O cálculo de Imposto de Renda no Brasil segue um modelo progressivo por faixas de renda, com alíquotas crescentes conforme o valor dos rendimentos tributáveis. Em termos simples, isso significa que quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto.
Todo ano, pessoas físicas precisam declarar seus rendimentos do ano anterior e calcular se há imposto a pagar ou a restituir. Quando há imposto devido, é possível quitá-lo à vista ou parcelar o valor em algumas cotas. Mas o que acontece se o contribuinte atrasa ou deixa de pagar essas parcelas?
Nesta introdução, vamos explicar de forma clara como funciona o cálculo do IR, e já adiantar as consequências de não pagar ou atrasar as parcelas desse imposto.
Ao enviar a declaração anual, o programa da Agencia Tributaria apura automaticamente o imposto devido com base nas informações fornecidas. Caso haja saldo de imposto a pagar, o contribuinte pode emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
O prazo tradicional para quitar a primeira quota (ou cota única) costuma coincidir com o último dia da entrega da declaração. Se optar pelo parcelamento, as demais parcelas incidem juros e devem ser pagas nos meses seguintes. Não pagar ou atrasar essas parcelas do Imposto de Renda pode gerar juros, multas e outras penalidades, incluindo ficar com o CPF irregular (“bloqueado”) e ter o débito inscrito em Dívida Ativa da União, entre outras consequências que detalharemos a seguir.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda?
O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito com base na renda anual do contribuinte, aplicando-se a tabela progressiva por faixas de renda. Isso significa que partes do seu rendimento são tributadas em diferentes porcentagens. Antes de aplicar as alíquotas, porém, é preciso definir a base de cálculo, ou seja, o montante de renda sujeito à tributação após as deduções permitidas por lei. Veja o passo a passo simplificado:
1 – Some seus rendimentos tributáveis: inclua salários, bônus, aluguéis e outros rendimentos sujeitos ao IR.
2 – Subtraia as deduções legais: do total de rendimentos, você pode abater alguns valores previstos em lei, como contribuições para a Previdência oficial (INSS), despesas médicas, despesas educacionais (até um limite anual), pensão alimentícia judicial e dedução por dependente (um valor fixo por dependente).
Por exemplo, no ano-calendário 2023, cada dependente permite abater R$ 2.275,08 da renda anual tributável. Há também a opção de desconto simplificado de 20% (caso o contribuinte opte pela declaração simplificada), limitado a R$ 16.754,34 no ano de 2023.
Esse desconto substitui todas as deduções individuais, facilitando o cálculo para quem não tem muitas despesas dedutíveis.
3 – Calcule a base tributável: após as deduções, obtém-se a base de cálculo do imposto. É sobre esse valor que serão aplicadas as alíquotas da tabela progressiva.
4 – Aplique a tabela progressiva de alíquotas: a Receita Federal publica anualmente a tabela de Imposto de Renda atualizada por faixa de renda. A partir do exercício 2024 (ano-calendário 2023), a tabela anual ficou assim:
Base de Cálculo Anual (Renda Tributável) | Alíquota IRPF | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | Isento (0%) | R$ 0,00 |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7.5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27.5% | R$ 10.557,13 |
Tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano-calendário 2023 (declaração em 2024). Fonte: Receita Federal.
Cada faixa de renda tem uma alíquota correspondente e uma parcela fixa a deduzir, o que simplifica o cálculo do imposto devido em cada faixa.
Por exemplo, rendas até R$ 24.511,92 ao ano são isentas de IR; rendas que ultrapassam esse valor pagam 7,5% sobre a parte que exceder R$ 24.511,92, e assim por diante, até a alíquota máxima de 27,5% para a parcela da renda que exceder R$ 55.976,16 anuais
5 – Calcule o imposto devido: com a base de cálculo e a tabela em mãos, você calcula a quantia de IR devido. Você pode aplicar diretamente a fórmula da tabela (Alíquota * Base – Parcela a deduzir) para a faixa em que se enquadra, ou somar o imposto faixa a faixa.
Ejemplo práctico: imagine que, após deduções, sua renda tributável anual ficou em R$ 50.000,00. Pela tabela, esta renda está na faixa de 22,5%. Calculamos 22,5% de R$ 50.000 = R$ 11.250, e então deduzimos a parcela de R$ 7.758,32 (própria dessa faixa). O imposto devido seria R$ 3.491,68 nesse caso.
6 – Subtraia os recolhimentos já feitos: do imposto calculado, você ainda vai abater eventuais valores já pagos ao longo do ano, como IR fonte (retenções mensais do salário, por exemplo) ou carnê-leão e carnê de ganhos de capital, etc. Após subtrair esses pagamentos antecipados, descobre-se se ainda há imposto a pagar ou se você tem direito a restituição.
7 – Pagamento do imposto apurado: se depois de todos os cálculos houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o DARF e quitar o valor dentro do prazo. É possível parcelar o Imposto de Renda caso o valor devido seja superior a R$ 100,00.
O parcelamento padrão oferecido na declaração é de até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00. A primeira parcela vence na data limite da declaração (geralmente em abril ou maio, conforme o calendário anual da Receita), e as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
Vale lembrar que ao parcelar o imposto de renda já na declaração, as parcelas a partir da segunda sofrem acréscimo de juros (taxa Selic) e 1% de juro de mora, calculados conforme a legislação vigente.
8 – Restituição, se houver: caso seus recolhimentos ao longo do ano tenham excedido o imposto devido (por exemplo, se seu empregador reteve mais IR do que o necessário), o programa informará um valor a restituir. Essa restituição é devolvida pelo Governo Federal em lotes, após a declaração, seguindo um cronograma anual.
En resumen cálculo do imposto de renda envolve conhecer sua base tributável, aplicar a tabela progressiva atualizada (que é corrigida periodicamente em lei – por exemplo, a Lei nº 14.663/2023 ajustou a tabela e elevou a faixa de isenção em 2023), e então verificar quanto já foi pago e quanto ainda precisa ser recolhido. Na próxima seção, veremos o que acontece se, após todo esse processo, o contribuinte não pagar o DARF o atrasar as parcelas escolhidas.
O que acontece se você não pagar o Imposto de Renda devido?
Deixar de pagar o Imposto de Renda apurado na declaração ou atrasar as parcelas do parcelamento acarreta uma série de consequências previstas na legislação tributária. A situação “parcelei o imposto de renda e não paguei” é mais comum do que se imagina, e é importante entender os encargos e penalidades envolvidos. Confira os principais efeitos do não pagamento:
Multa por atraso no pagamento
Se o IRPF for pago com atraso, incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. A contagem começa no dia seguinte ao vencimento e para de aumentar ao atingir o teto. Essa penalidade está prevista na Lei nº 9.430/1996 e tem como objetivo desestimular a inadimplência.
Juros de mora (taxa Selic)
Além da multa, são cobrados juros com base na taxa Selic, acumulados mês a mês a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, com 1% adicional no mês do pagamento. Como a Selic varia, o valor da dívida aumenta conforme o tempo de atraso.
Perda do direito ao parcelamento
Quem parcelar o IR e deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas tem o acordo rescindido automaticamente. Nesse caso, o valor restante passa a ser cobrado integralmente, com multa e juros. A falta de pagamento da primeira parcela pode cancelar o parcelamento imediatamente.
Inscrição em Dívida Ativa da União
Se o débito não for pago, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, permitindo cobrança judicial pela PGFN. Isso inclui penhora de bens, bloqueio de contas e cobrança de honorários. A dívida ativa impede a emissão de CND, necessária para financiamentos, licitações, venda de imóveis e outros processos.
CPF irregular ou “bloqueado”
O contribuinte com débitos pode ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, dificultando empréstimos, concursos públicos e emissão de documentos. Embora não haja negativação automática em serviços como Serasa, essa pendência funciona como um alerta no sistema público e financeiro.
Multa por omissão na declaração
Não entregar a declaração dentro do prazo gera uma multa específica, mesmo sem imposto a pagar. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Essa multa é diferente da aplicada por atraso no pagamento.
Execução fiscal e medidas legais
Se a dívida persistir na Dívida Ativa, a PGFN pode ajuizar execução fiscal com base na Lei nº 6.830/1980, possibilitando penhora de bens, bloqueio de contas e outras ações judiciais. Isso gera custos adicionais e risco de perder patrimônio para quitar o débito.
En resumen, não pagar o imposto de renda parcelado ou devido gera encargos financeiros imediatos (multa e juros) e pode evoluir para problemas cadastrais e legais sérios. A recomendação é sempre tentar regularizar o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos e complicações. No próximo tópico, discutiremos justamente as formas de regularização e renegociação disponíveis.
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Como regularizar ou renegociar o imposto de renda atrasado?
Se você se encontra em situação de inadimplência com o Leão, seja porque parcelei o imposto de renda e não paguei as cotas, seja porque simplesmente deixei passar o prazo, é fundamental saber que há caminhos para regularizar a situação. As medidas a tomar vão depender do estágio em que está a dívida:
Pagamento à vista com DARF atualizado
Se o atraso for recente (como esquecer de pagar o DARF único ou perder o vencimento de uma parcela), a forma mais simples de resolver é emitir uma nova guia atualizada com multa e juros. Isso pode ser feito pelo Sicalcweb ou pelo portal e-CAC, onde o sistema já calcula os acréscimos até a data do pagamento.
Como a multa de mora é de 0,33% ao dia, quanto antes for feito o pagamento, menor será o valor final. Para atrasos pequenos, basta emitir o DARF em atraso e quitá-lo o mais rápido possível, sem maiores consequências se isso ocorrer antes de qualquer ação fiscal.
Parcelamento simplificado via e-CAC
Se o valor devido for alto e não puder ser pago de uma vez, é possível parcelar a dívida em até 60 vezes pelo portal e-CAC. O valor mínimo costuma ser de R$ 200,00 por parcela (para dívidas antigas), diferente do parcelamento feito na declaração, que exige R$ 50,00 por parcela.
O processo é totalmente online: ao acessar o e-CAC com CPF, basta ir em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, selecionar os débitos em aberto e simular um novo parcelamento.
Para formalizar o acordo, é necessário pagar a primeira parcela, e as demais podem ser debitadas automaticamente em conta bancária. Caso a dívida já esteja inscrita na PGFN (Dívida Ativa), o parcelamento deve ser feito diretamente por lá.
Negociação de dívidas na PGFN (Regularize)
Se o débito foi inscrito na Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser feita pela PGFN no portal Regularize. Nesse ambiente, há opções de parcelamento tradicional e de transação tributária, que podem oferecer descontos de até 40% ou 50% em multas e juros, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020 e em portarias específicas.
O portal permite verificar se a dívida pode entrar em algum programa especial de negociação. A parcela mínima para pessoas físicas costuma variar entre R$ 100,00 e R$ 200,00, conforme a modalidade escolhida.
Priorize a regularização para evitar sanções maiores
Ignorar a dívida só agrava a situação, pois ela continua crescendo e pode gerar restrições no CPF, inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Se não houver condições de quitar o valor integral, parcelar é melhor do que contrair empréstimos caros, já que os juros do parcelamento do IR são menores do que os do cartão de crédito ou cheque especial.
Renegociação em casos excepcionais
Em situações de dificuldade financeira comprovada, é possível pedir revisão ou parcelamento especial junto à Receita. Contudo, as regras de multa e juros são definidas em lei e não podem ser dispensadas administrativamente.
Reduções ou anistias só ocorrem em programas de regularização fiscal (REFIS ou transações) ou por decisão judicial. Na maioria dos casos, a alternativa disponível é parcelar a dívida e aproveitar eventuais programas de descontos quando surgirem.
Preguntas más frecuentes
1. Como é calculado o Imposto de Renda de pessoa física
El cálculo de IRPF usa a tabela progressiva anual sobre a renda tributável do contribuinte.
Primeiro, somam-se todos os rendimentos tributáveis do ano e subtraem-se as deduções permitidas (previdência, saúde, educação até o limite, dependentes etc.).
Com a base de cálculo definida, aplica-se a alíquota da faixa correspondente e deduz-se a parcela fixa.
Depois, subtraem-se os valores já pagos (IR retido na fonte, carnê-leão) para chegar ao imposto a pagar ou à restituição.
Exemplo: renda anual de R$ 50 mil após deduções — cerca de R$ 24,5 mil são isentos, e o restante é tributado em três faixas (7,5%, 15% e 22,5%), resultando em aproximadamente R$ 3.490 de imposto no ano.
2. Posso parcelar o pagamento do imposto de renda?
Sim. No momento da declaração, se o imposto for superior a R$ 100, é possível parcelar em até 8 vezes mensaiscon mínimo de R$ 50 por parcela.
A primeira parcela vence no prazo final da declaração e as demais no último dia útil de cada mês. A partir da segunda, incidem 1% de juros + Selic acumulada ao mês.
Se a dívida for de anos anteriores, é possível parcelar em até 60 vezes pelo e-CAC, com parcela mínima em torno de R$ 200. Basta acessar a seção de Parcelamentos e negociar o débito.
3. O que acontece se eu não pagar o DARF do Imposto de Renda
A falta de pagamento gera multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) e juros com base na Selic mensal.
Com o tempo, o CPF pode ficar irregular, dificultando acesso a crédito e serviços.
Se o débito não for quitado, ele pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, sujeito a cobrança judicial, bloqueio de bens e outras penalidades.
O não pagamento significa gastar mais com encargos e enfrentar consequências cada vez mais graves.
4. “Parcelei o imposto e não paguei”, o que devo fazer
Regularize o quanto antes. É possível emitir o DARF atualizado das parcelas em atraso e pagá-las com multa e juros proporcionais.
Atrasar até duas parcelas isoladas ainda permite manter o parcelamento, desde que sejam quitadas.
Se atrasar três parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento é cancelado.
Caso a dívida já esteja antiga, é possível refazer o parcelamento pelo e-CAC (se ainda estiver na Receita) ou no portal Regularize/PGFN (se estiver na Dívida Ativa).
Também é recomendável buscar orientação profissional para avaliar a melhor alternativa.
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Conclusión
Em resumo: atrasar ou deixar de pagar as parcelas do Imposto de Renda pode gerar juros e multas, deixar seu CPF irregular e até resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa da União, com cobrança judicial e outras dores de cabeça. A melhor saída é agir rápido: emitir os DARFs pendentes, regularizar a situação e evitar novas penalidades.
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