Lucro Presumido x Simples Nacional: Você sabe qual é a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, bem como, qual é o melhor regime tributário para sua empresa?
Se você possui alguma dúvida sobre o assunto ou tem interesse em encontrar soluções legais para pagar menos impostos nos seus negócios, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Neste conteúdo, o time de especialistas da CLM Controller Contabilidade vai explicar tudo o que você precisa saber sobre Simples Nacional e Lucro Presumido. Vale a pena conferir!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Uma das principais características desse regime, reside no fato do cálculo dos impostos ser realizado diretamente sobre o faturamento das empresas, com pagamento dos tributos em guia única mensal.
Veja quais impostos podem ser unificados na guia única do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Em regra geral, podem aderir ao Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No entanto, mesmo que atendam ao critério de faturamento, existem algumas empresas que não podem aderir ao regime simplificado. Confira:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Quais são as alíquotas e anexos do Simples Nacional?
Para que você compreenda de forma prática, o que diferencia Lucro Presumido x Simples Nacional, vamos apresentar as alíquotas de cada regime.
As alíquotas do Simples Nacional variam em função do volume de faturamento e tipo de atividade desenvolvida pelas empresas.
Na prática, são 5 anexos distribuídos por grupos de atividades. As alíquotas podem variar de 4% a 33% sobre o faturamento das empresas. Confira!
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
---|---|---|---|
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | -- |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para descobrir em qual anexo a sua empresa se enquadra, entre em contato conosco e faça uma consulta ao nosso time de especialistas.
Lucro Presumido x Simples Nacional: como funciona o cálculo do Simples Nacional?
Para realizar o cálculo do Simples Nacional e encontrar o valor do imposto mensal a ser pago através do regime simplificado, é preciso utilizar a fórmula abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12 – Receita Bruta dos Últimos 12 Meses
- ALIQ – Alíquota (Tabela)
- PD – Parcela de Valor a Deduzir (Tabela)
Veja um exemplo de cálculo considerando as seguintes informações:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Por fim, basta multiplicar o faturamento do mês pela alíquota em questão. Sendo assim, com base no nosso exemplo, teríamos R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00.
O que é Lucro Presumido?
Para que você descubra de uma vez por todas, qual é a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido, é hora de explicar como funciona o Lucro Presumido.
Em regra, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por todas as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, com exceção daquelas que por algum motivo são obrigadas a tributar com base no Lucro Real.
Neste regime, cada imposto é pago em sua respectiva guia, com destaque para o IRPJ e a CSLL, cujo valor é calculado com base em uma presunção de lucro pré-definida pelo fisco.
Quem não pode aderir ao Lucro Presumido?
De acordo com a legislação em vigor, por mais que atendam ao critério de faturamento, às seguintes empresas não podem aderir ao Lucro Presumido:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Quando o assunto é Lucro Presumido x Simples Nacional, é muito importante entender quando uma empresa é elegível a cada regime.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido
As alíquotas utilizadas para apuração dos impostos através do regime do Lucro Presumido são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido;
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
- COFINS: 3% sobre o faturamento;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- ICMS e ISS: de acordo com a legislação local.
Agora que você já conhece as alíquotas do Lucro Presumido, no próximo tópico vamos explicar de forma detalhada as alíquotas e o cálculo dos impostos.
Lucro Presumido x Simples Nacional: Como funciona o cálculo do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, precisamos realizar o cálculo de cada imposto de forma individual, observando regras próprias para cada tributo.
Confira de forma prática, como calcular o Lucro Presumido:
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, a primeira coisa que precisamos fazer é verificar o tipo de atividade da empresa e aplicar uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento.
Atividades | Alíquota |
---|---|
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, ou seja, sobre o que o fisco considera o Lucro Presumido da empresa, aplica-se a alíquota final de 15% para chegar ao valor do IRPJ.
Veja o exemplo:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Para calcular a CSLL no Lucro Presumido, a regra é bem parecida a do IRPJ, observada a diferença nas alíquotas a serem utilizadas.
Neste caso, para encontrar o Lucro Presumido para fins de apuração da CSLL, precisamos utilizar a tabela abaixo:
Atividades | Alíquota |
---|---|
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Por sua vez, após encontrar o valor base, aplicamos uma alíquota de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja o exemplo abaixo:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
PIS e COFINS
Diferentemente dos impostos que tratamos acima, no Lucro Presumido o cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, são realizados de forma direta sobre o faturamento.
Para isso, basta multiplicar o faturamento da empresa pelas alíquotas abaixo:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Por fim, o ICMS e o ISS também são calculados à parte, observadas as alíquotas estaduais e municipais aplicadas em cada caso.
O ISS é utilizado no cálculo da tributação para prestadores de serviços em geral, e o ICMS para cálculo de alguns serviços específicos, bem como, atividades de comércio.
Mas afinal, Lucro Presumido x Simples Nacional: qual é a melhor opção? Vamos conferir a resposta para essa dúvida no próximo tópico!
Lucro Presumido x Simples Nacional: qual é a melhor opção?
A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende de vários fatores, como o porte da empresa, o setor de atuação, o faturamento e a estrutura de custos.
Ambas as modalidades de tributação têm características distintas que as tornam mais vantajosas em contextos diferentes. Entender como tudo funciona é muito importante para pagar menos impostos e evitar erros fiscais.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, oferece alíquotas reduzidas que variam de acordo com o setor e o faturamento da empresa.
Esse regime é ideal para empresas que possuem faturamento reduzido, pois os impostos são calculados sobre a receita bruta.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido, por outro lado, é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que possuem margens de lucro elevadas.
Nesse regime, a base de cálculo do imposto é determinada por um percentual fixo sobre a receita bruta, que varia conforme o ramo de atividade (por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços).
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para negócios com margens de lucro acima do percentual fixado, pois permite um recolhimento menor de impostos sobre o lucro efetivo da operação.
Na prática, a escolha entre os dois regimes depende de uma análise detalhada do faturamento, margem de lucro e estrutura de custos da empresa.
Consultar um contador é essencial para tomar a decisão mais acertada, e assim, economizar de forma legal no pagamento de impostos.
Lucro Presumido x Simples Nacional: pague menos impostos com a CLM Controller
Agora que você já conferiu um panorama geral sobre Simples Nacional e Lucro Presumido, é hora de começar a pagar menos impostos na sua empresa.
Para isso, você precisa contar com o suporte e orientação de uma contabilidade que seja especializada em redução tributária.
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