Entender como funciona a alíquota CSLL lucro presumido é fundamental para quem busca manter a saúde financeira da empresa em dia e evitar surpresas no momento de cumprir com as obrigações fiscais.
A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, faz parte da rotina tributária das empresas brasileiras e pode, muitas vezes, gerar dúvidas entre empresários, gestores e equipes financeiras. Afinal, qual é a alíquota correta para cada situação?
Como calcular de forma simples e eficiente? E, acima de tudo, quais práticas ajudam a empresa a se manter em conformidade e ainda aproveitar oportunidades neste regime de tributação?
Neste texto, vamos descomplicar esse tema, trazendo informações claras e exemplos práticos que vão ajudar você a compreender todos os detalhes sobre a alíquota CSLL no lucro presumido.
Ao longo do conteúdo, você vai descobrir não apenas como aplicar os percentuais corretamente, mas também entender as vantagens e cuidados que envolvem esse modelo de apuração.
Se você quer saber como garantir que sua empresa esteja sempre preparada para as exigências fiscais, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas agora mesmo.
O que é Lucro presumido?
Neste regime, o governo presume que a empresa teve uma margem específica de lucro, de acordo com o setor de atividade.
Por exemplo: para empresas comerciais, normalmente presume-se que o lucro foi de 8% da receita bruta; para prestadores de serviços, esse percentual costuma ser de 32%. Esses índices estão definidos na legislação e tornam o cálculo mais prático e previsível.
Por conta dessa característica, o Lucro Presumido é bastante utilizado por empresas de pequeno e médio porte, que buscam agilidade no cumprimento das obrigações fiscais e preferem uma rotina tributária menos burocrática.
Esse regime contribui para um melhor planejamento financeiro, pois a base de cálculo dos impostos é facilmente estimada com base no faturamento do período.
No entanto, apesar da simplicidade, é fundamental analisar se o Lucro Presumido é o regime mais vantajoso para a empresa, considerando fatores como volume de despesas, margem de lucro e área de atuação.
Escolher corretamente evita o pagamento de impostos além do necessário e garante que o negócio esteja sempre em dia com o fisco.
Como é realizada a opção pelo Lucro Presumido?
A escolha pelo Lucro Presumido é um processo fundamental no planejamento tributário das empresas.
Para optar por esse regime, a decisão deve ser feita sempre no início de cada ano-calendário, geralmente até o último dia útil de janeiro. Essa escolha é válida para todo o período anual e precisa ser comunicada à Receita Federal por meio do pagamento da primeira guia de imposto trimestral já enquadrada nesta modalidade.
A opção pelo Lucro Presumido é automática ao recolher o imposto de acordo com as regras desse regime. Não é necessário protocolar nenhum requerimento formal, basta efetuar o pagamento dos tributos nas datas corretas e segundo a legislação correspondente.
Isso inclui gerar os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) com os códigos específicos para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do Lucro Presumido.
Além disso, para manter a regularidade, a empresa deve manter atualizada sua escrituração contábil e todos os livros fiscais obrigatórios, mesmo que o regime ofereça certa simplificação.
Empresas que ultrapassem o limite de faturamento anual (atualmente em R$ 78 milhões) ou aquelas obrigadas por lei a adotar o Lucro Real estão impedidas de optar pelo Lucro Presumido.
Por fim, é importante consultar um contador para avaliar se essa escolha é a mais indicada para o perfil da empresa, considerando todos os aspectos fiscais e financeiros do negócio.
Assim, você assegura uma tomada de decisão consciente e alinhada com os objetivos da organização.
Panorama sobre alíquota CSLL lucro presumido
Antes de falarmos diretamente sobre a alíquota CSLL lucro presumido, é importante entender como funcionam os principais tributos do regime tributário brasileiro: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a própria CSLL. Esses dois impostos incidem sobre o lucro das empresas e têm regras específicas de acordo com a forma de apuração dos resultados.
No Lucro Real, o cálculo é feito com base no lucro contábil da empresa, já descontadas todas as despesas e receitas do período. Por esse motivo, esse regime exige um controle rigoroso das informações financeiras, sendo mais comum entre empresas com grande volume de receitas ou operações mais complexas.
Nesse formato, tanto o IRPJ quanto a CSLL podem variar de acordo com as particularidades do negócio e as deduções implementadas.
Por outro lado, o Lucro Presumido simplifica esses processos. Aqui, a Receita Federal presume um percentual de lucro com base no faturamento, dispensando o contribuinte de comprovar todas as despesas detalhadamente.
Essa modalidade é bastante utilizada por empresas de médio porte, justamente pela simplicidade no cálculo e pela previsibilidade em relação à carga tributária.
Entender as diferenças entre os regimes é fundamental, pois a escolha influencia diretamente na forma de apuração e nas alíquotas de impostos, impactando o planejamento fiscal e as obrigações da empresa.
Então, ao optar pelo Lucro Presumido, é essencial dominar como funcionam a CSLL e o IRPJ para evitar equívocos e manter a empresa em dia com o fisco.
A tabela, logo abaixo, mostra as principais diferenças entre os regimes:
Característica |
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Base de cálculo |
Lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões legais |
Percentual definido pela legislação aplicado sobre a receita bruta |
Alíquotas (IRPJ e CSLL) |
IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês CSLL: 9% sobre o lucro ajustado |
IRPJ: 15% sobre lucro presumido + adicional de 10% sobre o excedente CSLL: 9% sobre a base presumida |
Deduções permitidas |
Todas as despesas comprovadas, operacionais e legais |
Limitadas, não considerando maioria dos custos e despesas individuais |
Obrigações acessórias |
Escrituração contábil completa, detalhada e rigorosa |
Escrituração simplificada, menos exigências documentais |
Periodicidade dos cálculos |
Cálculo trimestral ou anual, conforme opção da empresa |
Apuração trimestral, de acordo com o faturamento |
Benefícios fiscais |
Diversas possibilidades de dedução e incentivos |
Poucos incentivos, regras mais restritas |
Complexidade do regime |
Exige controles detalhados e acompanhamento constante |
Cálculo direto, menos burocracia e controles simplificados |
Flexibilidade tributária |
Maior controle e possibilidade de reduzir carga tributária |
Menor possibilidade de ajustes ou compensações |
Perfil indicado |
Grandes empresas, atividades com margens menores ou negócios com muitas despesas |
Pequenas e médias empresas, prestadores de serviços e comércio |
Como calcular corretamente o IRPJ e a alíquota CSLL lucro presumido
Calcular o IRPJ e a CSLL pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo um passo a passo bem definido, o processo se torna muito mais simples e seguro. Acompanhe as etapas essenciais para cada regime tributário:
Passo a passo para calcular no Lucro Real
Levante o lucro líquido
Comece apurando o lucro líquido contábil da empresa, incluindo todas as receitas e descontando despesas, custos e provisões do período.
Ajuste o lucro conforme a legislação fiscal
Realize os ajustes fiscais exigidos pela Receita Federal, adicionando ou excluindo valores conforme as regras e lançamentos obrigatórios.
- Calcule a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
O lucro ajustado será a base para aplicação das alíquotas.
- Aplique as alíquotas
Para o IRPJ, utilize 15% sobre o lucro ajustado. Caso o lucro do mês exceda R$ 20.000, aplique adicional de 10% apenas sobre o valor excedente. Já para a CSLL, aplique 9% sobre o lucro ajustado.
Apure o valor final dos impostos
Some os resultados obtidos para IRPJ e CSLL. Agora, sua empresa sabe exatamente quanto precisará recolher em impostos.
Passo a passo para calcular no Lucro Presumido
Apure a receita bruta do período
Some todas as receitas brutas da empresa referentes ao trimestre.
- Defina os percentuais de presunção
Identifique o segmento da empresa e utilize o percentual correspondente, segundo as tabelas da Receita Federal (por exemplo: 8% para atividades comerciais no IRPJ e 12% para CSLL).
- Calcule a base de presunção
Multiplique a receita bruta pelo percentual estabelecido para cada tributo, encontrando o valor considerado como “lucro presumido”.
Aplique as alíquotas
Sobre o valor do lucro presumido, aplique 15% para o IRPJ. Caso a base de cálculo supere R$ 60.000 no trimestre (média de R$ 20.000 por mês), aplique o adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite. Para a CSLL, aplique 9% diretamente sobre a base de presunção.
Encontre o valor total a pagar
Some os valores encontrados para cada imposto. Pronto: assim sua empresa garante o recolhimento correto, evitando erros e penalidades.
Ao seguir este passo a passo, você afasta dúvidas comuns e mantém as obrigações fiscais sob controle. A organização dos dados e o apoio de uma contabilidade atualizada também fazem toda a diferença no processo.
Veja o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, você deve seguir algumas etapas simples e objetivas. Primeiramente, é essencial identificar o faturamento bruto da empresa no trimestre. Em seguida, basta aplicar o percentual de presunção determinado pela Receita Federal para o seu setor de atividade.
Normalmente, para empresas comerciais o percentual é de 8%, enquanto para prestadoras de serviço pode ser de 32%. Com esse valor em mãos, você encontra a base de cálculo.
Por exemplo, imagine que uma empresa comercial teve uma receita bruta de R$ 500.000 no trimestre. O próximo passo é multiplicar esse valor pelo percentual de 8%. Assim, o lucro presumido será de R$ 40.000 (8% de R$ 500.000).
Depois disso, aplique a alíquota do IRPJ, que é de 15% sobre a base encontrada. Neste exemplo, 15% de R$ 40.000 resulta em um imposto de R$ 6.000. Caso a base de cálculo ultrapasse R$ 60.000 no trimestre (média de R$ 20.000 por mês), é necessário aplicar um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Como resultado, o cálculo no Lucro Presumido é ágil e previsível, facilitando a gestão tributária do negócio. Desta forma, a empresa tem maior controle sobre seus custos fiscais e pode se planejar com antecedência.
Lucro Real ou Lucro Presumido: em quais destes regimes sua empresa se enquadra?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de diversos fatores ligados ao perfil e à atividade da empresa. De modo geral, negócios obrigados por lei, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano ou atuam em setores financeiros, devem aderir ao Lucro Real.
Esse regime também costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores ou com altos custos operacionais, pois permite abater todas as despesas dedutíveis na apuração do imposto.
Já o Lucro Presumido é recomendado para empresas que não ultrapassam o limite de faturamento anual, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, cujas despesas são relativamente baixas e o controle tributário precisa ser mais simples.
Apesar da praticidade, cada caso deve ser analisado individualmente, de acordo com o volume de receitas, estrutura de custos e expectativas de crescimento. Conversar com um contador é sempre o caminho mais seguro antes de tomar essa decisão estratégica.
Quais são os documentos, prazos, deduções e incentivos fiscais para a declaração de IRPJ e CSLL
Declarar corretamente o IRPJ e a CSLL exige atenção a uma série de documentos e prazos específicos.
Para começar, a empresa deve manter toda a escrituração contábil regularizada, incluindo balancetes, demonstrativos financeiros, registros de receitas, despesas, notas fiscais e livros obrigatórios. Esses documentos servem de base para a comprovação das operações e cálculos dos impostos, seja no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Quanto aos prazos, a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL geralmente ocorrem de forma trimestral, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
Empresas que optam pelo Lucro Real ainda podem escolher o regime anual, caso isso seja mais vantajoso para seu planejamento.
No Lucro Real, as deduções são mais amplas. A legislação permite abater custos operacionais, despesas gerais, provisões, depreciações e outros valores devidamente comprovados.
Já no Lucro Presumido, as deduções são bastante limitadas, uma vez que a base de cálculo já presume um percentual de lucro sobre o faturamento, deixando poucos espaços para abatimentos.
Sobre incentivos fiscais, empresas do Lucro Real costumam ter acesso a mais benefícios, como créditos tributários, incentivos à inovação, doações incentivadas e regimes especiais de tributação.
No Lucro Presumido, esses incentivos são mais restritos, tornando o planejamento tributário menos flexível.
Por isso, organizar a documentação e monitorar os prazos é essencial para evitar multas, perder benefícios ou pagar indevidamente. Consultar periodicamente seu contador é uma medida inteligente para aproveitar todas as oportunidades e garantir conformidade fiscal.
Quais os impostos que estão envolvidos no Lucro Presumido e no Lucro Real
Tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, a empresa fica sujeita a uma série de tributos federais obrigatórios. Os dois principais são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que incidem sobre o resultado financeiro das empresas, variando conforme o regime tributário escolhido.
Além desses, outros tributos federais entram na rotina das empresas em ambos os regimes. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são calculados sobre a receita bruta, mas a forma de apuração e as alíquotas podem mudar dependendo da opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
No regime de Lucro Real, é possível descontar créditos relativos a despesas e insumos, enquanto no Lucro Presumido as alíquotas são fixas e não permitem aproveitamento de créditos.
Outro imposto importante, especialmente para atividades prestadoras de serviço, é o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo municipal, mas também deve ser considerado ao planejar a carga tributária da empresa.
Portanto, no dia a dia de uma empresa que apura impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, estão envolvidos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e, em muitos casos, ISS.
Ter um controle eficiente sobre o cálculo e o pagamento desses tributos é indispensável para evitar erros, reduzir riscos e manter a saúde financeira do negócio.
Quais Leis Regem a Declaração de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e Lucro Real?
A declaração do IRPJ e da CSLL nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real segue uma base legal detalhada, estabelecida em leis e normas que determinam como calcular, recolher e informar esses tributos.
O principal marco normativo é o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), que organiza as regras para apuração, deduções, incentivos e obrigações acessórias do IRPJ.
Já a CSLL tem suas regras previstas principalmente na Lei nº 7.689/1988, que disciplina sua incidência, alíquotas e formas de apuração.
Diversas instruções normativas da Receita Federal detalham procedimentos e atualizam exigências, como exemplos a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (sobre IRPJ) e a Instrução Normativa nº 1.700/2017 (CSLL e outros tributos).
É fundamental ficar atento, já que essas leis são complementadas e atualizadas por normas infralegais, portarias e atos declaratórios, que frequentemente trazem novidades no cenário tributário. Manter-se informado com apoio de um contador é essencial para garantir o correto enquadramento e evitar autuações.
Veja o que diz o Sistema Público de Escrituração Digital:
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 — Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Finalizando sobre a alíquota CSLL lucro presumido: Os Próximos Passos para a Gestão Tributária Eficiente
Ao compreender os detalhes sobre a alíquota CSLL no Lucro Presumido e todas as nuances do planejamento tributário, sua empresa dá um passo importante para garantir conformidade e competitividade no mercado.
Organizar documentos, acompanhar atualizações legais e adotar processos fiscais precisos são atitudes indispensáveis para evitar equívocos e aproveitar todos os benefícios que a legislação oferece.
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