A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, mais conhecido como CADIN. Esse cadastro, que já era um instrumento importante para o governo acompanhar dívidas de pessoas físicas e jurídicas, teve seu escopo ampliado com o objetivo de tornar a gestão de inadimplências ainda mais eficiente.

 

 

Abaixo, explicamos as principais alterações da lei de forma simples e direta, para que você entenda como elas podem impactar sua vida financeira.

 

O que é o CADIN?

 

Antes de mergulharmos nas mudanças trazidas pela nova lei, é importante relembrar o que é o CADIN. Esse cadastro reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Estar inscrito no CADIN pode gerar diversos impedimentos, como a impossibilidade de celebrar contratos com o governo ou obter financiamentos em instituições públicas.

 

O CADIN atua como uma espécie de “lista de devedores” do governo federal, contribuindo para a transparência e controle fiscal. Com as alterações recentes, ele se torna ainda mais abrangente, ajudando os entes públicos a monitorar uma gama maior de devedores.

 

Alterações principais trazidas pela Lei nº 14.973/2024

 

A nova lei trouxe inovações em relação ao CADIN, ampliando quem pode ser incluído no cadastro e reduzindo os prazos de notificação. A seguir, vamos explorar essas mudanças com mais detalhes:

 

1. Ampliação do escopo do CADIN

 

Com a nova lei, o CADIN passou a abranger um número maior de devedores. Além das pessoas físicas e jurídicas que já eram listadas anteriormente, agora também podem ser incluídos no cadastro aqueles que:

  • Possuem dívidas com Estados, Distrito Federal e Municípios: Por meio de convênios com a União, esses entes federativos poderão inscrever seus devedores no CADIN, o que torna o monitoramento das dívidas mais abrangente.
  • Devem para autarquias profissionais e conselhos de classe: Dívidas com órgãos como OAB, CREA e CRM, por exemplo, passam a ser passíveis de inclusão no cadastro.
  • Apresentam irregularidades com o FGTS: Empresas que não regularizam a situação de seus empregados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também podem ser inscritas no CADIN, o que reforça a proteção aos direitos trabalhistas.

Essas novas categorias de devedores aumentam significativamente o alcance do cadastro, permitindo que as esferas estaduais e municipais também utilizem o CADIN como ferramenta de controle de inadimplência.

 

2. Redução do prazo para inclusão

 

Outra mudança importante trazida pela Lei nº 14.973/2024 é a redução do prazo para que um devedor seja inscrito no CADIN após a notificação. Antes, o prazo era de 75 dias após a notificação, dando mais tempo para que o devedor pudesse regularizar a situação. Agora, esse prazo foi reduzido para 30 dias.

Isso significa que, após ser notificado sobre um débito, o devedor tem apenas 30 dias para quitar a dívida ou apresentar uma defesa antes de ser incluído no CADIN. Essa alteração visa acelerar o processo de cobrança, pressionando os devedores a resolverem suas pendências com mais rapidez.

 

3. Provisão de informações relevantes

 

A inclusão no CADIN deve ser acompanhada pela provisão de todas as informações relevantes sobre a dívida. Essa transparência permite que o devedor tenha ciência de todos os detalhes do débito, o que facilita tanto o pagamento quanto a contestação, caso haja erros ou irregularidades no registro.

 

Como consultar o CADIN: Passo a passo

 

Consultar o CADIN é um processo simples e pode ser feito diretamente pela internet. Veja o passo a passo:

 

1. Acesse o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

A consulta ao CADIN pode ser realizada diretamente no site da PGFN, através do seguinte link: Portal da PGFN.

 

Consulta CADIN

 

2. Selecione a opção de consulta

No site da PGFN, localize a seção específica para consulta ao CADIN. Geralmente, essa opção está disponível na aba de “Serviços” ou “Consultas”.

3. Informe seus dados

Para realizar a consulta, você precisará fornecer o CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) que deseja consultar. Também pode ser necessário criar um login ou utilizar o sistema do Gov.br para acesso mais seguro.

4. Acesse as informações

Após inserir os dados, o sistema apresentará as informações sobre débitos e possíveis inscrições no CADIN. Caso haja alguma pendência, você poderá visualizar os detalhes, como o valor devido, a data de inclusão e o órgão responsável pela inscrição.

5. Regularize sua situação (se necessário)

Se houver alguma dívida registrada, o próximo passo é entrar em contato com o órgão responsável para quitar o débito ou negociar o parcelamento. Manter-se fora do CADIN é essencial para preservar suas atividades financeiras sem restrições.

 

Impactos para pessoas físicas e empresas

 

As mudanças no CADIN trazidas pela Lei nº 14.973/2024 têm impactos diretos para pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas, especialmente, estar em dia com os débitos trabalhistas e fiscais se torna ainda mais essencial, já que a inclusão no CADIN pode prejudicar o acesso a financiamentos, contratos públicos e outras operações comerciais importantes.

Além disso, a redução do prazo para a inscrição no cadastro exige uma atenção maior à gestão financeira, pois a janela de tempo para resolver pendências foi reduzida significativamente. Para as empresas, esse controle é ainda mais crítico, uma vez que uma inscrição no CADIN pode afetar diretamente a reputação e a capacidade de realizar negócios.

 

Leia também: Como regularizar bens e direitos através do RERCT-Geral no Brasil e no exterior

 

Como a CLM Controller pode ajudar

 

Manter-se em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas é crucial para evitar problemas como a inclusão no CADIN. A CLM Controller, com mais de 40 anos de experiência no mercado contábil, oferece serviços especializados que garantem que sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei.

Através de um atendimento personalizado e consultoria estratégica, nós ajudamos as empresas a gerenciar suas dívidas e obrigações acessórias de forma eficaz, otimizando sua carga tributária e evitando complicações com órgãos governamentais.

 

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