Sobre o relatório de transparência salarial
As empresas com mais de 100 funcionários têm a oportunidade de preencher ou corrigir, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024 na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O prazo final para o preenchimento do documento é até o dia 29 de fevereiro. Garanta a conformidade e transparência nas práticas salariais da sua empresa!
Como funcionará a igualdade de gênero nas empresas?
A iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, divulgado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023. Essa legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelece a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os relatórios semestrais de transparência serão baseados nos dados de salários e ocupações de homens e mulheres previamente informados pelas empresas no eSocial. Além disso, as empresas estão sendo solicitadas a fornecer informações adicionais sobre critérios de remuneração e iniciativas que promovam a contratação e promoção de mulheres. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponibilizado para divulgação, conforme a legislação, em março de 2024.
Quais as penalidades para transparência salarial?
A lei exige a divulgação de relatórios salariais por empresas com 100 ou mais empregados, com punições rigorosas em caso de descumprimento. Multas administrativas podem atingir até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções por discriminação salarial. A legislação também prevê indenizações por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, aumentando significativamente a responsabilidade das empresas.
Para fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode solicitar informações adicionais, e empresas com desigualdade salarial devem buscar correções através de Planos de Ação específicos. A Portaria nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, detalha as ações necessárias nos planos.
Igualdade de direitos
A nova legislação também inclui medidas para promover a igualdade salarial, como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Isso envolve capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero no mercado de trabalho. Além disso, a legislação incentiva a capacitação e formação de mulheres, visando ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Proteção de dados
Em relação à segurança dos dados, os relatórios devem preservar o anonimato e seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A submissão será realizada por meio de ferramenta digital do MTE, e os relatórios devem ser publicados nos meses de março e setembro de 2024.
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Conclusão
Em suma, as recentes diretrizes para transparência salarial representam uma mudança significativa no cenário empresarial, fortalecendo a busca por igualdade de gênero nas práticas salariais. Com a imposição de relatórios semestrais e penalidades rigorosas para empresas que não atendem às novas exigências, a legislação reforça a responsabilidade das organizações na promoção de ambientes de trabalho equitativos.
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