O regime de Beneficio presunto é uma das opções de tributação disponíveis para empresas no Brasil. Este regime simplifica o processo de apuração de impostos, pois usa percentuais fixos sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com isso, a complexidade contábil é reduzida, tornando o Lucro Presumido uma escolha interessante entre empresários que buscam previsibilidade e menos burocracia na gestão fiscal em comparação ao Lucro Real, bem como, para aqueles que estão saindo do Simples Nacional.
Neste artigo, nós vamos explicar de forma detalhada, como esse regime funciona, incluindo as alíquotas aplicáveis e o método de cálculo. Vale a pena conferir!
Como funciona o Lucro Presumido?
O Beneficio presunto é um regime de tributação onde a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL é determinada com base em um percentual da receita bruta da empresa.
Conforme veremos na sequência, os percentuais de presunção variam de acordo com o tipo de atividade da empresa.
Dentre as vantagens do Lucro Presumido, podemos destacar:
- Simplicidade: A apuração é mais simples e menos onerosa do que no regime de Lucro Real.
- Previsibilidade: Permite uma melhor previsibilidade do montante a ser pago em impostos.
Por sua vez, dentre as desvantagens, podemos destacar:
- Limitação de dedutibilidade: Não permite a dedução de todas as despesas operacionais, como ocorre no Lucro Real.
- Margem de lucro alta: Pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro menores que os percentuais presumidos.
Leia mais sobre: Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Quais empresas podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve:
- Faturar até R$ 78 milhões por ano (valor bruto de receitas anuais).
- Não ser obrigada, pela legislação, a apurar o lucro real.
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha para muitas empresas, mas é importante fazer uma análise detalhada junto a um contador para determinar se essa é a melhor opção fiscal para a sua empresa.
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Quais empresas não podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Não podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que desenvolvem atividades presentes na lista abaixo:
- Bancos comerciales;
- Bancos de inversión;
- Bancos de desarrollo;
- Agencias de desarrollo;
- Cajas de ahorros;
- Empresas de crédito, financiación e inversión;
- Sociedades de crédito inmobiliario;
- Sociedades de corretaje de valores y bolsa;
- Distribuidores de valores;
- Empresas de leasing y cooperativas de crédito;
- Compañías privadas de seguros y capitalización;
- Planes de pensiones privados abiertos;
- Empresas de asesoramiento crediticio y de marketing, gestión de créditos, selección y gestión de riesgos, gestión de cuentas por pagar y por cobrar;
- Empresas de factoring;
- Entidades de titulización de créditos inmobiliarios, financieros y agroindustriales.
Independente do volume de faturamento, as empresas que desenvolvem as atividades que acabamos de listar, precisam recolher seus impostos com base no Lucro Real.
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Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, cada imposto é pago em uma guia própria, cujo valor é cálculo com alíquotas específicas para aquele tributo.
Sendo assim, vamos precisar explicar separadamente, como funcionam as alíquotas e o cálculo de cada imposto apurado dentro deste regime. Confira!
IRPJ
Para apurar o IRPJ com base no Lucro Presumido, primeiramente a contabilidade deve aplicar uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento da empresa.
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Actividades | Tarifa |
---|---|
Venta al por menor de combustible y gas natural | 1.60% |
- Venta de bienes o productos - Transporte de mercancías - Actividades inmobiliarias - Servicios hospitalarios - Actividad rural - Industrialización con materiales suministrados por el solicitante - Otras actividades no especificadas (excepto prestación de servicios) | 8 % |
- Servicios de transporte (excepto carga) - Servicios generales con ingresos brutos de hasta 120.000 R$/año | 16% |
- Servicios profesionales - Intermediación empresarial - Gestión, arrendamiento o cesión de bienes muebles/inmuebles o derechos - Servicios en general, para los que no se prevé ningún porcentaje específico | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, (denominado base de cálculo), aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar. Veja:
- Facturación: R$ 100.000,00
- Actividad: Venta de bienes y productos (comercio).
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (tasa de mesa) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (tasa de cálculo) = R$ 1.200,00
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CSLL
O cálculo da CSLL no Lucro Presumido segue a mesma sistemática do IRPJ, com diferenças nas alíquotas utilizadas.
Veja na tabela abaixo as alíquotas para apuração da base de cálculo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Actividades | Tarifa |
---|---|
Comercio Industria Servicios hospitalarios Servicios de transporte | 12% |
Servicios en general, excepto servicios hospitalarios y de transporte Intermediación empresarial; Gestión, arrendamiento o cesión de bienes inmuebles, muebles y derechos de cualquier tipo. | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 9% para chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja:
- Facturación: R$ 100.000,00
- Actividad: Venta de bienes y productos (comercio).
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (tasa de mesa) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (tasa de cálculo) = R$ 1.080,00
PIS y COFINS
No caso do PIS y COFINS, o cálculo é um pouco mais simples, pois as alíquotas a seguir incidem diretamente sobre o faturamento.
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
He aquí un ejemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
ICMS e ISS
Por fim, temos o ICMS y ISS, tributos cuja alíquota sofre variações de acordo com a legislação estadual e municipal, respectivamente.
No caso do ICMS, existem muitas variações, já que as alíquotas podem mudar de um estado para outro, e até mesmo em razão do tipo de mercadoria ou serviço.
Já no caso do ISS, a legislação geral determina que os municípios devem fixar a alíquota entre 2% e 5% sobre o faturamento.
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Vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas empresas, mas a decisão deve ser cuidadosamente considerada com base em uma análise detalhada das características e necessidades do negócio.
Diante disso, a Controlador CLM pode desenvolver um planejamento tributário completo e personalizado com base nas características do seu negócio.
Por sua vez, com base neste planejamento, a nossa equipe poderá determinar com 100% de precisão, o regime tributário mais econômico para a sua empresa, e assim, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.
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