A DERE é a nova Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, criada dentro da Tax reform para centralizar e padronizar informações fiscais de empresas que operam em regimes especiais aqueles que não seguem as regras gerais do IBS e da CBS.

Ela ganhou destaque em 2025 porque marca uma mudança profunda na conformidade fiscal: com a extinção de PIS, Cofins, ICMS e ISS, o governo precisou criar um canal exclusivo para monitorar operações diferenciadas, e esse canal será justamente a DERE. A Receita Federal já confirmou que o IBS/CBS não entrará no SPED atual, deixando claro que a DERE será o ambiente oficial para registrar esses regimes.

Neste artigo, explicamos o que é a DERE, por que ela é importante, quem será impactado, como funciona a entrega e o que empresários precisam fazer para se preparar para 2026.

Quem precisa entregar

A obrigação recai principalmente sobre empresas sujeitas a regimes especiais de tributação  ou seja, aquelas com tratamentos fiscais diferenciados por lei complementar. Não atinge todas as empresas, mas especialmente segmentos estratégicos. Entre os setores citados pelos especialistas estão:

Quem precisa entregar
  • Instituições financeiras e bancárias (bancos, cooperativas de crédito, seguradoras).

  • Planos de saúde e operadoras médicas.

  • Clubes e SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol) e atividades esportivas organizadas.

  • Jogos, loterias e apostas de prognósticos e jogos de azar.

  • Mercado imobiliário (incorporação, construção civil e aluguel de imóveis).

  • Setores de energia, telecomunicações e combustíveis.

  • Empresas com benefícios fiscais regionais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, etc.).

Esses segmentos têm faturamento e operações especiais (comissões, spreads financeiros, antecipação de receita etc.) que não se ajustam bem ao modelo comum de IVA dual (IBS/CBS). Por isso, eles precisarão informar à Internal Revenue Service e ao Comitê Gestor do IBS/CBS todos os valores devidos, bases de cálculo e operações desses regimes por meio da DERE.

Vale reforçar: o porte da empresa (ME, EPP, Simples, Lucro Presumido ou Real) não é o critério principal – quem define a obrigatoriedade é o regime de tributação especial.

Rodrigo Ribeiro — Diretor e Especialista Contábil

O que acontece se não entregar a DERE

Descumprir a obrigação traz penalidades equivalentes às de outras declarações fiscais. Veja a seguir:

  • Multas por atraso na entrega ou por inconsistências nas informações declaradas;

  • Suspensão ou perda de benefícios fiscais, incluindo bloqueio de incentivos e créditos tributários vinculados aos regimes especiais;

  • Maior exposição à fiscalização eletrônica, com cruzamentos automatizados de dados;

  • Risco de que erros simples de lançamento se transformem rapidamente em passivos tributários;

  • Possibilidade de responsabilização solidária de contadores e empresas em casos de omissão ou informações incorretas.

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Para que serve na prática

Em termos práticos, a DERE resolve o problema da fragmentação atual das obrigações fiscais. Hoje, empresas com regimes especiais preenchem vários relatórios e Gias, gerando redundância e ineficiência. A nova declaração unifica esses dados em um único formato eletrônico. Entre as principais vantagens apontadas pelas consultorias estão:

  • Unificação de dados fiscais: todos os dados de um regime especial serão consolidados em um só documento, reduzindo duplicidades. (Avalara destaca que a DERE centralizará informações antes espalhadas em declarações distintas.)

  • “Confissão de dívida” automática: ao transmitir a declaração, a empresa reconhece os tributos apurados (IBS/CBS) de seu regime, agilizando o processo de cobrança. Esse modelo similar já existe na DCTFWeb e garante mais transparência (como nota a Avalara).

  • Mais controle fiscal: com os dados padronizados e eletrônicos, o Fisco poderá cruzar informações em tempo real entre empresas, notas fiscais e regimes especiais. Isso dificulta a sonegação e aumenta a eficiência da fiscalização ou seja, fica mais fácil identificar inconsistências e fraudes, conforme alertam especialistas.

Essas mudanças beneficiam o governo (que ganha visão consolidada das receitas e maior segurança na arrecadação)  e as próprias empresas que entregam corretamente (que têm menos exigências duplicadas e mais previsibilidade na apuração tributária). Em outras palavras, a DERE padroniza o “espelho digital” dos regimes especiais. Para as áreas fiscais e contábeis, isso significa trocar várias tarefas manuais por processos informatizados: sistemas de gestão (ERP, SPED, DCTFWeb etc.) precisarão gerar automaticamente a declaração no formato exigido.

Impactos em 2026

A obrigatoriedade da DERE começa oficialmente em January 2026, quando ocorrerá a primeira entrega válida da declaração. As informações declaradas em 2026 serão referentes ao ano-base de 2025, o que torna indispensável que as empresas iniciem a preparação ainda em 2025.

Prazos, regras e como funciona a entrega

Prazos regras e como funciona a entrega

Como mencionado, a entrega oficial da DERE está prevista para a partir de janeiro de 2026.

Em termos práticos, a expectativa atual é que a declaração seja enviada pela internet, via Portal e-CAC da Receita Federal, usando certificado digital, de forma periódica (talvez mensal, embora isso ainda não esteja confirmado). A Jettax informa:

“A entrega será feita por meio do e-CAC e deve seguir um layout que ainda será definido por normativa própria… Há uma expectativa de que a declaração seja mensal, embora isso ainda esteja em discussão.”

Rodrigo Ribeiro — Diretor e Especialista Contábil

Os dados enviados pela empresa serão recebidos pela Receita Federal e também estarão disponíveis ao Comitê Gestor do IBS/CBS. Em outras palavras, a DERE integrará os sistemas do governo responsáveis pelos novos tributos.

Relação com fiscalização, prevenção a fraudes e cruzamento de dados

A DERE é parte-chave do novo ecossistema digital de fiscalização. Como os dados ficarão padronizados e integrados, a Receita poderá cruzar informações em tempo real entre notas fiscais eletrônicas, regimes especiais e demais declarações. Isso torna a fiscalização muito mais eficiente. Conforme salientam as fontes, com a entrega eletrônica da DERE.

Além disso, a própria exigência da DERE serve como fator preventivo. Sabendo que a fiscalização será mais severa e automatizada, as empresas tendem a reforçar imediatamente suas práticas de compliance fiscal. Isso inclui auditorias internas, treinamento de equipe e adoção de sistemas de gestão que mantenham os registros sempre em ordem.

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Practical example

Para visualizar na prática, imagine uma construtora que possui isenção de ICMS sobre insumos de construção ou um desconto fiscal regional para obras habitacionais. Com a DERE, ela deverá informar todos esses benefícios (base legal, valor do crédito, período de vigência, etc.).

Se a construtora deixar de declarar ou preencher mal esses dados, ela pode sofrer bloqueio dos créditos acumulados e ter de pagar imediatamente o tributo devido. Como alerta a Fecon Contabilidade, o não cumprimento da

5 principais dúvidas sobre a DERE

1. A DERE é obrigatória para todas as empresas?

Não. A obrigatoriedade vale apenas para empresas enquadradas em regimes especiais de tributação, como financeiras, telecom, planos de saúde, energia, combustíveis, apostas, construção civil, incorporadoras e negócios que possuem incentivos ou benefícios fiscais específicos. MEIs e empresas do Simples, em geral, ficam de fora — less que atuem em setores com tratamento especial.

2. A DERE substitui quais declarações?

Ela não substitui DCTFWeb, EFDs, DEFIS ou SPED.
A DERE nasce para centralizar informações dos regimes especiais, que hoje estão espalhadas em documentos e controles internos diferentes. É uma obrigação nova, criada justamente para atender ao modelo IBS/CBS.

3. O que acontece se eu não entregar a DERE?

A empresa pode sofrer:

  • Fines por atraso ou erro;
  • Bloqueio ou suspensão de benefícios fiscais;
  • Cobrança automática de valores considerados inconsistentes;
  • Risco de autuações eletrônicas, já que a fiscalização será 100% digital.

Em alguns setores, a omissão pode travar operações que dependem de autorização fiscal.

4. Quando começa a valer e onde será entregue?

A obrigatoriedade está prevista para January 2026.

5. Minha empresa é do Lucro Presumido ou Real: isso me afeta automaticamente?

Não. O regime tributário (Presumido/Real) não define a obrigatoriedade.

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Conclusion

A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) representa uma mudança significativa na conformidade fiscal brasileira. Criada pela Reforma Tributária para apoiar a implementação do IBS e da CBS, ela unifica numa única obrigação acessória todos os regimes especiais de tributação.

O assunto é complexo, mas não precisa ser enfrentado sozinho. A CLM Controller  empresa especializada em contabilidade e gestão fiscal já está pronta para orientar seu negócio nesta transição. Com experiência em obrigações digitais e regimes especiais, a CLM pode ajudar a mapear quais regimes se aplicam à sua atividade, organizar os cadastros contábeis e fiscais, configurar os sistemas para gerar corretamente a declaração e manter você informado sobre todos os prazos e mudanças legais.

Em parceria com a CLM Controller, o empresário ganha tranquilidade e compliance, focando no crescimento da empresa enquanto deixa com especialistas as complexidades da nova obrigação. Entre já em contato.

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