A partir de julho de 2025 entram em vigor novas regras do salário-maternidade. O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para gestantes autônomas, passando a valer apenas uma contribuição ao INSS. Ou seja, basta pagar um mês de contribuição para que trabalhadoras por conta própria (inclusive MEI) tenham direito ao benefício.
O INSS publicará instruções em julho para atender esses pedidos com uma única contribuição. Para empregadas com carteira assinada, já existia o direito garantido por lei à licença-maternidade de 120 dias remunerados, pago inicialmente pela empresa (e depois reembolsado pelo INSS).
Neste artigo você irá entender os fundamentos do salário‑maternidade — desde o histórico e o direito adquirido pelas trabalhadoras, passando pelas mudanças anunciadas pelo STF em julho de 2025, até as obrigações legais da empresa, eventuais penalidades e exemplos práticos. Tudo para garantir que seu negócio cumpra a lei, evite riscos e ofereça apoio à sua colaboradora.
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No episódio, Carlos Alexandre e Ana Beatriz conversam com clareza e praticidade sobre os direitos ao salário‑maternidade, as novas regras do STF, as obrigações das empresas e como evitar passivos trabalhistas.
Quem tem direito e duração do benefício
Podem receber o salário-maternidade todas as seguradas do INSS que cumpram os requisitos: isto inclui empregadas CLT (com carteira assinada), domésticas, microempreendedoras (MEI), contribuintes individuais (autônomas), avulsos e facultativas. A seguir resumimos a duração do benefício segundo a situação:
Situação | Duração do benefício |
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Nascimento de filho (parto) | 120 dias |
Adoção ou guarda judicial (criança até 12 anos) | 120 dias |
Natimorto (filho que nasce sem vida) | 120 dias |
Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, etc) | 14 dias |
Esses prazos valem igualmente para mães adotivas e no caso de natimorto. (Em alguns casos de adoção de crianças maiores, a licença pode ser menor conforme lei vigente.) Além disso, empresas do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença em 60 dias (total de 180 dias)
Além do período de licença, as beneficiárias mantêm contagem normal de tempo de serviço para férias, FGTS e 13º salário durante a licença.
Deveres do empregador
Ao saber da gravidez, o empregador deve organizar a licença e respeitar todos os direitos da gestante. Em resumo, a empresa deve:
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Pagamento do salário-maternidade: para colaboradoras CLT, a empresa continua pagando o salário normalmente durante os 120 dias (exceto se a colaboradora for doméstica ou MEI, caso em que o INSS paga diretamente). O valor do benefício é igual ao salário mensal da trabalhadora. Por exemplo, o empregador antecipa os vencimentos e depois requer o reembolso ao INSS via eSocial.
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Comunicação prévia: a trabalhadora deve apresentar atestado médico avisando a data provável do parto com até 28 dias de antecedência. Esse prazo permite organizar o início da licença.
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Estabilidade provisória: a funcionária fica proibida de ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja, a empresa deve manter o vínculo de emprego – caso contrário, será obrigada a reintegrar ou indenizar a gestante (pagando salários e benefícios referentes ao período de estabilidade).
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Consultas médicas: a gestante pode se ausentar até 6 vezes para realizar consultas e exames pré-natais, apresentando atestado médico. Essas faltas não podem ser descontadas nem gerar prejuízo salarial.
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Ambiente de trabalho seguro: se a gestante exerce atividade de risco à saúde dela ou do bebê, ela tem direito a ser transferida para outra função segura sem redução de salário Após o parto, ao retornar ao trabalho, ela deve receber dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, durante os 6 primeiros meses de vida do bebê. (A empresa com 30+ funcionárias deve oferecer um local apropriado para amamentação.)
Além disso, o empregador deve continuar recolhendo todos os encargos trabalhistas (FGTS, INSS) normalmente durante a licença e assegurar que o contrato não seja prejudicado. Cumprir essas obrigações evita atrasos ou penalidades. Se a empresa quiser flexibilizar horários (home office, por exemplo) ou fazer acordos de jornada, deve formalizar junto à funcionária para garantir clareza e bom ambiente de trabalho.
Estabilidade e penalidades por descumprimento
A legislação brasileira garante forte estabilidade à gestante. Pelo Art. 10 do ADCT, nenhuma gestante pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se isso ocorrer, a empresa estará sujeita a indenização. Na prática, cabe à empregada demitida requerer reintegração ou pagamento de salários referentes ao período de estabilidade não cumprido.
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Indenização substitutiva: o valor devido equivale ao salário integral multiplicado pelos meses faltantes de estabilidade. Sobre esse montante incidem todos os demais direitos trabalhistas: 13º salário proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%, aviso prévio etc. Por exemplo, se faltam 5 meses de estabilidade, a empregada receberá 5 salários completos a título de indenização.
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Danos morais e ações judiciais: demitir gestante sem causa pode ser considerado ato discriminatório. Além da indenização supracitada, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais. Advogados alertam que a firma precisa ser muito cautelosa ao demitir nesse período, pois erros geram ações na Justiça do Trabalho.
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Outras infrações: negar o direito a licença (por exemplo, pressionar a funcionária a trabalhar enquanto grávida) ou impedir atendimentos médicos também acarreta multa administrativa e ações judiciais. Em suma, o descumprimento das regras trabalhistas sobre gestantes expõe a empresa a altos riscos financeiros e legais.
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Exemplo prático
Por exemplo, imagine Maria, funcionária CLT que ganha R$ 3.000,00 por mês. Ao engravidar, ela gozará dos 120 dias de licença-maternidade, recebendo seu salário normalmente. A empresa paga esses meses e depois receberá o reembolso pelo INSS. Durante a licença, o contrato de Maria permanece ativo – ao retornar, ela ainda terá estabilidade de 5 meses (ou seja, não pode ser dispensada sem causa nesse período).
Já Ana, contribuinte individual (autônoma), até então pagava poucas contribuições ao INSS. Com a nova regra do STF, bastará ter feito 1 contribuição para obter o benefício. Supondo que Ana contribuiu apenas um mês no último ano, seu salário-maternidade será calculado como a média dessas contribuições (1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição) e pago diretamente pelo INSS. Antes da mudança, ela precisaria de 10 meses pagos para ter direito; agora, por ter ao menos uma contribuição recente, ela consegue receber o benefício.
Em ambos os casos (CLT ou autônoma), deve-se apresentar atestado médico e seguir os procedimentos legais – e o empregador, no caso da CLT, fazer o registro adequado no sistema do INSS. Assim, cada cenário (empregada formal ou prestadora de serviço) tem regras de cálculo diferentes, mas o princípio é: cumprir a lei para evitar prejuízos.
Perguntas Frequentes
1. Quando começa e termina a licença‑maternidade?
A empregada com CLT tem direito a 120 dias de licença-maternidade, começando entre 28 dias antes do parto até a data do nascimento. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o afastamento é de 14 dias. Mulheres do Programa Empresa Cidadã podem estender até 180 dias.
2. Qual é o período de estabilidade da gestante?
A estabilidade no emprego vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que o empregador só descubra a gravidez depois da demissão — a funcionária pode pedir reintegração ou indenização.
3. Quantas contribuições são necessárias para a gestante autônoma ter direito?
Até junho de 2025, autônomas precisavam de pelo menos 10 contribuições. A partir de julho, o STF declarou inconstitucional essa exigência para contribuintes individuais (inclusive MEI): será exigida apenas 1 contribuição válida para ter direito ao benefício.
4. Quais são as responsabilidades da empresa durante a licença?
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Pagar o salário normalmente pelos 120 dias (ou mais, se Empresa Cidadã).
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Recolher INSS e FGTS como de costume.
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Registrar o afastamento no eSocial para solicitar reembolso junto ao INSS.
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Garantir estabilidade e não demitir sem justa causa.
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Permitir até 6 consultas médicas e oferecer função adaptada em caso de risco.
5. Quais penalidades a empresa sofre se descumprir as regras?
Se demitir sem justa causa durante a estabilidade, a empresa deve reintegrar a funcionária ou indenizá-la com salários e benefícios até o fim do período de proteção, além de possíveis danos morais. Em disputas judiciais, o entendimento tende a favorecer a empregada, mesmo em contratos de experiência ou quando a gravidez só foi descoberta após a demissão.
Conclusão: previna-se com assessoria contábil-trabalhista
Para cumprir todas essas obrigações e evitar multas ou passivos trabalhistas, é fundamental manter-se informado e organizado. Escritórios de contabilidade e consultoria trabalhista podem auxiliar nesse processo. A CLM Controller, por exemplo, é um escritório contábil de alto padrão com mais de 40 anos de experiência no mercado. A CLM oferece serviços de assessoria contábil, fiscal, tributária e trabalhista, ajudando empresas de todos os portes a manter a folha de pagamento e os benefícios (como salário-maternidade) sempre em conformidade com a legislação vigente.
Em resumo, respeitar os direitos da gestante e cumprir as regras evita transtornos e fortalece a imagem da empresa. Seguir as normas trabalhistas garante um ambiente de trabalho saudável e seguro para a colaboradora grávida e seu bebê, ao mesmo tempo em que protege juridicamente o empregador.