O ano de 2026 marca uma mudança drástica para o planejamento financeiro das entidades sem fins lucrativos. Com a chegada da Ley complementaria nº 224/2025, aquela regra geral de não pagar impostos federais mudou de figura.

Na prática, se a sua associação ou fundação atua nas áreas cultural, recreativa, científica ou comunitária, o “imposto zero” ficou no passado. A partir de agora, apenas templos religiosos e instituições de educação ou assistência social (com imunidade garantida pela Constituição) mantêm o benefício total.

Para todas as outras, o recolhimento de tributos federais passa a ser obrigatório em 2026. Ignorar essa mudança pode gerar um rombo no orçamento ou problemas graves com o Fisco. Neste artigo, vamos direto ao ponto: explicamos o que mudou na lei, quem foi atingido e o que você precisa fazer agora para proteger o caixa da sua entidade.

Imunidade vs. Isenção: A diferença entre o “Para Sempre” e o “Pode Mudar”

Para entender a mudança, precisamos distinguir dois conceitos que parecem iguais, mas não são:

  • Imunidade (A Blindagem): É um direito garantido pela Constituição. Templos religiosos e entidades de educação/assistência social sem fins lucrativos estão “blindados”. O governo não pode cobrar impostos sobre suas atividades essenciais. Isso não mudou.

  • Isenção (O Benefício): É uma “folga” dada por lei comum. Até 2025, muitas associações culturais e recreativas não pagavam impostos federais porque a lei permitia. O problema? O que uma lei dá, outra pode tirar ou reduzir. E foi exatamente isso que aconteceu.

La solución estratégica para las empresas

Externalización fiscal

La solución estratégica para las empresas

DESCUBRA MÁS

O Impacto Prático da LC 224/2025: O “Corte de 90%”

A nova lei fez um corte linear. Se antes sua entidade era isenta e pagava cero de impostos federais, a partir de 2026 ela passará a pagar 10% da alíquota padrão.

Na prática, entidades que não são qualificadas como OS o OSCIP terão os seguintes custos sobre seus resultados e receitas:

Homenaje Antes (Até 2025) Agora (A partir de 2026) Cálculo Aproximado
IRPJ Exento 10% da alíquota normal ~ 1,5% sobre o superávit
CSLL Exento 10% da alíquota normal ~ 0,9% sobre o superávit
PIS/COFINS Exento 10% da alíquota normal ~ 1,36% sobre a receita

Resumen: Aquela neutralidade fiscal que permitia reinvestir 100% do superávit acabou. Agora, sua entidade entra no radar da Receita Federal como um “contribuinte parcial”.

Rodrigo Ribeiro – Contador especialista na CLM Controller

Quais instituições continuam isentas

Quais tributos passam a ser cobrados e quando

O início da exigência tributária ocorre já em 2026. Segundo a legislação e sua regulamentação, a cobrança será escalonada:

  • 1 de enero de 2026: entrada em vigor do IRPJ e da CSLL sobre o superávit (resultado contábil) das entidades.

  • 1º de abril de 2026: início da cobrança de PIS e Cofins nas atividades das entidades (devido à anterioridade nonagesimal).

Quais instituições continuam isentas?

A lei criou um funil. Apenas três grupos mantêm o privilégio da carga zero:

  1. Igrejas e Templos (protegidos pela imunidade da Constituição);

  2. Organizações Sociais (OS) devidamente qualificadas;

  3. OSCIPs que cumpram todos os requisitos legais.

Todas as outras associações civis e fundações comuns passam a ser tributadas. Se a sua entidade não possui esses títulos específicos, o planejamento orçamentário para 2026 precisará prever essa nova saída de caixa.

Preguntas más frecuentes

1 – Associação cultural paga imposto?

Sim. A maioria das associações culturais, recreativas e similares perderá a isenção total em 2026. Ou seja, passará a recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre seus resultados, ainda que a alíquota efetiva seja reduzida. Somente continuarão isentos os que se enquadrarem nas imunidades constitucionais ou na figura de OS/OSCIP.

2 – Entidade filantrópica perde imunidade?

Depende. Se for órgão educacional ou assistencial formalmente enquadrado (por exemplo, hospital filantrópico com CEBAS), conserva a imunidade constitucional (CF art.150, VI, “c”). Mas se for uma associação filantrópica genérica que tinha isenção legal, ela perderá esse benefício a partir de 2026, tornando-se tributável. Ou seja, a simples afirmação de ser “filantrópica” não basta: é preciso preencher todos os requisitos legais para manter imunidade.

3 – Vale a pena virar OSCIP para fugir de tributos?

 Potencialmente, sim – as OSCIPs continuam amparadas (caso comprovem rigorosamente os requisitos). No entanto, tornar-se OSCIP exige cumprir critérios legais, contábeis e de governança (Lei 9.790/99), sob risco de perder o benefício. Há um ônus administrativo e de transparência significativo nessa qualificação. Em suma, migrar para OSCIP pode preservar isenção, mas requer auditoria e suporte técnico para atender às exigências de fiscalização

Como a CLM Controller ajuda a sua empresa a definir a melhor opcao

Conclusión

A Lei Complementar 224/2025 deixou claro que a ausência de fins lucrativos não será mais sinônimo de neutralidade fiscal. Imunidades e isenções deixarão de existir por presunção e passarão a exigir comprovação contínua. Por isso, é urgente que gestores analisem o impacto dessas regras nas suas organizações e adotem medidas preventivas.

A CLM Controller oferece suporte especializado para entidades sem fins lucrativos enfrentarem esse cenário. Contamos com serviços de:

  • Reenquadramento tributário de entidades no Terceiro Setor;

  • Planejamento fiscal para otimizar a carga tributária;

  • Análise e comprovação de imunidade e isenção;

  • Outsourcing contábil completo, garantindo escrituração transparente;

  • Consultoria estratégica para atender todos os requisitos legais.

Com expertise no setor, nossa equipe técnica prepara sua entidade para 2026, evitando autuações e garantindo que você foque na missão social. Conheça as soluções da CLM e fique em dia com o Fisco.

Controlador CLM Fachada Cerrar 1
recortado CLM Controlador Icono del sitio C 512px

Mejora tus finanzas:

Hable con nosotros

CHAT WHATSAPP



Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Al continuar, acepta que este sitio web utilice cookies únicamente con fines estadísticos y funciones que mejoren su navegación, sin seguimiento personal.