O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), criado pela Lei nº 14.973/2024, oferece a oportunidade para regularizar ativos não declarados no Brasil e no exterior.
Esse regime é uma iniciativa do governo para incentivar a conformidade fiscal e trazer mais segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que bens mantidos até 31 de dezembro de 2023 sejam legalizados.
O que é o RERCT-Geral?
O RERCT-Geral foi projetado para facilitar a regularização de ativos que, por qualquer motivo, não foram devidamente declarados à Receita Federal. Com esse programa, pessoas físicas e jurídicas podem corrigir omissões e evitar sanções legais, mediante o pagamento de impostos e multas.
Ele abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, proporcionando uma oportunidade para os contribuintes legalizarem suas posses de forma simplificada.
Quem pode participar?
O regime está aberto a qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens de origem lícita que não foram devidamente declarados até o fim de 2023. Entre os ativos que podem ser regularizados, estão:
- Imóveis;
- Contas bancárias;
- Participações societárias;
- Investimentos financeiros;
- Veículos;
- Apólices de seguro;
- Marcas e patentes.
A única restrição é que os bens e recursos sejam de origem lícita, pois ativos de origem ilícita não são elegíveis para regularização.
Critérios de elegibilidade
Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes precisam atender a três requisitos essenciais:
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Apresentação de uma Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat): Nesta declaração, os bens e direitos não declarados corretamente deverão ser informados.
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Pagamento do Imposto de Renda: Os contribuintes devem pagar uma alíquota de 15% sobre o valor total dos bens regularizados, calculado com base no valor em reais até 31 de dezembro de 2023.
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Multa de Regularização: Além do imposto de renda, uma multa correspondente a 100% do valor do imposto também deverá ser paga.
Como fazer a declaração
O processo de adesão ao RERCT-Geral é digital e pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. Todo o procedimento é facilitado e pode ser concluído em duas etapas simples:
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Acesse o e-CAC utilizando suas credenciais.
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No portal, selecione a opção “Apresentar Dercat” e preencha as informações necessárias sobre os bens que deseja regularizar.
Após o envio da declaração e o pagamento dos valores devidos, o contribuinte estará em conformidade com as obrigações fiscais.
Alíquota e base de cálculo
Os bens regularizados estarão sujeitos à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos, calculado até 31 de dezembro de 2023, sem qualquer dedução. Além disso, é aplicada uma multa adicional de 100% sobre o imposto de renda, resultando em um custo total de 30% sobre o valor regularizado. Esse montante deve ser pago integralmente em moeda nacional.
Prazo para adesão
Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem concluir a regularização até 15 de dezembro de 2024. Após esse prazo, os contribuintes que não tiverem regularizado seus bens estarão sujeitos a sanções adicionais, como multas e juros, além de possíveis ações legais. Portanto, é importante que todos os passos sejam concluídos dentro do prazo estipulado.
Consequências do não cumprimento
Contribuintes que não aderirem ao RERCT-Geral dentro do prazo correm o risco de enfrentar severas penalidades, que incluem:
- Multas adicionais e juros;
- Ações judiciais por sonegação de bens;
- Possível apreensão dos ativos não declarados;
- Reputação prejudicada em futuros processos legais e fiscais.
Essas consequências tornam a adesão ao regime uma escolha inteligente para quem deseja evitar maiores complicações com a Receita Federal.
Benefícios da adesão ao RERCT-Geral
O RERCT-Geral oferece diversos benefícios para os contribuintes que aderirem, como:
- Segurança jurídica: A regularização dos bens elimina o risco de sanções legais futuras.
- Processo simplificado: A adesão ao regime é completamente digital, permitindo que os contribuintes regularizem seus bens de maneira rápida e prática.
- Transparência fiscal: A regularização garante que os bens e recursos estejam devidamente registrados, dando tranquilidade ao contribuinte quanto à sua situação fiscal.
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Considerações finais
A adesão ao RERCT-Geral é uma excelente oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal, evitando complicações futuras. Com um prazo final de 15 de dezembro de 2024, o regime oferece uma solução simples e segura para quem possui ativos não declarados, permitindo que seus bens estejam em conformidade com a legislação vigente.
Para garantir que o processo seja realizado de forma correta e dentro dos prazos, é aconselhável contar com a orientação de especialistas em contabilidade. A CLM Controller oferece suporte especializado na adesão ao RERCT-Geral, proporcionando soluções eficientes e seguras para a regularização de bens no Brasil e no exterior.