Tudo sobre CPRB: origem, base de cálculo e objetivos da desoneração da folha de pagamento no Brasil

Neste artigo nós falamos sobre o que é a CPRB, como foi criada, qual é a base de cálculo e várias outras informações importantes para quem pretende aderir.

Em agosto de 2011, o Plano Brasil Maior (PBM) do Governo Federal tinha como objetivo estimular a inovação e a competitividade da indústria brasileira. Para isso, uma das medidas criadas foi a desoneração da folha de pagamento, criada a partir da conversão da MP 540 de 02 de agosto de 2011, na Lei 12.546/2011.

Os objetivos da criação da CPRB eram a redução dos custos trabalhistas, o estímulo a manutenção e geração de empregos e o combate a informalidade.

[Descubra mais]: BPO folha de pagamento 

O que é CRPB? 

A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Ela foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 540, publicada em 02 de agosto de 2011 e, posteriormente, pela Lei 12.546/2011.

A Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta é considerada uma contribuição social de natureza tributária. É destinada ao custeio da previdência social e sua competência é da União Federal.

Primeiramente, a criação da CPRB tinha como objetivo reduzir os elevados custos trabalhistas. Ao mesmo tempo em que visava estimular a manutenção e a geração de empregos no país, de forma a combater a informalidade no mercado de trabalho.

A CPRB é mais conhecida como desoneração da folha de pagamento. De forma simplificada, trata-se de um tributo que substitui a contribuição previdenciária patronal para a contribuição com base na receita bruta.

O que as empresas fazem é pagar uma taxa sobre a sua receita mensal. O valor pode variar conforme o ramo de atividade, setor econômico e produto final. 

Sua aplicação deve ser baseada no artigo 12 da Lei 12973/2014, que aplica a contribuição para PIS e COFINS.

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Como calcular a CPRB

O cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) envolve alguns passos. Vale ressaltar que as informações podem sofrer alterações conforme a legislação vigente, e é sempre recomendável consultar um profissional contábil para orientação específica. No geral, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Determine a receita bruta

É o faturamento total da empresa, sem deduções. Inclui vendas de produtos e serviços.

Identifique as atividades abrangidas

Nem todas as atividades empresariais são contempladas pela desoneração da folha. Certifique-se de que a sua atividade está inclusa na CPRB.

Aplique a alíquota

A alíquota da CPRB varia conforme a atividade econômica. Ela geralmente é inferior à alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Consulte a legislação vigente para encontrar a alíquota aplicável ao seu caso.

Calcule a contribuição

Multiplique a Receita Bruta pela alíquota aplicável para encontrar o valor da CPRB.

Atenção aos detalhes

Existem particularidades e nuances no cálculo, dependendo da legislação específica e das características da empresa. Aspectos como exclusões de receitas, compensações e outras variáveis podem influenciar o resultado final.

Exemplo de cálculo de CPRB 

O cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode variar de acordo com a legislação vigente e as características específicas da empresa. No entanto, vou fornecer um exemplo simplificado para ilustrar o processo:

Suponha que uma empresa tenha uma Receita Bruta de R$ 500.000,00 e a alíquota da CPRB para a sua atividade seja de 4,5%.

Cálculo:

CPRB=R$500.000,00×0,045

CPRB=R$22.500,00

Neste exemplo simplificado, o valor da CPRB seria de R$ 22.500,00. Lembre-se de que este é apenas um exemplo genérico e que a aplicação real pode envolver considerações adicionais, como exclusões de receitas, limitações legais e outras variáveis específicas do negócio.

[Artigo]: O que é aviso prévio? Quais são os tipos? Como devem ser cumpridos?

Legislação e evolução da desoneração

A legislação da desoneração da folha de pagamento teve marcos importantes ao longo dos anos. A Lei 12.546/2011 estabeleceu a obrigatoriedade da desoneração, enquanto a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolhessem entre a contribuição convencional e a desonerada, com percentuais variáveis por setor.

Posteriormente, a Lei 13.670/2018 trouxe alterações e, em 31 de dezembro de 2020, encerrou a contribuição substitutiva para 39 setores. Já em 2021, a Lei 14.288 prorrogou a desoneração até 2023 para 17 setores, adaptando-se às mudanças provocadas pela pandemia.

[Artigo]: Impactos contábeis da desoneração da folha de pagamento

Setores beneficiados pela desoneração  

A desoneração da folha de pagamento foi estendida até 2023 para setores estratégicos, incluindo:

  • Calçados
  • Call Center
  • Comunicação
  • Confecção/Vestuário
  • Construção Civil
  • Empresas de Construção e Infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de Veículos e Carroçarias
  • Máquinas e Equipamentos
  • Proteína Animal
  • Têxtil
  • TI (Tecnologia da Informação)
  • TIC (Tecnologia de Comunicação)
  • Projeto de Circuitos Integrados
  • Transporte Metroferroviário de Passageiros
  • Transporte Rodoviário Coletivo e Rodoviário de Cargas

[Artigo]: O que preciso saber na hora de contratar um funcionário?

Descontos na folha de pagamento entenda os detalhes

Ao abordar a desoneração da folha de pagamento, é essencial compreender os descontos presentes na folha de pagamento em si. Alguns dos principais descontos incluem:

1. Desconto de previdência

Variação de 7,5% a 14% sobre o salário, destinado à Previdência Social.

2. Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

Tributação sobre os rendimentos do funcionário, retido pela empresa.

3. Contribuição sindical

Facultativa desde a Reforma Trabalhista de 2017

4. Faltas e atrasos

Descontos por dias não trabalhados sem justificativa.

5. Vale-transporte e vale-alimentação

Regras específicas para descontos, garantindo benefícios aos colaboradores.

[Artigo]: Consequências negativas de uma folha de pagamento errada

Quem pode adotar a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração pode abranger empresas que se enquadram em determinadas atividades, conforme estabelecido pela lei. Após as modificações da Lei 12.546/2011, a desoneração tornou-se facultativa, permitindo que as empresas escolham a forma mais vantajosa de tributar a folha de pagamento, seja pela maneira tradicional ou desonerada.

[Artigo]: Os melhores contratos de trabalho – conheça as opções para sua empresa

Quem são os contribuintes do tributo?

São contribuintes todas as empresas que desenvolvem atividades e auferem suas receitas, conforme a descrição dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

[Artigo]: Aprenda o que é desoneração da folha de pagamento, como funciona e como calculá-la

A CPRB é estadual, municipal ou federal?

Como já citamos no início deste artigo, quem instituiu a CPRB foi a União Federal. 

[Artigo]: A importância do controle de ponto

Como é recolhida?

A apuração da CPRB ocorre da mesma forma que nas contribuições do PIS e COFINS. Deve ser paga até o 20º dia do mês subsequente ao mês de competência.

[Artigo]: Saiba como funciona o aviso prévio

Existe alguma obrigação acessória atrelada?

As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações FISCAIS (EFD-Reinf).

[Artigo]: Entenda a importância do Controle de Férias

Como fazer a opção pela CPRB?

A opção pela CPRB é manifestada por meio do pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta, referente a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual já exista receita bruta apurada. 

[Artigo]: Departamento de recursos humanos: Atribuições e importância na gestão de pessoas

Conclusão

Ao entender todos os aspectos da desoneração da folha de pagamento, sua empresa estará mais preparada para tomar decisões estratégicas e aproveitar os benefícios dessa medida. Mantenha-se atualizado sobre as últimas mudanças na legislação para otimizar as rotinas de departamento pessoal e garantir o sucesso do seu negócio.

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