Ouça nosso podcast aonde Rodrigo Ribeiro, Diretor Financeiro e Fiscal da CLM Controller, entrevista Ale, Especialista em Departamento Pessoal, para explicar de forma clara o que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), quais as mudanças trazidas para 2025 e como elas impactam diretamente os custos das empresas.
O fator acidentário prevenção 2026 já foi divulgado pelo Ministério da Previdência Social, e as empresas precisam estar atentas às novas regras e ao impacto desse índice no custo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).
Mais do que uma obrigação, acompanhar e gerenciar o FAP é uma estratégia essencial para reduzir despesas e melhorar a gestão de segurança no trabalho.
Para saber mais sobre o assunto e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
Ele é calculado anualmente com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais registrados pela empresa nos últimos dois anos.
Em termos práticos:
- Se sua empresa tiver bons indicadores de segurança, o índice FAP empresa 2026 pode ser menor que 1, reduzindo a alíquota do SAT.
- Se houver alta frequência e gravidade de acidentes, o FAP pode aumentar até o dobro do valor base.
O objetivo do FAP é premiar empresas com bom desempenho em saúde e segurança e penalizar aquelas com indicadores ruins, incentivando investimentos em prevenção.
Anexo I: Tabela da alíquota RAT por CNAE (2026)
Tabela completa de alíquotas RAT por CNAE (código de atividade), conforme o Anexo I da Instrução Normativa 2.110/2022 da Receita Federal.
Quem divulga e quando entra em vigor?
O Ministério da Previdência Social divulga o FAP anualmente, com vigência para o ano seguinte.
Para 2025, por exemplo, a divulgação ocorreu em 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Interministerial nº 4/2024.
O índice entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e vem sendo aplicado ao longo de todo o ano na folha de pagamento, junto à contribuição do SAT.
Novas regras FAP 2026
Dentre as mudanças mais recentes relacionadas ao FAP, podemos destacar:
- Fim do efeito suspensivo das contestações: Antes, ao contestar o FAP, a empresa podia suspender o pagamento até a decisão final.
Agora, mesmo durante a análise do recurso, será necessário pagar o valor original divulgado. Se a contestação for aceita, o valor pago a mais poderá ser restituído ou compensado.
- Aprimoramento do cálculo: O cálculo do FAP continua considerando frequência, gravidade e custo dos acidentes, mas com ajustes metodológicos para
Como consultar o FAP 2026 da sua empresa
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice calculado anualmente pelo Governo Federal e de forma individualizada para cada empresa, levando em consideração o histórico de acidentes de trabalho e afastamentos registrados nos últimos dois anos.
Devido a variação entre 0,5 e 2,0 esse número pode reduzir ou aumentar a contribuição ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho), impactando diretamente a folha de pagamento.
Por isso, é fundamental saber como consultar o FAP atribuído à sua empresa e verificar se está correto.
A seguir, um passo a passo detalhado para acessar essa informação no portal oficial do governo.
1.Acesse o portal oficial de consulta
Abra o navegador e entre no Portal GOV.BR Previdência.
O link direto para o serviço de consulta é: https://fap.dataprev.gov.br/
Essa é a página oficial do governo, onde estão centralizados todos os serviços relacionados ao FAP.
2.Faça login com segurança
Para acessar os dados, é necessário se autenticar. Você pode usar:
- Certificado Digital e-CNPJ da empresa, que garante a segurança no acesso.
- Conta GOV.BR com nível Prata ou Ouro, vinculada ao CNPJ.
Ao clicar em “Iniciar” no portal, o sistema pedirá suas credenciais.
Certifique-se de estar utilizando um computador autorizado e seguro, pois as informações são sigilosas.
3.Localize a área de consulta ao FAP
Após o login, dentro do ambiente da Previdência Social, procure pelo menu ou campo específico chamado “Consulta FAP”.
Geralmente, ele está listado entre os serviços voltados a empregadores e empresas. Caso não encontre de imediato, use o campo de busca interna do portal digitando “FAP”.
4.Informe o CNPJ e ano de vigência
O sistema solicitará que você informe:
- O CNPJ raiz da empresa (8 primeiros dígitos).
- O ano-base que deseja consultar (no caso, selecione 2026).
Após inserir essas informações, confirme para prosseguir.
5.Analise o índice e os dados que o compõem
Na tela de resultados, você verá:
- Valor do FAP aplicado para o período.
- Histórico de índices de anos anteriores.
- Relatório detalhado com a base de cálculo, incluindo:
- Quantidade de acidentes de trabalho.
- Quantidade de afastamentos registrados.
- Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) vinculadas à empresa.
- Gravidade e frequência dos casos.
Essa análise é importante para entender como o índice foi formado e se existem inconsistências.
Carlos Alexandre – Gerente de Departamento Pessoal
6.Verifique possíveis divergências
Se identificar dados que não condizem com a realidade da empresa, como acidentes não ocorridos ou afastamentos indevidos, é possível contestar.
Normalmente, o prazo para contestação é aberto anualmente e divulgado no próprio portal.
Uma conferência minuciosa pode evitar cobranças indevidas e garantir que o índice seja justo.
Passo a passo para calcular FAP 2026
O cálculo do FAP envolve uma fórmula definida pelo governo, que combina índices de frequência, gravidade e custo de acidentes da sua empresa, comparados com outras do mesmo CNAE.
Etapas básicas:
1.Identificar o CNAE preponderante: É o CNAE principal vinculado ao CNPJ da empresa.
2.Consultar a alíquota base do RAT/SAT: Essa alíquota pode variar de 1% a 3% de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa.
3.Obter o índice FAP: Divulgado anualmente pelo governo de forma individualizada para cada empresa, variando de 0,5 a 2,0.
Aplicar a fórmula
Alíquota final do SAT = Alíquota RAT × FAP
Exemplo:
- RAT = 3%
- FAP = 0,5
- Alíquota final SAT = 3% × 0,5 = 1,5%
Importante: No final do artigo, disponibilizamos a tabela completa de alíquotas RAT por CNAE (código de atividade), conforme o Anexo I da Instrução Normativa 2.110/2022 da Receita Federal.
Como contestar o FAP 2026
Se, ao consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da sua empresa, você identificar informações incorretas que possam ter elevado a alíquota, é possível apresentar um recurso administrativo para solicitar a revisão.
Essa contestação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Previdência, normalmente divulgado no próprio sistema do FAP, e exige uma argumentação sólida, baseada em provas documentais.
Confira o passo a passo para realizar a contestação:
- Reúna todas as evidências necessárias: Colete documentos que comprovem as inconsistências encontradas, como:
- CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho): Verifique se não há registros duplicados ou de casos inexistentes.
- Laudos técnicos: Especialmente aqueles emitidos por médicos ou engenheiros de segurança do trabalho, confirmando que determinado acidente ou afastamento não ocorreu da forma registrada.
- Registros internos de afastamentos: Folhas de ponto, relatórios do RH e controles de presença que demonstrem a real situação do trabalhador.
- Atestados e prontuários médicos: Quando aplicável, para comprovar que a causa do afastamento não está relacionada ao trabalho.
- Acesse o Portal do FAP:
- Entre com o e-CNPJ da empresa ou conta GOV.BR vinculada ao CNPJ.
- Localize a opção “Contestação do FAP” dentro da área logada.
- Certifique-se de estar acessando dentro do prazo estipulado.
- Preencha o formulário de contestação:
- Descreva, de forma clara e objetiva, quais são as inconsistências e por que elas afetam negativamente o índice.
- Utilize linguagem técnica, evitando termos genéricos.
- Anexe todos os documentos comprobatórios digitalizados, garantindo que estejam legíveis.
- Revise antes de enviar, pois um recurso mal fundamentado pode ser indeferido.
- Acompanhe o processo:
- O status e a decisão do recurso serão divulgados no próprio sistema.
- Caso o pedido seja indeferido, avalie junto ao jurídico ou ao setor de SST a possibilidade de recorrer novamente ou ajustar processos internos para evitar o problema nos próximos anos.
Importante: Mesmo com a contestação em andamento, a empresa deve recolher o RAT com base no FAP original durante o ano de 2025. Caso o recurso seja aceito, será possível solicitar compensação ou restituição dos valores pagos a maior.
Qual o prazo para contestar o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser objeto de contestação junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme estabelece a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Esse procedimento é totalmente digital e deve ser feito por meio do sistema FAPWeb, utilizando os formulários disponibilizados na própria plataforma. Vale destacar que a apresentação da contestação não suspende os efeitos do FAP enquanto estiver em análise.
As empresas interessadas em questionar os índices divulgados terão o período de 1º a 30 de novembro de 2025 para formalizar a contestação. Após a decisão do CRPS, ainda é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União.
As diretrizes para contestação e interposição de recurso são atualizadas anualmente por meio de portaria interministerial, expedida pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. A norma vigente que regulamenta o processo é a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025.
Como reduzir a alíquota do FAP
Para pagar menos no futuro, a estratégia é melhorar os indicadores de SST:
- Investir em prevenção: treinamentos, EPIs, manutenção de máquinas.
- Registrar corretamente os acidentes e comunicar via CAT apenas quando necessário, evitando registros indevidos.
- Acompanhar afastamentos e promover programas de retorno ao trabalho.
- Fazer gestão ativa dos indicadores com ferramentas como o CLM Controller.
O fator acidentário prevenção 2026 é mais do que um número: ele é reflexo direto da cultura de segurança da empresa.
Um FAP baixo significa menos custos e mais credibilidade junto a clientes, investidores e trabalhadores.
Como a CLM pode ajudar você a monitorar e otimizar o FAP
A CLM Controller Contabilidade atua de forma estratégica para ajudar sua empresa a monitorar e otimizar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Como escritório contábil especializado, oferecemos um acompanhamento contínuo dos registros de acidentes, afastamentos e CATs, garantindo que as informações utilizadas no cálculo estejam corretas.
Além disso, nosso time elabora relatórios detalhados para análise de indicadores, identifica oportunidades de redução de riscos e orienta sobre ações preventivas que impactam diretamente na alíquota do RAT.
Com suporte técnico e assessoria completa, a CLM Controller assegura conformidade legal, minimiza custos previdenciários e fortalece a gestão de segurança e saúde no trabalho da sua empresa.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o FAP 2026
O que é o FAP e por que ele impacta os custos da empresa?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que pode reduzir ou aumentar a contribuição previdenciária da empresa conforme seu histórico de acidentes e afastamentos.
Onde consultar o FAP da minha empresa?
Você pode consultar o FAP no portal oficial do governo: https://fap.dataprev.gov.br/. O acesso é feito com e-CNPJ ou conta GOV.BR nível prata ou ouro vinculada ao CNPJ da empresa.
Quando o FAP 2026 começou a valer?
O FAP 2026 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e será aplicado ao longo de todo o ano nas folhas de pagamento.
É possível contestar o valor do FAP?
Sim. As empresas podem contestar o índice atribuído se identificarem erros nos dados utilizados para o cálculo. A contestação é feita exclusivamente online pelo sistema FAPWeb e requer documentação comprobatória.
Qual o prazo para contestar o FAP 2026?
O período para contestação é de 1º a 30 de novembro de 2026. Após esse prazo, só será possível aguardar a próxima revisão anual.
A contestação suspende o valor cobrado no FAP?
Não. A contestação não tem efeito suspensivo. A empresa deve recolher o RAT com base no índice original. Se o recurso for aceito, será possível solicitar restituição ou compensação dos valores pagos a mais.
O que devo apresentar para contestar o FAP?
Documentos que comprovem a inconsistência dos dados utilizados, como:
- CATs indevidas ou duplicadas;
- Laudos técnicos;
- Registros internos de afastamento;
- Prontuários médicos ou atestados;
- Relatórios de RH ou SST.
- Como reduzir o FAP nos próximos anos?
Melhore os indicadores de saúde e segurança do trabalho. Invista em prevenção de acidentes, controle de afastamentos, programas de retorno ao trabalho e uma gestão ativa dos dados de SST. Quanto melhor o desempenho da empresa, menor tende a ser o FAP no futuro.
Conclusão
Gerenciar o fator acidentário é uma oportunidade para reduzir custos e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Com atenção as regras do FAP, o cálculo correto, o acompanhamento de indicadores e o investimento em prevenção, sua empresa pode diminuir a alíquota e melhorar resultados no longo prazo.

