Impactos contábeis da desoneração da folha de pagamento

Possibilitar a implementação de estratégias e ações que impulsionem o faturamento, melhorem a lucratividade e proporcionem economia de tributos, além de contribuir para a organização das finanças, são algumas das principais funções que tornam a contabilidade uma disciplina essencial no contexto do crescimento empresarial.

Nesse sentido, as medidas adotadas por profissionais de contabilidade desempenham um papel fundamental ao permitir uma análise precisa e ágil das necessidades das empresas, bem como ao identificar os benefícios e incentivos fiscais disponíveis para elas.

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre como aproveitar a desoneração da folha de pagamento em benefício de sua empresa, este artigo abordará tudo o que é necessário saber sobre esse tema e seu impacto na área contábil. Saiba mais sobre folha de pagamento.

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O que envolve a desoneração da folha de pagamento?

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, entrou em vigor em janeiro de 2022 uma lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2023, uma vez que esse benefício estava previsto para ser encerrado em dezembro do ano anterior.

Como é de conhecimento geral, as empresas são obrigadas a cumprir suas obrigações fiscais e a fazer os devidos pagamentos ao fisco. No contexto da desoneração da folha de pagamento, essa responsabilidade não é diferente.

Nesse cenário, as empresas devem pagar um tributo destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal ou CPP.

No entanto, é importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, o INSS oferece às empresas a opção de escolher entre dois sistemas de recolhimento. Essa escolha é facultativa e fica a cargo da empresa optar pela modalidade que seja mais vantajosa. Eis as opções disponíveis:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (método convencional): esse é um tipo de contribuição tradicional, no qual a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador.
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): nesse método, o valor recolhido é determinado com base em um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, dependendo do setor de atuação.

Portanto, no contexto da desoneração da folha de pagamento, é possível realizar a substituição de um tipo de imposto por outro. Isso significa que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pode ser trocada pela CPRB, um imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.

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Como ocorre o processo de recolhimento?

Conforme mencionado anteriormente, a desoneração da folha de pagamento envolve o uso do imposto conhecido como CPRB. A ferramenta utilizada para encaminhar a guia de pagamento dos tributos ao governo é o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Os códigos DARF pertinentes a esse processo são os seguintes:

  • 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011.
  • 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A emissão da DARF pode ser realizada por uma empresa de contabilidade, que auxiliará o empresário na efetivação do pagamento da CPRB, o qual deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

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Qual é a relevância da desoneração para as empresas?

Dentro do contexto da desoneração da folha de pagamento, é fundamental compreender que os modelos de tributação existentes impactam diretamente no percentual de desoneração da folha de pagamento que as empresas devem pagar. Mas, afinal, como isso acontece?

Empresas que adotam o regime de tributação do lucro presumido e aquelas enquadradas no lucro real são obrigadas a contribuir com uma alíquota de 20% para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Essa contribuição leva em consideração a totalidade dos salários pagos no mês.

É importante ressaltar que mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional não estão isentas de contribuir com a CPP. No entanto, a contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com uma alíquota muito mais baixa. Essa regra se aplica às empresas tributadas nos anexos I, II, III e V.

A CPP, ou Contribuição Previdenciária Patronal, tem um impacto negativo na manutenção e criação de empresas. É nesse momento que a desoneração da folha de pagamento pode proporcionar uma redução significativa nas contribuições.

Isso ocorre porque essa vantagem permite que as organizações contribuam para a Previdência Social com uma alíquota menor, variando de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez dos 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.

Dentro desse contexto, a desoneração da folha de pagamento se torna importante para as empresas, já que ajuda a minimizar o impacto das contribuições na área financeira do negócio.

No entanto, é fundamental destacar que a desoneração da folha de pagamento pode ser benéfica ou não para as empresas. Portanto, é essencial contar com o apoio de um profissional contábil para avaliar se o benefício tributário é vantajoso do ponto de vista econômico e legal para a sua empresa.

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Descubra quais empresas têm direito à desoneração da folha de pagamento

No início deste ano, a Lei 14.288/21 foi sancionada, estendendo a desoneração da folha de pagamento até 2023 para setores específicos da economia. Essa prorrogação surgiu a partir do Projeto de Lei 2541/21, apresentado pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).

A desoneração da folha de pagamento desempenha um papel relevante ao viabilizar uma maior contratação de profissionais, uma vez que a legislação permite que as empresas pertencentes a 17 setores beneficiados paguem alíquotas mais baixas sobre a receita bruta em vez dos 20% sobre a folha de pagamento.

O objetivo dessa medida legal é reduzir o impacto da carga tributária sobre empresas específicas. Mas quais são os setores que se beneficiam com essa prorrogação? Aqui estão alguns deles:

  • Setor de Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação, confecção e vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Indústria de couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Indústria de proteína animal e têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI) e Tecnologia de Comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo; e
  • Transporte rodoviário de cargas.

É importante notar que as alíquotas variam de acordo com o setor, indo de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo da atividade econômica.

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Qual é o efeito da desoneração da folha de pagamento na contabilidade?

Agora que você já tem um entendimento do que envolve a desoneração da folha de pagamento e por que é importante para as empresas, é hora de compreender como essa medida impacta a contabilidade na prática. Vamos acompanhar um exemplo que explora o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A partir disso, será mais claro entender como a desoneração afeta a folha de pagamento.

O cálculo ocorre da seguinte maneira: aplica-se a alíquota à qual a empresa está sujeita sobre a sua base de cálculo.

Quando a apuração envolve atividades mistas, ou seja, quando uma empresa realiza dois tipos de atividades – uma prevista na lei da desoneração da folha de pagamento e outra não -, o cálculo torna-se um pouco mais complexo.

Nessa situação, a receita proveniente da atividade que possibilita a desoneração é usada como base para o cálculo da CPRB. A CPP é calculada com base na receita da atividade não contemplada e na folha de pagamento. Considere o seguinte exemplo:

Suponhamos uma empresa com um faturamento mensal de R$1 milhão. Deste valor, R$400 mil provêm da atividade que se qualifica para a desoneração, e a folha de pagamento do mês totaliza R$210 mil.

A CPRB é calculada com base nos R$400 mil da atividade desonerada, com uma alíquota hipotética de 2,5%, resultando em R$1 mil.

Dado que a organização realiza atividades desoneradas que representam 40% do faturamento, esse percentual é aplicado como redução no valor da CPP. Acompanhe:

  • Observe o cálculo da CPP quando a empresa não está autorizada a desonerar: R$210 mil x 20% = R$42 mil de CPP;
  • Verifique o cálculo da redução devido à existência de atividades desoneradas, utilizando a porcentagem de representação na receita: R$42 mil x 40% = R$16,8 mil.

Com isso, a apuração da CPP a ser paga é de R$42 mil – R$16,8 mil = R$25,2 mil.

[Artigo]: Negligenciar a contabilidade pode custar muito caro para o empresário

Conclusão 

Agora que você entendeu melhor o que é a desoneração da folha de pagamento e sua importância para as empresas, não perca a oportunidade de aprender como a sua contabilidade pode se destacar na hora de lidar com a desoneração da folha de pagamento e muito mais!

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