Escolher quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido exige comparar a carga tributária, a margem de lucro e a estrutura da empresa. O Simples Nacional reúne tributos em uma guia única e aplica alíquotas conforme a atividade e o faturamento. 

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro definida pela legislação, enquanto outros tributos seguem apurações próprias.

A migração pode fazer sentido quando o Lucro Presumido resultar em uma carga menor ou oferecer mais previsibilidade para a operação. 

O faturamento, a atividade exercida, a folha de pagamento, a margem de lucro, os créditos tributários e as mudanças da Reforma Tributária também precisam entrar nessa análise.

Em 2026, com o início da implementação do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, essa decisão passou a exigir ainda mais atenção.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre os dois regimes, os critérios usados para comparar os tributos e os sinais de que a mudança pode ser adequada para sua empresa. Continue a leitura para avaliar os principais impactos antes de tomar uma decisão.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas. Nele, tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Podem optar pelo regime empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam às demais exigências previstas na legislação.

Entre os tributos que podem ser recolhidos no DAS estão:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI, quando aplicável;
  • CPP, exceto para atividades do Anexo IV;
  • ICMS;
  • ISS.

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento e, em muitos casos, a redução das obrigações acessórias em comparação com outros regimes.

Essa facilidade, porém, não significa que o regime sempre resulte na menor carga tributária. A alíquota depende da atividade, do faturamento e de outros critérios. Por isso, empresas que permanecem no Simples Nacional sem revisar o enquadramento podem deixar de identificar alternativas mais econômicas.

Como funciona a tributação no Simples Nacional?

O Simples Nacional não tem uma alíquota única. O cálculo depende da atividade exercida, do anexo correspondente, da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e, em determinadas atividades, do Fator R.

O regime é dividido em cinco anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas próprias. Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem recolher percentuais diferentes.

Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R. Já determinadas atividades de construção civil ficam sujeitas ao Anexo IV, no qual a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS.

A escolha do anexo e o acompanhamento do faturamento são pontos essenciais para avaliar se o Simples continua adequado à empresa.

Anexo I – Comércio

O Anexo I aplica-se às empresas comerciais, como lojas, distribuidoras e revendedoras de mercadorias. A alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O pagamento é feito pelo DAS, que reúne os tributos previstos para a atividade comercial.

Anexo I – Comércio

Anexo II – Indústria

O Anexo II é destinado às empresas industriais que fabricam ou transformam produtos. Sua alíquota depende do faturamento acumulado em 12 meses. O DAS reúne os tributos aplicáveis, incluindo o IPI quando houver incidência sobre a atividade.

Anexo II – Indústria

Anexo III – Serviços

O Anexo III abrange serviços com menor carga inicial, como instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade e outros previstos na legislação. Algumas atividades dependem do Fator R para permanecer nesse anexo.

Anexo III – Serviços

Anexo IV – Serviços

O Anexo IV inclui serviços como construção de imóveis, obras de engenharia, limpeza, vigilância, conservação e advocacia. A contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente pela empresa.

Anexo IV – Serviços

Anexo V – Serviços

O Anexo V reúne serviços intelectuais e especializados, como consultoria, tecnologia, gestão, engenharia e publicidade, conforme a atividade. Quando o Fator R não atinge o percentual exigido, a empresa pode ser tributada por este anexo.

Anexo V – Serviços

Dito isso, precisamos esclarecer que considerando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal

area de trabalho de escritorio com laptop e uma xicara de cafe
cropped CLM Controller Site Icon C 512px

Planilha de Cálculo

Tributos do Simples

BAIXE GRÁTIS

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a legislação estabelece uma margem de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. A base de cálculo é determinada pela aplicação de percentuais sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.

Nesse regime, a apuração não parte necessariamente do lucro contábil efetivamente obtido. A legislação presume uma margem específica para cada tipo de operação.

Os percentuais de presunção servem de base para calcular:

  • IRPJ;
  • CSLL.

Outros tributos seguem regras próprias de apuração, como:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • ICMS, quando aplicável;
  • contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

O Lucro Presumido é utilizado por empresas prestadoras de serviços, clínicas, consultorias, holdings, empresas de tecnologia e negócios de médio porte, desde que atendam às condições legais para optar pelo regime.

Embora exija controles contábeis e fiscais mais estruturados do que o Simples Nacional, o regime permite analisar separadamente cada tributo e identificar oportunidades de planejamento tributário.

Como funciona o Lucro Presumido

Como funciona a tributação no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, os tributos não são pagos em uma única guia. Cada obrigação segue regras, prazos e bases de cálculo próprios. Essa estrutura exige maior controle contábil e fiscal, mas também permite uma análise mais detalhada da carga tributária.

Os principais tributos funcionam da seguinte maneira:

  • IRPJ: aplica-se a alíquota de 15% sobre a base presumida, formada pela aplicação de um percentual sobre o faturamento. O adicional de IRPJ pode incidir quando o lucro presumido ultrapassa o limite legal. Os percentuais de presunção são: 
    • 1,6% para revenda de combustíveis e gás natural;
    • 8% para venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural e industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;
    • 16% para transporte, exceto o de cargas, e serviços gerais com receita bruta anual de até R$ 120 mil, conforme as condições legais;
    • 32% para serviços profissionais, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens e direitos e serviços em geral sem percentual específico.

Assim, uma empresa que vende mercadorias aplica 8% sobre o faturamento para chegar à base presumida do IRPJ. Sobre essa base incide a alíquota de 15%, resultando em 1,2% sobre a receita, sem considerar o eventual adicional.

  • CSLL: a alíquota geral é de 9% e incide sobre uma base presumida. O percentual de presunção é de 12% para comércio, indústria, serviços hospitalares e serviços de transporte. Para serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens e direitos, aplica-se normalmente o percentual de 32%. No comércio, por exemplo, 12% × 9% resulta em 1,08% sobre o faturamento.
  • PIS e Cofins: no regime cumulativo, aplicam-se, em regra, as alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins sobre a receita, observadas as hipóteses legais específicas.
  • ISS: é calculado sobre a prestação de serviços, conforme a alíquota e as regras do município competente.
  • ICMS: incide sobre operações sujeitas ao imposto estadual, de acordo com a legislação do estado e as características da operação.
  • Contribuição previdenciária sobre a folha: é apurada separadamente e pode representar um impacto relevante, especialmente em empresas com grande quantidade de empregados ou folha elevada.

Os percentuais e tratamentos apresentados devem ser conferidos conforme a atividade, a composição da receita, a legislação vigente e eventuais regimes específicos. Para empresas de maior porte, uma simulação tributária completa é necessária antes de decidir pela migração para o Lucro Presumido.

robert haverly  kmr5wKVW7E unsplash
cropped CLM Controller Site Icon C 512px

Planilha de Cálculo

Lucro Presumido

BAIXE GRÁTIS

Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido

No Simples Nacional, os tributos são reunidos no DAS, e a alíquota efetiva considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, a atividade e o anexo aplicável.

No Lucro Presumido, cada tributo é apurado separadamente. O resultado depende da atividade econômica, da margem presumida, do município onde ocorre a prestação de serviços, da incidência de ICMS e da estrutura da folha de pagamento.

Comparação entre os regimes

AspectoSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões por anoAté R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, conforme as condições legais
Forma de recolhimentoGuia única, o DASTributos recolhidos separadamente
Alíquota inicialA partir de 4% para o comércio, 4,5% para a indústria e 6% para serviços, conforme o anexoNão há uma alíquota única. Cada tributo tem sua própria base e percentual
IRPJIncluído no DASCalculado sobre a margem presumida, geralmente de 8% para comércio e indústria e de 32% para a maioria dos serviços, com aplicação da alíquota de 15% e eventual adicional
CSLLIncluída no DASCalculada, em regra, sobre uma base presumida de 12% para comércio e indústria e de 32% para a maioria dos serviços, com aplicação da alíquota de 9%
PIS e CofinsIncluídos no DASNo regime cumulativo, aplicam-se, em regra, 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita, observadas as regras específicas
ISS e ICMSRecolhidos no DAS quando incluídos no regimeApurados separadamente, conforme a legislação municipal ou estadual
CPPIncluída no DAS nos Anexos I, II, III e V; recolhida separadamente no Anexo IVRecolhida separadamente sobre a folha de pagamento

A tabela mostra por que a escolha não deve se basear apenas na quantidade de guias. O Simples Nacional reduz a complexidade operacional, mas pode deixar de ser vantajoso quando o faturamento aumenta, a empresa passa a atender grandes clientes ou sua estrutura de custos muda.

No Lucro Presumido, a empresa assume uma rotina fiscal mais detalhada, mas pode obter maior previsibilidade e aproveitar oportunidades que não estão disponíveis no Simples Nacional. A decisão exige uma simulação com dados reais da operação.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: comparativo por tipo de empresa

Não existe um regime tributário melhor para todas as empresas. A escolha depende da atividade, da margem de lucro, do perfil dos clientes, da folha de pagamento, da possibilidade de aproveitar créditos e da estratégia de crescimento.

Para um CFO, a análise também deve considerar o impacto no orçamento, no preço dos contratos, no fluxo de caixa e na competitividade comercial. A migração pode ser necessária quando o regime atual deixa de acompanhar a evolução da empresa.

Empresas de tecnologia: o Simples Nacional continua sendo a melhor opção?

O Simples Nacional pode ser vantajoso no início da operação, mas deixa de ser automaticamente a melhor escolha quando a empresa de tecnologia cresce e passa a atender clientes corporativos.

Startups, software houses, empresas de desenvolvimento de sistemas, provedoras de soluções SaaS e companhias de cibersegurança costumam começar no Simples pela facilidade de recolhimento e, em determinadas situações, pela menor carga tributária inicial.

Considere o caso de uma software house que faturava R$ 800 mil por ano e, depois de conquistar novos contratos, passou a faturar R$ 4 milhões. O crescimento pode elevar a alíquota efetiva e alterar o impacto de outros fatores, como:

  • aumento da folha de pagamento;
  • composição da carteira de clientes;
  • predominância de contratos com grandes empresas;
  • necessidade de aproveitar créditos tributários;
  • expansão para outros estados;
  • reorganização societária;
  • alteração da margem de lucro.

A escolha do regime também pode afetar o cliente corporativo. Empresas contratantes analisam o tratamento tributário da prestadora e o possível aproveitamento de créditos na operação. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, essa preocupação tende a ganhar espaço nas negociações B2B.

O Lucro Presumido pode oferecer uma estrutura mais adequada em determinados contratos entre pessoas jurídicas, mas a migração só deve ocorrer depois de uma comparação entre carga tributária, créditos, custos administrativos e efeito no preço final.

Empresas de consultoria e serviços especializados

Para consultorias, escritórios de engenharia, empresas de projetos, agências de marketing e assessorias financeiras, o Simples Nacional pode funcionar bem enquanto o faturamento e a estrutura permanecem menores. O crescimento do negócio, porém, muda os critérios da decisão.

A revisão do regime se torna necessária quando a empresa apresenta:

  • aumento acelerado do faturamento;
  • elevação do ticket médio;
  • predominância de clientes pessoas jurídicas;
  • expansão para diferentes estados;
  • crescimento da folha de pagamento;
  • necessidade de controles financeiros e fiscais mais robustos;
  • maior exigência de governança por parte dos clientes e investidores.

No Lucro Presumido, a separação dos tributos permite projetar a carga com mais clareza e incluir esse impacto no orçamento anual. Essa previsibilidade ajuda o CFO a definir preços, avaliar contratos e planejar investimentos.

A migração, entretanto, não deve ser baseada apenas no faturamento. É necessário comparar a margem efetiva da empresa com a margem presumida pela legislação. Quando o lucro real da operação é inferior à margem presumida, o regime pode resultar em uma carga maior.

Comércio e indústria

O Simples Nacional pode continuar competitivo para empresas comerciais, mas a decisão depende da margem bruta, da substituição tributária, dos benefícios fiscais estaduais, do volume de compras e da estrutura da cadeia de fornecedores.

Uma empresa que comercializa produtos com margens reduzidas, por exemplo, pode enfrentar uma carga proporcionalmente elevada no Simples, mesmo com uma alíquota aparentemente menor. A análise precisa considerar a composição das mercadorias, a origem dos produtos e o tratamento do ICMS.

Na indústria, a avaliação costuma ser mais complexa. A empresa precisa considerar:

  • créditos de ICMS, IPI, PIS e Cofins, quando aplicáveis;
  • incentivos fiscais estaduais;
  • custo e movimentação de estoque;
  • industrialização por encomenda;
  • origem dos insumos;
  • distribuição da produção entre diferentes estados;
  • regime tributário dos fornecedores e clientes.

Permanecer no Simples Nacional pode limitar o aproveitamento de determinados créditos e afetar a competitividade da indústria na cadeia B2B. Por outro lado, a mudança para o Lucro Presumido também pode elevar obrigações, custos de conformidade e tributos em algumas operações.

A escolha exige uma análise tributária e financeira integrada. Mais do que comparar alíquotas, é preciso medir o efeito do regime sobre toda a operação.

Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

A migração deve ser considerada antes de a empresa atingir o limite do Simples Nacional e sempre que uma simulação indicar que o Lucro Presumido oferece melhor resultado tributário, financeiro ou comercial. O crescimento do faturamento, o perfil dos clientes e os planos de expansão são sinais de que o regime precisa ser reavaliado.

Na análise realizada pela CLM Controller, os principais pontos de atenção são:

  • Faturamento próximo do limite: empresas que se aproximam do teto anual de R$ 4,8 milhões devem comparar os regimes antes de um eventual desenquadramento obrigatório. A antecipação permite organizar a transição, revisar processos e evitar uma mudança feita às pressas.
  • Carteira formada principalmente por empresas: quando a maior parte dos clientes é B2B, o regime tributário pode influenciar a formação de preços, a negociação de contratos e o tratamento dos créditos tributários na cadeia. Esse fator ganhou relevância com a implementação gradual da Reforma Tributária.
  • Busca por maior previsibilidade: no Lucro Presumido, os tributos são apurados separadamente, o que permite projetar com mais clareza o impacto fiscal sobre a receita, a folha e as operações da empresa.
  • Planos de captação ou expansão: startups e scale-ups que pretendem receber investimentos precisam fortalecer seus controles contábeis, financeiros e societários. O regime tributário não determina sozinho o sucesso de uma rodada, mas uma estrutura organizada facilita a análise por investidores e instituições financeiras.

A decisão deve partir de uma comparação entre os dois regimes, considerando a atividade, a margem de lucro, a folha de pagamento, os clientes e os efeitos da migração na operação.

A solucao estrategica para empresas

Outsourcing tributário

A solução estratégica para empresas

DESCUBRA MAIS

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Saber quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido é apenas a primeira etapa. Depois de confirmar que a mudança faz sentido para a empresa, é necessário planejar a transição, revisar os processos internos e cumprir os prazos fiscais e cadastrais.

1. Faça uma análise tributária detalhada

O primeiro passo é verificar se o Lucro Presumido realmente oferece um resultado melhor. A comparação deve considerar:

  • faturamento mensal e anual;
  • margem de lucro efetiva;
  • atividade exercida;
  • folha de pagamento;
  • incidência de ICMS, ISS e outros tributos;
  • composição dos clientes;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • custos adicionais de conformidade;
  • impacto da Reforma Tributária na operação.

A simulação precisa usar dados reais da empresa. Comparar apenas as alíquotas iniciais de cada regime pode levar a uma conclusão equivocada. Em uma empresa com margem de lucro inferior à margem presumida, por exemplo, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga maior.

2. Comunique a exclusão do Simples Nacional

Depois de confirmar a migração, a empresa deve formalizar sua saída do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o certificado digital ou outro meio de acesso autorizado.

A comunicação deve respeitar o prazo previsto para que a exclusão produza efeitos no ano-calendário desejado. A empresa também precisa verificar se a exclusão ocorre por opção própria ou por alguma situação de impedimento, pois os efeitos e os prazos podem ser diferentes.

Após a mudança, é necessário confirmar o tratamento cadastral perante:

  • Secretaria da Fazenda estadual;
  • Prefeitura;
  • órgãos responsáveis pelas inscrições fiscais;
  • sistemas de emissão de documentos fiscais.

3. Adapte a contabilidade

O Lucro Presumido exige controles contábeis e fiscais mais detalhados do que aqueles normalmente utilizados no Simples Nacional. A empresa deve preparar:

  • plano de contas adequado à operação;
  • escrituração contábil regular;
  • Livro Diário e Livro Razão, quando exigidos;
  • organização de documentos fiscais, financeiros e bancários;
  • apuração do IRPJ e da CSLL sobre as margens de presunção;
  • controle das receitas por atividade e natureza;
  • balanços e demonstrações contábeis periódicas;
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Também é necessário integrar as informações de vendas, compras, estoque, financeiro, folha e contabilidade. Sem essa integração, aumentam as chances de divergências entre os documentos fiscais, a escrituração e as declarações entregues ao Fisco.

4. Atualize os sistemas e emissores de notas fiscais

No Lucro Presumido, os tributos deixam de ser reunidos no DAS. Os sistemas precisam ser configurados para tratar corretamente PIS, Cofins, ISS, ICMS e demais tributos incidentes sobre cada operação.

A adaptação pode envolver:

  • destaque de tributos conforme a natureza da operação;
  • configuração de CFOPs;
  • revisão de CSTs e códigos fiscais;
  • aplicação das regras de ISS do município competente;
  • tratamento de operações interestaduais;
  • integração com a escrituração fiscal;
  • geração de arquivos como EFD-Contribuições e, quando aplicável, EFD ICMS/IPI.

5. Estruture uma rotina de acompanhamento contínuo

A mudança de regime não termina com a exclusão do Simples. A empresa precisa acompanhar de forma permanente as obrigações principais e acessórias, como:

  • apuração e recolhimento de IRPJ e CSLL;
  • PIS e Cofins;
  • ISS;
  • ICMS, quando aplicável;
  • EFD-Contribuições;
  • EFD ICMS/IPI, quando exigida;
  • ECD e ECF;
  • EFD-Reinf e demais obrigações relacionadas à operação;
  • emissão correta e tempestiva das guias.

O acompanhamento também deve incluir a revisão de créditos, retenções, benefícios fiscais e alterações na legislação.

Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Riscos de uma migração mal planejada

A mudança para o Lucro Presumido sem um planejamento adequado pode gerar impactos financeiros e fiscais relevantes. Erros no prazo ou na formalização da exclusão podem fazer com que a empresa permaneça em um regime diferente do planejado.

Também podem ocorrer recolhimentos incorretos, perda ou aplicação indevida de benefícios fiscais, falhas na configuração dos sistemas e divergências entre notas fiscais, contabilidade e declarações.

A falta de preparação ainda pode dificultar o cumprimento das obrigações acessórias, provocar multas e aumentar inesperadamente a carga tributária.

Antes de definir quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a empresa deve realizar simulações, revisar seus processos e estabelecer um cronograma de transição com apoio contábil e tributário especializado.

Comparativo

Vantagens e desvantagens de migrar para o Lucro Presumido

Vantagens e desvantagens da migração

A migração pode trazer ganhos tributários e operacionais, mas também aumenta as responsabilidades da empresa. O resultado depende da atividade, da margem de lucro, da estrutura de custos e do perfil dos clientes.

Quais são as vantagens da migração?

  • carga tributária projetada é menor;
  • a empresa possui margem de lucro superior à margem presumida;
  • os clientes B2B valorizam documentos fiscais com destaque de tributos;
  • a estrutura tributária melhora a formação de preços e a negociação de contratos;
  • a empresa precisa de maior previsibilidade para elaborar o orçamento;
  • a separação dos tributos facilita o controle financeiro e fiscal;
  • a estrutura contábil mais completa apoia processos de expansão, auditoria ou captação de investimentos;
  • a empresa pode aproveitar créditos permitidos pela legislação, especialmente em operações sujeitas ao ICMS;
  • a mudança prepara a organização para novas exigências fiscais e para a transição da Reforma Tributária.

Quais são as desvantagens da migração?

  • mais obrigações acessórias;
  • necessidade de escrituração contábil e fiscal consistente;
  • recolhimento separado dos tributos;
  • maior dependência de controles sobre notas, contratos, folha e movimentações financeiras;
  • custos com sistemas, equipe e suporte especializado;
  • possibilidade de aumento da carga tributária quando a margem efetiva é baixa;
  • menor simplicidade na apuração e no acompanhamento dos impostos;
  • risco de perda de benefícios existentes no Simples ou em legislações específicas;
  • necessidade de revisar preços e contratos para absorver o novo tratamento tributário.

Quadro Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido

Quadro Comparativo Simples Nacional x Lucro Presumido

O papel da contabilidade consultiva na decisão

Definir quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido exige mais do que comparar alíquotas. A empresa precisa entender como a mudança afetará o caixa, os contratos B2B, os créditos tributários, a folha, os sistemas e as obrigações fiscais.

Na CLM Controller, essa análise é conduzida por equipes contábil, tributária, financeira e societária, com o acompanhamento de um gestor de contas dedicado. 

A avaliação considera os dados reais da operação e pode identificar pagamentos indevidos, falhas fiscais, créditos não aproveitados e inconsistências entre documentos, sistemas e declarações.

A análise do regime tributário também deve considerar a forma de remuneração dos sócios e acionistas. Em empresas que avaliam o Lucro Presumido ou outros regimes, pode ser necessário estudar alternativas como a distribuição de lucros e os Juros sobre o Capital Próprio (JCP). 

Cada opção possui requisitos contábeis, tributários e societários específicos e deve ser avaliada de acordo com a estrutura e os resultados da empresa.

As ferramentas próprias da CLM também apoiam esse trabalho. O CLM Quality auxilia na análise de lançamentos e na geração de relatórios contábeis e o Power BI organiza indicadores para que a diretoria acompanhe os efeitos da decisão com mais clareza.

Com mais de 45 anos de experiência, mais de 150 especialistas e mais de 250 clientes do Lucro Real, a CLM apoia empresas em mudanças tributárias que envolvem crescimento, expansão, reorganização e maior exigência de governança.

CLM Controller Fachada Close 1
cropped CLM Controller Site Icon C 512px

Faça um Upgrade Financeiro:

Fale com a gente!

WHATSAPP CHAT

Simples Nacional ou Lucro Presumido? Conte com a CLM Controller para decidir com segurança

A decisão de mudar de regime tributário pode fazer diferença no caixa, na margem de lucro e na capacidade de crescimento da empresa. Por isso, não deve ser tomada apenas porque o faturamento aumentou ou porque o Simples Nacional ficou mais caro.

Antes de decidir, é importante comparar os dois regimes com base no faturamento, na margem de lucro, na folha, na atividade e no perfil dos clientes. A CLM Controller realiza simulações personalizadas e avalia os impactos contábeis, fiscais e financeiros da migração.

Fale com um especialista da CLM Controller e solicite um diagnóstico tributário para identificar o regime mais adequado à realidade da sua empresa, com segurança e previsibilidade.

FAQ: quando migrar do simples nacional para o lucro presumido

O Simples Nacional unifica tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas variáveis conforme o faturamento e atividade. O Lucro Presumido calcula os tributos separadamente com base em presunções fixas sobre o faturamento.

Até R$ 4,8 milhões por ano, mas se ultrapassar R$ 3,6 milhões, a empresa perde o benefício de recolher ICMS e ISS no DAS, o que aumenta a complexidade e pode impactar o valor final dos tributos.

Depende da folha de pagamento e do Fator R. Se a folha for pequena, a empresa pode cair no Anexo V e pagar até 19,5%. Nesses casos, o Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso.

Não. A migração entre regimes tributários geralmente deve ser feita no início do ano-calendário (até janeiro), salvo exceções (como desenquadramento forçado). Por isso, o planejamento precisa ser feito com antecedência.

Sim! Apesar de não ser obrigatória, a contabilidade completa permite simular cenários, entender a real lucratividade e se preparar para uma eventual migração para o Presumido ou até o Lucro Real.

Se sua empresa está crescendo, tem boa margem de lucro e está sentindo o peso dos tributos no Simples Nacional, vale muito a pena avaliar. Não existe resposta padrão, é necessário simular os dois cenários com dados reais.

Sim, desde que a empresa atenda aos requisitos novamente (faturamento, tipo societário, atividades permitidas, etc.). No entanto, o ideal é planejar a migração com visão de médio e longo prazo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ao continuar, você concorda que este site usa cookies apenas para fins estatísticos e funções que aprimoram sua navegação, sem rastreamento pessoal.