Desvendando o novo evento da série R-4000 na EFD-Reinf
A complexidade das obrigações fiscais no Brasil é uma realidade que as empresas enfrentam constantemente. Entre essas obrigações, destaca-se a EFD-Reinf, um sistema essencial para o controle e transparência das informações fiscais. Este artigo se concentra em um evento específico dessa série, o R-4000, que revoluciona a forma como as empresas reportam retenções na fonte, como impostos sobre serviços, PIS, COFINS e INSS. A partir de 2024, a DIRF será coisa do passado, trazendo alívio para o departamento pessoal.
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Série R-4000: o que é e o que muda?
A série R-4000 da EFD-Reinf é dedicada exclusivamente às informações de retenção de Imposto de Renda e Contribuições Sociais (retenções federais de IRRF, PIS, COFINS e CSLL). Isso inclui as mesmas informações que normalmente seriam prestadas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir de janeiro de 2024 (entregue no ano de 2025, de acordo com a IN 2.096/2022), a DIRF pode ser relegada ao passado, poupando o departamento pessoal de muitas dores de cabeça.
Vale ressaltar que as informações do evento R-4000 referentes a fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023 devem ser transmitidas por meio da EFD-Reinf, com prazo de envio até 13 de outubro de 2023 (já que 15 de outubro cai em um domingo).
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Simplificação na declaração
A partir do fechamento de janeiro de 2024, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) conterá os valores das retenções da série R-4000. Isso significa que esses valores não precisarão mais ser informados na DCTF PGD (Programa Gerador de Declaração). No entanto, é importante observar que apenas os valores relativos às retenções seguirão esse novo processo. As guias de recolhimento de PIS faturamento, COFINS faturamento, IRPJ e CSLL continuarão sendo declaradas na DCTF PGD até nova orientação.
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Simplificando a complexidade fiscal
A implementação do evento R-4000 na EFD-Reinf é uma iniciativa significativa para simplificar as obrigações fiscais das empresas brasileiras. Eliminar a necessidade da DIRF e centralizar as informações de retenção em um único local contribui para a eficiência dos processos e reduz a carga de trabalho das equipes de contabilidade e departamento pessoal.
À medida que essa mudança se torna efetiva, é crucial que as empresas estejam cientes das datas de implementação e dos requisitos específicos. Com a devida preparação e compreensão das mudanças, as empresas podem garantir a conformidade com as regulamentações fiscais em constante evolução.
Mantenha-se atualizado e acompanhe as últimas informações sobre essa e outras mudanças fiscais em nosso site e em fontes confiáveis do setor. A adaptação a essas mudanças pode ser um desafio, mas também representa uma oportunidade para simplificar e otimizar processos fiscais.
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