A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais eficientes e vantajosas de remunerar sócios no Brasil.
No entanto, essa realidade começou a mudar com a publicação da Lei nº 15.270/25, que alterou a regra da isenção do Imposto de Renda para valores distribuídos pelas empresas.
A partir de 2026, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por sócio passam a ser tributados em 10% na fonte, o que exige uma nova abordagem por parte de empresas e empresários.
Neste artigo, a equipe da CLM Controller Contabilidade explica o que muda com a nova regra, como funciona o limite de isenção e apresenta estratégias seguras e legais para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto.
O que mudou na regra para distribuição de lucros?
Até o final de 2025, empresas com escrituração contábil regular podiam distribuir lucros aos seus sócios com total isenção de Imposto de Renda, independentemente do valor, desde que esses lucros fossem comprovadamente apurados.
Essa isenção permitia que muitos empresários, especialmente prestadores de serviços e profissionais liberais, estruturassem suas receitas de forma eficiente por meio de pessoas jurídicas (PJs), utilizando o pró-labore apenas para o valor mínimo tributável e retirando o restante como lucro líquido isento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova regra estabelece:
- Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio: Continuam isentos de Imposto de Renda;
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês, por sócio: Passam a ser tributados em 10%, com retenção feita diretamente pela empresa no momento da distribuição.
Sendo assim, lucros mensais superiores ao teto estabelecido serão ta
Sendo assim, lucros mensais superiores ao teto estabelecido serão taxados, e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da própria empresa.
O que significa o limite mensal de R$ 50 mil?
O valor de R$ 50 mil é um teto mensal de isenção por sócio. A legislação não permite acúmulo do valor em meses diferentes.
Exemplo:
- Se um sócio recebe de uma só vez, R$ 600 mil de lucro em dezembro (mesmo que esse valor represente o acumulado do ano), todo o montante será tributado, pois ultrapassou o limite mensal.
Agora veja outro exemplo:
- A empresa distribui R$ 50 mil por mês, de janeiro a dezembro, totalizando também R$ 600 mil no ano.
- Nenhum mês ultrapassa o teto → não há tributação.
Resultado: O valor total é o mesmo, mas o fracionamento mensal respeitando o limite garante isenção total do IR sobre lucros.
Ainda é possível não pagar imposto sobre a distribuição de lucros?
Sim. A nova regra não elimina a possibilidade de isenção, mas exige mais atenção e planejamento tributário contínuo.
Para continuar usufruindo do benefício, é essencial estruturar corretamente a forma como a empresa realiza a distribuição.
Veja a seguir quatro estratégias legais que sua empresa pode adotar com o apoio da CLM Controller Contabilidade:
1. Distribua lucros mensalmente, respeitando o limite
Evite fazer retiradas elevadas de uma só vez no final do exercício. Essa prática, que até 2025 era comum, pode se tornar extremamente custosa sob a nova regra.
A recomendação é clara: Se a empresa tem, por exemplo, R$ 600 mil de lucro líquido apurado para o sócio no ano, o ideal é distribuir esse valor em 12 parcelas de R$ 50 mil por mês, ao longo do ano-calendário.
Além de evitar a incidência do IR de 10%, essa estratégia:
- Garante previsibilidade para o sócio;
- Reduz o risco de cair na malha fina;
- Organiza o fluxo de caixa pessoal e empresarial.
2. Inclua mais sócios no contrato social
Se a empresa gera lucro elevado mensal, acima de R$ 50 mil, uma forma de preservar a isenção é distribuir os lucros entre dois ou mais sócios.
Exemplo:
- Lucro líquido: R$ 100 mil por mês;
- Com 1 sócio: R$ 100 mil tributados (R$ 10 mil de IR na fonte);
- Com 2 sócios: R$ 50 mil para cada → totalmente isento.
Essa estratégia é bastante comum em empresas familiares, em que o cônjuge, filhos ou outros familiares próximos passam a integrar a sociedade formalmente, com participação real na gestão ou capital da empresa.
Importante: A inclusão de sócios deve estar devidamente formalizada no contrato social e registrada na Junta Comercial. O ideal é contar com o suporte jurídico e contábil adequado para evitar descaracterizações.
3. Crie uma holding para centralizar e redistribuir lucros
A criação de uma holding patrimonial ou empresarial pode ser uma excelente estratégia para empresários com múltiplos negócios ou que desejam estruturar um planejamento sucessório e tributário mais sofisticado.
Na prática, a holding atua como sócia das empresas operacionais e recebe os lucros delas. Em seguida, distribui os valores para os sócios finais, respeitando o teto de isenção de R$ 50 mil por beneficiário.
Vantagens da holding:
- Planejamento sucessório mais eficaz;
- Redução da carga tributária com estruturação adequada;
- Isolamento de riscos entre os CNPJs;
- Mais controle e organização patrimonial.
A CLM Controller possui expertise em estruturação de holdings e pode ajudar sua empresa a avaliar a viabilidade dessa alternativa.
4. Mantenha a contabilidade sempre em dia
A isenção da distribuição de lucros só é válida se houver escrituração contábil regular. Sendo assim, a empresa precisa:
- Manter o Livro Diário e Livro Razão atualizados;
- Apurar o lucro líquido com base na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
- Elaborar e registrar atas de reunião ou documentos que comprovem a deliberação sobre a distribuição;
- Estar em dia com o pagamento de impostos e encargos.
Empresas que distribuem lucros sem contabilidade formal podem perder o direito à isenção e ainda sofrer autuações fiscais, com cobrança retroativa de IR e multas.
Conclusão: com planejamento, é possível manter a isenção legalmente
A nova tributação sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais exige atenção, mas não impede o aproveitamento da isenção legal.
Empresas que se organizam com antecedência e adotam boas práticas contábeis e societárias continuarão colhendo os benefícios fiscais da distribuição de lucros.
Na prática, isso significa:
- Distribuição mensal planejada
- Inclusão de sócios para pulverizar valores
- Uso estratégico de holdings
- Contabilidade 100% regular
- Pró-labore definido e declarado
Conte com a CLM Controller Contabilidade
A CLM Controller Contabilidade é referência em planejamento tributário, estruturação societária e consultoria para empresas que buscam eficiência e conformidade.
Oferecemos soluções personalizadas para:
- Evitar a tributação de 10% sobre lucros em 2026
- Estruturar sociedades e holdings com segurança jurídica
- Organizar sua contabilidade para aproveitar a isenção legal

