Com a globalização, o trabalho remoto e a busca por talentos cada vez mais qualificados, muitas empresas brasileiras passaram a olhar para fora do país em busca de profissionais. Seja para áreas técnicas, cargos estratégicos ou projetos específicos, surge uma dúvida muito comum: estrangeiro pode trabalhar no Brasil?
A resposta é: sim, estrangeiro pode ser contratado no Brasil, mas a contratação exige uma série de cuidados legais, migratórios, trabalhistas e fiscais. Ignorar essas etapas pode gerar multas, nulidade do contrato e até problemas migratórios para o trabalhador e para a empresa.
En esta completa guía CLM Controller Contabilidad, referência em contabilidade para contratar estrangeiros no Brasil, explica tudo o que você precisa saber para contratar um profissional estrangeiro de forma legal, segura e sem riscos.
Estrangeiro pode ser contratado no Brasil?
Sim. A legislação brasileira permite a contratação de estrangeiros, desde que ele esteja regular no país e possua autorização para exercer atividade laboral.
Ou seja, não basta o estrangeiro estar no Brasil como turista ou estudante. Para trabalhar, ele precisa:
- Ter visto ou autorização de residência com permissão para trabalho
- Possuir CPF
- Estar inscrito para obtenção da Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Ter documentos migratórios válidos (RNM/RNE)
Sem isso, a empresa não pode registrar o estrangeiro na CLT, nem mesmo temporariamente.
Por isso, antes de falar em salário, benefícios ou contrato, é essencial entender:
O primeiro passo é a regularização migratória e trabalhista.
Por que contratar estrangeiros virou tendência?
Cada vez mais empresas brasileiras buscam profissionais de fora por motivos como:
- Falta de mão de obra qualificada em áreas específicas
- Necessidade de conhecimento técnico raro
- Projetos internacionais ou expansão global
- Transferência de executivos de matrizes estrangeiras
- Times multiculturais e inovação
Startups, empresas de tecnologia, indústrias, multinacionais e empresas de serviços especializados são as que mais buscam esse tipo de contratação.
Mas junto com a oportunidade, vem a burocracia, e é aí que entra a importância de uma contabilidade para contratar estrangeiros no Brasil que entenda tanto de folha de pagamento quanto de imigração corporativa.
Requisitos básicos para contratar estrangeiro no Brasil
Antes de iniciar o processo, sua empresa precisa entender três pilares fundamentais:
- O estrangeiro precisa ter autorização para trabalhar
- Ele precisa estar regularizado no Brasil
- A empresa precisa seguir todas as regras da CLT normalmente
Ou seja, depois de regularizado, o estrangeiro tem:
- Os mesmos direitos de um brasileiro
- As mesmas obrigações trabalhistas
- O mesmo tratamento na folha de pagamento
Não existe “meio registro” ou “registro especial”. Ou está regular, ou não pode ser contratado.
Visto de trabalho estrangeiro Brasil: o que é e por que é essencial
O ponto mais importante do processo é o chamado:
Visto de trabalho estrangeiro Brasil
Ou, tecnicamente, Autorização de Residência para Fins de Trabalho.
Esse documento é o que permite que o estrangeiro:
- Entre no Brasil (se ainda estiver fora)
- Ou regularize sua situação se já estiver no país
- E exerça atividade profissional legalmente
Sem esse visto/autorização, qualquer contrato CLT é ilegal.
Quem pede o visto de trabalho: empresa ou estrangeiro?
Na maioria dos casos, quem inicia o processo é a empresa brasileira.
Ela precisa solicitar, junto ao governo brasileiro, a autorização para contratar aquele profissional estrangeiro específico.
Esse pedido é feito por meio do sistema oficial do governo chamado:
MigranteWeb – Sistema de Autorização de Trabalho e Residência
A empresa deve apresentar:
- Dados da empresa
- Dados do estrangeiro
- Justificativa da contratação
- Contrato ou proposta de trabalho
- Qualificação profissional do estrangeiro
O governo analisa se:
- A vaga realmente justifica um profissional estrangeiro
- Se os documentos estão corretos
- Se a modalidade de visto está adequada
Somente depois da aprovação é que o estrangeiro pode:
- Solicitar o visto no consulado (se estiver fora do Brasil)
- Ou concluir a regularização no Brasil (se já estiver aqui)
Tipos mais comuns de visto de trabalho estrangeiro no Brasil
Existem várias modalidades. As mais comuns são:
- Visto temporário para trabalho com vínculo CLT
- Visto para transferência intraempresa
- Visto para administrador, diretor ou executivo
- Visto para sócio-investidor
- Residência por acordo Mercosul
- Visto para profissional técnico especializado
Cada tipo exige documentos e critérios diferentes. Por isso, não existe “modelo padrão”. Cada contratação precisa ser analisada individualmente, exatamente o papel da CLM Controller Contabilidad.
Documento básico: CPF do estrangeiro
Mesmo antes de concluir todo o processo migratório, o estrangeiro vai precisar de um documento essencial:
CPF (Registro de Contribuyentes Individuales)
O CPF é exigido para:
- Registro trabalhista
- Abertura de conta bancária
- Assinatura de contrato
- Acesso à CTPS Digital
- Qualquer ato fiscal no Brasil
O CPF pode ser obtido:
- No consulado brasileiro no país de origem
- Pela Receita Federal no Brasil
- Em postos conveniados
Normalmente, o estrangeiro apresenta:
- Passaporte
- Formulário de inscrição
- Documento migratório, se já estiver no Brasil
A CLM auxilia todo esse processo para evitar erros e atrasos.
Estrangeiro pode trabalhar no Brasil como turista?
Não. O visto de turista não autoriza atividade remunerada. Se o estrangeiro trabalhar com visto de turista:
- Ele pode ser deportado
- A empresa pode ser multada
- O contrato é considerado irregular
- Pode haver impedimento futuro de entrada no país
Portanto, jamais contrate alguém apenas “para começar” enquanto o visto não sai. Isso gera risco alto.
Quais documentos para contratar estrangeiro?
Antes mesmo do registro, você já precisa ir organizando:
- Passaporte válido
- CPF
- Protocolo ou cartão de residência (RNM/RNE)
- Autorização de trabalho aprovada
- Contrato ou proposta formal
- Diplomas e certificados (em alguns casos, traduzidos)
Esses documentos serão usados tanto no processo migratório quanto no registro trabalhista.
Estrangeiro registrado tem os mesmos direitos do brasileiro?
Sim. Uma vez regularizado e registrado, o estrangeiro tem:
- Férias
- 13º sueldo
- FGTS
- INSS
- Horas extraordinarias
- Adicionais legais
- Direitos previstos na CLT e convenções coletivas
Não existe contrato “diferente” por ele ser estrangeiro. A folha de pagamento funciona exatamente da mesma forma.
Existe limite de estrangeiros na empresa?
A CLT historicamente previa a regra de que:
- Pelo menos 2/3 dos empregados deveriam ser brasileiros
- E 2/3 da folha salarial deveria ser paga a brasileiros
Essa regra foi flexibilizada ao longo do tempo, mas ainda pode ser considerada em alguns cenários, especialmente em fiscalizações específicas.
Por isso, empresas que pretendem contratar vários estrangeiros devem fazer análise prévia com uma contabilidad especializada em contratar estrangeiros no Brasil.
Por que não fazer isso sozinho?
Contratar estrangeiro envolve:
- Direito do trabalho
- Direito migratório
- Obrigações fiscais
- Registros no eSocial
- Nómina
- Regularização internacional
Qualquer erro pode gerar:
- Multas
- Indeferimento de visto
- Atrasos de meses
- Demandas laborales
- Problemas migratórios graves
Por isso, esse é um serviço típico de fundo de funil: quem busca isso já tem um caso real e precisa de ajuda profissional.
Saiba como contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil [Passo a passo]
Na primeira parte deste guia super completo da CLM Controller Contabilidad, vimos que estrangeiro pode ser contratado no Brasil, desde que esteja regularizado con visto de trabalho válido, CPF, e documentos migratórios em dia.
Agora, vamos aprofundar o processo com um paso a paso, trazendo todos os cuidados práticos, obrigações e documentos exigidos para registrar o estrangeiro corretamente e sem riscos.
Se sua empresa está pronta para contratar um talento internacional, continue a leitura — você verá que, com o suporte certo, o processo pode ser muito mais ágil e seguro.
1.Obtenção do CPF
O CPF (Registro de Contribuyentes Individuales) é o primeiro documento essencial para o estrangeiro que deseja ser contratado por uma empresa brasileira.
Sem CPF, o estrangeiro não pode:
- Ser registrado em carteira;
- Abrir conta bancária;
- Declarar Imposto de Renda;
- Assinar contratos formais no Brasil.
Como obter o CPF:
- Se estiver fora do Brasil: solicitar diretamente no consulado brasileiro no país de origem;
- Se já estiver no Brasil: comparecer a uma unidade da Receita Federal, Correios ou Banco do Brasil, com o passaporte válido.
A Controlador CLM pode auxiliar em todo o processo de solicitação e regularização do CPF.
2.Solicitação da Autorização de Trabalho (Visto ou Residência)
Essa é a etapa mais importante. A empresa precisa solicitar, antecipadamente, a Autorização de Residência com Fins Laborais junto ao Ministério do Trabalho e da Justiça Federal.
Esse pedido é feito no portal:
https://migrante.mj.gov.br/login
Quem solicita:
A empresa contratante no Brasil.
Documentos necessários:
- Formulário eletrônico da empresa;
- Cópia do contrato de trabalho ou proposta de contratação;
- Justificativa técnica da empresa para contratação do estrangeiro;
- Cópia dos documentos pessoais do profissional estrangeiro (passaporte, currículo, diplomas);
- Comprovante de inscrição do CNPJ;
- Comprovação de idoneidade da empresa e regularidade fiscal.
Em alguns casos, como transferência intraempresa ou visto para administradores/sócios, são exigidos documentos específicos.
Após a aprovação:
- Se o estrangeiro estiver fora do Brasil: ele solicita o visto no consulado brasileiro de seu país e viaja com o visto já emitido;
- Se o estrangeiro já estiver no Brasil (por exemplo, como turista ou residente), o processo é concluído com a regularização de residência migratória diretamente no Brasil.
Importante: nunca contrate antes da autorização estar vigente. Isso é ilegal e pode causar penalidades à empresa.
3.Entrada no Brasil e emissão da RNM (Registro Nacional Migratório)
Depois de obtida a autorização e o visto, o estrangeiro ingressa no Brasil e tem até 90 dias para registrar-se junto à Polícia Federal e obter sua:
📄 RNM (Registro Nacional Migratório) – documento que substitui o antigo RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
Esse registro formaliza a residência e traz um número único de identificação no país.
4.Emissão da Carteira de Trabalho Digital
Com o CPF, RNM e visto válidos, o estrangeiro já pode ser formalmente contratado com carteira assinada, como qualquer outro trabalhador.
A carteira de trabalho (CTPS) agora é digital, emitida de forma automática assim que o vínculo é registrado no eSocial.
Como registrar:
- Acceda a sistema eSocial com certificado digital;
- Informe os dados do trabalhador, incluindo:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- CPF;
- Número do RNM;
- Data de admissão;
- Salário e função;
- Tipo de contrato.
- O sistema gera a CTPS digital automaticamente;
- O empregado pode acessar sua carteira pelo app “Tarjeta Digital Laboral".
5.Documentação obrigatória para o registro
A empresa deve manter os seguintes documentos arquivados:
- Passaporte com visto de trabalho (se aplicável);
- RNM ou protocolo de regularização;
- CPF;
- Carteira de Trabalho Digital (gerada pelo sistema);
- Contrato de trabalho assinado;
- Comprovante de residência;
- Diplomas ou certificados (com tradução juramentada se necessário);
- Declaração de ciência do funcionário sobre a legislação brasileira.
Esses documentos devem estar disponíveis para apresentação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, Receita Federal ou Justiça do Trabalho.
6.Direitos trabalhistas do estrangeiro
Uma vez contratado, o estrangeiro tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador brasileiro, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa deve garantir:
- Salário conforme piso ou convenção coletiva;
- Férias anuais;
- 13º salário;
- FGTS;
- INSS;
- Vale-transporte, vale-refeição (quando previstos);
- Rescisão conforme as regras da CLT;
- Registro de ponto, quando exigido.
Não existe “meio contrato” para estrangeiro. Toda a legislação trabalhista é aplicada integralmente.
7.Quotas e restrições legais
A CLT prevê, no art. 352, que empresas privadas devem manter pelo menos:
- 2/3 de seus empregados brasileiros, tanto em número de empregados quanto em valor da folha salarial.
Essa regra pode ser flexibilizada por convenções coletivas ou por autorização especial, mas ainda é considerada em auditorias trabalhistas.
Atención: Empresas que pretendem contratar diversos estrangeiros devem planejar bem, especialmente em setores com mão de obra intensiva.
A CLM Controller cuida de tudo para você
Contratar um profissional estrangeiro pode parecer complicado, mas com o suporte certo, sua empresa pode aproveitar essa oportunidade com segurança e total conformidade legal.
A CLM Controller Contabilidad ofrece soluções completas de contabilidade para contratar estrangeiros no Brasil, cuidando de todo o processo:
- Obtenção do CPF
- Solicitação da autorização de residência e visto
- Registro no eSocial e emissão da CTPS digital
- Apoio com documentação, traduções, prazos e obrigações
- Integração com folha de pagamento, encargos e benefícios
Temos experiência com multinacionais, startups, empresas de tecnologia e grupos internacionais, oferecendo segurança jurídica e agilidade no processo de regularização.
Conclusión
Sim, estrangeiro pode ser contratado no Brasil, mas a contratação exige atenção a requisitos legais, migratórios e trabalhistas.
Cada passo, da obtenção do visto até o registro em carteira, deve ser seguido à risca para evitar multas, problemas jurídicos ou até mesmo a nulidade do contrato.
Se sua empresa identificou um talento estrangeiro e quer trazê-lo para atuar aqui, não perca tempo nem corra riscos com a burocracia.
Deixe tudo nas mãos de quem entende
Não deixe a burocracia travar a contratação do talento que sua empresa precisa.
Cuidamos de todo o processo de visto e documentação para você!

