A sucessão patrimonial é um tema que costuma gerar dúvidas entre empresários, principalmente quando envolve heranças, doações e planejamento familiar. No Brasil, esse processo está sujeito à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — conhecido como imposto sobre herança. Apesar de ser um tributo presente em todos os estados, as regras, alíquotas e procedimentos variam bastante de uma região para outra.

Entender como o ITCMD funciona é essencial para quem deseja preservar o patrimônio da família, reduzir custos tributários e evitar surpresas legais. Afinal, uma boa estratégia sucessória pode fazer diferença significativa no momento da transferência de bens, seja por falecimento ou por doação em vida.

Neste artigo, você vai compreender o que é o ITCMD, quem deve pagá-lo, como ele é calculado em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, além de conhecer alternativas inteligentes como a criação de uma holding familiar — uma ferramenta amplamente utilizada para otimizar a gestão e a transmissão de patrimônio de forma planejada e segura.

O que é o ITCMD (imposto sobre herança)?

ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido popularmente como o “imposto sobre herança”. Trata-se de um tributo estadual que incide quando há transmissão gratuita de bens ou direitos, seja pela herencia em caso de falecimento, seja por doação em vida.

O que é o ITCMD (imposto sobre herança)

Em outras palavras, sempre que alguém recebe um bem sem contrapartida financeira (como um imóvel herdado ou uma doação em dinheiro), surge a obrigação de pagar o ITCMD.

Por ser um imposto de competência dos estados, as regras podem variar em cada unidade da federação. A previsão desse tributo está na Constituição Federal de 1988 (art. 155, inciso I) e também no Código Tributário Nacional (arts. 33 e 35 a 42). Cada estado implementa o ITCMD por meio de leis estaduais específicas.

importante destacar que, embora seja chamado de “imposto sobre herança”, ele também incide sobre doações em vida. Por isso, empresários e qualquer pessoa que pretenda transferir patrimônio, seja agora ou futuramente aos herdeiros, deve conhecer como esse imposto funciona para planejar-se adequadamente e evitar surpresas.

Quem deve pagar e quando se paga o ITCMD?

Em geral, a responsabilidade pelo pagamento do ITCMD é de quem recebe o bem ou direito. Assim, no caso de herança, cada herdeiro ou beneficiário deve recolher o imposto referente à parte que recebeu; no caso de doação, o donatário (quem ganhou a doação) é o contribuinte do imposto.

O imposto incide uma única vez sobre a transferência daquele bem – diferentemente de outros impostos anuais, o ITCMD é devido apenas no ato da transmissão gratuita.

O momento e local de pagamento variam conforme o tipo de transmissão e a legislação de cada estado, mas em linhas gerais ocorrem assim:

  • Herança (causa mortis): o ITCMD é devido no estado onde for processado o inventario do falecido. O fato gerador ocorre na data da abertura da sucessão (falecimento) e o imposto deve ser pago dentro do prazo legal para que o inventário seja concluído.

  • Doação: o ITCMD deve ser recolhido ao estado onde reside o doador, caso este more no Brasil. Se o doador residir no exterior e o donatário (quem recebe) morar no Brasil, geralmente o imposto é devido no estado de domicílio do donatário – mas as normas podem mudar conforme a legislação estadual. No caso de doação de bens imóveis, há uma exceção: o imposto compete ao estado onde o imóvel está localizado. Em todos os casos de doação, o fato gerador ocorre na data em que a doação se concretiza (assinatura do termo de doação ou transferência do bem).

Em ambos os casos, para efetivar a transferência do bem aos herdeiros ou donatários é obrigatório comprovar o pagamento do ITCMD. Sem a guia quitada, o inventário não é finalizado e, no caso de doações, a escritura de doação não pode ser registrada definitivamente. Portanto, é crucial que o empresário ou contribuinte declare e recolha o imposto dentro do prazo estipulado por lei. Em geral, o pagamento é realizado por meio de guia (DARE/DAE) emitida no site da Secretaria de Fazenda do estado ou em cartório, e deve preceder a conclusão do inventário ou registro da doação.

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Quais são as alíquotas do ITCMD nos principais estados?

Quais são as alíquotas do ITCMD nos principais estados

Uma das principais dúvidas é quanto se paga de imposto sobre herança, e a resposta depende de onde o contribuinte está. Como mencionado, cada estado fixa a própria tarifa (percentual) de ITCMD, respeitando o teto máximo definido pelo Senado Federal, que atualmente é de 8%.

Em alguns estados a alíquota é fixa (única, independente do valor dos bens transmitidos), enquanto em outros ela é progresiva, aumentando em faixas conforme o valor do patrimônio transferido – semelhante ao que acontece com o imposto de renda.

Para ilustrar, vejamos as alíquotas vigentes (até 2025) em cinco estados importantes no cenário econômico brasileiro e frequentemente citados por empresários:

  • São Paulo (SP): tarifa única de 4% sobre o valor dos bens, tanto para doações quanto heranças. (Obs.: Existe discussão para tornar a alíquota progressiva em breve, conforme falaremos adiante.)

  • Rio de Janeiro (RJ): tarifas progressivas de 4% até 8%, dependendo do valor total dos bens herdados ou doados. A tabela do RJ possui várias faixas – por exemplo, patrimônios acima de aproximadamente R$1,7 milhão são tributados em 8%, enquanto valores menores começam em 4%.

  • Minas Gerais (MG): tarifa fijado de 5% para heranças e doações, aplicada sobre o valor de mercado dos bens. (MG adotou essa alíquota única em sua lei estadual vigente.)

  • Goiás (GO): tarifa progressiva de 2% a 8%, conforme o valor da transmissão. Há diferentes faixas, começando em 2% para valores menores e chegando a 8% nos casos de grande vulto.

  • Distrito Federal (DF): tarifa progressiva de 4%, 5% e 6%, de acordo com o valor dos bens. No DF, por exemplo, heranças até cerca de R$1,17 milhão pagam 4%; acima disso até certo limite pagam 5%; e valores superiores a ~R$2,34 milhões recolhem 6%. (Houve proposta de unificar em 4%, mas, até o momento, as faixas progressivas continuam em vigor.)

Nota: Todos os estados brasileiros cobram ITCMD (com algumas diferenças de nomenclatura – no RJ, por exemplo, o imposto é chamado de ITD). Nenhum estado pode ultrapassar 8% atualmente, pois é o teto fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Entretanto, vale destacar que reformas tributárias recentes indicam que esse cenário pode mudar: discute-se nacionalmente aumentar o teto máximo e padronizar faixas.

Marco Aurélio – Diretor na CLM Controller e Socio na Diagrama Investimentos.

Con Reforma fiscal de 2023/2024, espera-se que estados que hoje têm alíquota única (como SP e MG) passem a adotar faixas progressivas entre 2% e 8%. Ou seja, nos próximos anos a herança de valores elevados nesses estados poderá ser tributada em percentuais maiores do que atualmente. Isso reforça a importância do planejamento, já que o custo sucessório tende a subir.

Para informações atualizadas, consulte sempre a legislação do seu estado ou a Secretaria de Fazenda local. A tabela acima oferece um panorama comparativo, mas outros estados também possuem suas próprias alíquotas (muitas já trabalham no teto de 8%, como Bahia, Ceará, Paraná, etc., enquanto alguns mantêm percentuais inferiores).

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Existem isenções ou formas de reduzir o ITCMD legalmente?

Diante da perspectiva de pagar até 8% do patrimônio em imposto, é natural buscar formas de reduzir ou mesmo evitar o ITCMD. Em primeiro lugar, é importante esclarecer: evitar completamente o imposto de herança não é possível dentro da legalidade, pois tanto heranças quanto doações são fatos geradores previstos em lei. No entanto, existem isenções, deduções e estratégias de planejamento que podem minimizar o valor devido ou postergar sua incidência de forma legítima.

  • Isenções legais: Muitos estados preveem valores mínimos isentos de ITCMD, especialmente para doações de pequeno valor.
  • Bens e situações não tributados: Por determinação legal, alguns bens não entram na base de cálculo do ITCMD.
  • Planejamento sucessório em vida: Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o impacto do ITCMD é realizar um planejamento sucessório antecipado, enquanto o titular do patrimônio ainda é vivo. Isso pode envolver medidas como: doações programadas, criação de usufruto, constituição de holding familiar, entre outras, que comentaremos adiante.

Por exemplo, a donación en vida dos bens aos herdeiros pode diluir o pagamento do imposto ao longo do tempo, ao invés de uma única incidência sobre todo o espólio. Embora a doação em si esteja sujeita ao ITCMD, ela permite aproveitar isenções anuais (como as citadas acima) e transferir valores enquanto os bens têm menor valorização.

Uma técnica comum é a doação com reserva de usufruto, em que os pais doam a nua-propriedade dos bens aos filhos, mas mantêm o usufruto (direito de uso e renda) até o falecimento. Essa estratégia pode reduzir a base de cálculo do imposto, pois o valor do usufruto é abatido da avaliação do bem. Assim, os filhos já ficam como futuros proprietários (evitando inventário) e o imposto incide apenas sobre a parcela do bem sem o usufruto – que é menor.

Outra dica de planejamento é espalhar as doações ao longo dos anos ao invés de transferir tudo de uma vez. Dessa forma, é possível aproveitar faixas isentas ou alíquotas menores para cada parcela doada, especialmente em estados com tributação progressiva. Contudo, é preciso atenção para não configurar fraude à lei: doações em vida feitas pouco antes do falecimento podem ser questionadas, além de ainda assim estarem sujeitas ao ITCMD. O ideal é planejar com bastante antecedência, de forma transparente e documentada.

Resumindo, maneiras legais de reduzir o ITCMD incluem: aproveitar isenções previstas (como pequenos valores anuais), utilizar instrumentos não tributáveis (como seguro de vida), e adotar estruturas jurídicas que tornem a sucessão mais eficiente. A seguir, vamos detalhar uma dessas estruturas que tem se destacado entre empresários – a holding familiar – e como ela pode ajudar no contexto do imposto sobre herança.

Como a holding familiar pode ajudar no planejamento sucessório e no ITCMD?

Como a holding familiar pode ajudar no planejamento sucessório e no ITCMD

A holding familiar ou patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de concentrar os bens de uma família em uma única entidade jurídica. Em vez de cada imóvel, participação societária, veículo ou investimento ficar no nome da pessoa física, tudo é transferido para a titularidade da holding (pessoa jurídica). Os membros da família tornam-se sócios cotistas dessa holding, na proporção do patrimônio que cada um detém.

Essa estrutura, bastante utilizada em planejamento sucessório moderno, traz diversos benefícios: facilita a gestão dos bens, protege o patrimônio contra riscos e agiliza a sucessão, com potenciais ganhos tributários.

Do ponto de vista do ITCMD, constituir uma holding familiar pode reduzir significativamente o custo da transmissão patrimonial. Isso ocorre por alguns motivos:

  • Evita o inventário convencional: Com a holding, a sucessão é feita basicamente via transferência de cotas da empresa. Os patriarcas podem, em vida, já ir transferindo cotas da holding para os herdeiros (processo conhecido como doação de quotas), o que dispensa a necessidade de inventariar bem por bem após o falecimento.

  • Menor impacto do ITCMD: Ao fazer doações planejadas de cotas da holding ainda em vida, é possível fracionar o patrimônio para fins de tributação. Muitas famílias optam por doar, a cada ano, uma parcela das quotas dentro do limite de isenção ou na faixa de menor alíquota do ITCMD. Assim, ao longo de vários anos, transferem a maior parte do patrimônio com alíquotas efetivas menores do que se tudo fosse tributado de uma só vez.

  • Economia em outros impostos: Embora o foco aqui seja o ITCMD, vale notar que a holding pode gerar economia tributária também em outras esferas. Por exemplo, rendimentos de aluguel ou lucros de venda de bens, quando recebidos por uma pessoa jurídica (a holding), podem ser tributados a alíquotas menores do que se fossem recebidos por pessoa física.

  • Transição mais fácil e menos conflituosa: A holding proporciona uma transição organizada. Reunir os bens sob um “guarda-chuva” único simplifica a divisão entre os herdeiros e evita brigas porque tudo já foi estruturado de comum acordo em vida.

Em resumo, a holding familiar funciona como uma ferramenta que “alivia o bolso” e torna mais fácil a transição do patrimônio. Ela centraliza bens, reduz impostos sobre herança (ITCMD) e inventário, corta burocracias e assegura que a família não precise se desfazer de empresas ou imóveis às pressas para pagar tributos. Claro, implementar uma holding envolve custos de constituição e obrigações contábeis anuais, mas para patrimônios significativos os benefícios tendem a superar esses custos. Cada caso deve ser analisado individualmente com ajuda de profissionais (advogados e contadores), mas de modo geral muitos empresários consideram vantajoso adotar essa estrutura para proteger o legado familiar.

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Preguntas más frecuentes (FAQ)

1- Qual o valor máximo que posso receber de herança ou doação sem pagar ITCMD?


Não existe um valor único válido para todo o país – depende do estado e do tipo de transmissão.

2 – Quem é o responsável pelo pagamento do ITCMD: o doador ou o herdeiro?


A responsabilidade primária é de quem recebe o bem. Ou seja, o herdeiro ou legatário deve pagar o ITCMD sobre a herança que receber, e o donatário paga o ITCMD sobre o bem doado que ganhar.

3 – Quais tipos de bens entram na base de cálculo do ITCMD?


Praticamente todos os bens e direitos de valor econômico entram na base de cálculo. Isso inclui: propiedad, veículos, dinheiro em contas bancárias, inversiones (ações, cotas de fundos, criptoativos), participações em empresas (quotas, ações de empresas familiares), joias, obras de arte, entre outros.

4 – Fazer doações em vida ajuda a pagar menos imposto sobre herança?


Sim, se bem planejado, pode ajudar. A doação em vida é uma das estratégias de planejamento sucessório para diluir o impacto do ITCMD. Isso porque você consegue aproveitar isenções e faixas menores em cada doação realizada.

5 – Como é feito o pagamento do ITCMD e qual o prazo para pagar?


O pagamento é feito via guia de recolhimento emitida junto à Secretaria de Fazenda estadual.

Conclusão: planejamento e apoio especializado fazem a diferença

O imposto sobre herança (ITCMD) é uma realidade com a qual empresários e famílias precisam lidar ao transferir seu patrimônio. Embora represente uma porcentagem relativamente baixa comparada a tributos de outros países, o ITCMD pode alcançar valores significativos – especialmente em patrimônios elevados – e, se não for considerado no planejamento, pode gerar dificuldades financeiras e burocráticas para os sucessores.

A boa notícia é que, como vimos, existe margem para planejamento: conhecer as leis de cada estado, usar instrumentos como doações graduais e holdings familiares, e aproveitar isenções são medidas que permitem reduzir a carga tributária dentro da lei.

A CLM Controlador contable é uma empresa de consultoria e contabilidade com ampla experiência em planejamento patrimonial e sucessório para empresários. Entre os serviços oferecidos, destaca-se a constituição de holdings familiar e patrimonial, uma estratégia sob medida para proteger o patrimônio e otimizar a transmissão de bens. Com o apoio da CLM Controller, é possível desenhar um plano sucessório eficiente – desde a análise das alíquotas de ITCMD nos estados em que você possui bens, passando pela elaboração de instrumentos jurídicos (como usufrutos, doações, acordos societários), até a criação e gestão de uma holding que atenda às necessidades da sua família.

Si desea educar-se mais sobre imposto sobre herança ou já está pensando em estruturar a sucessão do seu negócio e bens pessoais, entre em contato com a CLM Controller. Teremos prazer em ajudar com um diagnóstico personalizado e a implementação das estratégias mais adequadas – assim, você garante tranquilidade para o futuro, segurança para sua família e possivelmente economia significativa de tempo e recursos.

Afinal, planejamento sucessório não é apenas sobre impostos, mas sobre preservar o legado construído com esforço. Com a orientação certa, você transforma uma obrigação (pagar impostos) em uma ação estratégica para o bem-estar de todos os envolvidos.

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