Se você é empreendedor ou pretende abrir um negócio, entender como calcular o Simples Nacional é essencial para garantir que sua empresa se mantenha em conformidade com a legislação e evite problemas fiscais.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Com ele, as empresas podem pagar uma série de impostos de forma simplificada e com uma guia única, de acordo com sua receita bruta.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como calcular o Simples Nacional e os principais pontos que você deve observar para não cometer erros fiscais.
Além disso, pontuaremos diferenças entre os regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, para que você entenda se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Na prática, ele tem como objetivo simplificar a arrecadação de tributos, reunindo diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento mensal. Isso reduz a burocracia e facilita a gestão financeira das empresas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base na sua receita bruta anual, e a alíquota a ser aplicada depende do faturamento mensal da empresa.
É muito importante destacar que o Simples Nacional é um regime progressivo: quanto maior a receita bruta, maior a alíquota que será aplicada.
Como calcular o Simples Nacional [Passo a Passo]
Agora que você sabe o que é o Simples Nacional, é hora de entender como calcular o Simples Nacional para sua empresa.
O cálculo é feito com base na receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores, considerando a tabela de alíquotas do Simples Nacional.
O processo envolve algumas etapas que você precisa conhecer para evitar erros fiscais. Confira!
1.Identifique o faturamento da sua empresa
O primeiro passo para calcular o Simples Nacional é identificar o faturamento da sua empresa.
O Simples Nacional leva em consideração a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses, e não o faturamento de um único mês.
Essa receita bruta inclui todos os valores recebidos pela empresa, independentemente da origem (vendas, prestação de serviços, entre outros).
2.Consulte a tabela de alíquotas do Simples Nacional
o Simples possui tabelas progressivas (Anexos I a V) que variam conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços) e o faturamento. Cada faixa (de R$ 0 a R$ 180 mil, 180–360 mil, etc.) tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Por exemplo, uma indústria que faturou R$ 500 mil em 12 meses se enquadra na 3ª faixa do Anexo II, alíquota nominal 10,00% e parcela a deduzir R$ 13.860.
Fator R (serviços): algumas atividades de serviço (Anexos III e V) exigem o cálculo do fator R para definir o anexo correto. Esse fator compara a folha de pagamento da empresa com sua receita.
A fórmula básica é:
Fator R = (Folha de salários + encargos dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses).
Se o resultado for ≥ 0,28 (28%), a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (alíquotas menores); se for < 0,28, fica pelo Anexo V (alíquotas mais altas). Para cálculo da folha incluem-se salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal, FGTS etc.Ana Paula
3. Calcule o imposto devido: Após encontrar a alíquota nominal (ALIQ) e a parcela a deduzir (PD) na tabela, aplica-se a fórmula do Simples:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × ALIQ) – PD] / RBT12
Multiplica-se a alíquota efetiva pelo faturamento do mês. Por exemplo:
-
Exemplo 1 (Anexo III – Serviços): RBT12 = R$ 200.000; faturamento do mês = R$ 20.000. Pela tabela do Anexo III, ALIQ = 11,20% e PD = R$ 9.360 (pois RBT12 está na 2ª faixa de R$180.000,01 a 360.000,00). Então:
Alíquota efetiva = [(200.000 × 11,20%) – 9.360] / 200.000 = (22.400 – 9.360) / 200.000 = 6,52%.
Imposto devido no mês = 20.000 × 6,52% = R$ 1.304,00. -
Exemplo 2 (Anexo V – Serviços): RBT12 = R$ 200.000; faturamento do mês = R$ 20.000. Pela tabela do Anexo V, ALIQ = 18,00% e PD = R$ 4.500 (RBT12 na 2ª faixa). Então:
Alíquota efetiva = [(200.000 × 18,00%) – 4.500] / 200.000 = (36.000 – 4.500) / 200.000 = 15,75%.
Imposto devido no mês = 20.000 × 15,75% = R$ 3.150,00.
Conheça os anexos do Simples:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para conhecer o anexo da sua empresa, é preciso verificar o código CNAE vinculado ao CNPJ, ou seja, o tipo de atividade desenvolvida pelo negócio.
3.Calcule o valor dos impostos a pagar
Após identificar a alíquota correspondente à sua empresa, o próximo passo é calcular o valor dos impostos devidos.
Para isso, utiliza-se a fórmula abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Com base nessas informações, veja o exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses (RBT12): R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir (PD): R$ 9.360,00
Veja o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Por fim, basta aplicar a alíquota efetiva encontrada ao faturamento registrado pela empresa no respectivo mês. Com base no nosso exemplo, ficaria assim:
R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00.
Como fazer o cálculo do Simples Nacional de forma correta
Agora que você já sabe como calcular o Simples Nacional, é importante entender que o cálculo deve ser feito com cuidado para evitar erros fiscais que possam resultar em problemas com o fisco.
Aqui estão algumas dicas para garantir que o cálculo seja feito corretamente:
- Atenção às faixas de receita: O Simples Nacional é um regime progressivo, ou seja, a alíquota varia conforme o faturamento da empresa. Certifique-se de que está aplicando a alíquota correta para a faixa de receita da sua empresa.
- Considere todas as receitas: O cálculo do Simples Nacional deve ser feito com base em todas as receitas brutas da empresa, sem exceções. Inclua todos os valores recebidos, mesmo aqueles que não são provenientes diretamente da venda de produtos ou serviços.
- Evite erros fiscais: Um dos maiores problemas que as empresas enfrentam ao calcular o Simples Nacional são os erros fiscais. Para evitar essas falhas, mantenha um controle rigoroso das suas receitas e despesas, além de estar atento às alterações na legislação tributária.
- Reveja a classificação da sua empresa: Se sua empresa mudou de atividade ou se o faturamento ultrapassou o limite de uma faixa de receita, é necessário ajustar o cálculo do Simples Nacional. Isso garante que você não pague mais ou menos impostos do que o devido.
Quando optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real?
Embora o Simples Nacional seja vantajoso para muitas micro e pequenas empresas, em alguns casos, pode ser interessante optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Esses regimes são mais complexos, mas podem ser mais vantajosos para empresas que possuem margens de lucro mais altas ou custos operacionais elevados.
- Lucro Presumido:
Nesse regime, os impostos são calculados com base no Lucro Presumido da empresa. Por sua vez, o Lucro Presumido é um percentual do faturamento que o fisco define como lucro estimado para cada tipo de atividade.
- Lucro Real:
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo, no qual os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa. Esse regime é indicado para empresas com um grande volume de despesas e lucro líquido reduzido.
Se a sua empresa tem um faturamento mais alto ou despesas significativas, vale a pena analisar se o Simples Nacional ainda é a melhor opção. Um contador especializado pode ajudá-lo a tomar essa decisão.
Perguntas Frequentes
1. O que é o Simples Nacional e quem pode optar por ele?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais numa guia única (DAS), voltado para microempresas e empresas de pequeno porte (receita anual de até R$ 4,8 milhões).
2. Como a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) afeta o Simples?
A reforma mantém o Simples Nacional, mas cria um sistema híbrido: empresas podem optar por recolher o IBS/CBS dentro da guia (mantendo o formato tradicional) ou por fora, destacando esses tributos nas notas fiscais para aproveitar créditos fiscais. Atividades de prestação de serviços também ganharão possibilidades específicas de crédito e neutralidade tributária.
3. Quando o Simples Nacional pode não ser vantajoso?
Empresas com margem de lucro baixa ou elevados gastos com pessoal podem sentir que a alíquota do Simples está alta, especialmente se soubessem aproveitar mais créditos no Lucro Presumido ou Real . Também não há apropriação de créditos como PIS, Cofins e ICMS, como nesses regimes.
4. Como saber se vale mais a pena usar Lucro Presumido ou Lucro Real?
-
Lucro Presumido: útil quando a margem real de lucro é maior que a presumida (entre 8% e 32%). Escapa do limite do Simples (até R$ 78 milhões).
-
Lucro Real: indicado quando há muitas despesas dedutíveis ou prejuízos, pois tributa apenas o lucro efetivo. Exige contabilidade robusta e obrigações mais complexas .
5. Quando a empresa deve migrar de regime tributário?
A opção deve ser avaliada no início de cada ano ou no momento de abertura da empresa. O Simples exige opção dentro de janeiro (ou até 30 dias após a constituição) . A migração pode ser vantajosa quando houver:
-
Crescimento do faturamento,
-
Aumento da folha permitindo redução de alíquota (Anexo III em serviços),
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Possibilidade de uso de créditos fiscais via IBS/CBS,
-
Vantagem comparativa na carga tributária frente aos outros regimes.
Conclusão: cálculo do Simples Nacional e gestão fiscal
O cálculo do Simples Nacional é uma tarefa essencial para quem deseja manter sua empresa regularizada e evitar problemas com o fisco.
É importante que você esteja atento às faixas de receita, à tabela de alíquotas e a todos os impostos envolvidos, além de realizar uma gestão eficiente do.
Lembre-se de que, caso sua empresa não se enquadre no Simples Nacional ou se você optar por outro regime tributário, é fundamental entender as diferenças entre o Lucro Presumido e o Lucro Real para garantir a escolha mais vantajosa para o seu negócio.
Se você deseja garantir que o cálculo do Simples Nacional e a gestão fiscal de sua empresa sejam feitos de maneira correta e eficiente, nosso escritório de contabilidade pode lhe orientar.
Entre em contato conosco e conheça nossos serviços para facilitar a gestão do seu negócio!