A reforma tributária no Lucro Presumido é um dos temas que mais têm despertado a atenção de empresários e profissionais da área contábil nos últimos meses.
Con la aprobación del Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Ley complementaria 214/2025, o Brasil caminha para uma profunda mudança no modelo de tributação sobre o consumo — e isso afeta diretamente as empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido.
Embora a reforma não altere a estrutura de apuração do IRPJ e da CSLL no regime presumido, há mudanças relevantes nos tributos sobre o faturamento e sobre o consumo, como a substituição do PIS/COFINS pela CBS e do ICMS/ISS pelo IBS, que exigem atenção redobrada e um bom planejamento tributário.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais tributos mudam e quais permanecem iguais, além de mostrar como sua empresa pode se preparar.
Entenda os impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido, descubra como a carga pode aumentar ou se redistribuir e veja exemplos práticos para adaptar sua estratégia.
Ouça nosso podcast aonde orientamos empresários e contadores sobre como se preparar para a transição até 2032, reforçando que a adaptação será essencial para manter a competitividade e evitar prejuízos.
A Reforma Tributária irá acabar com o Lucro Presumido?
Não. A reforma fiscal não acaba com o regime de Lucro Presumido. A distinção entre Lucro Presumido e Lucro Real permanece válida, especialmente para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que continuarão sendo calculados da mesma forma que hoje.
Em outras palavras, as regras de presunção de lucro com base na receita bruta — 8% para atividades comerciais e 32% para serviços, por exemplo — seguem inalteradas, bem como os percentuais aplicados para cálculo da CSLL.
Portanto, não haverá mudanças na base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas do Lucro Presumido. As alterações da reforma concentram-se nos tributos sobre o consumo, como veremos a seguir.
O que muda no PIS/COFINS (CBS) para quem está no Lucro Presumido?
A mudança mais relevante da Reforma Tributária 2025 no Lucro Presumido diz respeito à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas de 0,65% (PIS) e 3,0% (COFINS), totalizando 3,65% sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos fiscais sobre insumos, despesas ou serviços tomados.
Com a reforma, esse modelo será substituído substituído pela CBS, que possui alíquota de referência única para o país, aplicada de forma não cumulativa para todos os contribuintes — inclusive os optantes pelo Lucro Presumido.
É importante notar que, embora a alíquota geral da CBS possa ser um percentual de referência (como o 8,80% observado em algumas tabelas), a Lei Complementar prevê alíquotas reduzidas para diversos setores e tipos de serviços, o que alterará a carga efetiva para muitas atividades.
Marcos Ribeiro – Especialista contabíl
Na prática, isso significa que a empresa poderá descontar créditos de CBS sobre bens e serviços adquiridos, com a não cumulatividade plena, onde o direito ao crédito só é negado nas aquisições de uso e consumo pessoal, além de outras situações específicas previstas em lei.
A princípio, essa mudança representa um aumento direto da alíquota nominal de 3,65% para 8,80%. Contudo, é importante destacar que, com a possibilidade de aproveitamento de créditos, o impacto efetivo da carga tributária dependerá da estrutura de custos e das despesas da empresa.
Exemplo prático: CBS Lucro Presumido
◦Exemplo (se o serviço NÃO tiver alíquota reduzida, mantendo 8.80% como alíquota bruta): “Com a CBS, a alíquota de referência será de 8,80%, mas a empresa poderá abater créditos sobre os tributos pagos em suas aquisições.
Suponha que, com base nos tributos efetivamente pagos em suas compras e despesas que geram crédito, a empresa consiga gerar créditos de CBS de R$ 1.250. Tributo bruto com CBS: R$ 8.800 (8,80% de R$ 100 mil) Créditos aproveitados: R$ 1.250 CBS líquida: R$ 7.550 Dessa forma, o impacto na carga tributária dependerá da alíquota efetiva aplicável ao setor da empresa e da sua capacidade de gerar créditos, exigindo revisão da precificação, estrutura de custos e fluxo de caixa.
◦ Exemplo (se o serviço TIVER alíquota reduzida, ex: 60% de redução, resultando em 3.52% de alíquota efetiva): “Com a CBS, para este setor de serviços, a alíquota efetiva será de 3,52% (resultado de uma redução de 60% sobre a alíquota de referência). A empresa poderá abater créditos sobre os tributos pagos em suas aquisições.
Suponha que, com base nos tributos efetivamente pagos em suas compras e despesas que geram crédito, a empresa consiga gerar créditos de CBS de R$ 1.250.
O que muda com o novo IVA (IBS) para empresas no Lucro Presumido?
Além da CBS, a reforma também cria o IBS (Impuesto sobre Bienes y Servicios), que substitui os tributos estaduais e municipais sobre o consumo: ICMS e ISS.
A junção da CBS com o IBS compõe o chamado IVA dual, um modelo que será adotado em etapas de 2026 a 2032.
As empresas do Lucro Presumido também estarão sujeitas ao IBS, da mesma forma que empresas do Lucro Real ou qualquer outro regime.
O IBS incidirá sobre todas as operações de venda de bens e serviços, sendo recolhido por fora (ou seja, destacado em nota fiscal), com alíquota padrão estimada em 17% a 18%”:
As fontes indicam uma alíquota de referência específica para o IBS em 17,70% para a maioria das operações de comércio, indústria e serviços gerais. Além disso, destacam que cada ente federativo terá autonomia para fixar sua própria alíquota
Assim como na CBS, o IBS será no acumulativo, permitindo o abatimento de créditos na cadeia produtiva. Porém, esse modelo exigirá adequações nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais, além de uma gestão mais técnica e precisa dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação à apropriação e recuperação de créditos.
A reforma traz opção de regime simplificado ou híbrido?
A Ley complementaria 214/2025 prevê que pequenas empresas poderão optar por um regime simplificado de apuração da CBS e do IBS, especialmente as optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, empresas do Lucro Presumido não terão regime especial ou cumulativo alternativo para esses tributos.
Sendo assim, salvo algumas atividades que podem ser contempladas com alíquotas reduzidas, a CBS e o IBS serão iguais para todas as empresas, independentemente do regime de apuração do IRPJ.
É importante esclarecer que a distinção entre Beneficio real ou Lucro Presumido continua existindo apenas para fins de IRPJ e CSLL.
Algumas exceções e benefícios setoriais podem ser aplicados, como descontos de alíquota para determinadas atividades regulamentadas, a exemplo de serviços de saúde, educação, advocacia e transporte coletivo.
Nesses casos, a alíquota total do IVA pode ter reduções significativas, chegando a até 60% em relação à alíquota padrão estimada.
Quais os impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido?
O primeiro ponto positivo é a simplificação dos tributos sobre consumo, com redução do número de guias, obrigações acessórias e regimes específicos, o que tende a reduzir o custo de conformidade tributária.
Outro benefício relevante é a isonomia: a nova sistemática trata todas as empresas de forma igual quanto à CBS e ao IBS, independentemente do porte ou regime tributário, o que promove concorrência mais justa entre empresas de diferentes regimes e setores.
Por outro lado, há desafios importantes, especialmente para empresas prestadoras de serviços que hoje pagam PIS/COFINS cumulativos e não aproveitam créditos.
Com a adoção da CBS não cumulativa, essas empresas podem enfrentar aumento real da carga tributária, já que seus insumos costumam gerar poucos créditos e a alíquota nominal passa a ser significativamente maior.
Além disso, será necessário investir em ajustes de sistemas fiscais e ERPs, capacitação de equipes, revisão de contratos e precificação de produtos e serviços para manter a rentabilidade em meio ao novo cenário tributário.
A não cumulatividade da CBS: oportunidade ou desafio?
A migração do modelo cumulativo para o modelo não cumulativo da CBS é um divisor de águas para as empresas no Lucro Presumido. Até então, essas empresas simplesmente aplicavam 3,65% sobre o faturamento e não se preocupavam com apuração de créditos.
A partir de 2027, com a adoção plena da CBS, surgirá a necessidade de controlar créditos fiscais com rigor, exigindo mudanças nos processos contábeis e operacionais.
“Para empresas que possuem insumos relevantes e passíveis de crédito, isso pode significar redução da carga tributária líquida em comparação à alíquota cheia de 8,80% da CBS, desde que consigam aproveitar adequadamente os créditos na cadeia produtiva.”
Créditos da CBS: o que poderá ser aproveitado?
Diferente do modelo atual, a CBS permitirá o crédito amplo sobre aquisições de bens, serviços, aluguéis, energia elétrica, entre outros, desde que diretamente relacionados à atividade-fim da empresa.
A legislação detalha quais itens geram crédito e quais são excluídos — como despesas pessoais, tributos, combustíveis e itens de uso misto.
É fundamental que as empresas estruturem sua contabilidade para mapear, classificar e registrar corretamente esses créditos desde já.
Rodrigo Ribeiro – Especialista contabíl e sócio na CLM Controller
O uso inadequado de créditos pode gerar autuações, enquanto o não aproveitamento de créditos legítimos pode levar a pagamento indevido de tributos.
Como a reforma afeta a precificação dos produtos e serviços?
Com o aumento da alíquota nominal da CBS e a criação do IBS, muitas empresas precisarão recalcular seus preços de venda.
Aquilo que antes era uma margem ajustada com base em tributos cumulativos, agora será impactado por tributos destacados “por fora” e uma nova lógica de crédito e débito.
A reformulação dos preços praticados deve considerar a nova carga tributária líquida, os créditos permitidos, as regras de destaque nas notas fiscais e os impactos no fluxo de caixa.
Empresas que não fizerem esse ajuste podem acabar com margens comprimidas ou perda de competitividade.
Os setores mais impactados com a nova tributação
Entre os setores mais afetados negativamente pela reforma tributária no Lucro Presumido estão os de serviços não regulamentados, como agências de marketing, consultorias, desenvolvedores de software e empresas de tecnologia.
Essas atividades, em geral, possuem poucos insumos geradores de crédito e podem sofrer elevação real da carga de 3,65% para mais de 8%.
Em contrapartida, setores como educação, saúde, transporte coletivo e atividades reguladas podem contar com descontos de até 30% sobre a alíquota do IVA, o que ajuda a neutralizar o impacto.
Avaliar o enquadramento e o CNAE da empresa será essencial para identificar oportunidades de redução legal da carga.
O papel do contador na transição para o novo modelo tributário
Con la publicación de LC 214/2025, o contador passa a exercer um papel ainda mais estratégico.
Neste cenário, o contador, não cumpre somente obrigações acessórias, mas atua como consultor tributário, ajudando a empresa a entender cenários, simular impactos, identificar créditos, ajustar precificação e até considerar mudança de regime.
Contadores devem dominar as novas regras da CBS e do IBS, orientar a equipe fiscal da empresa, revisar contratos e cláusulas tributárias e acompanhar periodicamente a carga efetiva para garantir conformidade.
A parceria entre empresa e contador será determinante para atravessar esse momento de transição com segurança e inteligência tributária.
Lucro Presumido ou Real: o que muda com a reforma?
Com a reforma, a escolha entre Lucro Presumido ou Beneficio real continua sendo relevante apenas para apuração do IRPJ e da CSLL. Já para CBS e IBS, não haverá distinção: as regras serão as mesmas para todos.
Por isso, empresas que hoje estão no Lucro Presumido podem começar a reavaliar se migrar para o Lucro Real pode ser vantajoso, sobretudo se gerarem muitos créditos fiscais ou operarem com margens reduzidas.
Essa avaliação deve considerar:
- A carga tributária efetiva atual vs. futura;
- O perfil de créditos que a empresa poderá gerar com a CBS/IBS;
- A possibilidade de dedução de prejuízos fiscais no Lucro Real;
- Os custos de compliance envolvidos em cada regime.
A decisão não é simples e deve fazer parte de um planejamento tributário completo para o período de transição, que vai até 2032.
Cronograma da reforma tributária e preparação para a transição
En mudanças da reforma tributária entrarão em vigor de forma gradual. Veja o cronograma previsto:
- 2026: Início da CBS com alíquota teste de 0,9% e IBS com 0,1%, apenas para fins de adaptação.
- 2027: Fim do PIS/COFINS e início da CBS integral (8,80%). Continuidade da alíquota teste do IBS.
- 2029 a 2032: Transição do ICMS e ISS para o IBS, com alíquotas crescentes até sua aplicação plena em 2033.
As empresas do Lucro Presumido precisam se preparar desde já, ajustando os seus sistemas, revisando contratos e revendo sua estrutura de custos e precificação para absorver os impactos gradativos da nova tributação.
Como sua empresa pode se preparar?
Diante desse novo cenário, empresas do Lucro Presumido devem adotar uma postura proativa. Entre as ações recomendadas, destacam-se:
- Revisar a estrutura de custos e identificar o potencial de aproveitamento de créditos de insumos com a CBS;
- Reavaliar o regime tributário, considerando uma possível migração para o Lucro Real, caso a nova sistemática beneficie financeiramente;
- Ajustar a precificação de serviços e produtos, antevendo o aumento da carga tributária;
- Investir em sistemas e capacitação para garantir a correta apuração dos tributos e controle de créditos;
- Consultar especialistas em planejamento tributário, a fim de montar um mapa estratégico para 2025, 2026 e além.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A reforma afeta a apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC nº 214/2025 mantêm a forma de calcular o IRPJ e a CSLL via presunção de receita — nada muda nesse aspecto.
2. O que vai mudar no PIS/COFINS para quem está no Lucro Presumido?
PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS, que no regime da reforma será não cumulativa — o que significa possibilidade de aproveitar créditos.
3. Empresas de serviço terão aumento de carga tributária?
Sim. Prestadoras de serviços mais simples (fora profissionais liberais) podem sofrer aumento na carga tributária, pois a CBS e o IBS tendem a subir sua alíquota efetiva.
4. Quando começa essa transição?
Vai começar em 2026 com alíquotas iniciais do IBS e CBS, seguindo até 2033 quando ICMS, ISS e demais tributos atuais serão totalmente extintos.
5. A carga tributária total vai aumentar ou não?
A meta é manter a carga geral similar à atual, mas o impacto varia por setor — quem tem muitos insumos tende a pagar menos, e prestadores de serviço podem pagar mais.
Conclusión
A reforma tributária no Lucro Presumido traz importantes mudanças, principalmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo. Apesar de o regime presumido continuar existindo para fins de IRPJ e CSLL, as empresas deverão se adaptar à nova realidade da CBS e do IBS, que unificam e substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Para muitas empresas, especialmente no setor de serviços, essa reforma pode representar um aumento da carga tributária, exigindo planejamento detalhado para preservar margens, ajustar preços e manter a competitividade.
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