A Reforma Tributária brasileira de 2024 promete transformar significativamente o sistema de impostos do país, buscando simplificação, justiça e eficiência. Descubra neste guia tudo o que você precisa saber sobre as mudanças propostas e como elas impactarão empresas e consumidores.

 

 

Introdução à Reforma Tributária

 

A reforma tem como proposta central a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além disso, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será implementada para unificar PIS/Cofins e IPI.

 

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Principais mudanças propostas

 

  • Simplificação dos impostos: Redução da complexidade do sistema tributário, consolidando múltiplos impostos em um único tributo sobre o consumo.
  • Alíquota zero para cesta básica: Produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero, beneficiando diretamente a população.
  • Cashback para população de baixa renda: Introdução de um mecanismo de devolução de imposto para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
  • Imposto seletivo: Aplicação de impostos seletivos sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas e cigarros.
  • Fim da cumulatividade: Os impostos deixarão de ser cumulativos, sendo cobrados apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva.

 

Implementação e regulamentação da reforma

 

A implementação da reforma será gradual, começando em 2026, com todas as regras em pleno vigor até 2033. A regulamentação envolverá definição de alíquotas, produtos isentos e mecanismos de compensação tributária.

 

Pontos de regulamentação críticos

 

  • Definição da alíquota média do IBS: Estimada em 26,5%, podendo variar conforme acordos políticos e econômicos.
  • Produtos da cesta básica: Listagem e isenção de impostos para itens essenciais.
  • Cashback e mecanismos de compensação: Implementação e operacionalização para beneficiários do CadÚnico.

 

Cronograma de implementação da reforma

 

Ano 2026:

    • Início da cobrança do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.
    • Início da cobrança do CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9%, compensando-se este recolhimento com as contribuições devidas ao PIS e à COFINS.

Ano 2027:

    • O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
    • Extinção dos tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS, que será cobrada pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei Complementar com redução de 0,1%.
    • Início da cobrança do IS – Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas).
    • Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.

Ano 2029:

    • Redução de 10% nas alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada legislação estadual e municipal, ajustando a alíquota do IBS para equilibrar a receita dos Estados com o ICMS e dos Municípios com o ISS.

Ano 2033:

    • Extinção do ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

 

Impactos econômicos e sociais

 

A reforma promete impulsionar a economia brasileira, aumentando a competitividade, reduzindo custos operacionais e oferecendo maior segurança jurídica aos contribuintes. Espera-se também uma melhoria na transparência fiscal e na geração de emprego e renda.

 

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Conclusión

 

A Reforma Tributária de 2024 representa um marco importante para o Brasil, com potencial para transformar positivamente o ambiente de negócios e a vida dos cidadãos. Prepare-se desde já para as mudanças, buscando o apoio especializado da Controlador CLM para navegar com sucesso nesse novo cenário tributário.

 

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