para discutir, ao final ainda arcará com custas processuais, honorários advocatícios e possivelmente sanções por litigância de má-fé​. Importante: os sócios ou dirigentes que tiveram participação na fraude podem ser declarados responsáveis solidários pelas dívidas tributárias resultantes​. Isso significa que o patrimônio pessoal dos envolvidos pode ser acionado para pagar o débito da empresa, se for comprovado dolo (intenção de fraudar).

  • Consequências penais (crimes): A fraude tributária com uso de títulos falsos pode configurar diversos crimes. No âmbito criminal, todos os que participarem do esquema – sócios da empresa, consultores, intermediários e eventualmente funcionários públicos coniventes – podem ser presos durante as investigações (prisões temporárias ou preventivas) e sofrer busca e apreensão de documentos, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e bens etc. Ao final do inquérito, o Ministério Público Federal costuma denunciar os envolvidos por falsidade documental e uso de documentos falsos (arts. 297, 298 e 304 do Código Penal), além de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90, arts. 1º e 2º)​. As penas previstas podem variar de 6 meses até 6 anos de reclusão, mais multa, para cada crime​. Se houver condenação por múltiplos crimes, as penas são somadas e podem levar a vários anos de prisão​. Ou seja, um empresário que embarca em fraude com títulos públicos arrisca não apenas o dinheiro, mas a própria liberdade.

  • Consequências cíveis (responsabilidades e sanções civis): Na esfera cível, os envolvidos podem responder por atos de improbidade administrativa (se houver participação de servidor público) ou por outros ilícitos contra a Fazenda. Nesses casos, as sanções podem incluir perda de função pública (para servidores), suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e pagamento de indenização pelos danos causados​. Além disso, o Ministério Público ou a AGU podem buscar judicialmente o bloqueio de bens dos responsáveis – tanto da empresa quanto dos sócios – e até a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio pessoal para ressarcir prejuízos​. Em outras palavras, quem se envolve em fraudes desse tipo fica sujeito a ações civis que podem arruinar financeiramente a empresa e os donos, adicionando ao débito tributário original mais multas civis e dever de reparação.

Como se nota, o barato sai caro: a perspectiva de economizar impostos utilizando créditos falsos se transforma em um passivo muito maior, com multas de 150%, processos criminais e risco ao patrimônio pessoal. Muitos empresários que caíram nesses golpes se viram em situação pior do que antes – com dívidas tributárias aumentadas e o nome da empresa manchado por investigação de fraude. Por isso, é fundamental conhecer as medidas de prevenção e jamais se aventurar em soluções fáceis sem respaldo legal.

 

Dicas práticas para evitar essas armadilhas

 

Felizmente, há diversas ações preventivas que o empresário pode tomar para não cair em fraudes tributárias. A cartilha elenca cuidados efetivos, que resumimos a seguir em linguagem simples. Esteja sempre atento a propostas que fogem do comum e use as dicas abaixo como um checklist de segurança:

  • Desconfie de promessas exageradas: Se alguém promete “quitar todos os seus impostos com 70% de desconto” o “uma solução secreta que o governo não quer que você saiba”, ligue o sinal de alerta. Golpes costumam oferecer ganhos financeiros irreais ou muito acima do mercado​. Lembre-se: qualquer forma alternativa de pagar tributo precisa estar na lei. Fora isso, não há mágica – é cilada.

  • Suspeite de “inovações” não previstas em lei: Propostas de mudar o procedimento normal de pagamento de impostos ou de usar mecanismos diferentes dos previstos na legislação (por exemplo, suspensão de débitos por meio de liminar desconhecida, compensação com moeda estrangeira, etc.) devem ser vistas com desconfiança imediata​. Se fosse algo legítimo, estaria claramente autorizado nas normas tributárias ou em decisão judicial concreta.

  • Venda de crédito de terceiro com deságio? Cuidado!: Um padrão comum desses golpes é oferecer a compra de um crédito pertencente a terceiro com um grande desconto, alegando que assim ambos ganham​. Exemplo: “Você me paga 50% do valor do tributo e eu te dou um crédito de precatório de igual valor para compensar na Receita”. Isso é ilegal, pois créditos fiscais não são mercadorias negociáveis livremente. A própria presença de deságio elevado (20%, 50%, 80%) já indica alto risco de fraude.

  • Não acredite em “pagamento garantido pelo governo no futuro”: Alguns golpistas dizem que o crédito está “em processo de recebimento, só demora porque o governo atrasa”​. Eles jogam a culpa da demora no Poder Público para tranquilizar a vítima. Não se deixe enganar. Se o direito alegado ainda depende de longa espera ou decisão futura, ele não poderia ser usado de imediato para extinguir um tributo hoje – muito menos vendido a você.

  • Documentos confusos ou desconexos: Examine os papéis apresentados. Frequentemente, nesses golpes, a papelada é uma miscelânea de peças: escrituras em cartório, sentenças parciais, ofícios antigos, certidões pela metade, etc. Muitas vezes, os documentos têm redação confusa ou incompleta, ou não guardam relação clara entre si​. Se você mesmo, com calma, não conseguir entender exatamente o que o documento comprova, não aceite basear uma decisão empresarial nele. Peça sempre para um advogado tributarista de confiança avaliar a documentação independente do intermediário.

  • Cheque a reputação de quem oferece o negócio: Antes de contratar qualquer consultoria “salvadora”, investigue a empresa e as pessoas envolvidas. Verifique no site da Receita Federal o CNPJ e sócios dessa consultoria; consulte se eles têm dívidas ativas na PGFN ou histórico de participação em representações fiscais para fins penais. Procure processos judiciais contra eles no portal do Judiciário. Veja se possuem registro profissional válido (OAB, CRC etc., conforme o caso). E desconfie se o contato não tiver endereço fixo ou se recusar a se identificar claramente. Golpistas costumam usar nomes fictícios ou empresas de fachada, então faça uma due diligence básica antes de entregar informações ou dinheiro.

  • Cuidado com procurações e senhas: Não dê acesso irrestrito ao seu e-CAC (portal eletrônico da Receita) a desconhecidos. Se for necessário outorgar procuração eletrônica para alguém atuar em seu nome, entregue apenas para pessoa de confiança e com poderes limitados. Nunca forneça seu certificado digital ou senhas a terceiros – isso equivale a dar uma “chave do cofre” da empresa. Se um consultor precisar da procuração no e-CAC, exija que ele apresente documento de identidade e referências pessoalmente, e verifique exatamente o que ele fará no sistema. Você pode (e deve) acompanhar tudo que for protocolado em seu nome.

  • Pagamento de honorários: Golpistas preferem receber em dinheiro vivo ou contas de laranjas. Pague consultorias sérias sempre em conta bancária da empresa contratada, com nota fiscal. Desconfie se pedirem depósito em conta de terceiros ou boletos estranhos. Jamais transfira valores para “quitarem o imposto para você”. O correto é: você paga a consultoria pelo serviço prestado, mas o imposto devido deve ser pago diretamente aos cofres públicos (via DARF, GPS, etc., em nome da sua empresa). Não entregue dinheiro a intermediários para eles supostamente repassarem ao Fisco – isso é receita certa para um golpe.

  • Informe-se em fontes oficiais: Por fim, mantenha-se atualizado por meio de alertas e comunicados dos órgãos competentes. Tanto a Receita Federal quanto o Tesouro Nacional e a PGFN publicam periodicamente avisos sobre tentativas de fraude. Uma rápida busca na internet sobre o assunto proposto muitas vezes revelará notícias de operações policiais ou notas oficiais alertando para aquele mesmo tipo de golpe. Por exemplo, a Receita já divulgou operação contra falsas consultorias de “recuperação de créditos tributários” usados em fraudes​. O Tesouro publicou em seu site um Alerta de Fraude com Títulos Públicos detalhando esses casos. Portanto, antes de embarcar em qualquer esquema duvidoso, pesquise – é bem provável que outra pessoa já tenha caído ou que a prática tenha sido desmascarada publicamente. E se você suspeitar que foi vítima ou alvo de uma fraude, denuncie às autoridades imediatamente. Isso pode evitar prejuízo a outros e ajudar a punir os responsáveis.

 

Encerramento – Busque sempre orientação técnica confiável

 

Em conclusão, não existe atalho milagroso para eliminar dívidas tributárias. Qualquer proposta de compensar tributos usando títulos antigos, apólices esquecidas ou créditos fabulosos deve ser encarada com extremo ceticismo. As consequências de entrar nessas empreitadas podem ser devastadoras para a empresa e seus sócios –  multas elevadíssimas, problemas criminais e até a falência do negócio. Proteja seu patrimônio e a saúde da sua empresa não se deixando seduzir por promessas fáceis. O caminho seguro para reduzir carga tributária é através de planejamento tributário lícito, orientado por profissionais idôneos, identificando incentivos fiscais legítimos e adotando boas práticas contábeis.

Por isso, a melhor defesa contra fraudes fiscais é a informação e o aconselhamento competente. Conte sempre com assessoria de confiança ao avaliar alternativas tributárias. A CLM Controller Contabilidade se coloca à disposição como uma parceira confiável para manter sua empresa em total conformidade fiscal, longe de armadilhas. Com expertise técnica e ética, a CLM Controller pode ajudar a revisar eventuais propostas recebidas, esclarecer dúvidas sobre legislação tributária e assegurar que suas obrigações sejam cumpridas da forma correta, sem riscos desnecessários. Lembre-se: investir em consultoria contábil séria sai muito mais barato do que arcar com os danos de uma fraude. Mantenha-se informado, cercado de bons conselheiros e diga não aos atalhos ilegais – assim, sua empresa prosperará de forma segura e sustentável, sem sobressaltos com o Fisco.

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