Importar produtos para o Brasil envolve muito mais do que pagar o fornecedor no exterior e contratar o transporte.
Antes de fechar uma operação, a empresa precisa conhecer os tributos incidentes na importação, entender como a classificação fiscal do produto interfere nos impostos e calcular corretamente o custo da mercadoria nacionalizada.
Em 2026, esse cuidado ficou ainda mais importante.
Além dos tributos tradicionais, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS, as empresas precisam acompanhar a implantação da CBS e do IBS, a expansão da DUIMP e as mudanças do Portal Único de Comércio Exterior.
Neste artigo, você vai entender de forma simples quais tributos uma empresa importadora pode pagar e o que muda com a Reforma Tributária.
Quais são os principais tributos na importação?
Uma operação de importação de mercadorias pode envolver diferentes impostos, contribuições e encargos.
Os principais são:
| Tributo ou encargo | Como funciona |
|---|---|
| II – Imposto de Importação | Tributo federal cuja alíquota depende da classificação fiscal da mercadoria |
| IPI-Importação | Incide no desembaraço de determinados produtos industrializados |
| PIS-Importação | Em regra, 2,1% na importação de bens em 2026 |
| Cofins-Importação | Em regra, 9,65% na importação de bens em 2026 |
| ICMS-Importação | Tributo estadual, com alíquota e regras que dependem do estado e da operação |
| AFRMM | Pode incidir sobre o frete nas operações de transporte aquaviário |
| Taxa Siscomex | Relacionada à utilização do sistema de comércio exterior |
| Direitos antidumping e outras medidas | Podem atingir produtos e origens específicas |
| IBS e CBS | Estão sendo implementados gradualmente pela Reforma Tributária |
O valor final não pode ser determinado apenas olhando o preço da mercadoria.
A tributação depende de fatores como NCM, origem do produto, estado de destino, regime tributário, existência de acordo comercial, benefícios fiscais e modalidade de importação.
Por isso, uma simulação tributária deve ser realizada antes do fechamento da operação.

1. Imposto de Importação – II
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal aplicado sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.
Sua alíquota não é única.
Ela depende principalmente da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul atribuída ao produto e da tarifa aplicável à operação.
Para boa parte das mercadorias, a referência tarifária está relacionada à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).
Entretanto, a alíquota efetivamente utilizada pode ser diferente em situações como:
acordos comerciais;
cotas de importação;
reduções tarifárias;
Ex-Tarifário;
alterações temporárias da TEC;
regimes especiais.
A classificação correta do produto é, portanto, fundamental.
Um erro na NCM pode fazer a empresa pagar imposto a maior ou a menor, além de gerar multas e questionamentos durante o despacho aduaneiro.
A empresa deve consultar as regras oficiais no Portal Siscomex.
2. IPI na importação
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também pode incidir na importação.
Nesse caso, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
As alíquotas variam conforme o produto e podem ser verificadas na TIPI, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Na importação, a base utilizada para o IPI considera o valor que serve para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido dos tributos aduaneiros e dos encargos cambiais previstos na legislação.
Isso significa que não existe uma alíquota única de IPI aplicável a todas as importações.
3. PIS-Importação e Cofins-Importação
Em 2026, PIS-Importação e Cofins-Importação ainda fazem parte da tributação das importações brasileiras.
Para importações de bens, as alíquotas gerais são:
PIS/Pasep-Importação: 2,1%
Cofins-Importação: 9,65%
Essas são as alíquotas gerais. Alguns produtos estão sujeitos a tratamentos, reduções, acréscimos ou regimes específicos.
Por isso, não é recomendável simplesmente aplicar 11,75% sobre qualquer produto importado sem antes verificar a legislação correspondente à NCM e à operação.
Outro ponto importante é que PIS e Cofins serão extintos a partir da evolução da Reforma Tributária, dando lugar à CBS.
Em 2026, entretanto, eles continuam sendo relevantes para o cálculo tributário das empresas importadoras.
4. ICMS na importação
O ICMS também incide sobre operações de importação.
Diferentemente de II, IPI e PIS/Cofins-Importação, o ICMS é um imposto estadual.
Por isso, sua alíquota e determinadas regras podem variar conforme:
estado;
produto;
benefício fiscal;
finalidade da mercadoria;
modelo da operação.
A base de cálculo também é diferente de simplesmente aplicar a alíquota sobre o valor da mercadoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, a base pode incluir, entre outros componentes:
valor da mercadoria;
Imposto de Importação;
IPI;
Imposto sobre Operações de Câmbio, quando aplicável;
outros impostos;
taxas;
contribuições;
determinadas despesas aduaneiras.
Além disso, o próprio ICMS integra sua base, resultando no conhecido cálculo “por dentro”.
É justamente por isso que simulações simplificadas de importação encontradas na internet podem gerar resultados bem diferentes do custo real.
5. AFRMM
Empresas que realizam importações por transporte marítimo também precisam ficar atentas ao AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
O adicional incide sobre a remuneração do transporte aquaviário nas situações previstas pela legislação.
Atualmente, a alíquota aplicável à navegação de longo curso é de 8% sobre o frete, e não mais os 25% encontrados em muitos conteúdos antigos na internet.
Além da navegação de longo curso, a legislação estabelece:
8% para cabotagem;
40% para determinados granéis líquidos na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste;
8% para determinados granéis sólidos e outras cargas nessas navegações e regiões.
Existem também hipóteses específicas de isenção, suspensão e tratamento diferenciado.
Portanto, o AFRMM precisa fazer parte da composição do custo de determinadas importações marítimas.
6. Taxa de Utilização do Siscomex
Outro custo que pode fazer parte da operação é a Taxa de Utilização do Siscomex.
Ela foi criada para financiar a operação e os investimentos relacionados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Na sistemática tradicional de Declaração de Importação, a Receita Federal informa a cobrança da taxa por declaração e valores adicionais conforme o número de adições de mercadorias.
Com a expansão da DUIMP e do Novo Processo de Importação, porém, as empresas precisam acompanhar o modelo aplicável especificamente às suas operações.
Esse é mais um motivo para não trabalhar com uma planilha tributária criada há vários anos sem atualização.
7. Direitos antidumping, salvaguardas e outras cobranças
Nem toda importação é tributada apenas pelos impostos tradicionais.
Determinados produtos podem estar sujeitos a medidas de defesa comercial, como:
direitos antidumping;
direitos compensatórios;
medidas de salvaguarda.
Esses valores podem alterar de maneira significativa o custo da importação.
Um produto aparentemente barato no exterior pode deixar de ser competitivo quando todas essas cobranças são adicionadas.
As regras também podem variar conforme o país de origem e o fabricante ou exportador estrangeiro.
Por isso, a análise precisa ser feita por produto e operação.
A NCM interfere diretamente nos impostos da importação
Se existe uma informação capaz de mudar praticamente toda a tributação de uma mercadoria importada, é a NCM.
Ela funciona como uma classificação fiscal padronizada da mercadoria.
A partir dela são determinadas ou consultadas informações como:
Imposto de Importação;
IPI;
PIS/Cofins;
tratamentos administrativos;
necessidade de licenças;
órgãos anuentes;
possíveis benefícios fiscais;
medidas antidumping;
exigências específicas.
Por isso, escolher uma NCM apenas porque “parece semelhante” ao produto pode gerar um problemão.
A classificação deve levar em consideração características técnicas, composição, finalidade, funcionamento e demais informações da mercadoria.
Valor aduaneiro: por que ele é tão importante?
Outro conceito fundamental é o valor aduaneiro.
De maneira simplificada, ele normalmente considera o valor da mercadoria e elementos como transporte e seguro internacional até o ponto determinado pelas regras de valoração aduaneira.
Esse valor serve de referência para cálculos importantes na importação.
Por isso, olhar apenas para o preço FOB informado pelo fornecedor não revela o custo tributário completo da operação.
Frete internacional, seguro, câmbio e outros elementos precisam entrar na análise.
O que muda com IBS e CBS nas importações?
Aqui entra uma das principais atualizações de 2026.
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada entre estados e municípios.
A legislação estabelece incidência de IBS e CBS também sobre importações.
As alíquotas aplicáveis às importações de bens materiais deverão seguir, em regra, as alíquotas aplicáveis ao mesmo bem no mercado brasileiro, observados regimes específicos e demais regras previstas na legislação.
Mas a implantação acontece gradualmente.
O que acontece em 2026?
O ano de 2026 funciona como período inicial de teste e adaptação da Reforma Tributária.
As alíquotas de referência são:
CBS: 0,9%
IBS: 0,1%
A legislação prevê mecanismos de compensação e dispensa de recolhimento durante essa fase conforme o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Para as empresas importadoras, existe uma mudança operacional especialmente importante.
DUIMP terá novos campos de IBS e CBS em setembro de 2026
A partir de 27 de setembro de 2026, o ambiente de produção da DUIMP passa a contar com alterações específicas relacionadas à Reforma Tributária.
Entre elas estão novos campos para indicar:
UF do local da operação de consumo;
município da operação de consumo;
informações utilizadas na tributação da CBS;
informações utilizadas no IBS estadual;
informações utilizadas no IBS municipal.
Também será possível visualizar o cálculo dos novos tributos por item da DUIMP.
Há, porém, um detalhe importantíssimo:
os valores de IBS e CBS apresentados na DUIMP não deverão ser recolhidos em 2026.
Ou seja, 2026 é principalmente um período de adaptação dos sistemas, cadastros e processos das empresas.
O que muda para importadores em 2027?
Em 2027, a Reforma Tributária entra em uma etapa muito mais relevante para o caixa das empresas.
Está prevista:
extinção de PIS e Cofins;
início efetivo da CBS;
IBS com alíquota de transição;
redução a zero de grande parte das alíquotas de IPI, preservadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus;
início do Imposto Seletivo para produtos previstos na legislação.
Isso significa que empresas importadoras precisam olhar para 2026 como ano de preparação.
ERP, cadastro de produtos, NCMs, formação de preço, documentos fiscais e processos de desembaraço precisam ser revisados antes que a nova tributação avance.
Para aprofundar o tema, veja também o conteúdo da CLM Controller sobre Reforma Tributária e importações.
O que é DUIMP?
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é parte do Novo Processo de Importação do Portal Único Siscomex.
Ela está gradualmente substituindo processos e documentos utilizados anteriormente, incluindo a Declaração de Importação em diversas operações.
Em setembro de 2026, o cronograma de migração continua avançando.
O Portal Siscomex possui inclusive um simulador oficial para indicar quando determinada operação passa a utilizar obrigatoriamente a DUIMP.
A migração ocorre por etapas, portanto não é seguro afirmar que existe uma única data para todas as importações brasileiras.
A empresa precisa verificar o cronograma correspondente à sua operação.
RADAR e habilitação no Siscomex
Antes de operar regularmente no comércio exterior, a empresa também precisa verificar sua habilitação no Siscomex.
A habilitação dos importadores é de competência da Receita Federal.
Nesse contexto, é comum o mercado utilizar o termo RADAR Siscomex para se referir ao processo de habilitação e capacidade operacional da empresa no comércio exterior.
Questões cadastrais, financeiras e societárias podem ser relevantes durante esse processo.
Para empresas que estão iniciando ou ampliando suas operações internacionais, a CLM Controller possui uma estrutura especializada em contabilidade para importação e exportação.
Importação direta, por conta e ordem ou por encomenda?
Outro fator que influencia a estrutura fiscal, financeira e documental da operação é o modelo de importação.
Os principais são:
Importação própria ou direta
A empresa compra o produto no exterior utilizando seus próprios recursos e realiza a importação em seu próprio nome.
Importação por conta e ordem
Uma empresa especializada realiza o despacho de importação por conta e ordem de outra empresa, que é a adquirente da mercadoria e fornece os recursos para a operação.
Importação por encomenda
A importadora compra a mercadoria no exterior com recursos próprios e posteriormente realiza a venda para a empresa encomendante.
Essas operações possuem diferenças jurídicas, fiscais, contábeis e documentais.
A CLM possui um conteúdo completo sobre importação por conta e ordem e importação por encomenda.
Regimes aduaneiros especiais podem reduzir custos?
Dependendo da atividade e da operação da empresa, alguns regimes podem trazer suspensão, isenção ou tratamento diferenciado para determinados tributos.
Entre os exemplos estão:
Drawback;
Recof;
admissão temporária;
entreposto aduaneiro;
trânsito aduaneiro.
Eles não são automaticamente vantajosos para qualquer negócio.
É necessário analisar requisitos, finalidade das mercadorias, controles internos e obrigações da empresa.
O benefício tributário precisa ser comparado ao custo e à complexidade operacional para manter o regime.
Lucro Real, Presumido ou Simples: isso muda a importação?
O regime tributário da empresa também precisa fazer parte do planejamento.
Uma empresa importadora pode, dependendo de seu porte e atividade, estar enquadrada em regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido.
O Simples Nacional também pode ser permitido em determinadas estruturas empresariais, mas isso não significa que todos os tributos incidentes na importação estejam automaticamente incluídos no DAS.
Tributos e encargos relacionados à importação possuem regras próprias.
Além disso, o regime tributário interfere na forma como determinados créditos fiscais podem ser aproveitados posteriormente.
Por isso, escolher o regime apenas comparando percentual sobre faturamento pode gerar uma visão incompleta do negócio.
Empresas que importam precisam fazer um planejamento tributário considerando compra, nacionalização e venda da mercadoria.
Conheça também a consultoria tributária da CLM Controller.
Como calcular o custo real de uma importação?
O cálculo correto não deve considerar somente:
preço do produto + impostos.
Uma análise completa pode envolver:
preço internacional da mercadoria;
variação cambial;
frete internacional;
seguro;
Imposto de Importação;
IPI;
PIS/Cofins-Importação;
ICMS;
AFRMM;
taxas;
armazenagem;
despesas portuárias ou aeroportuárias;
despachante;
transporte nacional;
licenças;
custos bancários e cambiais;
direitos antidumping, quando existentes.
Depois disso, ainda é necessário verificar possíveis créditos tributários recuperáveis.
É esse cálculo que permite descobrir o verdadeiro custo nacionalizado do produto.
Exemplo simples
Imagine uma empresa negociando uma máquina por R$ 100 mil no exterior.
Não significa que seu custo no Brasil será R$ 100 mil mais uma porcentagem fixa.
Primeiro é necessário identificar a NCM.
A partir dela, a empresa pode descobrir:
alíquota de II;
alíquota de IPI;
tratamento do PIS/Cofins;
existência de Ex-Tarifário;
necessidade de licença;
possível antidumping.
Depois entram frete, seguro, ICMS e demais despesas da operação.
Duas máquinas compradas pelo mesmo preço podem chegar ao Brasil com custos nacionalizados completamente diferentes simplesmente porque possuem NCMs e tratamentos fiscais diferentes.

Cinco erros que encarecem uma importação
Alguns erros aparecem com frequência.
Classificar incorretamente a NCM.
Isso pode alterar impostos, licenças e exigências administrativas.
Calcular a operação apenas pelo valor da mercadoria.
Frete, seguro, impostos, AFRMM e outras despesas mudam o custo final.
Descobrir o antidumping depois da compra.
Dependendo do produto, isso pode destruir a margem da operação.
Não verificar regimes e benefícios fiscais.
A empresa pode estar deixando de utilizar alternativas legais que melhoram sua competitividade.
Utilizar uma planilha tributária antiga.
Com DUIMP, Portal Único e Reforma Tributária avançando rapidamente, uma parametrização velha pode gerar decisões completamente erradas.
Como reduzir legalmente os impostos na importação?
Não existe uma fórmula universal.
O planejamento pode envolver, dependendo do caso:
revisão de NCM;
análise de acordos comerciais;
Ex-Tarifário;
regimes aduaneiros especiais;
análise do estado de desembaraço e destino;
recuperação e aproveitamento de créditos;
escolha correta do modelo de importação;
revisão do regime tributário da empresa;
planejamento da cadeia logística.
O objetivo não deve ser simplesmente “pagar menos imposto”.
O objetivo é estruturar a operação de maneira legal, eficiente e previsível, reduzindo custos sem aumentar o risco fiscal.
Como a CLM Controller ajuda empresas importadoras?
Operações de comércio exterior exigem integração entre contabilidade, fiscal, financeiro, logística e tecnologia.
A CLM Controller possui experiência no atendimento de empresas que atuam com importação, exportação e operações internacionais.
Nossa equipe pode apoiar sua empresa em atividades como:
planejamento tributário;
análise contábil de operações internacionais;
estruturação de empresas importadoras;
suporte no RADAR/Siscomex;
análise de regimes tributários;
revisão fiscal;
recuperação e aproveitamento de créditos;
adequação à Reforma Tributária;
análise de IBS e CBS;
suporte às operações de comércio exterior.
Saiba mais sobre nossa solução de contabilidade para empresas importadoras e exportadoras.
Perguntas frequentes sobre impostos na importação
Quais impostos uma empresa paga para importar produtos?
Dependendo da operação, podem incidir Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e ICMS, além de encargos como AFRMM, Taxa Siscomex e eventuais direitos antidumping.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação?
Não existe uma única alíquota. Ela depende da NCM, da tarifa vigente e de fatores como acordos comerciais, cotas ou reduções tarifárias.
Quanto é PIS e Cofins na importação em 2026?
Na importação de bens, as alíquotas gerais em 2026 são 2,1% de PIS/Pasep-Importação e 9,65% de Cofins-Importação, mas existem produtos e operações sujeitos a regras específicas.
Existe ICMS na importação?
Sim. O ICMS incide sobre a importação e possui regras e alíquotas definidas pelos estados. Sua base inclui diferentes componentes da operação e o imposto é calculado “por dentro”.
Qual é a alíquota do AFRMM na importação marítima?
Na navegação de longo curso, a legislação atualmente estabelece 8% sobre a remuneração do transporte aquaviário, observadas as hipóteses e exceções previstas na legislação.
IBS e CBS já são cobrados na importação em 2026?
A Reforma Tributária está em fase inicial de transição em 2026. A DUIMP passa a calcular IBS e CBS com os novos campos em produção em 27 de setembro de 2026, mas a Receita Federal informou expressamente que esses valores não deverão ser recolhidos em 2026.
Quando PIS e Cofins acabam?
A transição prevê a extinção de PIS e Cofins em 2027, com avanço da CBS e da nova estrutura da Reforma Tributária.
A DUIMP já é obrigatória?
Depende da operação. A substituição da DI pela DUIMP está sendo feita gradualmente. O Portal Único disponibiliza um cronograma e um simulador oficial para verificar quando a DUIMP é obrigatória em cada situação.
Conclusão
Saber quais são os impostos na importação é fundamental para descobrir se uma operação realmente vale a pena.
II, IPI, PIS/Cofins, ICMS, AFRMM e demais custos podem transformar completamente o preço de um produto depois que ele chega ao Brasil.
Em 2026, existe ainda outro desafio: a Reforma Tributária e a migração para a DUIMP estão mudando sistemas e processos utilizados pelas empresas importadoras.
A partir de 27 de setembro, a DUIMP ganha novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Em 2027, a transformação tributária avança com o fim de PIS e Cofins e a implantação efetiva da CBS.
Por isso, o melhor momento para revisar NCMs, sistemas, cadastros, formação de preço e planejamento tributário é antes de a nova estrutura entrar plenamente em funcionamento.
Se sua empresa importa produtos ou pretende iniciar operações de comércio exterior, fale com a CLM Controller e conte com especialistas em contabilidade e tributação para empresas importadoras.




