A tributação de entidades sem fins lucrativos 2026 pode sofrer mudanças relevantes com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, caso sejam confirmadas as regras descritas.
Em resumo, entidades antes beneficiadas por isenções poderão passar a recolher aproximadamente 1,5% de IRPJ e 0,9% de CSLL sobre o resultado tributável, além de PIS e Cofins sobre determinadas receitas.
A mudança não atinge todas as instituições da mesma forma. Templos religiosos e entidades de educação ou assistência social que atendam aos requisitos constitucionais podem continuar protegidos pela imunidade.
Já associações culturais, recreativas, científicas e comunitárias precisam verificar se ainda se enquadram nas regras de isenção e quais receitas poderão ser tributadas.
Neste artigo, vamos direto ao ponto: explicamos o que mudou na lei, quem foi atingido e o que você precisa fazer agora para proteger o caixa da sua entidade.
O que são entidades sem fins lucrativos?
Entidades sem fins lucrativos são organizações constituídas para cumprir uma finalidade social, cultural, educacional, assistencial, científica, religiosa, recreativa ou comunitária. Diferentemente de empresas tradicionais, elas não distribuem lucros, sobras ou resultados entre sócios, dirigentes ou associados.
Isso não significa que a entidade não possa gerar receitas ou ter superávit. Ela pode cobrar por serviços, receber doações, firmar parcerias e realizar atividades econômicas, desde que os recursos sejam aplicados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Imunidade e isenção: entenda a diferença
Embora os dois benefícios reduzam ou eliminem a cobrança de tributos, imunidade e isenção são conceitos diferentes.
Imunidade
É uma proteção prevista na Constituição. Ela impede que determinados impostos sejam cobrados sobre atividades e patrimônios que atendam às condições constitucionais. Templos religiosos e algumas entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social podem estar abrangidos por essa proteção, desde que cumpram os requisitos legais.
Isenção
É um benefício criado por lei. Ela pode ser alterada, restringida ou revogada por uma nova norma. Assim, uma entidade que não paga determinado tributo por estar isenta não possui necessariamente uma proteção permanente.
Essa distinção é essencial para compreender a tributação de associação. O fato de uma organização não ter finalidade lucrativa, por si só, não garante imunidade ou isenção para todos os tributos e todas as receitas.
Impacto prático da LC nº 224/2025
Conforme a interpretação apresentada para a nova lei nº 224/2025, entidades que anteriormente recolhiam zero por força de isenção poderiam passar a pagar uma fração das alíquotas normalmente aplicáveis. O percentual indicado é de 10% da alíquota padrão, o que representaria aproximadamente:
Tributo | Situação anterior | Estimativa indicada para 2026 |
IRPJ | Isento | Cerca de 1,5% sobre a base tributável |
CSLL | Isenta | Cerca de 0,9% sobre a base tributável |
PIS e Cofins | Isentos ou sujeitos a regras específicas | Percentual dependente da receita e do regime aplicável |
O IRPJ de aproximadamente 1,5% resulta da aplicação de 10% sobre a alíquota geral de 15%. Da mesma forma, a estimativa de 0,9% de CSLL considera 10% sobre uma alíquota de 9%.
Esses percentuais não devem ser aplicados automaticamente sobre todo o faturamento. É necessário identificar a base de cálculo prevista na legislação, separar receitas próprias e eventuais receitas tributáveis e verificar se existem deduções, condições ou regras específicas para o tipo de entidade.
No caso do PIS e da Cofins, o cálculo exige atenção especial. A carga pode variar conforme a natureza da receita, a forma de apuração e o tratamento legal aplicável.
Por isso, o percentual de 1,36% sobre a receita deve ser confirmado antes da publicação, pois não pode ser tratado como uma alíquota geral sem respaldo na norma vigente.
Quais tributos podem passar a ser cobrados e quando?
Considerando o cronograma mencionado na legislação, a cobrança ocorreria em etapas:
- 1º de janeiro de 2026: início da aplicação das regras relativas ao IRPJ e à CSLL sobre as bases tributáveis definidas para as entidades;
- 1º de abril de 2026: início da cobrança de PIS e Cofins, em razão do prazo de 90 dias exigido para determinadas alterações tributárias.
A data efetiva e a forma de cálculo devem ser conferidas na lei, nos atos regulamentares e nas orientações da Receita Federal. Também é importante verificar se a regra alcança todas as receitas da entidade ou apenas determinadas atividades e operações.
Quais instituições podem continuar protegidas?
A manutenção da imunidade ou de benefícios fiscais depende do enquadramento jurídico e do cumprimento das exigências legais. Entre as instituições que podem ter tratamento diferenciado estão:
- templos religiosos, quando protegidos pela imunidade constitucional;
- Organizações Sociais qualificadas, conforme os requisitos da legislação aplicável;
- OSCIPs que atendam às condições legais;
- entidades de educação e assistência social que cumpram os requisitos constitucionais e legais.
Isso não significa que toda entidade com um desses títulos estará automaticamente livre de qualquer tributação. A imunidade ou a isenção pode depender da natureza da receita, da finalidade da operação, da escrituração contábil e da comprovação dos requisitos exigidos.
Associações comunitárias, culturais, recreativas e fundações que não estejam abrangidas por uma hipótese específica de imunidade ou isenção devem revisar sua situação antes de elaborar o orçamento de 2026.
Você tem razão. O foco deve estar nos efeitos concretos da nova cobrança, e não apenas nas providências que as instituições precisam tomar. Uma versão mais adequada seria:
O que muda de fato com a tributação de entidades sem fins lucrativos 2026?
Quando uma entidade passa a pagar tributos que antes não incidiam sobre suas atividades, o primeiro efeito é a redução dos recursos disponíveis para sua finalidade institucional.
Parte da receita ou do superávit que antes era destinada a projetos, atendimentos, bolsas, eventos e manutenção da organização passa a ser direcionada ao pagamento de impostos.
A nova tributação também pode reduzir o rendimento das atividades remuneradas. Serviços, cursos, eventos, locações e vendas podem gerar um resultado líquido menor, especialmente quando a entidade não consegue repassar o custo tributário aos preços ou aos contratos.
Na prática, as instituições podem enfrentar:
- redução do superávit anual;
- menor capacidade de financiar projetos sociais;
- aumento dos custos administrativos;
- necessidade de reajustar preços, mensalidades e contratos;
- diminuição da margem obtida com serviços e eventos;
- impacto no fluxo de caixa;
- revisão de convênios, parcerias e orçamentos;
- aumento da necessidade de controle contábil e fiscal.
Como preparar a entidade para as novas regras?
O primeiro passo é identificar quais benefícios fiscais a entidade utiliza e qual é a base legal correspondente. Em seguida, devem ser analisadas as receitas, as atividades realizadas, os contratos, a escrituração contábil e os documentos que comprovam a aplicação dos recursos na finalidade institucional.
Também é recomendável projetar o impacto financeiro de diferentes cenários de tributação. Essa análise permite ajustar o orçamento, revisar contratos e corrigir procedimentos antes do início das cobranças.
Como lidar com a tributação de entidades sem fins lucrativos 2026?
A tributação de entidades sem fins lucrativos 2026 exige uma análise individualizada. A ausência de finalidade lucrativa não garante, sozinha, que a organização esteja livre de impostos.
É necessário diferenciar imunidade de isenção, comprovar o cumprimento dos requisitos legais e verificar o tratamento aplicável a cada tipo de receita.
A CLM Controller oferece suporte especializado para entidades do Terceiro Setor, com análise do enquadramento tributário, avaliação de imunidades e isenções, planejamento fiscal e revisão dos procedimentos contábeis.
Com experiência em organizações sem fins lucrativos, a equipe pode ajudar a entidade a projetar os impactos das mudanças, manter uma escrituração adequada e reduzir riscos de autuações.
Antes de aplicar os percentuais apresentados neste artigo, é fundamental confirmar a legislação vigente e a regulamentação específica do caso.
Fale com um especialista da CLM Controller pelo WhatsApp ou preencha o formulário no site para solicitar uma análise da sua entidade.
O Impacto Prático da LC 224/2025: O “Corte de 90%”
A nova lei fez um corte linear. Se antes sua entidade era isenta e pagava zero de impostos federais, a partir de 2026 ela passará a pagar 10% da alíquota padrão.
Na prática, entidades que não são qualificadas como OS ou OSCIP terão os seguintes custos sobre seus resultados e receitas:
| Tributo | Antes (Até 2025) | Agora (A partir de 2026) | Cálculo Aproximado |
| IRPJ | Isento | 10% da alíquota normal | ~ 1,5% sobre o superávit |
| CSLL | Isento | 10% da alíquota normal | ~ 0,9% sobre o superávit |
| PIS/COFINS | Isento | 10% da alíquota normal | ~ 1,36% sobre a receita |
Resumo: Aquela neutralidade fiscal que permitia reinvestir 100% do superávit acabou. Agora, sua entidade entra no radar da Receita Federal como um “contribuinte parcial”.
Rodrigo Ribeiro – Contador especialista na CLM Controller

Quais tributos passam a ser cobrados e quando
O início da exigência tributária ocorre já em 2026. Segundo a legislação e sua regulamentação, a cobrança será escalonada:
1º de janeiro de 2026: entrada em vigor do IRPJ e da CSLL sobre o superávit (resultado contábil) das entidades.
1º de abril de 2026: início da cobrança de PIS e Cofins nas atividades das entidades (devido à anterioridade nonagesimal).
Quais instituições continuam isentas?
A lei criou um funil. Apenas três grupos mantêm o privilégio da carga zero:
Igrejas e Templos (protegidos pela imunidade da Constituição);
Organizações Sociais (OS) devidamente qualificadas;
OSCIPs que cumpram todos os requisitos legais.
Todas as outras associações civis e fundações comuns passam a ser tributadas. Se a sua entidade não possui esses títulos específicos, o planejamento orçamentário para 2026 precisará prever essa nova saída de caixa.
Perguntas frequentes
1 – Associação cultural paga imposto?
Sim. A maioria das associações culturais, recreativas e similares perderá a isenção total em 2026. Ou seja, passará a recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus resultados, ainda que a alíquota efetiva seja reduzida. Somente continuarão isentos os que se enquadrarem nas imunidades constitucionais ou na figura de OS/OSCIP.
2 – Entidade filantrópica perde imunidade?
Depende. Se for órgão educacional ou assistencial formalmente enquadrado (por exemplo, hospital filantrópico com CEBAS), conserva a imunidade constitucional (CF art.150, VI, “c”). Mas se for uma associação filantrópica genérica que tinha isenção legal, ela perderá esse benefício a partir de 2026, tornando-se tributável. Ou seja, a simples afirmação de ser “filantrópica” não basta: é preciso preencher todos os requisitos legais para manter imunidade.
3 – Vale a pena virar OSCIP para fugir de tributos?
Potencialmente, sim – as OSCIPs continuam amparadas (caso comprovem rigorosamente os requisitos). No entanto, tornar-se OSCIP exige cumprir critérios legais, contábeis e de governança (Lei 9.790/99), sob risco de perder o benefício. Há um ônus administrativo e de transparência significativo nessa qualificação. Em suma, migrar para OSCIP pode preservar isenção, mas requer auditoria e suporte técnico para atender às exigências de fiscalização
4.- Quais multas podem ser aplicadas quando a entidade não declara ou não paga os tributos devidos?
A entidade pode sofrer multa por atraso no pagamento, geralmente limitada a 20% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic. Também podem ser aplicadas multas pela falta, atraso ou erro em declarações e outras obrigações acessórias, cujos valores variam conforme o tributo e a legislação específica.
Em caso de fiscalização, o Fisco pode cobrar o imposto, os juros e multas de ofício, que podem ser maiores quando há omissão, fraude ou sonegação. A entidade também pode perder benefícios fiscais e enfrentar restrições para obter certidões negativas.
Conclusão
A Lei Complementar 224/2025 deixou claro que a ausência de fins lucrativos não será mais sinônimo de neutralidade fiscal. Imunidades e isenções deixarão de existir por presunção e passarão a exigir comprovação contínua. Por isso, é urgente que gestores analisem o impacto dessas regras nas suas organizações e adotem medidas preventivas.
A CLM Controller oferece suporte especializado para entidades sem fins lucrativos enfrentarem esse cenário. Contamos com serviços de:
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