O ano de 2026 marca uma mudança drástica para o planejamento financeiro das entidades sem fins lucrativos. Com a chegada da Complementary Law no. 224/2025, aquela regra geral de não pagar impostos federais mudou de figura.
Na prática, se a sua associação ou fundação atua nas áreas cultural, recreativa, científica ou comunitária, o “imposto zero” ficou no passado. A partir de agora, apenas templos religiosos e instituições de educação ou assistência social (com imunidade garantida pela Constituição) mantêm o benefício total.
Para todas as outras, o recolhimento de tributos federais passa a ser obrigatório em 2026. Ignorar essa mudança pode gerar um rombo no orçamento ou problemas graves com o Fisco. Neste artigo, vamos direto ao ponto: explicamos o que mudou na lei, quem foi atingido e o que você precisa fazer agora para proteger o caixa da sua entidade.
Imunidade vs. Isenção: A diferença entre o “Para Sempre” e o “Pode Mudar”
Para entender a mudança, precisamos distinguir dois conceitos que parecem iguais, mas não são:
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Imunidade (A Blindagem): É um direito garantido pela Constituição. Templos religiosos e entidades de educação/assistência social sem fins lucrativos estão “blindados”. O governo não pode cobrar impostos sobre suas atividades essenciais. Isso não mudou.
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Isenção (O Benefício): É uma “folga” dada por lei comum. Até 2025, muitas associações culturais e recreativas não pagavam impostos federais porque a lei permitia. O problema? O que uma lei dá, outra pode tirar ou reduzir. E foi exatamente isso que aconteceu.
O Impacto Prático da LC 224/2025: O “Corte de 90%”
A nova lei fez um corte linear. Se antes sua entidade era isenta e pagava zero de impostos federais, a partir de 2026 ela passará a pagar 10% da alíquota padrão.
Na prática, entidades que não são qualificadas como OS or OSCIP terão os seguintes custos sobre seus resultados e receitas:
| Tribute | Antes (Até 2025) | Agora (A partir de 2026) | Cálculo Aproximado |
| IRPJ | Exempt | 10% da alíquota normal | ~ 1,5% sobre o superávit |
| CSLL | Exempt | 10% da alíquota normal | ~ 0,9% sobre o superávit |
| PIS/COFINS | Exempt | 10% da alíquota normal | ~ 1,36% sobre a receita |
Summary: Aquela neutralidade fiscal que permitia reinvestir 100% do superávit acabou. Agora, sua entidade entra no radar da Receita Federal como um “contribuinte parcial”.
Rodrigo Ribeiro – Contador especialista na CLM Controller
Quais tributos passam a ser cobrados e quando
O início da exigência tributária ocorre já em 2026. Segundo a legislação e sua regulamentação, a cobrança será escalonada:
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January 1st, 2026: entrada em vigor do IRPJ e da CSLL sobre o superávit (resultado contábil) das entidades.
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1º de abril de 2026: início da cobrança de PIS e Cofins nas atividades das entidades (devido à anterioridade nonagesimal).
Quais instituições continuam isentas?
A lei criou um funil. Apenas três grupos mantêm o privilégio da carga zero:
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Igrejas e Templos (protegidos pela imunidade da Constituição);
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Organizações Sociais (OS) devidamente qualificadas;
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OSCIPs que cumpram todos os requisitos legais.
Todas as outras associações civis e fundações comuns passam a ser tributadas. Se a sua entidade não possui esses títulos específicos, o planejamento orçamentário para 2026 precisará prever essa nova saída de caixa.
Frequently asked questions
1 – Associação cultural paga imposto?
Sim. A maioria das associações culturais, recreativas e similares perderá a isenção total em 2026. Ou seja, passará a recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus resultados, ainda que a alíquota efetiva seja reduzida. Somente continuarão isentos os que se enquadrarem nas imunidades constitucionais ou na figura de OS/OSCIP.
2 – Entidade filantrópica perde imunidade?
Depende. Se for órgão educacional ou assistencial formalmente enquadrado (por exemplo, hospital filantrópico com CEBAS), conserva a imunidade constitucional (CF art.150, VI, “c”). Mas se for uma associação filantrópica genérica que tinha isenção legal, ela perderá esse benefício a partir de 2026, tornando-se tributável. Ou seja, a simples afirmação de ser “filantrópica” não basta: é preciso preencher todos os requisitos legais para manter imunidade.
3 – Vale a pena virar OSCIP para fugir de tributos?
Potencialmente, sim – as OSCIPs continuam amparadas (caso comprovem rigorosamente os requisitos). No entanto, tornar-se OSCIP exige cumprir critérios legais, contábeis e de governança (Lei 9.790/99), sob risco de perder o benefício. Há um ônus administrativo e de transparência significativo nessa qualificação. Em suma, migrar para OSCIP pode preservar isenção, mas requer auditoria e suporte técnico para atender às exigências de fiscalização
Conclusion
A Lei Complementar 224/2025 deixou claro que a ausência de fins lucrativos não será mais sinônimo de neutralidade fiscal. Imunidades e isenções deixarão de existir por presunção e passarão a exigir comprovação contínua. Por isso, é urgente que gestores analisem o impacto dessas regras nas suas organizações e adotem medidas preventivas.
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