Saiba como calcular o salário por dias trabalhados e como funcionam os descontos de INSS, IR e outros.

Saiba como calcular o salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.

O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.

Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.

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Como calcular desconto de salário? 

Os valores referentes aos descontos de salário dependem do valor que o trabalhador recebe. Dos tipos de descontos existentes, os principais são a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Conforme a tabela do INSS atualizada em janeiro de 2021, o trabalhador que recebe, em média, até um salário mínimo (R$1.100,01) tem um desconto de 7,5%, porém, para a faixa salarial de R$1.100,01 até R$2.203,48, a alíquota passa para 9%. De R$2.203 a R$3.305,22, é de 12%. Entre R$3.305,23 e R$6.433,57 é de 14%. Aqueles que recebem um valor acima de R$6.433,57 pagam R$751,99.

Essa alíquota é progressiva, dessa forma, cada parte do salário tem o desconto correspondente à faixa salarial. De forma prática, alguém que ganha R$1.600,00, vai incidir 7,5% sobre o salário mínimo e para o valor restante, a alíquota de 9%.

Com relação a tabela do imposto de renda, a última atualização é de 2015. Aquelas pessoas que ganham até R$1.903,98 mensais são isentas. A partir desse valor aplica-se a alíquota, que também varia.

Para os salários que vão de R$1.903,99 até R$2.826,65, o valor do imposto é de 7,5%. Os que ficam entre R$2.826,66 e R$3.751,05 é de 15%. E aqueles que vão de R$3.751,06 a R$4.664,68, 22,5%. A partir desse valor, aplica-se a alíquota de 27,5%.

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Qual o salário líquido?

Chamamos de salário líquido, o valor que o trabalhador realmente vai receber no dia do seu pagamento. Dele, já foram subtraídos todos os descontos.

São descontados, obrigatoriamente, a contribuição do INSS e o Imposto de Renda, mas, ainda pode haver a subtração de benefícios, como valor referente a vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, etc.

Tais valores são combinados no momento em que se firma o contrato de trabalho.

O salário líquido é utilizado como base para o nível de endividamento que o trabalhador pode assumir, em casos de financiamentos e empréstimos pessoais.

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Como calcular o salário proporcional? 

Como já falamos acima, para realizar o cálculo do salário proporcional, basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo pelo número de dias do mês.

Em geral, utiliza-se como base o mês comercial, que é de 30 dias. Para cálculos em meses específicos, como o de admissão ou demissão, deve ser utilizado o número de dias referentes àquele mês.

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Como fazer cálculo de salário mensal?  

Para calcular o valor referente ao salário mensal, devem ser considerados os descontos do INSS, IR e os benefícios concedidos pela empresa, desta forma, os valores deverão ser debitados do montante que é recebido junto às horas trabalhadas.

Caso o trabalhador tenha feito hora-extra em dias da semana, então é somado o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho, mas, se as horas extras forem feitas nos finais de semana, o acréscimo aumenta para 100%.

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Direitos de uma pessoa demitida! 

O funcionário tem direito de receber férias vencidas, caso existam, férias e proporcional do 13º, além do salário referente aos dias trabalhados, por isso, saiba como calcular o salário por dias trabalhados!

Caso a demissão seja por justa causa, também será paga uma multa no valor de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositado pelo empregador durante o período em que esse trabalhador atuou junto a empresa.

O trabalhador também pode optar pelo saque do FGTS, desde que não tenha feito o saque-aniversário.

Nos casos de demissão, os trabalhadores têm direito ao Aviso Prévio, período de 30 dias em que ele está ciente de que será dispensado do trabalho, mas, a empresa pode definir se esse colaborador trabalhará ou não. No segundo caso, ele é indenizado e são pagos o mês de salário e proporcionais.

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