ICMS para softwares: está valendo ou não?
O cenário tributário no Brasil é notoriamente complexo, e essa complexidade se estende ao setor de tecnologia, onde os softwares desempenham um papel fundamental. Uma das questões que frequentemente surgem nesse contexto é a aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre softwares. Neste artigo, exploraremos a situação atual do ICMS para softwares e esclareceremos se as empresas de tecnologia ainda estão sujeitas a esse imposto.
A resposta é NÃO! ICMS para Softwares não está mais valendo.
Na data de 03 de março de 2021 foi publicada então a ATA n° 04, de 24/02/2021, DJE n° 39, divulgado em 02 de março de 2021. Elemento este em que o STF determinou que o tributo que deve incidir então sobre operações comerciais com software é o ISSQN!
Tal determinação segue então em conformidade com o § 2°, do Art. 1° da Lei complementar 116/2003, se não vejamos:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
- 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. (grifos nossos)
O STF (Supremo Tribunal Federal) firmou a Tese de que “Deve incidir o Imposto Sobre Serviços (ISS) no Licenciamento e na cessão de direito de uso de programa de computador”. Sendo assim pôs fim à discussão que perdurou por mais de 20 anos! Situação que se discutiu no RE 176.626-3 SP de 1998, Convênio ICMS 181 de 2015, Convênio 106 de 2017, Parecer Normativo 01 de 2017 do Município de São Paulo e ADI 1.945 de 1.999 e ADI 5.659 de 2017, Se mostrou favorável às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), decretando então, a inconstitucionalidade do imposto ICMS cobrado sobre softwares e operações de Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação.
Todo este processo judicial – que se estendeu por mais de 20 anos – acaba por consequência gerando muitas dúvidas, sobre como se desenvolveu as decisões do STF, e o que fica e sai dos impostos para softwares.
Neste post vamos então destrinchar um pouco melhor. Confira!
[Artigo]: Regulamentações e incentivos fiscais para empresários estrangeiros no Brasil
O que é ICMS para softwares:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).
Sendo assim, a afirmativa de empresas da área era de que softwares não podem ser cobrados por ICMS quando não há circulação de mercadoria física. O defendido era de que, ao invés disso, os produtos pudessem ser cobrados apenas pelo ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade das prefeituras — o ISS tem alíquota média de 5%, enquanto o ICMS pode chegar a 18%.
[Artigo]: Alterações no RICMS/SPsaiba entenda mais sobre crédito de ICMS 2023
O que é ISS:
Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Sendo assim, trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa então que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
Sendo assim, sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas à Lei Complementar 116/2003.
Vale lembrar que este tipo de imposto, sendo de ordem municipal, pode então sofrer variações dependendo de cada região.
[Artigo]: Empresário entenda a importância de colocar-se no lugar do cliente
Como avaliar cada caso de imposto que incide sobre software?
Como você deve ter percebido, avaliar os impostos que incidem sobre software não é tarefa fácil, dada então a falta de qualificação jurídica desse segmento. Sendo assim, de modo a facilitar a vida do empreendedor que busca compreender o que é devido em tributos na comercialização desse tipo de serviço/produto, organizamos os softwares em 6 categorias de tributação. Acompanhe então a listagem a seguir:
1. Software de prateleira
- Qualificação: Serviço.
Impostos:
- ISS: 2,90%.
- PIS não cumulativo (Lucro real): 1,65%
- COFINS não cumulativo (Lucro real): 7,60%
- PIS cumulativo (Lucro presumido): 0,65%
- COFINS cumulativo (Lucro presumido): 3%
- IRPJ*: 15%
- Adicional IR*: 10%
- CSLL*: 9%
2. Software customizável
- Qualificação: Serviço.
Impostos:
- ISS: 2,90%.
- PIS cumulativo: 0,65%
- CONFINS cumulativo: 3%
- IRPJ*: 15%
- Adicional IR*: 10%
- CSLL*: 9%
3. Software por encomenda
- Qualificação: Serviço.
Impostos:
- ISS: 2,90%
- PIS cumulativo : 0,65%
- COFINS cumulativo : 3%
- IRPJ*: 15%
- Adicional IR*: 10%
- CSLL*: 9%
4. Software de prateleira importado
- Qualificação: Serviço.
Impostos:
- ISS: 2,90%
- PIS não cumulativo (Lucro Real): 1,65%
- COFINS não cumulativo (Lucro Real): 7,60%
- PIS cumulativo (Lucro Presumido): 0,65%
- COFINS cumulativo (Lucro Presumido): 3%
- IRPJ*: 15%
- Adicional IR*: 10%
- CSLL*: 9%
5. Software customizável importado
- Qualificação: Serviço.
Impostos:
- ISS: 2,90%
- PIS não cumulativo (Lucro real): 1,65%
- COFINS não cumulativo (Lucro real): 7,60%
- PIS cumulativo (Lucro Presumido) 0,65%
- COFINS cumulativo (Lucro Presumido) 3%
- IRPJ*: 15%
- Adicional IR*: 10%
- CSLL*: 9%
[Artigo]: O papel da contabilidade na conformidade de multinacionais com regulamentações fiscais
Conclusão
A decisão do STF trouxe algum alívio para as empresas de tecnologia, mas a questão da tributação de softwares ainda não está completamente resolvida. A aplicação do ISS pode variar, e as empresas precisam estar cientes das regulamentações específicas em seus municípios. Além disso, é importante estar atento a possíveis mudanças na legislação que possam afetar a tributação de softwares no futuro.
Em resumo, o ICMS para softwares não está mais em vigor, mas as empresas de tecnologia devem continuar a monitorar a legislação e estar preparadas para cumprir as obrigações tributárias, especialmente em relação ao ISS. A consultoria de especialistas em tributação é fundamental para garantir a conformidade e a gestão eficaz dos impostos no setor de tecnologia.