Receber uma herança envolve muito mais do que dividir bens entre os familiares.
Imóveis, dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros patrimônios podem estar sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
E esse imposto passou por mudanças importantes.
Com a Reforma Tributária e, mais recentemente, com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, algumas regras sobre heranças e doações ficaram mais claras e outras mudaram de forma significativa.
Isso afeta principalmente famílias que possuem imóveis, empresas, investimentos ou estão pensando em fazer um planejamento sucessório.
A seguir, vamos explicar de maneira simples como funciona o ITCMD, quanto pode ser cobrado e o que mudou em 2026.
O que é o ITCMD (imposto sobre herança)?
O ITCMD é o imposto cobrado pelos estados quando uma pessoa recebe gratuitamente um bem ou direito.
Na prática, ele aparece principalmente em duas situações:
quando alguém recebe uma herança;
quando alguém recebe uma doação.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa deixe um imóvel para os filhos.
Na transferência desse patrimônio aos herdeiros, pode existir cobrança de ITCMD.

O mesmo acontece quando uma pessoa decide, ainda em vida, doar um imóvel, dinheiro ou participação em uma empresa para outra pessoa.
Quem quiser consultar a legislação nacional pode acessar a Lei Complementar nº 227/2026 no Portal do Planalto.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo também mantém um portal específico sobre ITCMD, com orientações para contribuintes do estado.
O que mudou no ITCMD em 2026?
Esse é o principal ponto de atenção.
A Reforma Tributária já havia determinado que o ITCMD deveria seguir uma lógica de alíquotas progressivas.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 criou normas gerais nacionais para o imposto.
Isso não significa que o ITCMD virou um imposto federal.
Ele continua sendo estadual.
O que aconteceu foi uma espécie de organização das regras do jogo: agora existem critérios nacionais para vários pontos que antes geravam dúvidas ou interpretações diferentes entre os estados.
Entre os principais temas tratados estão:
progressividade das alíquotas;
definição de qual estado pode cobrar o imposto;
valor dos bens usados no cálculo;
doações feitas de forma sucessiva;
participações em empresas;
holdings familiares;
bens e pessoas localizados no exterior;
trusts;
previdência privada e seguros.
Para quem possui patrimônio relevante, portanto, vale revisar planejamentos sucessórios feitos antes dessas mudanças.
O ITCMD ficou progressivo?

Sim.
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Reforma Tributária foi determinar que o ITCMD seja progressivo de acordo com o valor recebido.
Traduzindo: quanto maior o patrimônio transmitido, maior pode ser a alíquota aplicada, seguindo as faixas definidas pela legislação de cada estado.
Mas existe um detalhe importante.
Não surgiu uma única tabela de ITCMD para o Brasil inteiro.
Cada estado continua definindo suas alíquotas, faixas, isenções e procedimentos, respeitando as regras nacionais.
Por isso, duas heranças de valores semelhantes podem ter tratamentos diferentes dependendo do estado responsável pela cobrança.
Qual é a alíquota do ITCMD?
Depende do estado.
Atualmente não existe uma única alíquota nacional.
Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda trabalha com a alíquota de 4%, embora as mudanças nacionais sobre progressividade tornem necessário acompanhar futuras alterações na legislação paulista.
O próprio Governo de São Paulo disponibiliza um sistema oficial para declaração e consulta do ITCMD.
Em outros estados já existem tabelas progressivas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, as alíquotas podem variar de acordo com o valor transmitido.
Goiás e Distrito Federal também utilizam sistemas com faixas de tributação.
Por isso, antes de fazer qualquer cálculo de herança ou doação, é importante verificar qual estado possui competência para cobrar o imposto e qual legislação estava vigente na data da transmissão.
Quem paga o imposto sobre herança?
De maneira simples: normalmente, quem recebe o patrimônio.
Em uma herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou legatário que recebe os bens.
Em uma doação, normalmente o contribuinte é quem recebe a doação.
A legislação estadual pode estabelecer outras responsabilidades específicas, por isso cada situação precisa ser analisada individualmente.
Em qual estado o ITCMD deve ser pago?
Essa é uma dúvida muito comum.
E não é correto dizer simplesmente que o imposto é pago no estado onde o inventário foi aberto.
Para um imóvel localizado no Brasil, por exemplo, a cobrança está ligada ao estado onde aquele imóvel está localizado.
Imagine uma pessoa que morava em São Paulo, mas possuía uma casa em Minas Gerais.
A regra aplicável ao imóvel leva em consideração a localização desse bem.
Para dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros bens móveis, existem critérios diferentes ligados ao domicílio do falecido ou doador.
A LC 227/2026 detalhou essas situações justamente para reduzir conflitos entre estados.
Como é calculado o ITCMD?
Em termos simples, o cálculo parte do valor do patrimônio transmitido.
Imagine uma herança tributável de R$ 500 mil em um cenário hipotético no qual a alíquota aplicável seja de 4%.
O cálculo básico seria:
R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000
Mas o cálculo real pode ser mais complexo.
Dependendo do patrimônio, podem existir:
diferentes faixas de alíquota;
isenções;
imóveis;
investimentos;
empresas;
dívidas;
direitos;
regras estaduais específicas.
Além disso, a LC 227/2026 reforçou a utilização do valor de mercado em diversas situações.
É justamente aí que o planejamento passa a fazer diferença.

E quando a herança inclui uma empresa?
Aqui entra uma das mudanças mais importantes para empresários.
Imagine que uma pessoa possui uma empresa avaliada em alguns milhões de reais e deixa suas quotas para os filhos.
O ITCMD não olha apenas para imóveis e dinheiro.
As participações societárias também possuem valor econômico e podem entrar na base do imposto.
A LC 227/2026 trouxe regras mais detalhadas para calcular o valor de quotas e ações de empresas que não são negociadas em bolsa.
Em linhas gerais, não se deve simplesmente escolher um valor contábil muito baixo para as quotas e considerar o assunto encerrado.
A análise precisa considerar o valor econômico daquela participação conforme os critérios definidos pela legislação. citeturn671789search3
Para empresários, isso torna o planejamento sucessório ainda mais relevante.
A CLM possui também um conteúdo específico sobre planejamento societário, explicando como organizar a transferência de patrimônio e controle entre gerações. citeturn449823search9
Fazer várias doações pequenas reduz o ITCMD?
Não necessariamente.
Essa estratégia ficou ainda mais delicada depois da LC 227/2026.
Durante muito tempo, algumas famílias dividiam uma transferência maior em várias doações menores, tentando aproveitar faixas menores do imposto ou limites de isenção.
A nova legislação determina que doações sucessivas entre o mesmo doador e a mesma pessoa que recebe podem ser somadas, conforme o período definido pela legislação estadual.
Por exemplo:
um pai doa R$ 100 mil para um filho e, algum tempo depois, faz outra doação de R$ 100 mil.
Dependendo das regras daquele estado, essas operações podem ser analisadas em conjunto para determinar o imposto devido. citeturn671789search3
Ou seja, fracionar uma doação não significa automaticamente pagar menos imposto.
Doar os bens em vida ainda vale a pena?
Pode valer.
Mas não é uma fórmula mágica.
Fazer doações durante a vida pode permitir que uma família organize antecipadamente a sucessão e evite que todas as decisões fiquem concentradas no inventário.
Também é possível estabelecer algumas condições na transferência do patrimônio.
Uma das mais conhecidas é a reserva de usufruto.
Imagine que os pais transfiram um imóvel para os filhos, mas continuem com o direito de morar nele ou receber os aluguéis.
Esse tipo de estrutura pode fazer sentido dentro de um planejamento sucessório.
O impacto tributário, entretanto, precisa ser analisado conforme o estado e a estrutura utilizada.
Para entender melhor esse processo, vale consultar também o conteúdo da CLM sobre planejamento sucessório. citeturn449823search1
Holding familiar ainda reduz imposto sobre herança?
Aqui precisamos separar mito de realidade.
Uma holding familiar pode ser uma excelente ferramenta de organização patrimonial, mas não deve ser vendida como uma solução automática para pagar menos ITCMD.
A holding permite colocar determinados bens e participações dentro de uma empresa e organizar a sucessão por meio das quotas dessa sociedade.
Isso pode facilitar:
a administração dos bens;
a entrada dos herdeiros;
a distribuição das quotas;
a criação de regras familiares;
a continuidade da gestão;
o planejamento sucessório.
Por outro lado, a transmissão gratuita dessas quotas também pode gerar ITCMD.
E a LC 227/2026 estabeleceu critérios mais detalhados para determinar o valor dessas participações societárias. citeturn671789search3
Por isso, a pergunta correta deixou de ser:
“Holding familiar paga menos imposto?”
E passou a ser:
“Uma holding faz sentido para o patrimônio e para os objetivos desta família?”
A CLM publicou recentemente um estudo específico sobre vantagens, riscos e quando realmente vale a pena criar uma holding familiar. citeturn449823search7
Sugestão de citação institucional para aprovação de Marco Aurélio:
“O planejamento sucessório não deve começar pela escolha de uma holding ou pela busca de uma redução de imposto. Primeiro precisamos entender o patrimônio, a família e os objetivos da sucessão. Depois disso é possível definir qual estrutura realmente faz sentido.”
Marco Aurélio, Diretor da CLM Controller
O cargo de Marco Aurélio como Diretor da CLM Controller consta na página oficial de autores da empresa. citeturn671789search0
Previdência privada paga imposto sobre herança?
A LC 227/2026 também trouxe uma definição importante sobre previdência.
A nova legislação estabeleceu hipóteses de não incidência do ITCMD sobre benefícios decorrentes de previdência privada complementar, seguros, pecúlios e outros contratos semelhantes de natureza onerosa, observadas as condições previstas pela legislação. citeturn671789search3
Esse ponto é especialmente importante porque a tributação de alguns desses produtos já foi motivo de discussões judiciais e fiscais no Brasil.
Mesmo assim, cada produto precisa ser analisado de acordo com sua estrutura.
Não basta um investimento ter “previdência” no nome para concluir automaticamente qual será seu tratamento tributário.
E se existirem bens no exterior?
Famílias com patrimônio internacional também precisam prestar atenção.
A legislação passou a tratar de situações em que:
o falecido morava fora do Brasil;
o doador mora no exterior;
existem bens fora do país;
o beneficiário está no Brasil;
existem estruturas como trusts.
A LC 227/2026 criou critérios para definir quando o Brasil e seus estados podem cobrar ITCMD nessas operações. citeturn671789search3
Para patrimônios internacionais, portanto, é ainda mais importante analisar a estrutura antes de realizar qualquer transferência.
É possível pagar menos ITCMD de forma legal?
Em alguns casos, sim.
Mas a economia não vem de uma receita pronta.
Um planejamento pode envolver diferentes ferramentas, como:
doação em vida;
reserva de usufruto;
organização societária;
holding familiar;
previdência;
seguros;
regras de governança;
testamento;
reorganização patrimonial.
A combinação ideal depende do patrimônio, do estado, da estrutura familiar e dos objetivos dos envolvidos.
Uma família com dois imóveis possui necessidades completamente diferentes de outra que controla várias empresas e possui investimentos no Brasil e no exterior.
Por isso, copiar o planejamento sucessório de outra pessoa geralmente é uma péssima ideia.
Por que fazer um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório não existe apenas para pagar menos imposto.
Na verdade, muitas vezes esse nem é o maior benefício.
Planejar antecipadamente pode ajudar a:
evitar disputas entre herdeiros;
definir quem administrará uma empresa;
organizar imóveis e investimentos;
preparar recursos para os custos da sucessão;
estabelecer regras entre familiares;
reduzir burocracia;
trazer previsibilidade tributária;
preservar a continuidade dos negócios.
Quando existe uma empresa familiar, esse cuidado se torna ainda mais importante.
Uma sucessão mal organizada pode afetar não apenas os herdeiros, mas também funcionários, clientes, fornecedores e a própria continuidade da companhia.
O que fazer antes de transmitir um patrimônio?
Antes de doar bens, criar uma holding ou iniciar qualquer estrutura de sucessão, alguns pontos precisam ser analisados.
Primeiro, é necessário levantar todo o patrimônio.
Depois, avaliar:
valor dos imóveis;
investimentos;
participações em empresas;
dívidas;
localização dos bens;
herdeiros;
regime de casamento;
objetivos da família;
impostos envolvidos.
A partir dessas informações é possível comparar cenários.
Em algumas situações, uma holding pode ser excelente.
Em outras, uma doação direta pode ser mais simples.
E existem casos em que manter a estrutura atual por mais algum tempo é a alternativa mais eficiente.
Conclusão: planejamento e apoio especializado fazem a diferença
O imposto sobre herança (ITCMD) é uma realidade com a qual empresários e famílias precisam lidar ao transferir seu patrimônio. Embora represente uma porcentagem relativamente baixa comparada a tributos de outros países, o ITCMD pode alcançar valores significativos – especialmente em patrimônios elevados – e, se não for considerado no planejamento, pode gerar dificuldades financeiras e burocráticas para os sucessores.
A boa notícia é que, como vimos, existe margem para planejamento: conhecer as leis de cada estado, usar instrumentos como doações graduais e holdings familiares, e aproveitar isenções são medidas que permitem reduzir a carga tributária dentro da lei.
A CLM Controller contabilidade é uma empresa de consultoria e contabilidade com ampla experiência em planejamento patrimonial e sucessório para empresários. Entre os serviços oferecidos, destaca-se a constituição de holdings familiar e patrimonial, uma estratégia sob medida para proteger o patrimônio e otimizar a transmissão de bens. Com o apoio da CLM Controller, é possível desenhar um plano sucessório eficiente – desde a análise das alíquotas de ITCMD nos estados em que você possui bens, passando pela elaboração de instrumentos jurídicos (como usufrutos, doações, acordos societários), até a criação e gestão de uma holding que atenda às necessidades da sua família.
Se você deseja educar-se mais sobre imposto sobre herança ou já está pensando em estruturar a sucessão do seu negócio e bens pessoais, entre em contato com a CLM Controller. Teremos prazer em ajudar com um diagnóstico personalizado e a implementação das estratégias mais adequadas – assim, você garante tranquilidade para o futuro, segurança para sua família e possivelmente economia significativa de tempo e recursos.
Afinal, planejamento sucessório não é apenas sobre impostos, mas sobre preservar o legado construído com esforço. Com a orientação certa, você transforma uma obrigação (pagar impostos) em uma ação estratégica para o bem-estar de todos os envolvidos.
Perguntas frequentes sobre ITCMD
O que é ITCMD?
É um imposto estadual cobrado sobre determinadas transferências gratuitas de bens e direitos, principalmente heranças e doações.
Quem paga o ITCMD na herança?
Em regra, quem recebe o patrimônio, como o herdeiro ou legatário.
Existe uma única alíquota de ITCMD no Brasil?
Não. Cada estado possui sua própria legislação, respeitando as regras nacionais.
São Paulo cobra quanto de ITCMD?
Atualmente, a legislação paulista trabalha com alíquota de 4%. É importante acompanhar possíveis mudanças diante das novas regras nacionais.
Posso doar meus bens antes de morrer?
Sim. A doação em vida é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório, mas pode gerar ITCMD e precisa ser analisada antes da transferência.
Holding familiar não paga ITCMD?
Não. A transferência gratuita das quotas de uma holding também pode estar sujeita ao ITCMD.
Fazer várias doações pequenas evita o imposto?
Não necessariamente. Doações sucessivas podem ser somadas para fins de cálculo conforme as regras estaduais e as normas trazidas pela LC 227/2026.
Previdência privada paga ITCMD?
A LC 227/2026 estabeleceu hipóteses de não incidência para benefícios de previdência complementar, seguros e contratos semelhantes, observados os requisitos legais.
O pagamento é feito via guia de recolhimento emitida junto à Secretaria de Fazenda estadual.





