A reforma tributária do consumo no Brasil (EC 132/2023 e LC 214/2025) promete simplificar o sistema fiscal, mas terá impacto profundo nas empresas de TI. Basicamente, cinco impostos sobre consumo (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos por dois tributos principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal e o SII (Imposto sobre Bens e Serviços) compartilhado entre estados e municípios. Em paralelo, será criado um IVA dual: o valor agregado de consumo, cuja alíquota de referência estimada pelo governo é de cerca de 28% (9,3% + 18,7%).

Essas mudanças transformarão a carga fiscal das empresas de TI. Em vez da atual estrutura “cumulativa” (que em geral chega a ~8,65% de tributos incidentes sobre serviços de tecnologia, somando ISS, PIS e Cofins), passaremos a um modelo no acumulativo: a cada etapa da cadeia, será possível abater créditos dos impostos pagos em insumos e serviços. Na prática, isso elimina o efeito cascata dos tributos, mas exige um controle muito maior de documentos fiscais e créditos. Para o setor de TI (que tem alta intensividade em mão de obra e poucos insumos tributáveis), o impacto pode ser duplo: a alíquota nominal sobe, mas ganha-se o direito a créditos sobre insumos como licenças de software, energia, aluguel de equipamentos etc.

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Reforma fiscal

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Tributos antigos x novos impostos

Tributos antigos x novos impostos

A tabela abaixo compara os tributos atuais que incidem sobre empresas de TI e seus equivalentes no novo sistema:

Tributo atual

Alíquota atual

Novo tributo (Reforma)

Alíquota de referência

PIS/Pasep (cumulativo)

0,65%

Extinto; passa à CBS federal

parte dos ~9,3% da CBS

PIS/Pasep (não-cumulativo)

1.65%

Extinto; passa à CBS federal

parte dos ~9,3% da CBS

Cofins (cumulativo)

3,00%

Extinto; passa à CBS federal

parte dos ~9,3% da CBS

Cofins (não-cumulativo)

7.60%

Extinto; passa à CBS federal

parte dos ~9,3% da CBS

IPI

0–15% (varia por produto)

Em sua maioria eliminado (salvo Zona Franca); parte passa à CBS/IS

~0% para quase todos os produtos

ICMS (estadual)

~12% (média nacional)

Extinto; substituído pelo IBS estadual

referência ~18,7% do IBS

ISS (municipal)

2–5% (depende do município)

Extinto; substituído pelo IBS municipal

referência ~18,7% do IBS

Os valores de referência acima vêm das propostas oficiais e estudos setoriais: o governo indica alíquota total do IVA em torno de 28%. Na prática, a CBS será de competência federal (cerca de 9,3%) e o SII reunirá ICMS e ISS (cerca de 18,7%), com variações estaduais autorizadas. A tabela mostra como PIS/Cofins serão fundidos na CBS e ICMS/ISS no IBS, enquanto IPI será zerado para a maioria dos produtos.

Impactos por regime tributário

Simples Nacional (empresas de TI optantes) – O Simples Nacional tradicional permanecerá quase inalterado até a transição completa. Quem continuar no regime unificado manterá a apuração de impostos da forma atual (sem créditos). Porém, foi criada uma nova possibilidade: o Simples Híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS separadamente (fora do DAS) e, assim, pode credenciar insumos como nos grandes. Essa opção permite gerar créditos tributários (valioso quando a empresa compra muitos serviços e produtos tributáveis), mas implica pagar efetivamente uma alíquota equivalente à de empresas normais – ou seja, a carga sobe em comparação ao Simples tradicional. A adesão ao Simples Híbrido será facultativa (avaliação semestral em janeiro/julho) e exige análise cuidadosa de custos versus benefício. Em resumo: uma empresa de TI no Simples pode manter a tributação atual para não aumentar a carga, mas sem aproveitar créditos; ou migrar para o modelo híbrido, pagando um pouco mais por mês e potencialmente ganhando competitividade junto a clientes PJ que valorizam créditos.

Lucro Presumido e Lucro Real (empresas médias e grandes de TI) – Nessas empresas, as novidades ficam por conta do IVA unificado. O IRPJ/CSLL permanece regido pelos lucros presumido ou real, sem mudanças. Em compensação, todo o restante (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) será tratado pelo modelo comum de CBS+IBS, independente do regime de lucro. Em outras palavras, não haverá mais regimes de cumulatividade diferentes: todas pagam CBS e IBS como IVA não cumulativo. Para o Lucro Presumido especificamente, isso acaba com o antigo PIS/Cofins cumulativo de 3,65%. A partir de 2027, essas empresas pagarão a CBS nominalmente em torno de 8,80% (fator base do sistema não cumulativo) e poderão abater créditos no caso de gastos com bens e serviços relacionados. No Lucro Real, a mudança é menos traumática (já havia regime não cumulativo), mas deixará de existir qualquer distinção no IVA: Real ou Presumido só diferirá mesmo na apuração de IRPJ/CSLL, não na CBS/IBS.

De forma resumida, as empresas de TI que hoje pagam aproximadamente 8,65% sobre receita de serviços (5% de ISS + 3,65% de PIS/Cofins cumulativo) deverão se preparar para uma alíquota nominal total muito maior (da ordem de 28% IVA). O saldo final vai depender de quanto elas conseguem apropriar de créditos: indústrias de TI com gastos altos em insumos tributáveis (licenças, hardware, energia etc.) podem reduzir substancialmente sua carga líquida; mas prestadores de serviço puro (sem muitos custos geradores de crédito) tendem a ter aumento real de tributos. Em ambos os regimes, será crucial revisar preços, contratos e estrutura contábil para não ter surpresas com a nova tributação destacada “por fora”.

Impactos nos custos, folha de pagamento e incentivos

Impactos nos custos, folha de pagamento e incentivos

  • Custo tributário e precificação: Com a não-cumulatividade geral, as empresas ganham transparência na tributação (o imposto fica destacado na nota e é baseado no destino do consumo). Isso pode reduzir o “efeito cascata” no preço final dos serviços. Empresas de TI poderão abater créditos sobre diversos insumos (software, hardware, internet, água, energia, aluguel etc.), o que estimula investimentos em tecnologia. Porém, a alíquota elevada de ~28% tende a pressionar os preços de venda. Quem não reajustar adequadamente pode ver suas margens comprimidas. Além disso, a transição impõe custos de adaptação: atualização de sistemas (ERPs), implantação de novas rotinas fiscais, treinamento de equipe e revisões contratuais serão necessários para evitar erros na apuração dos tributos.
  • Nóminas: Um ponto crítico para o setor de TI é que a folha de salários continuará sem gerar crédito fiscal. Antes, parte do PIS/Cofins sobre a folha de pagamento não era contabilizada como crédito; agora, no novo IVA, o gasto com mão de obra fica totalmente sem crédito. Em outras palavras, a reforma “taxa” toda a folha em cerca de 28%, sem abater nada. Para uma indústria intensiva em mão de obra como a de tecnologia, isso pode aumentar significativamente o custo operacional e reduzir margens, forçando talvez até mudanças no modelo de contratação.
  • Incentivos fiscais: O chamado “guerra fiscal” acaba. Benefícios locais (isenções ou redução de ICMS/ISS para atrair empresas) deixarão de existir ou perderão importância. Muitos projetos de TI que hoje dependem de incentivos estaduais precisarão ser reavaliados, já que a diferenciação por localização desaparecerá. Isso nivela a competição: a carga tributária deixará de ser fator determinante para escolher onde investir. Para boas notícias, algumas atividades estratégicas ganharam tratamento especial: a LC 214/2025 prevê isenções ou descontos de até 60% na alíquota para segmentos como segurança da informação, P&D, saúde e educação. Além disso, a tributação no destino favorece empresas de TI que exportam serviços (essas continuam isentas), e impõe o imposto onde o serviço é consumido.

Pontos positivos e negativos

Pontos positivos e negativos

  • Pontos Positivos: A principal vantagem da reforma é a simplicidade e transparência: menos impostos diferentes, menos obrigações acessórias e regras mais claras. A isonomia tributária (mesma alíquota para todas as empresas, independente de serem grandes ou pequenas) elimina distorções entre regimes. O sistema não cumulativo estimula investimentos (você recupera créditos dos insumos), o que pode baratear insumos de TI e incentivar inovação. Para clientes pessoas jurídicas, será mais atraente contratar empresas de TI que geram créditos (impostos desembolsados), o que pode aumentar a demanda por serviços de TI com estrutura tributária adequada. O fato de exportações de software e serviços continuarem isentas de impostos mantém a competitividade do setor no mercado internacional.
  • Pontos Negativos: Por outro lado, muitas empresas de TI sentirão uma elevação da carga tributária real. Com a alíquota de IVA em torno de 28%, prestadores de serviços puros (que antes pagavam só 3,65% de PIS/Cofins) podem chegar a mais de 8% na prática. Startups e pequenos negócios poderão ficar mais pressionados, especialmente se optarem pelo Simples Híbrido. A tributação integral sobre a folha pressiona custos, como vimos, e o fim dos incentivos estaduais/muncipais exige repensar onde investir. A adaptação operacional é complexa: será necessário mapear o local do consumo (destino) de cada serviço, configurar sistemas fiscais para múltiplas alíquotas estaduais e municipais, e reestruturar processos de faturamento. Em suma, a reforma traz avanço na governança fiscal, mas no curto prazo tende a aumentar custos e desafios de compliance para as empresas de TI.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quais tributos deixarão de existir? A reforma extingue gradualmente PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. O IPI terá alíquota zero para quase todos os produtos, exceto para preservar zonas incentivadas. Em seu lugar entram a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).
  • O que são CBS e IBS? São os novos tributos do modelo IVA. A CBS unifica os impostos federais sobre o consumo (antes PIS, Cofins e parte do IPI) e terá alíquota de referência em torno de 9,3%. O SII substitui ICMS e ISS, ficando sob gestão dos estados e municípios (aliquota estimada de ~18,7%). Juntas, CBS + IBS formam o IVA de 28% citado pelo governo.
  • Como fica o Simples Nacional? As empresas de TI no Simples podem continuar como hoje, sem alteração na guia unificada (DAS). A grande novidade é o Simples Híbrido: opcionalmente, a empresa passa a recolher CBS e IBS fora do DAS. Assim, ela pode receber créditos tributários como nos grandes, mas paga uma alíquota equivalente às empresas normais. Essa escolha acontece em janeiro/julho de cada ano.
  • Mudam IRPJ e CSLL? Não. A forma de apurar IRPJ/CSLL (lucro real ou presumido) não muda com a reforma. O que muda é apenas a tributação sobre o consumo. Ou seja, Presumido x Real só importa para IRPJ/CSLL, enquanto todos pagarão o mesmo IVA de consumo.
  • Quando a reforma entra em vigor? A transição começa em 2026. Em 2027 prevê-se o fim do PIS/Cofins e o início pleno da CBS (alíquota cheia de ~8,80%). A migração de ICMS/ISS para o IBS será gradual até 2033. Até lá haverá fases de teste com alíquotas menores e prazos para adaptação.
  • Como fica a folha de pagamento? As contribuições sociais sobre salários (que hoje bancam parte do INSS, FGTS etc.) continuam as mesmas. Mas, em relação a PIS/Cofins/IBS, nenhum tributo sobre a folha gera crédito. Isso quer dizer que você vai pagar CBS/IBS sobre salários sem ter como compensar – o que aumenta o custo efetivo do pessoal.
  • E os incentivos fiscais regionais? Em regra, os benefícios estaduais/municipais (como ICMS reduzido, ISS zero para inovação etc.) caducam. A unificação dos tributos e o princípio do destino tornam essas isenções irrelevantes. Projetos de TI que dependem de incentivos terão de ser reavaliados sem considerar carga tributária.
  • Como se preparar? O essencial é rever contratos, precificação e sistemas de emissão de nota, além de planejar cenários tributários. Contadores e empresas de TI devem trabalhar juntos já para identificar créditos fiscais futuros e adequar processos. Manter-se informado (e contar com orientação especializada) é fundamental.

Serviços da CLM Controller para empresas de TI

Serviços da CLM Controller para empresas de TI

A CLM Controller é um escritório de contabilidade experiente em atender empresas de tecnologia. Com mais de 30 anos de atuação no mercado, nossa equipe (mais de 90 colaboradores treinados) concentra-se em contabilidade especializada para TI. Oferecemos serviços completos de contabilidade, folha de pagamento, abertura de empresas e, principalmente, planificación fiscal adaptado ao setor de tecnologia.

Entendemos as particularidades das empresas de TI (terceirização de consultores, gestão por projeto, regimes tributários especiais etc.) e ajudamos a estruturar seu negócio para pagar menos impostos legalmente. Com tecnologia em nossos processos e relatórios claros, damos suporte na migração para a reforma tributária: calculamos cenários, indicamos o melhor regime (tradicional ou híbrido) e montamos planejamento fiscal para minimizar custos.

Em resumo, a CLM Controller atua como parceira estratégica para empresas de TI: unindo contabilidade digital, assessoria fiscal e consultoria tributária, garantimos que seu negócio fique em dia com a nova legislação e aproveite benefícios do setor. Conte com a CLM para gerenciar sua contabilidade e planejar a adaptação à reforma fiscal – assim você se prepara para as mudanças sem perder competitividade.

Leia mais em: Contabilidade para startups e empresas de tecnologia: o que você precisa saber para crescer com segurança

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