A busca pela conformidade fiscal ganhou um novo capítulo com a criação do Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP). Instituído pela Lei nº 15.265/2025, o programa permite que contribuintes regularizem bens e direitos não declarados (ou declarados incorretamente) com condições diferenciadas.

Neste artigo, vamos detalhar o funcionamento desta modalidade do Rearp, explicando quem pode aderir, quais os prazos vigentes e o que a legislação exige para garantir a segurança do seu patrimônio.

O que é o DERP e para que serve?

O DERP é a declaração pela qual pessoas físicas ou jurídicas manifestam sua opção em participar do programa de Rearap – Regularização Patrimonial. Por meio do envio da DERP e do pagamento do imposto e da multa devidos, o contribuinte regulariza junto à Receita Federal bens, direitos e recursos de origem lícita que possua e que não tenham sido declarados anteriormente ou tenham sido declarados com erros ou informações incompletas.

Em termos simples, trata-se de uma oportunidade de acertar o patrimônio com o Fisco, declarando ativos mantidos no Brasil ou no exterior (inclusive valores que já tenham sido remetidos de volta ao Brasil) que foram omitidos ou declarados incorretamente em declarações passadas.

comum confundir as opções do novo programa, mas a diferença é simples: a DEAP serve para atualizar valores de bens que você já declarou, enquanto a DERP serve para “limpar o nome” de bens que estavam esquecidos ou ocultos.

Na prática, a DERP foca em trazer para a legalidade ativos de origem lícita que nunca foram informados, como:

  • Dinheiro em espécie ou depósitos bancários ocultos;

  • Patrimônio e contas no exterior;

  • Criptoativos e participações societárias omitidas.

O objetivo é regularizar esses itens agora para evitar multas pesadas e autuações fiscais no futuro.

Rodrigo Ribeiro: Sempre valide origem lícita e documentação completa — lacunas aqui podem causar rejeições no sistema da Receita.

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Quem pode aderir ao programa?

A regra de ouro é simples: quase todo ativo de origem lícita que estava sob sua posse até 31/12/2024 e que apresente alguma inconsistência perante o Fisco pode ser regularizado.

Abaixo, listamos os principais grupos de ativos contemplados:

1. Disponibilidades e Investimentos

  • Dinheiro e Aplicações: Saldos em contas bancárias, dinheiro em espécie, fundos de investimento, CDBs e valores em corretoras.

  • Créditos Judiciais: Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

  • Empréstimos: Valores que você emprestou para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) e não informou na declaração.

2. Patrimônio Imobiliário e Veículos

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e galpões comerciais, seja no Brasil ou no exterior.

  • Bens Móveis: Veículos, embarcações e aeronaves.

3. Participações em Empresas

  • Quotas de sociedades limitadas, ações de S.A. ou capital integralizado em qualquer tipo de negócio, inclusive no exterior.

4. Ativos Digitais e Propriedade Intelectual

  • Criptoativos: Bitcoins e outras criptomoedas que não foram declaradas.

  • Intangíveis: Marcas, patentes, softwares e know-how.

Ponto de atenção para o empresário: Mesmo que você já tenha vendido um imóvel ou gastado um recurso que estava irregular antes de 31/12/2024, ele ainda pode (e deve) ser incluído. A ideia é “limpar o passado” para garantir que o fluxo de caixa e a evolução patrimonial fiquem 100% regularizados.

 

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Por que fazer agora?

Ao aderir ao DERP, você confessa a omissão anterior e paga o tributo devido, mas ganha em troca a quitação fiscal total e a anistia de crimes tributários relacionados a esses valores. É a oportunidade de trazer ativos para a legalidade com um custo reduzido e sem o risco de autuações futuras.

 

Prazos importantes para a DERP

Por que fazer agora

O período para adesão a este regime é limitado e improrrogável, exigindo atenção aos prazos legais. Conforme a regulamentação, o sistema da Receita Federal (e-CAC) abriu para recepção das declarações DERP no dia 19 de janeiro de 2026. A partir dessa data, os contribuintes puderam preencher e transmitir suas declarações.

  • Início do envio da DERP: 19/01/2026 (data em que o formulário eletrônico foi disponibilizado no e-CAC).

  • Data limite para transmitir a DERP: 19/02/2026. Essa é a data fatal para entregar a declaração; após 19 de fevereiro de 2026 não será mais possível aderir ao programa.

  • Prazo para pagamento: 27/02/2026. Até essa data, o contribuinte deve ter efetuado o pagamento integral do imposto e da multa devidos ou, caso opte pelo parcelamento, pago a primeira parcela (quota). Esse pagamento no prazo é condição indispensável – se o pagamento não ocorrer até 27 de fevereiro (pelo menos a 1ª quota no caso de parcelamento), a adesão ao Rearp Regularização não se concretiza.

Prazos Legais DERP

 

Evento Data
Abertura para envio da DERP (e-CAC) 19/01/2026
Último dia para transmitir DERP 19/02/2026
Pagamento do imposto/multa ou 1ª parcela 27/02/2026

 

Passo a Passo: Como realizar a adesão à DERP

A regularização não é apenas o preenchimento de um formulário; é um processo de conformidade que exige organização prévia. A transmissão é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal (via login Gov.br), selecionando a opção “Regularização de Ativos 2026”.

1. Documentação Necessária (O que ter em mãos)

Embora você não precise anexar os documentos no momento do envio, você deve guardá-los por 5 anos. Sem eles, sua regularização pode ser anulada em uma fiscalização futura. Providencie:

  • Extratos bancários: Saldos detalhados em 31/12/2024.

  • Escrituras e Contratos: Para imóveis, veículos ou participações societárias.

  • Registros de Exchanges: Para quem possui criptoativos.

  • Comprovantes de Origem: Documentos que demonstrem que o recurso veio de atividade lícita (venda de bens, lucros, salários, etc.).

2. Informações Críticas na Declaração

Ao preencher a DERP, o foco deve ser a precisão técnica para evitar o “excesso de valor”:

  • Avaliação de Mercado: O valor declarado deve ser o de mercado ou o saldo em conta em 31/12/2024.

  • Ativos no Exterior: Se você possui recursos fora do país, precisará indicar uma instituição financeira no Brasil que fará o reporte oficial dessas informações ao Fisco.

3. A Declaração de Licitude

Este é o ponto jurídico mais importante: ao assinar a DERP, você atesta que os bens não são fruto de crimes. É uma confissão de patrimônio que exige transparência total sobre a origem dos recursos.

Tabela de Checklist para Envio

Etapa O que conferir
Acesso Login Prata ou Ouro no Gov.br para acessar o e-CAC.
Identificação Dados completos da PF ou PJ (incluindo inventariantes, se espólio).
Individualização Cada bem deve ser descrito separadamente (matrículas, contas, endereços).
Câmbio Conversão correta de ativos em moeda estrangeira para Reais.
Pagamento Geração e quitação da guia (DARF) do imposto e da multa.

Alerta de Risco: O “Caminho sem Volta”

A DERP é uma confissão de irregularidade. Se você transmitir a declaração e não realizar o pagamento integral do imposto e da multa até o prazo final (27/02/2026), a adesão será cancelada.

Nesse cenário, você terá fornecido à Receita Federal o “mapa da mina” do seu patrimônio irregular sem obter a proteção da anistia. Portanto, só transmita a declaração com o fluxo de caixa para o pagamento garantido.

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Conclusão

O DERP não é apenas um ajuste contábil; é uma janela estratégica de oportunidade. Para o empresário, aderir ao programa significa trocar a incerteza de uma fiscalização futura pela tranquilidade de um patrimônio 100% legalizado.

Por que agir agora?

  • Redução Drástica de Custos: Enquanto o DERP oferece uma alíquota definida, uma autuação comum pode gerar multas de até 150% sobre o valor sonegado, além de juros e o risco de processos criminais.

  • Blindagem Patrimonial: Ao declarar e tributar esses bens agora, você elimina o “fantasma” de irregularidades passadas, permitindo um planejamento sucessório e financeiro muito mais sólido.

  • Janela Curta: O prazo é limitado. A decisão exige agilidade para reunir documentos e validar a origem dos ativos.

Como a CLM Controller pode ajudar?

A decisão de aderir deve ser técnica e estratégica. Analisamos caso a caso para garantir que a regularização seja vantajosa e segura. Nosso suporte inclui:

  1. Diagnóstico Inicial: Levantamento de bens e análise de enquadramento nas regras do DERP.

  2. Cálculo de Precisão: Apuração exata de impostos e multas para evitar surpresas.

  3. Execução Completa: Preparação e entrega da declaração via e-CAC com total sigilo.

  4. Gestão de Compliance: Acompanhamento até a homologação final pela Receita Federal.

Na CLM Controller, tratamos seu patrimônio com o cuidado e a estratégia que ele merece. Nosso diferencial é unir a experiência técnica ao atendimento personalizado, entendendo que cada estrutura empresarial é única.

Esteja em conformidade e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Entre agora em contato e descubra mais. 

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