O DET Passa a ser obrigatório a partir de março de 2024

 

O cenário empresarial está em constante evolução, e a transformação digital chegou também ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo consigo o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este novo sistema, regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, e pelas Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, promete revolucionar a comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

 

 

O que é o DET?

 

O DET é uma inovação desenvolvida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, com o propósito de atender ao artigo 628-A da CLT, instituindo a comunicação eletrônica como forma eficiente e transparente de interação entre as partes. Trata-se de uma ferramenta online de uso obrigatório para pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, independentemente da presença de empregados.

O Manual elaborado pela SIT destaca que o DET tem como missão proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados. A digitalização de serviços visa elevar a segurança e a transparência das informações, enquanto reduz a duração do processo e os custos operacionais.

Com a implantação do DET, os empregadores precisam estabelecer procedimentos para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica. A adoção de providências de forma tempestiva e adequada é crucial, já que todas as comunicações oficiais do MTE, incluindo notificações de fiscalizações e lavratura de autos de infração, serão realizadas de forma eletrônica. Você pode acessar o mesmo pelo site: www.det.sit.trabalho.gov.br

 

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Quais são as principais funcionalidades do DET

 

O DET possui diversas funcionalidades essenciais, entre as quais destacam-se:

 

  • Notificação ao empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, decisões no contencioso administrativo e avisos em geral.
  • Possibilidade de o empregador enviar documentação exigida durante procedimentos administrativos ou fiscalizações, apresentando defesas e recursos nos processos correspondentes.
  • Estabelecimento de prazos para atender exigências em procedimentos administrativos ou fiscalizações.
  • Emissão de certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Oferta de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho.
  • Acesso à legislação trabalhista.
  • Simplificação dos procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
  • Consulta a informações sobre fiscalizações no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e trâmites de processos administrativos trabalhistas.
  • Prestação de orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.

 

Adicionalmente, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), substituindo o formato impresso, agora é acessado por meio do DET.

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Responsabilidades dos empregadores no DET

 

Com a implementação do DET, cabe aos empregadores:

 

  • Manter o acesso à internet e configurar adequadamente o computador utilizado para transmissões eletrônicas.
  • Consultar o DET para ficar ciente das comunicações em sua caixa postal.
  • Verificar a transmissão e garantir o recebimento de petições e documentos pelo DET.
  • Informar e manter atualizado pelo menos um endereço de e-mail para receber automaticamente alertas sobre comunicações na caixa postal do DET.
  • Cumprir prazos, além de garantir o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

 

[Artigo]: Carteira de trabalho digital agiliza as relações de trabalho

Cronograma de Implementação do DET

 

A partir de 1º de março de 2024: Empregadores e entidades do Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (com faturamento de até R$ 78 milhões, excluindo optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.

 

  • A partir de 1º de março de 2024: Empregadores e entidades do Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (com faturamento de até R$ 78 milhões, excluindo optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.
  • A partir de 1º de maio de 2024: Empregadores domésticos, e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial.

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Conclusão

 

Vale ressaltar que durante esse processo, os empregadores devem estar atentos à responsabilidade de observar os prazos estipulados, bem como garantir a correção do teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET. O cumprimento eficiente dessas obrigações contribuirá para uma transição suave e eficaz para o novo sistema, beneficiando tanto empregadores quanto o cumprimento das normativas trabalhistas estabelecidas.

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