As leis trabalhistas foram flexibilizadas ao longo do tempo, mas ainda assim há muitas queixas de empresários com os diversos impostos a serem pagos para manter um funcionário, por tal motivo é necessário conhecer os melhores contratos de trabalho. O cenário econômico do país é instável e presenciamos um eterno impasse entre governo e empresariado, ao mesmo tempo que temos visto novas formas de trabalho surgindo. Veremos adiante quanto o custo de um trabalhador pode influenciar em seu modelo de contratação e quais são os tipos de contrato mais utilizados pelo mercado. Fato é que para cada momento e demanda, há uma forma de admissão mais adequada.

Terceirização

Os modelos de contratação são diferenciais importantes para a performance da equipe, ajudando na competitividade da Organização. Ao terceirizar funções como Recursos Humanos, Contabilidade, entre outras, você delega para os especialistas a responsabilidade de resolver questões que estão fora da atividade-fim da empresa. Com isso, você pode se dedicar com mais afinco às atividades que efetivamente são da sua empresa.
Ao contar com alguém que ofereça mão de obra terceirizada e especializada, você não precisa se preocupar com a burocracia e custos com abertura de processo seletivo, gestão de folha de pagamento e rescisões. Basta emitir a Nota Fiscal de Serviços e a terceirizada realizar as ordens de pagamento.

Quanto custa um empregado?

Se a sua empresa não for optante pelo Simples Nacional, com exceção do anexo 4, e possui um empregado com um salário em folha de R$ 1000, esse valor não deve ser encarado por apenas R$ 1000, deveria ser calculado com:

O proporcional de Férias (salário assinado na carteira dividido por 12 = dando um total de R$ 83,33) +

1/3 de Férias proporcional ao período do contrato: (R$ 27,78) +

13º Salário (R$ 83,33), gerando um valor de R$ 1194,44;

Acrescido de R$ 95,56 do FGTS (8% do salário) +

20% do CPP — Contribuição Patronal Previdenciária (238,89 reais) +

3% do GILL-RAT (R$ 35,83) e

5,8% dos TERCEIROS (R$ 69,28).

Ou seja, seu funcionário vale, na verdade, R$ 1634,09 por mês!

De acordo com os últimos números do IBGE, cerca de 30 milhões de brasileiros possuem carteira assinada. O empregador se resguarda perante a lei pagando os impostos previdenciários do trabalhador, porque necessita de pessoas exclusivas. Esse sistema, no entanto, não se aplica a funcionários públicos, trabalhadores rurais ou servidores de autarquia. Até hoje, a maioria das funções exige pessoalidade (o colaborador não pode ser substituído), habitualidade (princípio da continuidade) e subordinação, para que assim haja devolução dos serviços mediante salário.

Afinal, o que é preciso para ser um patrão CLT?

O empregador pode ser empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação, ou qualquer instituição que admita empregados.

E quais os direitos do celetista?


Alguns direitos estão previstos de forma genérica na Constituição Federal, que está acima da CLT. Dentre eles, estão:

Há 3 tipos de contratos CLT muito famosos, dentre eles, existe:

Por prazo indeterminado:

É a regra, não havendo um prazo previamente estabelecido para a finalização do vínculo. Desta forma, a rescisão é facultativa para qualquer uma das partes mediante o aviso-prévio.


Por prazo determinado

Seu tempo deve ser logo definido, ou com previsão aproximada de término. Pode durar até 2 anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de 6 meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.


Experiência


É o mais comum. Parte da hipótese de que o empregado será efetivado após um período de 90 dias.
A CLT foi alterada várias vezes nas mais de sete décadas de sua existência. Recentemente, o texto passou pela modificação da Reforma Trabalhista de 2017. Flexibilizando alguns e criando outros regimes como:

Intermitente


Aqui, os trabalhadores são convocados conforme a necessidade. Portanto, se recebe por jornada ou hora trabalhada, com base no salário mínimo. Há remuneração apenas durante o período de atuação.


Teletrabalho


O empregado presta a maior parte de seus serviços em sua residência ou em outro local diverso do seu estabelecimento e que possa se comunicar com seu empregador por meio de tecnologias da informação e de comunicação. Ele não tem obrigação de cumprir exatamente o mesmo horário que cumpre quando vai à empresa, mas tem de entregar suas tarefas no tempo acordado entre ambas as partes. Além disso, não tem direito a horas extras.


Contratação Temporária

Serve para períodos de volume extra de trabalho ou transições de pessoal, atua para atender uma demanda complementar de serviço. Nessa modalidade, todos os direitos trabalhistas são assegurados por lei, como férias, 13º e FGTS. Mas não há direito à indenização de 40 % sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória da trabalhadora temporária gestante.

Autônomo


As empresas também podem contratar profissionais liberais que prestam serviços mesmo sem precisarem abrir uma empresa. Basta utilizar o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) elaborado pelo contratante para efetuar o pagamento. Esse trabalhador é parecido com um Freelancer, mas é contratado como pessoa física. Esse tipo de contratação reduz custos, pois não é necessário pagar todos os encargos que seriam obrigatórios para um profissional de carteira assinada. Para a empresa contratante terá:


-Retenção de 11% (Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência) do valor pago referente à parte do contratado a ser paga ao INSS;
-Recolhimento de 20% sobre o valor do contrato respectivo à cota da empresa e ser efetuado à Previdência Social;
-Realização do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF), com a tabela progressiva para pessoas físicas;
-Se o município exigir, a empresa também deve recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa obrigação varia de acordo com a legislação de cada lugar e o tipo de serviço prestado.

Freelancer — PJ


Muitos profissionais, principalmente das áreas de criação, desenvolvimento e tecnologia da informação, comunicação, entre outros, recebem proposta para migrar para esta categoria na qual você se torna uma pessoa jurídica e irá prestar serviços pontuais às empresas, podendo acumular diversos jobs e clientes.


As empresas que contratam esse serviço costumam oferecer um salário 40% maior do que um funcionário contratado por CLT. Contudo, é importante que fique claro que não pode existir subordinação entre as partes, porque se for configurada a relação de vínculo patrão-funcionário, trata-se de crime, correndo o risco de o empregador sofrer com passivos trabalhistas.

MEI


Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal — são mais de 10 milhões de empresas cadastradas.


Para se formalizar como MEI é necessário:
-Ter faturamento anual ou proporcional relativo aos meses trabalhados de até R$ 81 mil;
-Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
-Ter no máximo 1 funcionário contratado;
-Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
-Quanto à tributação, todo mês irá pagar uma única guia, num valor que varia entre R$ 51,95 a R$ 57,95, que engloba os seguintes tributos: INSS, IRPJ, ICMS, COFINS, PIS, CSLL, e IPI.

Jovem Aprendiz


É regularizado pela Lei nº 10097 de 2000, que permite de 5% a 15% de aprendizes por empresa. A base para o cálculo do salário do jovem é que ele deva receber o correspondente a um salário mínimo por hora, totalizando R$ 4,75 numa jornada que pode ser de até 6 horas, algo em torno de R$ 855 ao mês. Mesmos direitos garantidos que um celetista.


Estágio


No setor de serviços, certamente é o meio mais difundido de contratação preliminar, à frente dos contratos de aprendizagem e de experiência. O estágio representa um menor custo em face da quase ausência de encargos sociais e trabalhistas. Portanto você estará livre de pagar por FGTS, 13° Salário, muito menos realizar aviso-prévio e outras obrigatoriedades da CLT.


O melhor tipo de contratação dependerá do cargo e da relevância estratégica (objetivos) da empresa. Postos importantes exigirão a contratação CLT, porque ainda é uma forma mais segura de reter talentos essenciais ao seu negócio. No caso de demandas eventuais, as empresas já contam com várias opções para suprir as necessidades: temporários e intermitentes para funções sem exigência de especialização, enquanto freelancers e autônomos para aquelas competências mais específicas, pois costumam ser mais experientes.


Em época de pandemia, é fundamental ampliar os horizontes e não se esquecer das contratações home office. Esse tipo de contrato já se mostrou efetivo e, aliado a isso, você movimenta a economia de uma nova maneira, sem perder a produtividade.

Entre em contato com um contador.


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