Si está pensando en unirse al Simples Nacional para su empresa, es esencial comprender los criterios de admisibilidad, cómo se aplica el INSS y las prestaciones de seguridad social asociadas.

 

 

En este artículo, le detallaremos todo lo que necesita saber para que su empresa cumpla la legislación y aproveche al máximo las ventajas de este régimen fiscal simplificado.

 

Ouça nosso podcast aonde Rodrigo e Ana batem um papo descomplicado sobre Cómo funciona el INSS para las empresas de Simples Nacional, com base no conteúdo da CLM Controller. Eles explicam:

 

 

O que é o INSS e para que serve?

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela Previdência Social no Brasil. Ele administra contribuições e benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios doença e maternidade, entre outros. Em termos simples, o INSS funciona como um seguro social: trabalhadores e empresas contribuem mensalmente, e essas contribuições financiam os benefícios pagos aos segurados.

Para o empresário, entender o INSS é importante porque mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional têm obrigações previdenciárias a cumprir. Essas obrigações garantem proteção social aos empregados e aos próprios sócios da empresa.

Contribuir para o INSS assegura que, no futuro, você e seus funcionários possam ter acesso a aposentadoria e outros benefícios. Portanto, mesmo para empresários de micro e pequenas empresas, é fundamental conhecer como funciona o INSS dentro do regime do Simples Nacional e manter as contribuições em dia.

Para maiores informações sobre INSS no Simples Nacional, confira também o video a seguir:


¿Cómo funciona el INSS para las empresas de Simples Nacional?

 

As empresas enquadradas no Simples Nacional pagam seus impostos de forma unificada por meio do Documento de recogida de Simples Nacional (DAS). Esse regime simplificado inclui diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Em muitas atividades, o Patronal INSS – a contribuição previdenciária devida pela empresa – está incluído nessa guia unificada (identificado como Contribuição Patronal Previdenciária – CPP).

Porém, há exceções importantes: algumas empresas no Simples devem recolher a contribuição patronal do INSS à parte, conforme explicaremos adiante. A forma exata de cumprimento das obrigações do INSS vai depender se a empresa tem ou não funcionários registrados e em qual anexo do Simples Nacional sua atividade se enquadra.

 

Leia também: Juros Simples Nacional, como calcular o DAS em atraso

 

oficina-espacio-de-trabajo-con-portátil-y-una-taza-de-café

Hoja de cálculo

Impuestos sencillos

DESCARGA GRATUITA

Empresas do Simples Nacional sem funcionários

 

Para empresas optantes do Simples Nacional que não possuem empregados, a carga com INSS é bem reduzida. Nesses casos, a empresa não precisa recolher nenhuma contribuição patronal sobre folha de pagamento, já que não há folha. Isso não significa, entretanto, que o INSS possa ser totalmente ignorado. Os sócios que trabalham na empresa devem analisar se convém contribuir para o INSS na condição de contribuintes individuais, através do pró-labore (remuneração dos sócios administradores).

  • Pró-labore dos sócios: Embora não haja exigência legal de pró-labore mínimo no Simples, a Receita Federal recomenda que pelo menos o sócio administrador retire um pró-labore (geralmente equivalente a pelo menos um salário mínimo). Sobre o valor do pró-labore incide INSS, exatamente como em um salário de empregado. A alíquota do INSS sobre o pró-labore do sócio administrador é de 11%, descontada do sócio, limitada ao teto do INSS.

Por exemplo, se o sócio retira um pró-labore de R$ 2.000,00, serão descontados R$ 220,00 (que correspondem a 11%) para o INSS. Esse valor deve ser recolhido mensalmente através de uma guia específica (GPS ou DARF do INSS).

Raquel Torres 

  • Contribuição do sócio facultativa: Caso os sócios não façam retirada de pró-labore (muitos empreendedores optam por receber apenas distribuição de lucros, que não tem INSS), a empresa sem empregados não terá pagamentos de INSS a fazer diretamente. No entanto, é importante notar que só terá direito à aposentadoria pelo INSS no futuro o sócio que contribuir. Portanto, para ter proteção previdenciária, é recomendável sim retirar pró-labore e pagar a contribuição, mesmo que a empresa não tenha funcionários.

Resumindo: empresa do Simples sem funcionários não paga INSS patronal mensalmente, mas os sócios devem considerar contribuir via pró-labore para não ficarem descobertos. O valor dessa contribuição do sócio é de 11% do pró-labore (até o teto), e a empresa, dependendo do caso, pode ou não ter encargo patronal sobre ele (veremos adiante a diferença do Anexo IV).

 

Empresas do Simples Nacional com funcionários

 

Se a sua empresa tem empregados registrados, entram em cena duas obrigações de INSS: a parte do empregado (que é retida do salário) e a parte da empresa (também chamada de INSS patronal ou cota patronal). No caso de empresas do Simples Nacional, as regras para essas contribuições são semelhantes às de qualquer empresa, com uma diferença essencial quanto à forma de recolhimento do INSS patronal:

 

  • INSS retido do empregado: todo mês, ao rodar a folha de pagamento, a empresa desconta do salário de cada funcionário a contribuição previdenciária individual dele. Desde a reforma da previdência, essa contribuição dos empregados é calculada de forma progressiva, por faixas salariais. Em 2025, por exemplo, um empregado com salário de até R$1.518,00 contribui com 7,5% do salário; salários maiores contribuem em faixas superiores de 9%, 12% e 14%, conforme a tabela que apresentamos adiante. Esse valor é retido do salário bruto do funcionário e a empresa deve recolhê-lo ao INSS (até o teto mensal de R$ 8.157,41 em 2025).

Todas as empresas, incluindo as do Simples, devem fazer essa retenção e repasse regularmente, via sistemas como eSocial ou SEFIP.

Raquel Torres

  • INSS patronal da empresa: corresponde, em regra, a 20% sobre a folha de pagamento (total dos salários e do pró-labore do mês). Essa é a contribuição destinada a financiar a seguridade social a cargo do empregador. A grande vantagem do Simples Nacional é que, para a maioria das empresas optantes, essa alíquota patronal já está incluída nos tributos pagos no DAS. Ou seja, a empresa recolhe a cota patronal de forma unificada, junto com outros impostos, não precisando fazer um pagamento separado de 20% sobre cada folha. Entretanto, para algumas categorias de serviços no Simples, essa contribuição não está incluída no DAS e deve ser paga separadamente. Veremos a seguir quais são essas empresas.

 

Hoja de cálculo

Empleado en la empresa

DESCARGA GRATUITA

Anexos do Simples Nacional e o INSS Patronal (CPP)

 

O Simples Nacional classifica as atividades empresariais em diferentes anexos (de I a V), cada um com uma tabela de alíquotas para cálculo do imposto unificado. Em quatro desses anexos (I, II, III e V), a alíquota do DAS já inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). Isso significa que, se sua empresa está nesses anexos, o INSS patronal sobre os salários dos funcionários já está sendo recolhido dentro do DAS – não há cobrança separada de 20%. Na prática, a empresa continua pagando a cota patronal, porém embutida nos percentuais do Simples.

Por outro lado, no Anexo IV do Simples Nacional a CPP não está inclusa no DAS. Empresas enquadradas no Anexo IV precisam recolher o INSS patronal de 20% à parte, sobre a folha, tal como empresas de regimes tributários fora do Simples. A legislação (LC 123/2006) determina expressamente que para atividades do Anexo IV,

“a alíquota do Simples Nacional não contempla a contribuição previdenciária patronal, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes”.

Raquel Torres 

En resumen: empresas do Simples em Anexos I, II, III ou V – que abrangem comércio, indústria e várias prestações de serviço – não precisam recolher 20% fora do DAS, pois já pagam a CPP dentro do Simples. Empresas do Anexo IV – que englobam alguns setores de serviços específicos – devem recolher a CPP separadamente, mediante guia GPS/DARF, todo mês.

Vamos detalhar quais atividades caem em cada caso:

  • Exemplos – Anexo I, II, III, V: comércio em geral, fábricas e indústrias, academias, clínicas médicas, empresas de TI ou de consultoria (que se enquadram pelo Factor R em anexos III/V), etc. Nesses casos, a guia do Simples (DAS) já inclui o INSS patronal. A empresa só se preocupa em recolher o INSS retido dos empregados e dos sócios (11% pró-labore) mensalmente, porque a parte patronal dos empregados já está no DAS.

 

  • Exemplos – Anexo IV: empresas de construção civil, obras de engenharia, serviços de vigilância/segurança, limpeza ou conservação, e escritórios de advocacia, entre outros. Essas atividades, definidas no §5º-C do art. 18 da LC 123/2006, são obrigatoriamente tributadas no Anexo IV. Nesse caso, o DAS do Simples no inclui a contribuição de 20%, e a empresa precisa calcular e pagar 20% sobre os salários e pró-labore à parte, via DARF do INSS.

 

Para ficar mais claro, veja alguns exemplos de CNAEs enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional (atividades que pagam INSS patronal separadamente):

 

CNAE (Código) Atividade (Anexo IV do Simples)
4120-4/00 Construção de edifícios – construção civil, obras de engenharia, subempreitadas.
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada – serviços de vigilância patrimonial, segurança.
8121-4/00 Limpeza e conservação – empresas de limpeza em prédios, residências ou vias públicas.
8130-3/00 Paisagismo e decoração – serviços de jardinagem, paisagismo, decoração de interiores.
6911-7/01 Serviços advocatícios – escritórios de advocacia e atividades jurídicas em geral.

 

Obs.: A lista acima não é exaustiva; outras atividades listadas na lei podem se enquadrar no Anexo IV. Em caso de dúvida, consulte um contador ou a legislação para verificar o anexo da sua atividade.

 

Importante: Se sua empresa está no Anexo IV, ao calcular os encargos da folha você deverá acrescentar 20% de INSS patronal sobre os salários e pró-labore. Além disso, também se aplicam o RAT (Risco de Acidente de Trabalho, geralmente 1% a 3% conforme a atividade) e, se houver, contribuições a terceiros (Sistema S) – obrigações previdenciárias que as demais empresas do Simples geralmente são isentas. Em contrapartida, empresas do Anexo IV costumam ter alíquotas de Simples um pouco menores em comparação a outros anexos, já que a CPP ficou de fora do DAS.

 

Alíquotas e faixas de contribuição do INSS (atualizadas 2025)

 

Como mencionado, o desconto de INSS sobre a remuneração dos empregados é calculado por faixas salariais, de forma progressiva. Isso significa que não há uma alíquota fixa única – o salário do trabalhador é dividido em partes, e cada parte é tributada a uma porcentagem. A tabela abaixo mostra as faixas de contribuição dos empregados em 2025:

 

Faixa salarial (2025) Alíquota INSS
até R$ 1.518,00 7,5%
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9%
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12%
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 (teto) 14%

 

Tabela: faixas de salário de contribuição mensal e alíquotas do INSS em 2025. A alíquota é aplicada de forma progressiva (apenas na parcela do salário que se encontra em cada faixa).

 

Para ilustrar: um funcionário com salário de R$1.500,00 está inteiramente na primeira faixa (até R$1.518) e terá 7,5% descontado, ou seja, R$112,50 de INSS. Já um funcionário com salário de R$3.000,00 contribui em múltiplas faixas: 7,5% sobre os primeiros R$1.518, depois 9% sobre a parte do salário entre R$1.518,01 e R$2.793,88, e 12% sobre a parcela que excede R$2.793,89 – resultando em aproximadamente R$ 253,40 de desconto no total (cálculo proporcional). Em todos os casos, é responsabilidade da empresa reter esses valores do pagamento do empregado e repassá-los ao INSS dentro do prazo.

Teto previdenciário: Note que mesmo se o salário do funcionário for alto, a contribuição do INSS tem um limite máximo. Em 2025, o salário de contribuição está limitado a R$ 8.157,41. Sobre o que exceder esse valor não incidem mais descontos de INSS. O desconto máximo de um empregado chega a 14% do teto (cerca de R$ 1.142,04 por mês). Para um sócio que receba pró-labore, o raciocínio é semelhante: ele contribuirá com 11% até o teto, o que dá no máximo R$ 897,32 por mês de desconto (11% de 8.157,41).

 

Diferenças: INSS patronal, INSS retido e contribuição do sócio

 

 

Diferenças INSS patronal, INSS retido e contribuição do sócio

 

É comum surgirem dúvidas sobre os diferentes tipos de contribuições envolvendo o INSS dentro de uma empresa. Vamos esclarecê-las de forma simples:

 

INSS Patronal (cota da empresa)

É a contribuição da empresa como empregadora, correspondente a 20% sobre a remuneração dos empregados e também dos sócios com pró-labore. Esse encargo é calculado sobre o total dos salários pagos na folha (mais o pró-labore dos administradores, se houver).

No Simples Nacional, essa cota patronal (também chamada de CPP) está incluída no DAS para quase todas atividades, exceto as do Anexo IV. Empresas do Anexo IV recolhem essa contribuição separadamente via guia de INSS, enquanto empresas dos demais anexos a pagam dentro do Simples.

O INSS patronal é essencial para custear a Previdência e garantir os benefícios futuros dos trabalhadores. Lembrando: mesmo empresas do Simples pagam INSS patronal, só muda a forma de como pagam (via DAS unificado ou via guia separada).

 

INSS Retido (desconto do empregado)

É a contribuição do trabalhador segurado, descontada do seu próprio salário. Essa não sai do bolso da empresa, mas sim do empregado – a empresa apenas retém e repassa. Corresponde às alíquotas progressivas da tabela (7,5% a 14%) sobre o salário de cada funcionário, limitado ao teto mensal. No holerite do funcionário, é aquele desconto de INSS que reduz o salário líquido.

Empresas do Simples seguem as mesmas faixas e regras de qualquer empresa: todos os empregados com carteira assinada devem ter INSS descontado dentro dessas porcentagens. A empresa, como responsável tributária, recolhe esses valores e os envia ao INSS.

 

Contribuição do sócio (pró-labore)

Quando o sócio administrador retira um pró-labore, ele passa a ser equiparado a um contribuinte individual obrigatório da Previdência. Assim, também há desconto de INSS sobre o pró-labore, normalmente na alíquota fixa de 11% sobre o valor pago ao sócio.

Essa é a parte do sócio, que é retida do valor que ele recebe (tal qual o desconto de um empregado). Além disso, a empresa também é responsável pelo INSS patronal sobre o pró-labore: ou seja, nos Anexos I-III e V, essa cota patronal do pró-labore já está no DAS; no Anexo IV, a empresa deve recolher 20% do pró-labore à parte, junto com os 20% dos demais salários.

Em outras palavras, o pró-labore sofre 11% de desconto para o sócio e pode gerar um encargo de 20% para a empresa (se ela não estiver isenta via Simples).

 

Recapitulando de forma prática

imagine um sócio que recebe R$ 1.500,00 de pró-labore e um funcionário com salário de R$ 1.500,00. Neste cenário, serão descontados R$ 112,50 do salário do funcionário (7,5%) e R$ 165,00 do pró-labore do sócio (11%).

A empresa, por sua vez, se for do Anexo IV, recolherá R$ 300,00 de INSS patronal pelo funcionário (20% de 1.500) mais R$ 300,00 pelo pró-labore do sócio (20% de 1.500). Se for de outro anexo, esses R$ 600 de cota patronal já estão contemplados no DAS unificado, não exigindo um pagamento extra – a empresa pagaria apenas os DAS mensal e recolheria os R$ 112,50 e R$ 165,00 descontados via guia de INSS.

Perceba como no Anexo IV a carga previdenciária é destacada à parte, enquanto nos demais anexos ela está diluída no regime unificado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

 

Sí. A contribuição patronal (20% sobre a folha) existe para todas as empresas, inclusive as optantes do Simples Nacional. A diferença é como esse INSS patronal é recolhido. Nos anexos comuns do Simples (I, II, III, V), o INSS patronal está incluso no DAS e não é pago em separado. Já nas atividades do Anexo IV, a empresa paga o INSS patronal à parte, via guia do INSS (GPS/DARF), todos os meses. Em resumo, a empresa do Simples paga sim INSS patronal, mas se estiver fora do Anexo IV esse pagamento já está embutido nos impostos do Simples. Se estiver no Anexo IV (ex: construção, vigilância, limpeza, advocacia), precisará recolher 20% sobre os salários e pró-labore separadamente.

 

Como funciona o INSS sobre o pró-labore dos sócios?

 

O a favor de los trabajadores é a remuneração que o sócio administrador recebe pelo trabalho na empresa. Sobre o valor do pró-labore incide INSS exatamente como se fosse um salário. A alíquota aplicada é de 11% sobre o valor do pró-labore, limitada ao teto do INSS. Esse valor é descontado do sócio e recolhido pela empresa em guia própria (GPS) todos os meses. Por exemplo, em 2025, se o sócio recebe R$ 1.518,00 (equivalente ao salário mínimo), serão descontados R$ 167,00 de INSS; se ele recebe R$ 5.000,00, serão descontados R$ 550,00; e se recebe R$ 10.000,00, contribuirá apenas até o limite do teto (cerca de R$ 897,00).

É importante destacar que, além desses 11% retidos do sócio, a empresa também tem a parte patronal sobre o pró-labore. No caso de empresas do Anexo IV, há obrigatoriedade de recolher 20% sobre o valor bruto do pró-labore via guia do INSS. Para empresas dos demais anexos, essa cota patronal do pró-labore já está contemplada no DAS (ou seja, não precisa emitir guia separada para os 20% do sócio). O pagamento regular do INSS sobre pró-labore garante que os sócios tenham direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS no futuro.

 

É obrigatório o sócio retirar pró-labore no Simples Nacional?

 

Em teoria, não é explicitamente obrigatório por lei, mas na prática é altamente recomendado e esperado pelos órgãos fiscais. A legislação previdenciária considera o sócio que trabalha na empresa como contribuinte obrigatório (contribuinte individual) do INSS. Isso significa que, se a empresa tem movimentação e o sócio exerce atividade nela, presume-se que ele deva receber uma remuneração (pró-labore) pelo seu trabalho e contribuir para a Previdência. A Agencia Tributaria, inclusive, pode questionar empresas sem qualquer retirada de pró-labore, especialmente se há lucro distribuído.

Portanto, embora não haja uma multa automática por não ter pró-labore, o correto é que o sócio administrador tenha sim um pró-labore mensal, nem que seja no valor mínimo (um salário mínimo nacional). Desta forma, além de estar em conformidade com as normas, o sócio garante proteção previdenciária (tempo contado para aposentadoria, direito a auxílio-doença, etc.). Lembrando: sobre o pró-labore, a empresa desconta 11% de INSS do sócio e, se for Anexo IV, recolhe mais 20% patronal. Se for outro anexo, só os 11% do sócio (a parte patronal já está no DAS).

 

Empresa do Simples sem funcionários precisa pagar INSS?

 

Se a empresa não tem funcionários, não há folha de pagamento – logo não existe INSS patronal mensal a recolher. Também não há retenções de empregados a fazer. Contudo, isso não isenta totalmente a empresa e seus sócios do INSS. Como vimos, é aconselhável que ao menos o sócio administrador retire um pró-labore para contribuir ao INSS como contribuinte individual. Nesse caso, a empresa deverá recolher os 11% correspondentes ao INSS desse pró-labore todo mês (via GPS), e eventualmente 20% patronal se for atividade anexo IV. Se os sócios não contribuem e não há empregados, a empresa não recolhe nada para o INSS mensalmente. Mas atenção: ficar sem contribuir significa não contar tempo para aposentadoria e não ter cobertura previdenciária em caso de doença ou acidente. Por isso, mesmo sem funcionários, avalie com seu contador a possibilidade de pagar um pró-labore (nem que seja mínimo) para manter-se segurado pelo INSS.

 

Tem como reduzir a carga do INSS no Simples Nacional?

 

A carga de INSS – especialmente a parte patronal de 20% – muitas vezes pesa no orçamento de pequenas empresas. Não há isenção total possível dentro da legalidade, mas existem estratégias para otimizar ou reduzir o impacto:

  • Pró-labore enxuto: Os sócios podem definir um pró-labore de valor não muito alto, mantendo-o próximo do mínimo necessário, e complementar sua remuneração através de distribuição de lucros da empresa. Os lucros distribuídos ao sócio não sofrem incidência de INSS nem Imposto de Renda, ao contrário do pró-labore. Atención: O pró-labore deve ser coerente com a atuação do sócio – não exagere colocando um valor irrisório se a empresa tem alto faturamento, pois isso pode chamar atenção do fisco. Mas usar o lucro como forma de remunerar além de um pró-labore básico é uma prática comum e legal para reduzir a carga tributária previdenciária.

 

  • Fator R e escolha do anexo: Se sua empresa é de serviços, informe-se sobre o Fator R do Simples Nacional. É um cálculo que relaciona a folha de salários/pró-labore com o faturamento. Dependendo do resultado, certas atividades podem tributar no Anexo III (que inclui CPP no DAS) ao invés do Anexo V, diminuindo a carga total de impostos. Essa é uma forma de pagar menos tributo no DAS, incluindo possivelmente menos INSS patronal embutido. Embora não mude o percentual do INSS em si, pode reduzir o peso percentual dos tributos da empresa como um todo. Consulte um contador para ver se sua atividade se enquadra nessa otimização.

 

  • Desoneração da folha (casos específicos): Alguns setores da economia em certos períodos contam com medidas de “desoneração da folha”, podendo contribuir sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre salários (CPRB). Porém, para micro e pequenas empresas do Simples isso geralmente não se aplica, exceto se alguma lei especial estiver vigente. Fique atento a notícias e programas governamentais que possam beneficiar seu setor.
  • Planejamento e eficiência: Outra forma de reduzir o peso do INSS é evitar custos desnecessários de folha: planeje contratações conforme a demanda, avalie terceirização de atividades-meio (tomando cuidado para não incorrer em fraude trabalhista) e mantenha-se em dia para evitar multas. O não pagamento do INSS gera encargos e multa, o que encarece muito mais a longo prazo. Então, pagar corretamente, ainda que pareça custoso, sai mais barato do que arcar com multa e juros depois.

Em suma, não há “jeitinho” para eliminar a contribuição previdenciária – ela é obrigatória por lei e importantíssima para garantir a proteção social. Mas com um bom planejamento tributário e trabalhista, o empresário do Simples pode gerenciar melhor esses custos e evitar pagamentos além do necessário. Sempre consulte um profissional de contabilidade para orientá-lo nas estratégias legais de economia tributária.

Mantendo-se informado sobre as regras do INSS e do Simples Nacional, sua empresa permanecerá regular e você, empreendedor, poderá usufruir dos benefícios previdenciários no futuro. Lembre-se: cumprir essas obrigações não é apenas dever legal, mas um investimento em segurança e tranquilidade para você, seus funcionários e o negócio como um todo. Em caso de dúvidas específicas, procure fontes oficiais (Agencia Tributaria, INSS) ou o apoio de um contador de confiança – assim você garante que está seguindo todas as normas atualizadas até 2025 e aproveitando os direitos e vantagens oferecidos ao micro e pequeno empresário brasileiro.

 

Cómo puede ayudar CLM Controller

 

A CLM Controller Contabilidad ofrece un apoyo completo a las empresas que desean adherirse a Simples Nacional. Nuestro equipo de expertos está preparado para ayudarle desde el registro hasta la gestión continua de los impuestos y las obligaciones con la Seguridad Social.

Está pensando em aderir ao Simples Nacional? Contacto con el controlador de CLM y descubra cómo podemos ayudar a su empresa a crecer de forma segura y eficaz.

 

Reforma fiscal.jpg

Guía completa de

Reforma fiscal

DESCARGA GRATUITA

Fachada de la empresa de contabilidad premium CLM Controller en São Paulo

Mejora tus finanzas:

Hable con nosotros

CHAT WHATSAPP



Deja una respuesta

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

Al continuar, acepta que este sitio web utilice cookies únicamente con fines estadísticos y funciones que mejoren su navegación, sin seguimiento personal.