Preciso de um sócio para abrir uma empresa? Conheça suas opções.

Para muitos empreendedores de primeira viagem, abrir um novo negócio pode parecer um desafio um tanto quanto assustador, especialmente quando se trata de entender os sistemas jurídicos e tributários envolvidos. Assim, uma das dúvidas mais comuns na hora de criar uma nova entidade é: afinal, preciso de um sócio para abrir uma empresa?

A resposta é que depende. A legislação brasileira engloba uma grande variedade de naturezas jurídicas nas quais uma empresa pode se enquadrar, além de outros pontos.

Neste artigo, vamos conhecer os principais tipos de naturezas jurídicas e quais precisam ou não de um sócio para abrir uma empresa, assim como suas principais características. Confira a seguir e escolha a melhor opção para o seu negócio!

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Opções sem sócio para abrir uma empresa

São várias as naturezas jurídicas que não exigem a existência de um sócio para abrir uma empresa – até mesmo sociedades que podem ser criadas individualmente! Vamos ver as principais abaixo:

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MEI – Microempreendedor Individual

A categoria de MEI foi criada pelo governo federal em 2009, com o intuito de tirar o trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições para contribuir com impostos e receber benefícios. É a forma mais simples de empresa sem sócios, mas, em contrapartida, conta com algumas limitações que podem atrapalhar o crescimento do negócio.
O proprietário da MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e só podem ter um funcionário. Além disso, existem limitações quanto às atividades permitidas pela empresa para que se enquadre como MEI, e a renda bruta anual do negócio não pode ser maior que R$81 mil.

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EI – Empresário Individual

A Empresa Individual é outra modalidade que não necessita de um sócio para abrir uma empresa. Na verdade, quem abre um negócio como Empresário Individual é o seu único proprietário, e não pode separar seus bens pessoais da empresa. No entanto, o capital social que é necessário investir inicialmente na empresa é de apenas R$1 mil, um valor relativamente baixo.

[Artigo]: Saiba porquê a gestão fiscal é importante 

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas que não requer a presença de sócios – ou seja, um único empreendedor pode ser responsável pelo negócio em sua integralidade. No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Em contrapartida, existe a separação entre patrimônios de pessoas física e jurídica.

[Artigo]: Vantagens de ter holerites salários e contratos de trabalho online para indústrias e grandes empresas

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é um dos mais novos tipos de natureza jurídica no Brasil, sendo uma sociedade que não exige a participação de sócios, tem baixo investimento de capital inicial e protege os patrimônios do proprietário, como pessoa física. Assim, ela une o melhor dos outros tipos de empresa para facilitar a prática de quem quer empreender sozinho.

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Opções com sócio para abrir uma empresa

Da mesma forma, existem ainda mais opções de negócios que necessitam de um sócio para abrir uma empresa, sendo as mais comuns as seguintes:

[Artigo]: Saiba como funciona o aviso prévio

Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de negócio que precisa de um sócio para abrir uma empresa, sendo recomendado para exercer atividades intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados e contadores. Assim, é geralmente uma empresa que presta serviços e composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Além disso, é importante saber que existem dois tipos de Sociedade Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. A Sociedade Simples Pura não possui separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada tem essa separação – ou seja, não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado em caso de dívidas da empresa.

[Artigo]: Burocracia Aduaneira e Documentação: Desafios da Exportação e Importação no Brasil

Sociedade Empresária Limitada

Também conhecida simplesmente como Sociedade Limitada ou Ltda., tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, protegendo os bens pessoais dos sócios, assim como a Sociedade Simples Limitada. No entanto, ela permite a inclusão de outros sócios através de um Contrato Social, que garante a eles o poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão a respeito da empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela e as cotas de cada parte.

[Artigo]: Tributação específica para Empresas de Importação: desvendando complexidades e estratégias de planejamento tributário

Sociedade Anônima

Na S.A., em vez de cotas, os sócios dividem o capital em ações, sendo chamados de acionistas. Desta forma, existe a liberdade de comprar e vender as ações, podendo ser de capital aberto ou fechado. As de capital aberto vendem suas ações na bolsa de valores, enquanto as de capital fechado somente vendem suas ações para sócios ou convidados.

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