O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), criado pela Lei nº 14.973/2024, oferece a oportunidade para regularizar ativos não declarados no Brasil e no exterior.

Esse regime é uma iniciativa do governo para incentivar a conformidade fiscal e trazer mais segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que bens mantidos até 31 de dezembro de 2023 sejam legalizados.

 

O que é o RERCT-Geral?

 

O RERCT-Geral foi projetado para facilitar a regularização de ativos que, por qualquer motivo, não foram devidamente declarados à Receita Federal. Com esse programa, pessoas físicas e jurídicas podem corrigir omissões e evitar sanções legais, mediante o pagamento de impostos e multas.

Ele abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, proporcionando uma oportunidade para os contribuintes legalizarem suas posses de forma simplificada.

 

Quem pode participar?

 

O regime está aberto a qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens de origem lícita que não foram devidamente declarados até o fim de 2023. Entre os ativos que podem ser regularizados, estão:

 

  • Imóveis;
  • Contas bancárias;
  • Participações societárias;
  • Investimentos financeiros;
  • Veículos;
  • Apólices de seguro;
  • Marcas e patentes.

 

A única restrição é que os bens e recursos sejam de origem lícita, pois ativos de origem ilícita não são elegíveis para regularização.

 

Critérios de elegibilidade

 

Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes precisam atender a três requisitos essenciais:

  1. Apresentação de uma Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat): Nesta declaração, os bens e direitos não declarados corretamente deverão ser informados.

  2. Pagamento do Imposto de Renda: Os contribuintes devem pagar uma alíquota de 15% sobre o valor total dos bens regularizados, calculado com base no valor em reais até 31 de dezembro de 2023.

  3. Multa de Regularização: Além do imposto de renda, uma multa correspondente a 100% do valor do imposto também deverá ser paga.

 

Como fazer a declaração

 

O processo de adesão ao RERCT-Geral é digital e pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Todo o procedimento é facilitado e pode ser concluído em duas etapas simples:

  1. Acesse o e-CAC utilizando suas credenciais.

  2. No portal, selecione a opção “Apresentar Dercat” e preencha as informações necessárias sobre os bens que deseja regularizar.

Após o envio da declaração e o pagamento dos valores devidos, o contribuinte estará em conformidade com as obrigações fiscais.

 

Alíquota e base de cálculo

 

Os bens regularizados estarão sujeitos à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos, calculado até 31 de dezembro de 2023, sem qualquer dedução. Além disso, é aplicada uma multa adicional de 100% sobre o imposto de renda, resultando em um custo total de 30% sobre o valor regularizado. Esse montante deve ser pago integralmente em moeda nacional.

 

Prazo para adesão

 

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem concluir a regularização até 15 de dezembro de 2024. Após esse prazo, os contribuintes que não tiverem regularizado seus bens estarão sujeitos a sanções adicionais, como multas e juros, além de possíveis ações legais. Portanto, é importante que todos os passos sejam concluídos dentro do prazo estipulado.

 

Consequências do não cumprimento

 

Contribuintes que não aderirem ao RERCT-Geral dentro do prazo correm o risco de enfrentar severas penalidades, que incluem:

  • Multas adicionais e juros;
  • Ações judiciais por sonegação de bens;
  • Possível apreensão dos ativos não declarados;
  • Reputação prejudicada em futuros processos legais e fiscais.

Essas consequências tornam a adesão ao regime uma escolha inteligente para quem deseja evitar maiores complicações com a Receita Federal.

 

Benefícios da adesão ao RERCT-Geral

 

O RERCT-Geral oferece diversos benefícios para os contribuintes que aderirem, como:

  • Segurança jurídica: A regularização dos bens elimina o risco de sanções legais futuras.
  • Processo simplificado: A adesão ao regime é completamente digital, permitindo que os contribuintes regularizem seus bens de maneira rápida e prática.
  • Transparência fiscal: A regularização garante que os bens e recursos estejam devidamente registrados, dando tranquilidade ao contribuinte quanto à sua situação fiscal.

 

Leia mais sobre: RERCT-Geral: regularize seus bens e direitos com segurança

 

Considerações finais

 

A adesão ao RERCT-Geral é uma excelente oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal, evitando complicações futuras. Com um prazo final de 15 de dezembro de 2024, o regime oferece uma solução simples e segura para quem possui ativos não declarados, permitindo que seus bens estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e dentro dos prazos, é aconselhável contar com a orientação de especialistas em contabilidade. A CLM Controller oferece suporte especializado na adesão ao RERCT-Geral, proporcionando soluções eficientes e seguras para a regularização de bens no Brasil e no exterior.

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