¿Cuándo migrar de Simples Nacional a Lucro Presumido? Essa é uma pergunta muito interessante, cuja resposta pode resultar em uma importante economia de imposto.

 

 

Sabiendo esto, el Controlador CLM decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando o funcionamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, bem como, qual é o momento ideal para migrar de regime.

 

Dito isso, se você possui dúvidas e deseja saber mais sobre o assunto, convidamos você a continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.

 

Como funciona o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime de tributação que foi instituído pela Ley complementaria 123/2006, com o objetivo de simplificar a tributação de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Neste regime, os seguintes impostos podem ser unificados em uma guia mensal, cujo valor é calculado sobre o volume de faturamento dos negócios:

 

  • IRPJ - Impuesto sobre Sociedades;
  • CSLL - Contribución social sobre el beneficio neto;
  • COFINS - Contribución a la Financiación de la Seguridad Social;
  • PIS - Programa de Integración Social;
  • IPI - Impuesto sobre Productos Industrializados;
  • ICMS - Impuesto sobre la Circulación de Mercancías;
  • ISS - Impuesto sobre los Servicios;
  • CPP - Cotización empresarial a la Seguridad Social.

 

As alíquotas do Simples Nacional estão distribuídas em 5 anexos, sendo necessário olhar para o tipo de atividade da empresa a fim de determinar em qual anexo ela se enquadra.

 

Leia mais sobre: Como calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional?

 

Anexo I - Comercio

 

PistaIngresos en 12 mesesTarifaImporte a deducir
Hasta 180.000,004.00%-
De 180.000,01 a 360.000,007.30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009.50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010.70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014.30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019.00%R$ 378.000,00

 

Anexo II - Industria

 

PistaIngresos en 12 mesesTarifaImporte a deducir
Hasta 180.000,004.50%-
De 180.000,01 a 360.000,007.80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010.00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011.20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014.70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030.00%R$ 720.000,00

 

Anexo III - Servicios

 

PistaIngresos en 12 mesesTarifaImporte a deducir
Hasta 180.000,006.00%--
De 180.000,01 a 360.000,0011.20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013.20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016.00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021.00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033.00%R$ 648.000,00

 

Anexo IV - Servicios

 

PistaIngresos en 12 mesesTarifaImporte a deducir
Hasta 180.000,004.50%-
De 180.000,01 a 360.000,009.00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010.20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014.00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022.00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033.00%R$ 828.000,00

 

Anexo V - Servicios

 

PistaIngresos en 12 mesesTarifaImporte a deducir
Hasta 180.000,0015.50%--
De 180.000,01 a 360.000,0018.00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019.50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020.50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023.00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030.50%R$ 540.000,00

Dito isso, precisamos esclarecer que consid

erando os valores da coluna “Valor a Deduzir”, a alíquota máxima efetiva do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento mensal.

 

Leia mais sobre: Juros Simples Nacional: como calcular o DAS em atraso

 

Como funciona o Lucro Presumido?

 

Por sua vez, o Beneficio presunto es un régimen fiscal al que pueden acogerse las empresas de TI con una facturación anual de hasta 4,8 millones de R$.

 

Neste regime, os impostos não são pagos em guia única mensal. Sendo assim, cada um deles possui suas próprias alíquotas. Confira:

 

IRPJ

 

No Beneficio presunto, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 15% de IRPJ, para chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 8% x 15% = 1,20% de IRPJ sobre o faturamento.

 

ActividadesTarifa
- Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1.60%
- Venda de mercadorias ou produtos
- Transporte de cargas
- Atividades imobiliárias
- Serviços hospitalares
- Atividade Rural
- Industrialización con materiales suministrados por el solicitante
- Otras actividades no especificadas (excepto prestación de servicios)
8 %
- Servicios de transporte (excepto carga)
- Servicios generales con ingresos brutos de hasta 120.000 R$/año
16%
- Servicios profesionales
- Intermediación empresarial
- Gestión, arrendamiento o cesión de bienes muebles/inmuebles o derechos
- Servicios en general, para los que no se prevé ningún porcentaje específico
32%

 

CSLL

 

Por sua vez, para calcular a CSLL, precisamos multiplicar uma das alíquotas abaixo pela alíquota de 9%, para só então, chegar ao percentual que será aplicado sobre o faturamento para calcular o imposto devido.

 

Sendo assim, uma empresa que trabalha com venda de mercadorias, pagará 12% x 9% = 1,08% de CSLL sobre o faturamento.

 

ActividadesTarifa
- Comércio
- Indústria
- Serviços hospitalares
- Serviços de transporte
12%
Servicios en general, excepto servicios hospitalarios y de transporte
Intermediación empresarial;
Gestión, arrendamiento o cesión de bienes inmuebles, muebles y derechos de cualquier tipo.
32%

 

PIS y COFINS

 

Já para o PIS e a COFINS, devemos utilizar as seguintes alíquotas de cálculo sobre o faturamento:

 

  • PIS: 0,65% sobre el volumen de negocios;
  • COFINS: 3% sobre o faturamento.

 

Leia mais sobre: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e o que PJ paga?

 

ICMS e ISS

 

Por fim, o ICMS e ISS são calculados com base nas alíquotas e no que determina a legislação estadual (no caso do ICMS) y legislação municipal (no caso do ISS).

 

Feito o comparativo, fica a pergunta: quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido? A resposta, você confere no próximo artigo.

 

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¿Cuándo migrar de Simples Nacional a Lucro Presumido?

 

A sua empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a qualquer momento, a partir do ponto em que a contabilidade entender que o Lucro Presumido é a opção mais econômica para sua realidade de negócio.

 

Por mais que seja obrigatório sair do Simples Nacional quando a empresa passa a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, você não precisa necessariamente esperar este momento.

 

Na prática, devido às alíquotas progressivas do Simples, em muitas situações, o Lucro Presumido acaba sendo a opção mais econômica, mesmo para empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano.

 

Para saber mais sobre o assunto e reduzir a carga tributária da sua empresa, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos especialistas em redução de impostos da CLM Controller Contabilidade.

 

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