Imposto de 20% sobre importados de até US$ 50: alívio para varejistas locais e oportunidade para empresários
Descubra como a nova alíquota de 20% sobre importados de até US$ 50 pode beneficiar o varejo local e o que isso significa para os empresários.
Nos últimos anos, o debate sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50 tem sido um tema quente entre varejistas e empresários. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma alíquota de 20% para essas compras, uma decisão que promete impactar positivamente o varejo nacional. Mas o que essa mudança significa para os empresários e como ela pode ser aproveitada para alavancar negócios? Vamos explorar.
Projeto de Lei 914/24: mobilidade verde e taxação de importados
A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
Assim que chegou ao Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.
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O que muda com a nova Alíquota
A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%. Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Essas plataformas são chamadas de marketplaces, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Além disso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual. Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
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Oportunidades para empresários
Para os empresários, essa mudança traz diversas oportunidades:
- Competitividade Aumentada
- Expansão do Mercado
- Apoio à Economia Local
Adapte seu negócio para a nova realidade
Agora é o momento ideal para ajustar suas estratégias de mercado e tirar proveito da redução na concorrência internacional. Considere as seguintes estratégias:
- Ajuste de Preços: Revise suas políticas de preços para garantir competitividade no novo cenário.
- Marketing Direcionado: Foque em campanhas de marketing que destaquem a qualidade e o valor dos produtos locais.
- Parcerias: Estabeleça parcerias estratégicas com outros negócios locais para fortalecer a rede de varejo.
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Casos de sucesso
Empresas que já estão colhendo os frutos dessa mudança são um exemplo inspirador. A Renner e a C&A, por exemplo, são algumas das varejistas que têm se beneficiado com a nova alíquota, melhorando sua competitividade e atraindo mais consumidores. Essas histórias de sucesso mostram que, com as estratégias certas, é possível aproveitar ao máximo essa nova realidade.
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O Que esperar do futuro
A nova alíquota de 20% sobre importados de até US$ 50 é apenas um passo rumo a uma maior isonomia tributária. Empresários devem estar atentos a possíveis mudanças futuras e se preparar para adaptar suas estratégias conforme necessário. Acompanhar de perto as discussões legislativas e se manter informado é crucial para aproveitar as oportunidades e minimizar os riscos.
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Conclusão
A mudança na taxação de importados de até US$ 50 é um alívio para o varejo local e uma excelente oportunidade para os empresários. Aproveitar essa mudança pode significar mais competitividade, crescimento e fortalecimento da economia local. Prepare seu negócio, ajuste suas estratégias e esteja pronto para colher os benefícios dessa nova era no comércio nacional.
Aproveite ao máximo as mudanças tributárias e posicione seu negócio para o sucesso. Acompanhe o blog da CLM Controller para mais insights e estratégias!
Perguntas Frequentes
1. O que é o Projeto de Lei 914/24?
O Projeto de Lei (PL) 914/24 originalmente trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa o desenvolvimento de tecnologias para a produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
2. Como a nova alíquota de 20% impacta os consumidores?
Com a nova alíquota de 20% sobre importados de até US$ 50, os consumidores que comprarem produtos de até US$ 50 em sites estrangeiros pagarão mais imposto, aumentando o custo final de suas compras.
3. Quais são os benefícios dessa mudança para os varejistas locais?
A mudança reduz a concorrência desleal com varejistas estrangeiros, permitindo que os comerciantes locais tenham uma chance melhor de competir em preço e qualidade, atraindo mais consumidores e fortalecendo a economia local.
4. Quais impostos são aplicáveis às compras internacionais de até US$ 50?
Além da nova alíquota de 20% do Imposto de Importação (II), as compras internacionais de até US$ 50 também estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%, um encargo estadual.
5. Como essa medida afeta as plataformas de e-commerce internacionais como Shopee, AliExpress e Shein?
A medida aumenta o custo das compras feitas nessas plataformas, que são conhecidas por oferecer produtos a preços mais baixos. Isso pode reduzir a competitividade desses sites em relação aos varejistas locais, que enfrentam uma carga tributária maior.