Lucro Presumido x Simples Nacional: Você sabe qual é a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, bem como, qual é o melhor regime tributário para sua empresa?

Se você possui alguma dúvida sobre o assunto ou tem interesse em encontrar soluções legais para pagar menos impostos nos seus negócios, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

 

 

Neste conteúdo, o time de especialistas da CLM Controller Contabilidade vai explicar tudo o que você precisa saber sobre Simples Nacional e Lucro Presumido. Vale a pena conferir!

 

O que é Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Uma das principais características desse regime, reside no fato do cálculo dos impostos ser realizado diretamente sobre o faturamento das empresas, com pagamento dos tributos em guia única mensal.

 

Veja quais impostos podem ser unificados na guia única do Simples Nacional:

 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

 

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Quem pode aderir ao Simples Nacional?

 

Em regra geral, podem aderir ao Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

No entanto, mesmo que atendam ao critério de faturamento, existem algumas empresas que não podem aderir ao regime simplificado. Confira:

  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com filial no exterior.

 

Quais são as alíquotas e anexos do Simples Nacional?

 

Para que você compreenda de forma prática, o que diferencia Lucro Presumido x Simples Nacional, vamos apresentar as alíquotas de cada regime.

As alíquotas do Simples Nacional variam em função do volume de faturamento e tipo de atividade desenvolvida pelas empresas.

Na prática, são 5 anexos distribuídos por grupos de atividades. As alíquotas podem variar de 4% a 33% sobre o faturamento das empresas. Confira!

 

Anexo I – Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

Para descobrir em qual anexo a sua empresa se enquadra, entre em contato conosco e faça uma consulta ao nosso time de especialistas.

 

Lucro Presumido x Simples Nacional: como funciona o cálculo do Simples Nacional?

 

Para realizar o cálculo do Simples Nacional e encontrar o valor do imposto mensal a ser pago através do regime simplificado, é preciso utilizar a fórmula abaixo:

 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

 

Onde:

  • RBT12 – Receita Bruta dos Últimos 12 Meses
  • ALIQ – Alíquota (Tabela)
  • PD – Parcela de Valor a Deduzir (Tabela)

 

Veja um exemplo de cálculo considerando as seguintes informações:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

 

Confira o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

 

Por fim, basta multiplicar o faturamento do mês pela alíquota em questão. Sendo assim, com base no nosso exemplo, teríamos R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00.

 

O que é Lucro Presumido?

 

Para que você descubra de uma vez por todas, qual é a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido, é hora de explicar como funciona o Lucro Presumido.

Em regra, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por todas as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, com exceção daquelas que por algum motivo são obrigadas a tributar com base no Lucro Real.

Neste regime, cada imposto é pago em sua respectiva guia, com destaque para o IRPJ e a CSLL, cujo valor é calculado com base em uma presunção de lucro pré-definida pelo fisco.

 

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Quem não pode aderir ao Lucro Presumido?

 

De acordo com a legislação em vigor, por mais que atendam ao critério de faturamento, às seguintes empresas não podem aderir ao Lucro Presumido:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Agências de fomento;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
  • Empresas de factoring;
  • Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Quando o assunto é Lucro Presumido x Simples Nacional, é muito importante entender quando uma empresa é elegível a cada regime.

 

Quais são as alíquotas do Lucro Presumido

 

As alíquotas utilizadas para apuração dos impostos através do regime do Lucro Presumido são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido;
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento;
  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • ICMS e ISS: de acordo com a legislação local.

Agora que você já conhece as alíquotas do Lucro Presumido, no próximo tópico vamos explicar de forma detalhada as alíquotas e o cálculo dos impostos.

 

Lucro Presumido x Simples Nacional: Como funciona o cálculo do Lucro Presumido

 

No Lucro Presumido, precisamos realizar o cálculo de cada imposto de forma individual, observando regras próprias para cada tributo.

 

Confira de forma prática, como calcular o Lucro Presumido:

 

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

 

Para calcular o IRPJ no Lucro Presumido, a primeira coisa que precisamos fazer é verificar o tipo de atividade da empresa e aplicar uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento.

 

AtividadesAlíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas
· Atividades imobiliárias
· Serviços hospitalares
· Atividade Rural
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios
· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%

 

Por sua vez, sobre o valor encontrado, ou seja, sobre o que o fisco considera o Lucro Presumido da empresa, aplica-se a alíquota final de 15% para chegar ao valor do IRPJ.

 

Veja o exemplo:

 

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00

IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00

 

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

 

Para calcular a CSLL no Lucro Presumido, a regra é bem parecida a do IRPJ, observada a diferença nas alíquotas a serem utilizadas.

 

Neste caso, para encontrar o Lucro Presumido para fins de apuração da CSLL, precisamos utilizar a tabela abaixo:

 

AtividadesAlíquota
Comércio
Indústria
Serviços hospitalares
Serviços de transporte
12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios;
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%

 

Por sua vez, após encontrar o valor base, aplicamos uma alíquota de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja o exemplo abaixo:

 

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00

CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00

 

PIS e COFINS

 

Diferentemente dos impostos que tratamos acima, no Lucro Presumido o cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, são realizados de forma direta sobre o faturamento.

Para isso, basta multiplicar o faturamento da empresa pelas alíquotas abaixo:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

 

Veja um exemplo de cálculo:

PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

 

Por fim, o ICMS e o ISS também são calculados à parte, observadas as alíquotas estaduais e municipais aplicadas em cada caso.

O ISS é utilizado no cálculo da tributação para prestadores de serviços em geral, e o ICMS para cálculo de alguns serviços específicos, bem como, atividades de comércio.

Mas afinal, Lucro Presumido x Simples Nacional: qual é a melhor opção? Vamos conferir a resposta para essa dúvida no próximo tópico!

 

Lucro Presumido x Simples Nacional: qual é a melhor opção?

 

A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende de vários fatores, como o porte da empresa, o setor de atuação, o faturamento e a estrutura de custos.

Ambas as modalidades de tributação têm características distintas que as tornam mais vantajosas em contextos diferentes. Entender como tudo funciona é muito importante para pagar menos impostos e evitar erros fiscais.

 

Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, oferece alíquotas reduzidas que variam de acordo com o setor e o faturamento da empresa.

Esse regime é ideal para empresas que possuem faturamento reduzido, pois os impostos são calculados sobre a receita bruta.

 

Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido, por outro lado, é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que possuem margens de lucro elevadas.

Nesse regime, a base de cálculo do imposto é determinada por um percentual fixo sobre a receita bruta, que varia conforme o ramo de atividade (por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços).

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para negócios com margens de lucro acima do percentual fixado, pois permite um recolhimento menor de impostos sobre o lucro efetivo da operação.

Na prática, a escolha entre os dois regimes depende de uma análise detalhada do faturamento, margem de lucro e estrutura de custos da empresa.

Consultar um contador é essencial para tomar a decisão mais acertada, e assim, economizar de forma legal no pagamento de impostos.

 

Lucro Presumido x Simples Nacional: pague menos impostos com a CLM Controller

 

Agora que você já conferiu um panorama geral sobre Simples Nacional e Lucro Presumido, é hora de começar a pagar menos impostos na sua empresa.

 

Para isso, você precisa contar com o suporte e orientação de uma contabilidade que seja especializada em redução tributária.

 

Não perca a oportunidade, comece a pagar menos impostos agora! Clique no botão do WhatsApp e entre em contato com a CLM Controller Contabilidade.

 

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