O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.Em outras palavras, sempre que uma empresa ou pessoa física realiza certas operações financeiras, como tomar um empréstimo, comprar moeda estrangeira, contratar um seguro ou resgatar uma aplicação, pode haver cobrança de IOF. Esse imposto tem dupla função: além de gerar receita para a União, ele é utilizado como instrumento de política econômica.
O governo pode ajustar as alíquotas do IOF para estimular ou frear atividades econômicas específicas, medindo também a demanda por crédito na economia (já que uma arrecadação alta de IOF indica maior volume de operações financeiras realizadas em determinado período). Em resumo, o IOF serve tanto para arrecadar recursos quanto para regular o mercado financeiro, influenciando o custo de operações financeiras conforme os objetivos de política monetária e fiscal.
Neste guia completo, você vai entender como o IOF funciona na prática, quais são suas alíquotas, quando ele é cobrado e como sua empresa pode se planejar para reduzir impactos financeiros.
Ouça agora e aprenda a identificar onde o IOF incide e como um bom planejamento financeiro e tributário pode ajudar a reduzir seu impacto legalmente. Um guia essencial para empresas e indivíduos que realizam operações financeiras no Brasil!
Como o IOF funciona na prática
O IOF incide em diferentes tipos de operações financeiras, cada uma com suas regras específicas. A seguir, explicamos como funciona a cobrança do IOF nas principais categorias: operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
IOF em Operações de Crédito
Nas operações de crédito – que englobam empréstimos, financiamentos, uso do cheque especial, rotativo de cartão de crédito, entre outros – o IOF é cobrado no momento em que os recursos são disponibilizados ao tomador do crédito. A incidência ocorre sobre o valor total do débito liberado, e a tributação é composta por duas parcelas:
IOF fixo (na contratação): uma alíquota aplicada uma única vez sobre o valor do empréstimo ou financiamento no momento da liberação do crédito. Por exemplo, ao tomar um empréstimo, é cobrado um percentual fixo sobre o montante liberado imediatamente. Historicamente, essa alíquota fixa era de 0,38% para a maioria das operações.
IOF diário (pro rata): uma alíquota que incide dia a dia sobre o saldo devedor enquanto a dívida estiver em aberto, calculada de forma proporcional aos dias decorridos. Essa cobrança diária se acumula até um teto equivalente a um ano de incidência (ou até a quitação antecipada do débito, o que ocorrer primeiro). Na prática, funciona como um percentual ao ano convertido em uma taxa por dia. Por exemplo, se a alíquota diária for 0,0082%, isso corresponde a aproximadamente 3% ao ano (0,0082% * 365 dias). Importante: mesmo em financiamentos longos (ex.: 24 ou 36 meses), o IOF diário incide no máximo pelos primeiros 365 dias de contrato – após um ano, deixa de ser cobrado, pois já atingiu o teto anual estabelecido em lei.
No caso de pessoas físicas (PF), as alíquotas do IOF-crédito não foram alteradas recentemente, mantendo-se as mesmas de antes. Em geral, a pessoa física paga 0,38% na liberação do crédito + 0,0082% ao dia sobre o valor em dívida (o que resulta em aproximadamente 3,0% ao ano na parcela diária, chegando a uma carga máxima em torno de 3,38% ao ano somando a parcela fixa).
Já para as pessoas jurídicas (PJ), houve mudanças importantes em 2025: o IOF sobre empréstimos empresariais foi elevado para equiparar-se (e até superar levemente) à carga das pessoas físicas. Atualmente, empresas em geral pagam 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia, o que resulta em até 3,95% ao ano de IOF incidente em operações de crédito corporativo. Ou seja, se uma empresa toma um empréstimo e permanece endividada por um ano inteiro, pagará no máximo 3,95% do valor emprestado em IOF nesse período. Essa mudança elevou a alíquota das empresas (antes era 0,38% + 0,0041% ao dia, cap de 1,88% a.a.) para o novo patamar igual ao das pessoas físicas em termos de taxa diária, aumentando significativamente o custo tributário dos financiamentos empresariais.
Observação: Pequenas empresas têm tratamento diferenciado. Empresas do Simples Nacional, para operações de crédito de até R$ 30 mil, contam com uma alíquota menor: 0,38% fixa + 0,00274% ao dia, resultando em até 1,95% ao ano. Microempreendedores Individuais (MEI) também foram oficialmente enquadrados nessa faixa reduzida, eliminando dúvidas que antes os levavam por vezes a pagar como pessoa física; agora o MEI tem direito à alíquota de 0,38% + 0,00274% ao dia nos seus empréstimos, em vez da alíquota cheia.
Além disso, algumas operações de crédito específicas continuam isentas de IOF por determinação legal, mesmo para empresas – por exemplo, financiamentos de exportação, crédito rural por meio de cooperativas agropecuárias e operações de programas governamentais de desenvolvimento (Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) permanecem com IOF zero para incentivar esses setores. Também não há IOF em adiantamentos de salário a empregados ou nas operações exclusivamente entre instituições financeiras. Em resumo, no dia a dia das empresas, qualquer empréstimo, financiamento, uso de crédito bancário ou parcelamento que não se enquadre em isenção específica terá a incidência do IOF, cujo cálculo combina uma taxa fixa inicial e uma taxa diária pelo período em que o valor ficar em dívida.

IOF em Operações de Câmbio
A cobrança de IOF no câmbio ocorre em operações de compra ou venda de moeda estrangeira, pagamentos internacionais e remetências ou recebimentos de recursos do exterior.
É importante destacar que diversas operações de câmbio seguem isentas ou com IOF zero, mesmo após essas mudanças. Permanecem não tributadas as operações cambiais relacionadas a exportação e importação diretas de bens, operações interbancárias, ingresso de investimentos estrangeiros no país (por exemplo, aporte de capital ou investimento em bolsa feito por estrangeiros), bem como remessas de dividendos e juros ao exterior para investidores estrangeiros.
Essas exceções visam evitar tributar movimentações produtivas e manter a atração de investimento externo. Contudo, para a maioria das operações de câmbio do dia a dia empresarial (compra de moedas, pagamentos internacionais, cartão de crédito no exterior), o IOF passou a ter uma carga unificada de 3,5% em 2025.
Em termos gerais, o fato gerador do IOF-câmbio é no momento em que a moeda estrangeira é convertida para outra moeda (pagamento ou disponibilização) – por exemplo, quando sua empresa compra dólares com reais ou vice-versa.
As alíquotas de IOF no câmbio variavam conforme a finalidade da operação, mas em 2025 passou a vigorar uma padronização de 3,5% para a maioria das transações de saída de recursos do Brasil. Essa unificação veio para corrigir distorções entre alíquotas diferentes aplicadas a operações similares e também para elevar a arrecadação tributária. Alguns exemplos de como o IOF incide em câmbio:
Compras internacionais com cartão de crédito ou débito, cartão pré-pago e cheques de viagem: atualmente sofrem IOF de 3,5% sobre o valor em moeda estrangeira convertida. Até 2022, essa alíquota era 6,38%, tendo sido reduzida gradualmente para 5,38% (2023) e 4,38% (2024), chegando a 3,38% no início de 2025. Com a medida de padronização, houve um pequeno aumento para 3,5% em 2025. Ou seja, ao pagar despesas no exterior com cartão corporativo, a empresa arca com 3,5% de IOF sobre cada compra.
Compra de moeda estrangeira em espécie (casas de câmbio ou bancos) e remessa de dinheiro para o exterior (mesma titularidade): também passaram a ter IOF de 3,5% por operação. Até então, essas operações tinham alíquota bem menor (1,10% anteriormente para compra de moeda ou envio para conta própria no exterior). Agora, se a empresa ou empresário adquire dólares em espécie para uma viagem de negócios, por exemplo, pagará 3,5% de IOF sobre o montante comprado. Da mesma forma, uma transferência de recursos daqui para uma conta da própria empresa (ou pessoa) no exterior será tributada em 3,5%.
Remessas para terceiros no exterior (pagamentos internacionais, como importação de serviços ou envio de valores a fornecedores estrangeiros): a alíquota que era de 0,38% passou a 3,5% também. Isso significa que um pagamento de importação de mercadorias ou serviços, que antes tinha IOF quase simbólico de 0,38%, agora sofre tributação de 3,5%, encarecendo operações de comércio exterior não cobertas por isenção.
Conversão de moeda estrangeira em reais (entrada de recursos): de modo geral, recebimentos do exterior mantiveram a alíquota de IOF em 0,38%. Por exemplo, se sua empresa recebe pagamento de um cliente estrangeiro (exportação) e converte dólares em reais, há IOF de 0,38% nessa operação de câmbio. Essa alíquota mais baixa para ingressos de recursos continua valendo, preservando a redução tributária para entradas de capital, exportações e investimentos estrangeiros, de forma a não desestimular o ingresso de divisas no país.
Empréstimos externos: se a empresa contrata um empréstimo com uma instituição no exterior, o IOF também incide na operação de câmbio ao internalizar os recursos. Historicamente, empréstimos externos de prazo inferior a 180 dias pagavam IOF elevado (6%) e acima desse prazo eram isentos, para incentivar crédito externo de longo prazo. Em 2025, ocorreu uma mudança: definiu-se que empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias passam a pagar 3,5% de IOF, enquanto empréstimos com prazo maior que 1 ano permanecem isentos. Assim, se uma empresa captar um empréstimo lá fora por 6 meses, terá incidência de IOF; mas se conseguir negociar prazo superior a 12 meses, poderá não pagar IOF nessa operação de câmbio.
IOF em Operações de Seguros
No setor de seguros, o IOF incide sobre o valor do prêmio de seguro pago, ou seja, sobre o valor da apólice cobrado pela seguradora. A alíquota varia conforme o ramo do seguro contratado:
A seguros em geral (seguros de danos ou “ramos elementares”), como seguro de automóvel, empresarial, residencial, garantia etc., a alíquota do IOF é 7,38% sobre o prêmio pago. Isso significa que, ao contratar um seguro patrimonial, cerca de 7,38% do valor pago à seguradora será recolhido como IOF e repassado ao governo. Esse percentual é aplicado tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas de forma igual – ou seja, empresas que contratam seguros para seus ativos também arcam com 7,38% de IOF no prêmio.
A seguros de vida e previdência privada (planos do tipo VGBL, PGBL, seguros com cobertura por sobrevivência), até recentemente não havia IOF – essas operações eram isentas (0%) de IOF, independentemente do valor aportado. O racional era estimular a previdência privada e a proteção de longo prazo. Contudo, a partir de 2025, houve uma mudança mirando contribuintes de altíssima renda: continuam isentas de IOF as contribuições de até R$ 50 mil por mês em planos de vida/previdência, mas passou a incidir IOF de 5% sobre o valor que exceder R$ 50 mil por mês nesses aportes. Ou seja, somente quem investe montantes muito elevados em VGBL (acima de R$ 600 mil por ano) será tributado em 5% sobre esses aportes mensais elevados. Essa medida buscou fechar brechas de elisão fiscal, já que alguns investidores endinheirados utilizavam VGBL (tributação baixa) como forma de investimento financeiro; agora, aportes extraordinários em VGBL pagarão IOF, aproximando a carga tributária desses produtos à de outras aplicações financeiras.
A seguros de saúde (planos de saúde privados), a alíquota do IOF é 2,38% sobre os prêmios/mensalidades. Esse percentual, menor que o dos seguros gerais, aplica-se tanto a planos individuais quanto coletivos empresariais de saúde. Novamente, independe de o contratante ser pessoa física ou empresa – o que muda é apenas o ramo do seguro.
Em resumo, na contratação de um seguro, a empresa deve ficar atenta porque uma parcela do custo do prêmio é IOF. No caso de seguros patrimoniais e de responsabilidade (os mais comuns para empresas), o IOF de 7,38% encarece a apólice. Já em seguros de pessoas (vida e previdência complementar), normalmente não havia esse encargo, salvo a nova exceção de grandes aportes em VGBL que passam a ser tributados. Vale lembrar que seguros ligados a financiamentos imobiliários residenciais também são isentos de IOF por força de lei (fazem parte do conjunto de incentivos à habitação).
IOF em Investimentos e Títulos
Nas aplicações financeiras, o IOF incide principalmente para desestimular operações de curtíssimo prazo – ou seja, evitar que investidores fiquem girando recursos em aplicações muito rápidas apenas para ganho financeiro imediato (a chamada “ciranda financeira”). Por isso, existe o IOF sobre investimentos de renda fixa resgatados em prazo inferior a 30 dias. O funcionamento difere das demais modalidades: não é uma alíquota fixa sobre o valor aplicado, mas sim um percentual regressivo sobre os rendimentos da aplicação, decrescente dia a dia.
Como funciona: se uma empresa (ou pessoa) aplica dinheiro em um título de renda fixa – por exemplo, um CDB, um fundo de renda fixa ou o Tesouro Direto – e resgata o dinheiro antes de completar 30 dias, então o IOF come uma parte dos juros rendidos nesse período. A alíquota começa muito alta no primeiro dia e vai diminuindo a zero no trigésimo dia. A tabela regressiva de IOF sobre investimentos resgatados em até 30 dias é aproximadamente a seguinte:
Resgate no dia 1 após a aplicação: IOF de 96% sobre o rendimento. (Praticamente todo o ganho é tomado pelo imposto, restando apenas 4% do lucro bruto para o investidor).
Resgate no dia 2: IOF ~93% do rendimento. (a alíquota cai cerca de 3 pontos percentuais a cada dia adicional).
Resgate no dia 29: IOF de 3% sobre o rendimento.
Resgate no dia 30 ou após: 0% de IOF – ou seja, após 30 dias completos não há mais IOF sobre o ganho do investimento.
Importante destacar que esse IOF não incide sobre o principal investido, apenas sobre os rendimentos (juros) obtidos na aplicação. Assim, caso a empresa resgate uma aplicação antes de 30 dias, ela não perde o dinheiro investido em si, mas terá uma boa parte dos juros confiscados pelo IOF conforme a tabela acima. Isso desestimula aplicações por prazos curtíssimos, incentivando que os recursos fiquem investidos pelo menos por um mês. Para aplicações mantidas por mais de 30 dias, não há cobrança de IOF sobre os rendimentos – o investidor paga apenas o Imposto de Renda sobre os lucros, conforme as regras específicas do tipo de investimento.
Além da regra geral acima, há alguns pontos a mencionar em investimentos:
Mercado de ações: não há IOF sobre ganhos em ações se estas forem mantidas por mais de um dia. Na verdade, para ações, normalmente não se aplica IOF algum, exceto em operações muito específicas de curtíssimo prazo (como day trade dentro do mesmo dia, mas aí a tributação principal é via IR e taxas de corretagem). De forma geral, o governo não cobra IOF sobre investimento em ações para não onerar o mercado acionário e de capitais, nem sobre cotas de fundos de investimento de longo prazo, etc.
Ouro ativo financeiro: a compra e venda de ouro, quando tratado como ativo financeiro (e não como bem físico), tem IOF específico conhecido como “IOF-ouro”, com alíquota de 1% sobre o valor da operação. Ou seja, se sua empresa adquire ouro financeiro (usado como investimento), paga 1% de IOF. Essa é uma particularidade na legislação, distinta do IOF câmbio e dos demais.
Criptoativos: atualmente não há incidência de IOF sobre compra/venda de criptomoedas, pois elas não são reconhecidas como moeda de curso legal nem exatamente como valor mobiliário comum. Contudo, este é um campo em evolução regulatória e não faz parte do escopo clássico do IOF (mas operações de câmbio para comprar cripto no exterior, por exemplo, envolveriam IOF câmbio normalmente).
Em resumo, no contexto de investimentos, o IOF mais relevante para empresas é aquele incidente se a companhia decide movimentar aplicações de renda fixa com menos de 30 dias – nesses casos, grande parte dos rendimentos será perdida em imposto. Com um planejamento financeiro adequado, porém, é possível evitar essa incidência, mantendo os investimentos por prazos superiores a um mês sempre que possível, para não pagar IOF sobre o ganho. Fora isso, a empresa deve lembrar que certos ativos específicos (como ouro financeiro) têm IOF próprio, mas investimentos produtivos e de longo prazo (ações, fundos, etc.) não sofrem esse tributo diretamente.
Alíquotas Atualizadas do IOF (Tabela para 2025)
Abaixo apresentamos uma tabela resumindo as alíquotas do IOF vigentes (atualizadas em 2025) para as principais operações financeiras, destacando diferenças entre pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) quando aplicável.
Tipo de Operação Financeira | IOF – Pessoa Física (PF) | IOF – Pessoa Jurídica (PJ) |
---|---|---|
Crédito (Empréstimos e Financiamentos) | 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia sobre o valor em dívida (aprox. 3,0% ao ano na parcela diária). Alíquota diária máxima incidente por até 365 dias; carga total em um ano em torno de 3,38%. Exceções: Financiamento habitacional residencial isento; crédito para exportação isento; algumas operações específicas beneficiadas por lei sem IOF. | 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (até 3,95% ao ano). Mesma alíquota diária de PF, porém adicional fixo maior. Simples Nacional (até R$ 30 mil) e MEI: 0,38% + 0,00274% ao dia (até 1,95% a.a.). Cooperativas de Crédito: isentas até certo volume (R$ 100 mi/ano), acima disso 3,95% a.a. |
Câmbio – Entrada de Recursos (recebimento do exterior, exportações) | 0,38% sobre o valor em moeda nacional. (Operações de câmbio relacionadas a exportação e algumas entradas de investimento estrangeiro seguem isentas ou com alíquota zero, conforme legislação específica.) | 0,38% (mesma regra das pessoas físicas, incluindo isenções para exportações, investimentos estrangeiros etc.). |
Câmbio – Saída de Recursos (envio ao exterior, importações, compras em moeda estrangeira) | 3,5% sobre o valor convertido, para a maioria das operações de remessa ou compra de moeda. Exemplos: pagamentos de importações, transferência de dinheiro para conta própria fora, compra de moeda em espécie, gastos com cartões internacionais – tudo a 3,5% a partir de 2025. (Até 2024, essas alíquotas variavam de 0,38% a 6,38%, mas foram unificadas em 3,5%.). | 3,5% (as mesmas alíquotas se aplicam às empresas; não há diferenciação PF/PJ no IOF-câmbio, exceto em situações já isentas por lei). |
Seguros – Gerais (patrimoniais, veículos, etc.) | 7,38% sobre o prêmio do seguro. (Ex.: em um seguro de imóvel ou automóvel, tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagam 7,38% sobre o valor do prêmio a título de IOF). | 7,38% sobre o prêmio do seguro (mesma alíquota aplicada para contratos em nome de empresas). |
Seguros – Vida e Previdência (VGBL, PGBL) | 0% de IOF sobre prêmios/contribuições até R$ 50 mil/mês (isento); 5% de IOF sobre o valor que exceder R$ 50 mil aportados no mês. (Antes de 2025, esses planos eram totalmente isentos de IOF; a tributação de 5% agora atinge apenas contribuições mensais muito elevadas). | 0%/5% nas mesmas condições das pessoas físicas (tratando-se de seguros de vida ou planos de previdência privados contratados por empresas em favor de sócios/empregados, aplica-se a mesma regra de isenção até 50 mil mensais e IOF 5% no excedente). |
Seguros – Saúde (planos de assistência médica) | 2,38% sobre as mensalidades ou prêmio do plano de saúde privado. | 2,38% (mesma alíquota para planos coletivos empresariais de saúde). |
Investimentos – Renda Fixa (resgate até 30 dias) | IOF Regressivo sobre os rendimentos, somente se resgatar antes de 30 dias. Vai de 96% (resgate no dia 1) decrescendo para 0% no dia 30. Após 30 dias completos, 0% de IOF nos ganhos. | IOF Regressivo equivalente – empresas estão sujeitas à mesma tabela regressiva de IOF sobre rendimento ao resgatar aplicações de renda fixa em menos de 30 dias. (Em aplicações feitas por PJ, o tratamento do IOF de curto prazo é igual ao de PF). |
Investimentos – Ações e Fundos | 0% de IOF sobre operações em bolsa e investimentos em ações, desde que não sejam resgates de renda fixa abaixo de 30 dias. (Investimentos em ações e cotas de fundos de longo prazo não possuem IOF). | 0% (mesma regra – IOF não incide sobre investimentos em renda variável ou aplicações de longo prazo). |
Ouro (ativo financeiro) | 1% sobre o valor da operação de compra/venda de ouro ativo financeiro. | 1% (regra geral aplicada independentemente da pessoa, pois o fato gerador é a negociação de ouro como ativo financeiro). |
Legenda: PF = pessoa física; PJ = pessoa jurídica. As alíquotas destacadas são as vigentes conforme normas até maio de 2025. Vale lembrar que o IOF é um imposto alterado por decreto federal, portanto sujeito a mudanças pelo Governo ao longo do tempo – especialmente no IOF-câmbio e IOF-crédito, que são usados como instrumento regulatório. Sempre consulte fontes atualizadas ou assessoria especializada para eventuais alterações posteriores.
Exemplos práticos do IOF no dia a dia das empresas
Para entender melhor o impacto do IOF nas operações empresariais, vejamos alguns exemplos práticos comuns:
Empréstimo bancário para capital de giro: Suponha que uma empresa contrate um empréstimo de R$ 100.000 com prazo de 12 meses para reforçar o caixa. Sobre esse valor, o banco cobrará 0,95% na liberação (R$ 950) e, ao longo do ano, 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor. Se o empréstimo perdurar o ano inteiro, o IOF diário acumulado será próximo de 3% do valor (cerca de R$ 3.000). Somando as parcelas, o custo total de IOF chega a aproximadamente R$ 3.950 naquele ano. Esse valor será embutido no custo efetivo do crédito, encarecendo o financiamento. Ou seja, além dos juros bancários, a empresa desembolsa quase 4% a mais em impostos, o que deve ser considerado no planejamento financeiro.
Compra de insumos importados (operação de câmbio): Imagine que uma indústria precise pagar US$ 50.000 a um fornecedor no exterior por matéria-prima. Ao realizar a remessa internacional via banco, haverá incidência de IOF-câmbio. Em 2025, a alíquota aplicável para remessa ao exterior é de 3,5%. Convertendo US$50 mil para reais (suponha ~R$ 250.000), o IOF seria R$ 8.750 nessa operação. Antes da unificação de alíquotas, se fosse uma importação de bens, o IOF seria de apenas 0,38% (~R$950); agora, com 3,5%, o custo tributário é bem maior. Isso impacta diretamente o custo de importação, e a empresa pode ter que repassar esse custo ao preço do produto ou absorvê-lo na margem.
Compra de moeda estrangeira em espécie para viagem de negócios: Se um empresário retira R$ 20.000 do caixa da empresa para comprar euros em uma casa de câmbio para uma viagem de negócios, terá de pagar IOF de 3,5% sobre essa compra. Nesse caso, o IOF seria R$ 700 (3,5% de 20 mil). Esse valor sai diretamente dos recursos da empresa como despesa tributária associada à viagem.
Pagamento de despesas no exterior com cartão corporativo: Uma startup brasileira participa de um evento no exterior e gasta R$ 10.000 (convertidos) no cartão de crédito corporativo para cobrir hotel e refeições. Sobre esses gastos incide IOF de 3,5% na fatura. Isso representa R$ 350 de imposto. Ao receber a fatura, a empresa deverá pagar esse adicional além do valor das despesas, elevando o custo da viagem. É um detalhe que muitas vezes passa despercebido até a chegada da conta do cartão.
Contratação de seguro empresarial: Uma pequena fábrica faz um seguro patrimonial de suas instalações avaliado em R$ 5 milhões, pagando um prêmio anual de, digamos, R$ 20.000. Aplicando a alíquota de IOF de 7,38%, temos R$ 1.476 de IOF embutidos no prêmio. A seguradora recolhe esse valor e o repassa ao governo. Portanto, do total pago pela fábrica, R$ 1,4 mil não são para cobertura de risco, mas sim imposto. Esse valor precisa ser contabilizado como despesa tributária relacionada ao seguro.
Resgate de aplicação financeira antes de 30 dias: Uma empresa aplicou R$ 100.000 em um CDB de liquidez diária para gerir temporariamente seu caixa, com expectativa de resgatar em 15 dias para pagar fornecedores. Suponha que em 15 dias o CDB rendeu R$ 500 em juros. Ao resgatar nesse 15º dia, incidirá IOF sobre os R$ 500 de rendimento. Pela tabela regressiva, resgate no dia 15 implica IOF de cerca de 50% sobre o lucro. Ou seja, dos R$ 500 de juros, R$ 250 irão para o governo como IOF, e a empresa ficará efetivamente com apenas R$ 250 de rentabilidade líquida (antes de IR). Na prática, metade do ganho financeiro de curto prazo se perdeu em imposto por causa do resgate antecipado. Esse exemplo ilustra porque, se possível, é preferível esperar 30 dias para utilizar recursos aplicados, evitando a incidência do IOF sobre os rendimentos.
Esses exemplos demonstram que o IOF pode afetar significativamente os custos das operações rotineiras das empresas – seja encarecendo empréstimos e financiamentos, aumentando o custo de transações internacionais ou reduzindo rendimentos de aplicações. Assim, é fundamental que gestores e empreendedores considerem o IOF no planejamento financeiro e busquem eficiência, seja evitando operações desnecessárias que gerem IOF ou aproveitando isenções e alternativas quando viáveis.
Perguntas frequentes sobre o IOF
Quando o IOF é cobrado?
O IOF é cobrado no momento em que ocorre a operação financeira tributada. Isso significa que, sempre que você realiza uma transação enquadrada na incidência do IOF, o imposto é calculado e devido naquela ocasião. Por exemplo, ao contratar um empréstimo, o IOF é calculado e incluído já na liberação do crédito (a parcela fixa + eventual cobrança diária conforme os dias corridos) Ao utilizar o cheque especial ou rotativo do cartão, o IOF incide diariamente sobre o saldo devedor enquanto durar a utilização. Nas compras internacionais com cartão, o IOF é calculado no fechamento da fatura em que a despesa é lançada. Em operações de câmbio, ele é cobrado no ato da conversão da moeda (seja na compra de moeda estrangeira, seja na remessa ou recebimento do exterior). E no pagamento de seguros, o IOF vem embutido no prêmio no momento da emissão da apólice. Ou seja, não é um imposto cobrado posteriormente via carnê ou guia: é retido e recolhido pelo próprio agente financeiro (banco, seguradora, corretora) na hora da transação. Vale lembrar que algumas operações comuns do dia a dia em que o IOF aparece são: uso de limite bancário (cheque especial), crédito parcelado, seguros contratados, compras com cartão internacional, e resgates rápidos de aplicações Se a dúvida for “tem IOF nisso?”, uma boa dica é verificar se a operação envolve crédito financeiro, câmbio, seguro ou títulos – se sim, provavelmente há IOF, a menos que a legislação preveja uma isenção específica para aquela situação.
Como calcular o IOF?
O cálculo do IOF depende do tipo de operação, mas em geral segue a fórmula Valor da Operação x Alíquota do IOF aplicável. Para operações simples com alíquota fixa (por exemplo, IOF em câmbio, IOF em seguros), basta multiplicar o montante em questão pelo percentual da alíquota. Exemplo: se sua empresa está enviando R$ 100.000 ao exterior com IOF de 3,5%, o imposto será R$ 100.000 x 3,5% = R$ 3.500. No caso dos seguros patrimoniais (7,38%), um prêmio de R$ 10.000 gera IOF de R$ 10.000 x 7,38% = R$ 738 de imposto. Já nas operações de crédito, o cálculo tem duas partes: (1) a alíquota fixa sobre o valor total emprestado, e (2) a alíquota diária sobre o saldo, proporcional aos dias. Suponha um empréstimo de R$ 50.000 para ser pago em 6 meses contratado por uma empresa comum: de cara haverá 0,95% de R$ 50.000 = R$ 475 de IOF fixo. Além disso, será cobrado diariamente 0,0082% sobre o saldo devedor. Se o saldo médio ao longo dos 6 meses for, digamos, R$ 25.000 (considerando amortizações), a cobrança diária acumulada seria ~0,0082% * 180 dias * 25.000 = R$ 369 (aproximadamente). Assim, totalizará cerca de R$ 844 de IOF nesse empréstimo (podendo variar conforme a amortização efetiva mês a mês). Já para IOF em investimentos de renda fixa, o cálculo é sobre os rendimentos: imagine que um fundo rendeu R$ 1.000 em 10 dias, o IOF (66% no 10º dia, pela tabela) seria R$ 1.000 x 66% = R$ 660, ficando o investidor com R$ 340 de lucro líquido antes do IR. Em todos os casos, quem realiza o cálculo e recolhimento é a instituição financeira envolvida (banco, corretora, seguradora), mas é importante você entender como chegar aos números para verificar os valores cobrados.
É possível reduzir ou se livrar do IOF?
Diretamente, não é possível escapar do IOF quando a operação realizada está sujeita a ele – por se tratar de um imposto obrigatório. Diferentemente de alguns tributos que admitem planejamento para redução de base de cálculo ou aproveitamento de créditos, o IOF incide de forma objetiva sobre a operação financeira. No entanto, existem algumas estratégias e situações de isenção a considerar: (1) Evitar operações desnecessárias ou onerosas em IOF – por exemplo, se sua empresa tem caixa, evite usar cheque especial ou crédito emergencial (pois além dos juros altos, há IOF diário); planeje o fluxo de caixa para não precisar resgatar investimentos antes de 30 dias, evitando IOF sobre rendimentos. (2) Optar por alternativas isentas – por exemplo, financiamentos habitacionais residenciais são isentos de IOF; então, se for o caso de um empreendedor adquirir um imóvel residencial via financiamento, não haverá IOF (diferente de um empréstimo comum que teria). Da mesma forma, certos programas de financiamento público ou setorial possuem isenção de IOF (como já citado: crédito para exportação, capital de giro via BNDES para alguns programas, crédito rural de cooperativas etc.), então vale verificar se sua finalidade se enquadra em alguma linha incentivada. (3) Estruturar operações de forma diferente – por exemplo, investidores estrangeiros aportando recursos em sociedade geralmente não pagam IOF (entrada de capital como investimento não é tributada), mas um empréstimo internacional de curto prazo seria tributado; assim, em alguns casos, capitalizar a empresa ao invés de tomar empréstimos pode evitar IOF (embora envolva outras considerações societárias). Outra situação: se um sócio vai colocar dinheiro na empresa temporariamente, um aumento de capital ou aporte via contrato de mútuo conversível pode evitar IOF, enquanto um empréstimo formal ao CNPJ geraria IOF. (4) Aproveitar benefícios legais – por exemplo, empresas do Simples e MEIs já têm alíquota reduzida de IOF em empréstimos pequenos por força de lei. Em resumo, não há “jeitinho” para não pagar IOF se você realiza a operação padrão – o caminho é planejar para reduzir a incidência: usar menos crédito bancário de curto prazo, manter investimentos por prazos maiores, consolidar remessas internacionais (ao invés de várias pequenas, embora a alíquota seja proporcional, pode-se economizar em tarifas bancárias associadas), e assim por diante. Consultar uma assessoria tributária pode ajudar a identificar se suas operações poderiam ser reestruturadas de maneira mais eficiente tributariamente sem infringir a lei.
Quais erros comuns as empresas cometem relacionados ao IOF?
Entre os equívocos mais frequentes das empresas em relação ao IOF, destacam-se: (1) Não considerar o IOF no custo das operações: muitas vezes a empresa analisa apenas juros ou tarifas de um empréstimo ou investimento, e esquece de computar o IOF. Isso pode levar a surpresas desagradáveis, como um empréstimo que sai mais caro que o previsto ou um rendimento de aplicação menor que o esperado devido ao IOF.
É fundamental incluir o IOF no cálculo do Custo Efetivo Total (CET) de financiamentos e no cálculo de rentabilidade líquida de aplicações (2) Confundir IOF com juros ou negociar IOF: alguns gestores podem achar que o IOF é “negociável” com o banco ou parte da taxa de juros – na verdade, é um imposto fixado por lei, que a instituição apenas recolhe e repassa ao governo Não há como o banco isentar o cliente do IOF ou reduzi-lo (salvo em operações isentas por lei). Portanto, não adianta tentar brigar com o gerente por causa do IOF; melhor é entender e minimizar a necessidade da operação tributada. (3) Cair em golpes relacionados ao IOF antecipado: infelizmente, existem relatos de fraudadores que oferecem empréstimos “fáceis” e pedem que a empresa pague antecipadamente o IOF para liberar o crédito – isso é golpe!
A cobrança de IOF em empréstimos nunca é feita via boleto antecipado para depois liberar dinheiro. O IOF sempre é cobrado pelo próprio banco dentro do empréstimo. Se alguém solicitar pagamento adiantado de IOF fora desse contexto, desconfie imediatamente. (4) Desconhecer isenções e pagar imposto quando poderia não pagar: por exemplo, uma empresa que contrata um seguro de vida resgatável em nome dos sócios poderia ter aportes isentos de IOF (até certo limite), mas se desconhece a regra, talvez opte por uma aplicação financeira tradicional de curto prazo e acabe pagando IOF sobre os rendimentos. Ou então, empresas que poderiam usar uma linha de crédito de exportação isenta mas pegam um empréstimo comum e pagam IOF desnecessariamente. Assim, a falta de informação pode levar a escolhas subótimas. (5) Classificação inadequada de operações: na contabilidade, é importante classificar e registrar corretamente o IOF pago, geralmente como despesa financeira ou tributária. Erros de classificação podem fazer a empresa perder de vista quanto está gastando com IOF ao longo do tempo, dificultando a gestão. Além disso, vale lembrar que, apesar de ser um imposto, o IOF pago pode ser contabilizado como despesa dedutível no resultado da empresa (reduzindo o lucro tributável no IRPJ/CSLL), já que é um encargo necessário da operação – algumas empresas esquecem desse detalhe no cálculo do imposto de renda corporativo, embora seja mais um detalhe contábil do que um “erro” com o IOF em si.
Em suma, os principais erros giram em torno de desatenção e falta de planejamento. Para evitá-los, a empresa deve sempre estar ciente da incidência de IOF em cada operação financeira que realiza, calcular seu impacto e buscar orientação de consultores ou contadores para estruturar suas operações da forma mais eficiente possível dentro do permitido em lei.

Atualizações recentes e mudanças legislativas do IOF
O IOF é um imposto peculiar, pois suas alíquotas podem ser alteradas via decreto presidencial, sem necessidade de passar pelo Congresso, já que ele tem caráter também de regulatório. Por isso, historicamente o IOF sofre ajustes frequentes conforme a conjuntura econômica e fiscal. Nos últimos anos, houve algumas mudanças importantes:
Redução gradativa do IOF-Câmbio (2022-2024): No final de 2021, o governo federal anterior anunciou um plano de redução escalonada das alíquotas de IOF sobre operações cambiais, com objetivo de alinhar o Brasil aos padrões internacionais (facilitando adesão a acordos como o da OCDE) e baratear o custo para cidadãos e empresas em transações globais. Esse plano previa, por exemplo, que o IOF em compras no cartão de crédito no exterior cairia de 6,38% para 5,38% em 2023, depois para 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, e assim sucessivamente até ser totalmente zerado em 2028. De fato, em 2023 e 2024 essas reduções foram implementadas. Também a compra de moeda em espécie e remessas para conta própria no exterior tiveram redução de 1,1% para patamares menores. Isso beneficiou especialmente pessoas físicas viajando ou investindo fora.
Reversão parcial e padronização do IOF (2025): Já em 2025, o novo governo reviu parte dessas reduções e promoveu um aumento e padronização das alíquotas de IOF. Em maio de 2025, por meio do Decreto 12.466/2025, unificou-se a maioria das alíquotas do IOF-Câmbio em 3,5% para saída de recursos do país. Assim, operações que tinham 0,38% ou 1,1% subiram para 3,5%, enquanto aquelas que já estavam em 3,38% foram levemente ajustadas para 3,5%. A justificativa do Ministério da Fazenda foi harmonizar a tributação e evitar arbitragens entre modalidades semelhantes, além de reforçar a arrecadação em cerca de R$ 20,5 bilhões anuais. Nesse pacote, como vimos, o IOF-Crédito para empresas também foi elevado de 1,88% a.a. para 3,95% a.a., equiparando-o (e até ligeiramente excedendo) ao das pessoas físicas. Contribuições altas a planos de previdência (VGBL) passaram a ter IOF de 5%, onde antes era isento. Houve, portanto, uma inflexão na tendência de redução do IOF em certos setores, motivada pela necessidade de aumento de receita e correção de “distorções” tributárias entre contribuintes.
Revisão e debates: As mudanças de 2025 geraram repercussão no mercado. Por exemplo, a tributação de fundos de investimento brasileiros que aplicam no exterior (que seriam taxados em 3,5% na saída de recursos) foi alvo de críticas, levando o governo a recuar parcialmente nessa parte e manter IOF zero para esses fundos após a reação negativa. Isso mostra que o IOF, por ser “flexível”, muitas vezes é ajustado com agilidade e também revisto se os efeitos colaterais se mostram indesejados. Portanto, empresários e investidores devem estar atentos a decretos e notícias fiscais, pois o que vale hoje pode mudar no mês que vem.
Futuro do IOF: Existe debate se no longo prazo o IOF poderia ser substituído ou reduzido com uma reforma tributária mais ampla (já que ele foi criado lá nos anos 1960 em um contexto de controle do fluxo de capitais). Por ora, contudo, ele permanece uma importante ferramenta de política econômica. A tendência recente indica o uso do IOF como instrumento arrecadatório de curto prazo – em 2025 ficou claro que o objetivo fiscal pesou bastante. Entretanto, compromissos internacionais podem voltar a pressionar por reduções no IOF-câmbio nos próximos anos, caso o Brasil retome o plano de adesão a padrões globais.
Em suma, é crucial acompanhar as atualizações legais referentes ao IOF. Mudanças podem afetar o custo das operações empresariais imediatamente (visto que decretos têm efeito rápido). Ter uma consultoria ou contador de confiança pode ajudar a interpretar essas alterações e orientar sua empresa a se adaptar, seja antecipando operações antes de aumentos de alíquota, seja aproveitando reduções quando ocorrerem.
Conclusão: Planejamento tributário e o apoio da CLM Controller
O IOF, apesar de ser um imposto de “pequena” escala em cada operação, pode ter um impacto significativo acumulado nas finanças de uma empresa. Como vimos, ele incide em empréstimos, financiamentos, seguros, operações internacionais e investimentos de curto prazo – áreas críticas do dia a dia empresarial. Gerenciar bem o IOF faz parte de um bom planificación fiscal e financeiro: entender onde ele incide, como calculá-lo e que estratégias adotar para minimizá-lo dentro da lei pode representar economia de custos e aumento de competitividade para o negócio.
Nesse contexto, contar com uma assessoria contábil e tributária experiente faz toda a diferença. A Controlador CLM, com sua expertise em planejamento tributário, análise fiscal, consultoria contábil e suporte estratégico ao empresário, está apta a ajudar sua empresa a navegar por temas complexos como o IOF e demais obrigações fiscais. Nossos profissionais acompanham de perto as atualizações legislativas e identificam oportunidades de otimização tributária, garantindo que você esteja sempre em conformidade com as normas sem pagar impostos além do necessário. Seja orientando sobre o melhor formato de financiamento (considerando incidência de IOF), estruturando operações de câmbio de forma eficiente, ou assessorando na gestão fiscal do seu negócio, a CLM Controller se posiciona como uma parceira estratégica para o sucesso da sua empresa.
Em resumo, o IOF deve ser visto não apenas como mais um imposto inevitável, mas como um elemento a ser gerenciado ativamente na rotina financeira. Com informação, planejamento e apoio profissional, sua empresa pode reduzir o peso do IOF nas operações e tomar decisões mais inteligentes. Se você busca esse nível de excelência na gestão tributária, os serviços da CLM Controller estão à disposição para fortalecer a saúde financeira do seu negócio, permitindo que você foque no que sabe fazer de melhor: empreender e crescer com tranquilidade.