O INSS patronal é um tema que gera muitas dúvidas entre empreendedores, gestores de RH e profissionais de contabilidade que precisam manter a folha de pagamento e as obrigações previdenciárias em dia.

Desde a natureza jurídica até as alíquotas e as possibilidades de redução de custos, compreender em profundidade o INSS patronal a diferença para manter a empresa em conformidade, organizar o fluxo de caixa e, quando possível, pagar menos impostos.

 

 

Neste artigo, vamos explicar o que é INSS patronal, como funciona sua aplicação na folha de pagamento, as principais alíquotas e cálculos, além de abordar regimes especiais, como a desoneração da folha de pagamento, e a relevância de contar com um escritório de contabilidade para garantir a melhor estratégia.

Se você deseja entender como calcular INSS patronal e as particularidades do INSS patronal no simples nacional, acompanhe até o final e descubra como gerenciar esse custo de forma eficiente.

 

 

O que é INSS patronal e por que ele existe?

 

Para começar, é fundamental compreender o que é INSS patronal. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão que administra a Previdência Social no Brasil, oferecendo benefícios a trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

O INSS Patronal, também chamado de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), é a parcela de contribuição paga pela empresa (pessoa jurídica ou equiparada) à Previdência Social em relação a cada funcionário.

  • Por que a empresa deve pagar?

O objetivo dessa contribuição é financiar a seguridade social, garantindo recursos para custear benefícios previdenciários.

Diferentemente do INSS retido do empregado (que é descontado da folha), o INSS Patronal é suportado pela companhia — sendo um custo adicional relacionado à contratação de mão de obra. Assim, tanto o empregado quanto o empregador contribuem para manter o sistema previdenciário.

  • Importância do INSS Patronal


O INSS Patronal impacta diretamente a competitividade e a capacidade de investir em contratações. É uma das rubricas que compõem os encargos sociais sobre a folha de pagamento, elevando o custo efetivo de cada funcionário.

Conhecer os detalhes da legislação e possíveis mecanismos de redução legal (como regimes tributários específicos) faz diferença na gestão de despesas da empresa.

 

INSS Patronal na prática: quem paga e quais atividades incidem

 

De modo geral, todas as pessoas jurídicas que contratam empregados devem recolher o INSS Patronal sobre a folha de pagamento. Isso inclui:

  • Sociedades empresárias;
  • Associações, fundações;
  • Equiparadas,
  • Empregadores rurais.

Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional precisam considerar INSS patronal simples nacional em algumas situações, pois o Simples pode (ou não) abranger essa contribuição conforme as regras do anexo em que se enquadram.

 

 

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Incidência sobre serviços de terceiros

 

Vale lembrar que, em certos casos, há também a retenção de INSS sobre prestação de serviços via cessão de mão de obra, com alíquotas específicas (normalmente 11%), recolhidas de forma antecipada.

Nesse contexto, a empresa contratante retém esse percentual e o repassa ao INSS em nome da prestadora de serviço. Esse mecanismo existe para assegurar o recolhimento previdenciário de empresas terceirizadas.

 

Categorias especiais

 

Alguns grupos específicos, como entidades filantrópicas, têm regras diferenciadas em relação ao INSS patronal, podendo conseguir isenção caso cumpram requisitos legais.

Há também a possibilidade de desoneração para setores selecionados, permitindo substituir a contribuição sobre a folha de pagamento por um tributo calculado sobre a receita bruta — falaremos disso adiante.

 

Como calcular INSS patronal sobre folha de pagamento

 

Saber como calcular INSS patronal sobre folha de pagamento é essencial para evitar inconsistências e passivos trabalhistas.

Geralmente, a alíquota padrão do INSS patronal é de 20% sobre o total das remunerações pagas ao empregado, integrando o salário e outras parcelas (adicionais, horas extras, comissões, etc.).

Entretanto, existem contribuições adicionais voltadas ao financiamento dos acidentes de trabalho (RAT) e de terceiros (Sistema S).

  • Alíquota básica de 20%

Essa alíquota incide sobre o valor bruto da folha de pagamento: salário base, adicionais legais e qualquer remuneração que integre o salário de contribuição.

Assim, se a empresa tiver dez funcionários, e a soma dos salários for R$ 50.000,00, a alíquota básica será 20% de R$ 50.000,00, ou seja, R$ 10.000,00.

  • RAT e outras contribuições

Além da alíquota básica, a empresa recolhe RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — que varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade.

Também há o pagamento de contribuição para terceiros (Sesi, Sesc, Senai, Sebrae, etc.), que pode agregar mais alguns pontos percentuais.

O cálculo total deve considerar essas alíquotas adicionais, resultando, em muitos casos, em um encargo entre 25% e 28% sobre a folha.

  • Descontos do empregado (INSS retido na fonte)

É importante não confundir a parcela paga pela empresa (INSS Patronal) com a parcela retida do empregado.

O colaborador contribui segundo faixas de salário (tabela de 7,5% até 14%), e esse valor é descontado do pagamento líquido. Já a patronal recai sobre a empresa, figurando como custo adicional.

 

INSS Patronal no Simples Nacional

 

Para quem opta pelo Simples, a legislação prevê a unificação de diversos tributos em uma única guia (DAS), incluindo tributos federais e, em alguns casos, a Contribuição Patronal Previdenciária.

Contudo, nem todos os anexos do Simples englobam o INSS patronal. É fundamental analisar cada anexo para verificar se a CPP está embutida ou não.

Às vezes, uma mudança de atividade ou a inclusão de novos serviços altera o anexo aplicável, forçando o recolhimento separado do INSS patronal e aumentando os custos.

Assim, um planejamento tributário cuidadoso é indispensável para saber se compensa continuar no Simples, migrar para Lucro Presumido ou encontrar outra estratégia.

 

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Casos de desoneração da folha de pagamento

 

A desoneração da folha de pagamento é uma política governamental que autoriza certos setores a substituírem a contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha) por uma alíquota incidente sobre a receita bruta.

O objetivo é reduzir a carga sobre a contratação de mão de obra, incentivando a geração de empregos.

  • Quem pode aderir?

A desoneração é disponibilizada para ramos que empregam muita mão de obra, como tecnologia da informação, construção civil, transporte de cargas e algumas outras.

É necessário checar a legislação vigente para saber se a atividade da empresa permanece contemplada, pois esse programa costuma sofrer alterações periódicas.

Se houver enquadramento, a substituição pode baixar consideravelmente o INSS Patronal.

  • Cálculo sobre faturamento

Nessa forma de recolhimento, a empresa paga uma alíquota que varia (por exemplo, 1% a 4,5%) sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha.

Caso a folha de pagamento represente uma parcela grande do custo do negócio, isso traz economia significativa. Por outro lado, se o faturamento for muito alto e a folha modesta, talvez não valha a pena aderir à desoneração.

 

Quais as consequências de não recolher adequadamente?

 

O não recolhimento ou o recolhimento a menor do INSS patronal acarreta penalidades e obrigações acessórias pendentes, que podem refletir em:

Multas: Aplicadas pela Receita Federal, somando juros e correção monetária, dependendo do atraso ou da inconsistência.

Ajuizamento de cobrança: A Procuradoria da Fazenda Nacional pode ajuizar execuções fiscais, bloqueando contas e bens da empresa.

Perda de certidões negativas: Sem a regularidade fiscal, a companhia não consegue obter certidões negativas, ficando impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com diversos clientes.

Risco trabalhista: Em uma ação movida por funcionário, a empresa pode ser responsabilizada por não ter recolhido as contribuições, gerando passivos extras.

 

Como se resguardar contra autuações do fisco

 

Para evitar autuações relacionadas ao INSS patronal, uma das medidas mais importantes é manter a regularidade das obrigações acessórias.

As empresas devem enviar todas as declarações (eSocial, SEFIP, DCTFWeb, entre outras) nos prazos corretos, assegurando que as informações estejam em perfeita sintonia com os lançamentos contábeis e folhas de pagamento.

Outro cuidado essencial é conservar arquivos e comprovantes de recolhimento em local seguro, facilitando eventuais fiscalizações.

No caso de divergências apontadas pela Receita Federal, buscar orientação imediata de um contador ajuda a corrigir falhas rapidamente, reduzindo multas e garantindo a continuidade das atividades sem contratempos jurídicos.

 

Planejamento tributário para reduzir o INSS patronal

 

Uma das melhores táticas para reduzir o INSS patronal é comparar cenários. O contador pode criar simulações projetando faturamento, folha de pagamento, alíquotas de cada regime e potenciais deduções.

Assim, fica claro se o Lucro Presumido é mais vantajoso do que o Simples, se a folha justifica a desoneração, entre outros fatores.

  • Ajustar o quadro de funcionários:

Em algumas empresas, utilizar terceirização ou parcerias pode ser legalmente viável para reduzir a base de cálculo do INSS patronal, mas isso deve estar dentro das normas trabalhistas para não configurar fraude.

Outra possibilidade é analisar se algum setor pode ser automatizado, mantendo uma equipe enxuta. Contudo, todas essas decisões devem ser pautadas na análise cuidadosa de riscos e custos.

  • Separar atividades em diferentes CNPJs:

Em negócios que reúnem várias linhas de atuação, pode-se avaliar a abertura de empresas distintas, uma para cada atividade, cada qual em um regime tributário compatível. Isso não é incomum em grupos empresariais.

No entanto, a formalização precisa ser bem-feita para evitar suspeitas de simulação. O objetivo é alocar a folha de pagamento e a receita de maneira a otimizar a carga tributária.

 

Casos especiais: cooperativas

 

Não são apenas empresas que recolhem INSS patronal. Cooperativas de trabalho precisam analisar a incidência sobre cada cooperado, seguindo normativas específicas.

Em cada cenário, é vital checar a legislação apropriada e, de preferência, contar com o suporte de um contador especializado para não incorrer em equívocos.

 

INSS patronal na prática: exemplos de cálculo e demonstração

 

É comum que profissionais e empresas tenham dúvidas sobre como funciona o cálculo do INSS patronal na prática. Um exemplo pode elucidar o processo:

  • Folha de Pagamento: Suponha que a folha total de funcionários em uma empresa (salários, adicional noturno, horas extras) seja de R$ 100.000,00.

 

  • Alíquota de 20%: Sobre esse montante, aplica-se a alíquota básica de 20%, resultando em R$ 20.000,00.

 

  • RAT e outras entidades: Se a empresa estiver em um setor com RAT de 2% e contribuições para terceiros de 5,8%, por exemplo, o montante adicional chegaria a mais R$ 7.800,00.

Dessa forma, a soma total do INSS Patronal e demais contribuições incidentes poderia ultrapassar R$ 27.000,00.

Esse cálculo deixa claro como os custos laborais podem ser significativos para alguns setores, dependendo de fatores como grau de risco, número de funcionários e regime tributário.

Por isso, é importante analisar cada componente para verificar se há condições de usufruir de regimes como Simples Nacional (quando aplicável) ou desoneração da folha de pagamento em determinados segmentos.

Somente ao levar em conta todos esses aspectos se torna possível prever com maior precisão o custo final de mão de obra e adotar estratégias que previnam surpresas no caixa.

O ideal é que a empresa conte com a orientação e a assessoria de um escritório de contabilidade especializado, evitando equívocos que possam resultar em autuações fiscais ou em recolhimento indevido de tributos.

 

Como o departamento de RH pode otimizar o INSS patronal

 

O RH (Recursos Humanos) tem papel fundamental no controle e na gestão do INSS patronal.

Embora seja usualmente associado ao contador ou ao setor financeiro, a atuação conjunta do RH na definição de políticas de cargos e salários, no escalonamento de benefícios e na administração de jornadas de trabalho pode influir diretamente no valor final da folha.

  • Políticas de benefícios:

A empresa pode optar por conceder certos benefícios (como vale-alimentação ou planos de saúde) de forma não salarial, evitando que eles entrem na base de cálculo do INSS.

É preciso, porém, respeitar a legislação trabalhista e acordos sindicais, para garantir que os benefícios sejam, de fato, indenizatórios e não configurem salário disfarçado.

  • Gestão de jornada:

Controlar de perto as horas extras e escalas de trabalho é relevante para moderar o crescimento excessivo da folha.

Programas internos de banco de horas, desde que legalmente instituídos, podem inibir ou diminuir o pagamento contínuo de horas extras, reduzindo a base de cálculo do INSS Patronal.

  • Treinamento e qualificação:

Embora não pareça à primeira vista, investimentos em treinamento e qualificação podem reduzir o grau de risco de algumas atividades.

Na prática, isso impacta a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), abatendo custos na contribuição previdenciária.

Trabalhar de forma colaborativa entre o RH e a área contábil possibilita não só cumprir as obrigações com exatidão, mas também obter insights estratégicos sobre distribuição da folha, configurações de benefícios e regimes de trabalho que conduzam a economia de encargos previdenciários.

 

Impactos da reforma tributária no INSS patronal

 

Periodicamente, surgem propostas de reforma tributária no Brasil que podem afetar o INSS patronal, seja alterando alíquotas, mudando a forma de recolhimento ou até mesmo integrando esse encargo em um tributo unificado.

Embora não exista uma reforma relacionada ao INSS patronal em discussão neste exato momento, é importante acompanhar as discussões, pois qualquer alteração na legislação poderá gerar oportunidades ou desafios na gestão de custos trabalhistas.

Possível unificação de impostos: Em algumas propostas, discute-se a fusão de tributos como PIS, COFINS, IPI e parte da contribuição previdenciária em um imposto único sobre bens e serviços.

Nesse cenário, o INSS Patronal poderia migrar para outra base de cálculo, impactando profundamente o custo de mão de obra.

Redução ou aumento de alíquotas: Também se especula acerca de reduzir a alíquota sobre a folha e compensar com tributos sobre movimentação financeira ou sobre o faturamento.

Dependendo do setor, isso pode ser benéfico ou danoso. Por exemplo, empresas intensivas em trabalho poderiam se beneficiar de menor taxa sobre a folha, enquanto aquelas com volume alto de transações financeiras pagariam mais.

Manutenção da desoneração: Em certos projetos, a desoneração da folha de pagamento é mantida ou até ampliada, visando estimular a contratação de trabalhadores formais.

A continuidade ou ampliação desse programa pode reduzir significativamente a carga de INSS patronal para empresas selecionadas.

O que se percebe é que qualquer mudança estrutural no sistema tributário nacional exigirá novos ajustes e revisões de estratégia por parte das empresas.

Dessa forma, manter-se atualizado nas discussões do legislativo e contar com assessoria contábil especializada pode ser a melhor forma de se preparar para eventuais modificações.

Assim, será possível avaliar os caminhos para reduzir encargos sem desobedecer a lei e preservar a estabilidade financeira da organização.

 

Conclusão

 

Alcançar o objetivo de pagar menos imposto passa por entender como funciona o INSS patronal, qual regime tributário escolher e como aproveitar eventuais incentivos ou desonerações.

Esse caminho exige organização, registro contábil bem-estruturado e planejamento tributário atualizado.

O INSS patronal, em muitos casos, figura entre os principais custos sobre a folha, podendo comprometer o fluxo de caixa se não for dimensionado e administrado corretamente.

A boa notícia é que existem soluções concretas: desde migrar de regime fiscal até aplicar a desoneração da folha ou ajustar estratégias de contratação e distribuição de lucros.

Cada caso demanda um estudo particular, correlacionando faturamento, número de funcionários, margem de lucro e setor de atuação. Por isso, não basta adotar soluções genéricas. O ideal é contar com apoio contábil para desenhar a melhor abordagem.

 

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