O Governo Federal vem editando uma série de medidas e novas regras para disciplinar o mercado de apostas esportivas no Brasil e as famosas “Bets”, (empresas que exploram esse tipo de atividade).

Por sua vez, dada a importância do tema e o grande número de dúvidas que estão surgindo, a CLM Controller Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

 

 

Aqui você terá a oportunidade de conferir as principais mudanças e exigências do governo, com relação ao mercado de apostas esportivas no Brasil.

 

 

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Regulamentação e tributação das apostas esportivas

 

No final do ano passado, o Governo Federal publicou a Lei 14.790/2023, que dispõe sobre o funcionamento do mercado de apostas esportivas.

Desde então, outros documentos foram publicados para disciplinar itens como impostos e forma de transferências de recursos entre apostadores e casas de apostas.

 

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Confira alguns pontos que merecem destaque:

 

Requisitos para exploração de apostas esportivas

 

De acordo com a nova Lei, somente serão elegíveis a solicitar autorização para exploração de apostas as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem todas às exigências do Ministério da Fazenda no que diz respeito a:

 

  • Valor mínimo e forma de integralização do capital social da pessoa jurídica interessada;
  • Exigência de comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica interessada;
  • Requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência nas pessoas jurídicas interessadas;
  • Designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda;
  • Estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores e componente de ouvidoria do agente operador;
  • Designação de diretor responsável pelo atendimento aos apostadores e pela ouvidoria;
  • Requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados pela infraestrutura de tecnologia da informação e pelos sistemas dos agentes operadores, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente;
  • Integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva; e
  • Exigência de ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% (vinte por cento) do capital social da pessoa jurídica.

 

Além disso, as empresas serão obrigadas a comprovar a adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de:

 

  • Atendimento aos apostadores e ouvidoria;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
  • Jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
  • Integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

 

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Tributação sobre o mercado de apostas esportivas

 

Apesar do desejo da equipe econômica do governo federal em tributar as empresas de apostas esportivas em 18% e os prêmios das pessoas físicas em 30%. A legislação aprovada definiu o seguinte:

Apesar do desejo da equipe econômica do governo federal em tributar as empresas de apostas esportivas em 18% e os prêmios das pessoas físicas em 30%. A legislação aprovada definiu o seguinte:

  • Alíquota de 15% sobre o prêmio líquido dos apostadores;
  • Tributação de 12% sobre o faturamento das empresas de apostas.

Além disso, ficou definido que os rendimentos de até R$ 2.640,00 mensais auferidos pelos apostadores serão isentos de Imposto de Renda.

 

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Vedação a determinados grupos de apostadores

 

De acordo com a Lei 14.790/2023, as apostas esportivas não poderão ser realizadas pelas seguintes pessoas:

 

  • Menores de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador;
  • Agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoas que tenham ou possam ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva.
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • Outras pessoas previstas em regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.

 

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Vedação a determinados grupos de apostadores

 

  • Menores de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador;
  • Agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoas que tenham ou possam ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva.
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • Outras pessoas previstas em regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.

 

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Forma de pagamento dos prêmios

 

Com a promulgação da legislação que regulamenta as apostas esportivas, ficou definido que o pagamento dos prêmios deverá ser efetuado pelas casas de apostas exclusivamente por meio de transferência bancária.

Além disso, as contas bancárias precisam ser de titularidade dos respectivos apostadores e por eles mantidas em instituições com sede e administração no País que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 

Além disso a Portaria Normativa 615 do Ministério da Fazenda definiu que entende-se por transferência eletrônica, as ordens de transferência de recursos realizadas por meio de Pagamento Instantâneo – PIX, Transferência Eletrônica Disponível – TED, cartão de débito ou pré-pago, e transferência.

 

Diante disso, ficou vedado às casas de apostas, aceitar aportes financeiros por meio de:

 

  • Dinheiro em espécie;
  • Boletos de pagamento;
  • Cheques;
  • Ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos;
  • Pagamentos ou transferências provenientes de conta que não tenha sido previamente cadastrada pelo apostador;
  • Pagamentos ou transferências provenientes de terceiros;
  • Cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos de pagamento pós-pagos; e
  • Qualquer outra alternativa de transferência eletrônica não prevista na legislação em questão.

 

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Reserva financeira das casas de apostas

 

Outro detalhe importante que está previsto no conjunto de leis e regulamentos sobre apostas esportivas no Brasil, é o que determina que as casas de apostas devem constituir uma reserva financeira, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez.

A reserva em questão é destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores, e precisa ter valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Além disso, o valor deve ser custodiado em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil sob a forma de títulos públicos federais.

Por fim, é importante esclarecer que o saldo da reserva financeira somente poderá ser utilizado pelo agente operador quando esgotadas as demais fontes de recursos.

 

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Contabilidade para casas de apostas esportivas

 

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